« Sumário

RESUMO: O pre­sente arti­go tem como obje­ti­vo faz­er um cote­jo a respeito da inter­pre­tação dada pela Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos sobre o dire­ito ao recur­so e ao dup­lo grau de juris­dição, e aque­la con­feri­da pela dout­ri­na e jurisprudên­cia brasileiras. Nes­sa toa­da foram anal­isa­dos alguns casos da Corte, assim como a posição da jurisprudên­cia brasileira e a per­spec­ti­va da dout­ri­na diante de três situ­ações práti­cas envol­ven­do essa temáti­ca: o caso do foro por pre­rrog­a­ti­va de função, a con­de­nação em segun­do grau após absolvição em primeiro grau, e o prob­le­ma do recur­so con­tra decisão con­de­natória no júri. A con­clusão foi a de que há vio­lação ao dire­ito ao recur­so e ao dup­lo grau de juris­dição nos casos apre­sen­ta­dos, apon­tan­do-se, como solução, uma necessária releitu­ra, pelo leg­is­lador e pela jurisprudên­cia, sobre o con­ceito de dire­ito a um recur­so e sobre o dup­lo grau de juris­dição que deve­mos ado­tar inter­na­mente: ambos devem ser lidos pela óti­ca de dire­ito fun­da­men­tal do acu­sa­do e não como um “val­or de justiça”.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Dire­ito ao recur­so. 2. Dup­lo Grau de Juris­dição. 3. Dire­itos Humanos.
4. Dire­itos fun­da­men­tais. 5. Tri­bunal do Júri.

DATA DE SUBMISSÃO: 14/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018

Loader Load­ing…
EAD Logo Tak­ing too long?

Reload Reload doc­u­ment
| Open Open in new tab

Down­load [385.30 KB]