Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

Dire­ti­va Presidên­cia

No. 4 F

 

Em 18 de out­ubro de 2019.

 

O Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, na for­ma do Estatu­to e do Reg­i­men­to Inter­no da Acad­e­mia, e da Dire­ti­va 4/2017, após indi­cação e nomeação do Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira Nel­son Hun­gria, faz edi­tar a pre­sente Dire­ti­va, deter­mi­nan­do que se dê ciên­cia aos Acadêmi­cos e Acadêmi­cas, à comu­nidade jurídi­ca e à sociedade.

Arti­go 1º. Fica cri­a­do o Núcleo de Estu­dos para uma Nova Ordem Trib­utária — NENOT/APD, Núcleo de Pesquisa, Estu­dos e Ativi­dades de Par­tic­i­pação e Exten­são à Sociedade da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito – ACADEMIA PESQUISA – vin­cu­la­do à Cadeira Tito Vieira Resende, cujo Dire­tor e Coor­de­nador Acadêmi­co é o Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira Tito Vieira Resende, Pro­fes­sor Hamil­ton Dias de Souza., que realizará seus tra­bal­hos em con­jun­to com a Comis­são de Estu­dos já con­sti­tuí­da e em ativi­dade, coor­de­na­da por ele, pelo Acadêmi­co Pro­fes­sor Roque Anto­nio Car­raz­za e pelo Pro­fes­sor Hum­ber­to Dávi­la, com­pos­ta tam­bém pelos Acadêmi­cos Pro­fes­sores Ives Gan­dra Mar­tins e Kiyoshi Hara­da e pelo Pro­fes­sor Ever­ar­do Maciel.

Arti­go 2º. O NENOT/APD, vin­cu­la­do à Cadeira Tito Vieira Resendea, terá a final­i­dade e a estru­tu­ra esta­b­ele­ci­das em seus Pro­je­to e Nor­mas., cujos ter­mos  inte­gram a pre­sente Dire­ti­va.

Arti­go 3º. O NENOT/APD é com­pos­to pela Comis­são de Estu­dos referi­da no Arti­go 1º, para a qual poderão ser des­ig­na­dos out­ros mem­bros, por decisão do Tit­u­lar da Cadeira Tito Vieira Resende e de seus atu­ais coor­de­nadores.

Pará­grafo Úni­co. As des­ig­nações, Nor­mas e Pro­je­to serão feitas medi­ante dire­ti­vas da Cadeira Tito Vieira Resende, que tomarão a numer­ação 4, segui­da da letra F, e de numerais romanos cor­re­spon­dentes à ordem de sua edição.

Arti­go 4º. Os resul­ta­dos dos tra­bal­hos da Comis­são de Estu­dos serão divul­ga­dos pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e pela Comis­são de Estu­dos, em evento(s) espe­cial­mente organizado(s) para tal fim, bem como em publicação(ões) a ser(em) feita(s) pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e pela Comis­são de Estu­dos.

Arti­go 5º. Inte­gram a pre­sente Dire­ti­va os ter­mos da Dire­ti­va 4/2017.

Arti­go 6º. Revogam-se as dis­posições em con­trário.

 

Alfre­do Attié Jr

Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito

 

Para a Pági­na Prin­ci­pal de ACADEMIA PESQUISA