Em importante artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o Professor Titular de Direito Processual Penal da Fundação Armando Álvares Penteado, Dr. Alberto Toron, examina a pertinência e necessidade do Juiz de Garantias no direito brasileiro, fazendo considerações sobre o caráter da legislação penal e processual penal, na história brasileira.
Para ele, é equivocada a crença de que a governo autoritário corresponda postura legislativa penal necessariamente autoritária, pois, na experiência brasileira nem sempre tem sido assim: “é paradoxal, mas ao tempo da ditadura militar experimentamos um avanço liberalizante com o fim da prisão preventiva obrigatória (1967) e o direito de recorrer em liberdade (1973). Idem, no que diz respeito à promulgação da nova Parte Geral do Código Penal (1985). Na contramão, para citar alguns exemplos, em pleno período democrático vimos a promulgação da lei que instituiu a prisão temporária (1989), que nada mais é do que a flexibilização dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, e da Lei dos Crimes Hediondos, que, entre outras coisas, havia reintroduzido, ainda que por via oblíqua, a prisão preventiva obrigatória (1990).”
A criação do juiz de garantias, no governo Bolsonaro, segue, pois, essa lógica paradoxal.
Prossegue: “essa separação entre o juiz que atua na fase investigatória e o que ouvirá as testemunhas e julgará é essencial para garantir a imparcialidade deste último. A Corte Europeia de Direitos Humanos de longa data tem rechaçado o modelo do juiz que atua tanto na fase de investigação como na do julgamento da causa Este não é – e não pode ser – o imparcial para julgar. Mas não é somente na Europa que vigora esse entendimento. Praticamente todos os países da América do Sul contam com o juiz de garantias.”
“Fomos o último país a abolir a escravatura, não sejamos o último a mudar um sistema criminal judicial errado e sujeito a todo o tipo de distorções,“conclui.
Leia o artigo de Alberto Toron, na íntegra, seguindo este link.
O tema do juiz de garantias será objeto de estudo, na Academia Paulista de Direito, no curso de especialização de Segurança e Democracia, que será lançado, ainda no primeiro semestre 2020, sob a coordenação do Acadêmico Titular Dr. Fauzi Choukr, Professor Titular das Faculdades Campinas.