Estando em curso, no Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário 628.075, com Repercussão Geral, para decisão importante para coibir a chamada “guerra fiscal“entre os Estados da Federação brasileira, em nome de amici curiae, o Professor Roque Antonio Carrazza, Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, proporcionou aos Ministros e Ministras, em exemplar sustentação oral, a elucidação de tese que, já acolhida pelo voto do Ministro Edson Fachin, permitirá o equacionamento da disputa entre os Estados, posta em termos tributários — que hoje ainda estabelece desequilíbrio, contrário aos valores, princípios e regras constitucionais, a ameaçar os liames federativos — e restabelecerá o equilíbrio constitucional.
A vitória da tese apresentada pelo jurista paulista trará benefícios a inúmeras empresas e caminha no sentido da construção da justiça fiscal.
O Relator Ministro Fachin, ao acolher a tese, consignou: “afronta a ordem constitucional glosa de crédito de ICMS efetuada pelo Estado de destino, nos termos do art. 8., inciso I, da Lei Complementar 24/75, mesmo nas hipóteses de benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelo Estado de origem, sem observância do art. 155, parágrafo 2., inciso XII, alínea g, da Constituição federal.
O julgamento virtual tem previsão de encerramento para o dia vinte e quatro de abril, próximo.
Veja, aqui, o vídeo da sustentação oral do Acadêmico Roque Antonio Carrazza.