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RESUMO: O pre­sente arti­go parte da tese de doutora­do recém aprova­da pelo autor jun­to à ban­ca de exam­i­nadores des­ta mes­ma Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, sobre “Cláusu­la Democráti­ca e Dire­itos Humanos”, para con­statar ser cabív­el e urgente, como ali já adi­anta­do, a apli­cação ao Brasil das cláusu­las democráti­cas de trata­dos de inte­gração econômi­ca region­al, espe­cial­mente no âmbito dos pro­to­co­los ao Trata­do Con­sti­tu­ti­vo do Mer­co­sul e de seu acor­do com a União Europeia para for­mação de uma zona de livre comér­cio, para reparação de graves vio­lações de Dire­itos Humanos, especi­fi­ca­mente con­sid­er­a­dos a manutenção da Democ­ra­cia, em si mes­ma con­sid­er­a­da um Dire­ito Humano fun­da­men­tal, e os Dire­itos à estri­ta Legal­i­dade dos Crimes e das Penas, à Pre­sunção de Inocên­cia, ao Dev­i­do Proces­so Legal, ao Con­tra­ditório e à Ampla Defe­sa, com os meios e recur­sos a ela iner­entes, aqui denom­i­na­dos con­forme a Con­sti­tu­ição Brasileira, mas igual­mente pre­sentes nas Con­sti­tu­ições Por­tugue­sa e Espan­ho­la, vio­lações estas ocor­ri­das durante o proces­so de impeach­ment da Pres­i­dente Dil­ma Vana Roussef, cujo manda­to dev­e­ria ter­mi­nar no final do cor­rente ano, o proces­so crim­i­nal con­tra o ex-Pres­i­dente Luís Iná­cio Lula da Sil­va e a con­se­quente neg­a­ti­va do reg­istro pelo Tri­bunal Supe­ri­or de sua nova can­di­datu­ra à Presidên­cia da Repúbli­ca, no pleito recém fin­do, com a vitória de opo­nente que em segui­da nomeou Min­istro da Justiça, com poderes extra­ordinários tam­bém para o con­t­role da Segu­rança Públi­ca, jus­ta­mente o juiz que con­de­nou o ex-Pres­i­dente naque­le proces­so, alijando‑o do pleito.

PALAVRAS-CHAVE: Cláusu­la Democráti­ca. Dire­itos Humanos. Democ­ra­cia. Dev­i­do Proces­so Legal. Mer­co­sul. União Europeia

DATA DE SUBMISSÃO: 21/11/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018

 

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