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RESUMO: O Brasil é um dos país­es sig­natários de diver­sos acor­dos e trata­dos que cen­tral­iza a defe­sa, a inte­gri­dade e dire­itos da mul­her, entre­tan­to, his­tori­ca­mente, o país nutre papeis tradi­cionais na qual a mul­her per­tence ao homem, com isso o abu­so de um dos lados aca­ba se tor­nan­do con­sen­su­al e aceito pela sociedade como um todo. Afi­nal, acabou se tor­nan­do algo “nat­ur­al” e “cul­tur­al”. As diver­sas ten­ta­ti­vas em se imple­men­tar medi­das coerci­ti­vas para tal crime foram solid­i­fi­cadas com a prin­ci­pal e mais famosa lei: a Lei Maria da Pen­ha. Nesse cam­in­ho em bus­ca de um lugar mel­hor para ser mul­her, o Brasil ain­da enfrenta uma triste real­i­dade: enquan­to o homicí­dio cai no país, o fem­i­nicí­dio sobe.

PALAVRAS-CHAVE: Vio­lên­cia. Crime. Dire­itos Humanos. Lei Maria da Pen­ha. Fem­i­nicí­dio

ORCID: https://orcid.org/0000–0002-5837–8810

SUBMISSÃO: 04/05/2020 | APROVAÇÃO: 29/05/2020

ark:/80372/2596/v5/009

 

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