RESUMO: O presente artigo tem como objetivo fazer um cotejo a respeito da interpretação dada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito ao recurso e ao duplo grau de jurisdição, e aquela conferida pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Nessa toada foram analisados alguns casos da Corte, assim como a posição da jurisprudência brasileira e a perspectiva da doutrina diante de três situações práticas envolvendo essa temática: o caso do foro por prerrogativa de função, a condenação em segundo grau após absolvição em primeiro grau, e o problema do recurso contra decisão condenatória no júri. A conclusão foi a de que há violação ao direito ao recurso e ao duplo grau de jurisdição nos casos apresentados, apontando-se, como solução, uma necessária releitura, pelo legislador e pela jurisprudência, sobre o conceito de direito a um recurso e sobre o duplo grau de jurisdição que devemos adotar internamente: ambos devem ser lidos pela ótica de direito fundamental do acusado e não como um “valor de justiça”.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Direito ao recurso. 2. Duplo Grau de Jurisdição. 3. Direitos Humanos.
4. Direitos fundamentais. 5. Tribunal do Júri.
DATA DE SUBMISSÃO: 14/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018