O Brasil aprox­i­ma-se da comem­o­ração dos 200 anos de sua fun­dação políti­ca. Na con­strução de um pro­je­to de desen­volvi­men­to, hoje, sus­ten­táv­el para o Brasil, em sua inserção region­al e inter­na­cional, o Dire­ito tem de desem­pen­har uma função extrema­mente impor­tante, porque é por meio dele que o vocab­ulário das demais ciên­cias tor­na-se efe­ti­vo, por meio de nor­mas e insti­tu­ições. A ordem do espaço públi­co decorre dessa con­ver­são e a inserção da políti­ca no Dire­ito é que per­mite a ele­vação à Democ­ra­cia daqui­lo que o Dire­ito ape­nas con­ce­bia como seu império ou rule of law, e como arcabouço de pro­teção dos impre­scindíveis e inafastáveis Dire­itos Humanos. Cabe ao Dire­ito, como ciên­cia e como práti­ca, tornar efe­tivos ess­es dire­itos fazen­do a con­stante migração entre os espaços inter­na­cional e inter­no, e con­ju­gan­do-os com os imper­a­tivos da par­tic­i­pação efe­ti­va e da rep­re­sen­tação legí­ti­ma, no seio de estru­turas jurídi­cas que façam fluir os sig­nos de uma sociedade políti­ca real­mente democráti­ca.

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