RESUMO: Dada a relevância histórica e financeira do imposto sobre a renda, com expressiva arrecadação para os cofres públicos e grande impacto sobre a capacidade contributiva dos sujeitos passivos, este trabalho se propõe especificamente ao exame do critério espacial da hipótese de incidência do imposto de renda sobre a pessoa jurídica, notadamente sobre o regime de tributação dos lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de pessoas jurídicas domiciliadas no país. Para tanto, o estudo se centra na relação do critério espacial com o âmbito territorial de aplicação da lei tributária, isto é, com a vigência da lei tributária no espaço.
Após uma reflexão crítica, a conclusão defendida neste artigo é a de que a nova legislação sobre o tema (Lei n. 12.973/2014) não pode ser considerada propriamente uma legislação “CFC” (Controlled Foreign Corporation), pois não visa sua aplicação apenas em caráter excepcional, de forma a evitar específicos casos de abuso por parte de pessoas jurídicas sediadas no exterior, tributando de forma indistinta as controladas independentemente de estarem situadas em “paraísos fiscais” ou não. Em relação às coligadas, também não há outros testes que permitam identificar se existe um abuso a justificar a tributação da totalidade dos lucros antes da efetiva distribuição, disponibilização.
Em suma, não há justificativa para a ficção de distribuição de lucros, optando o legislador brasileiro pela eficácia da arrecadação em detrimento de princípios como capacidade contributiva e dos acordos internacionais contra a bitributação mantidos pelo Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Imposto. Renda. Pessoa Jurídica. Critério espacial. Extraterritorialidade. Universalidade. Vigência. Controladas. Coligadas.
DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018