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RESUMO: O pre­sente tra­bal­ho bus­ca se debruçar no entendi­men­to da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos prin­ci­pal­mente sobre o princí­pio da pro­teção inte­gral e o princí­pio do mel­hor inter­esse da cri­ança, com base na Opinião Con­sul­ti­va no 17/2002. Diante do quadro atu­al de vio­lên­cia con­tra à cri­ança rev­e­la­do por Orga­ni­za­ções Inter­na­cionais que abrangem o ambi­ente Inter­amer­i­cano, é impor­tante que os Esta­dos sig­natários das Con­venções de pro­teção dos Dire­itos Humanos cumpram com o que lhes é deter­mi­na­do, dan­do pro­teção efe­ti­va e garan­tia aos dire­itos das cri­anças, haven­do trata­men­to cor­re­to para cada ser humano.

PALAVRAS-CHAVE: Vio­lên­cia. Cri­ança. Con­sul­ta no 17/2002. Pro­teção da Cri­ança.

ORCID: https://orcid.org/0000–0002-7621–844X

SUBMISSÃO: 22/06/2020 | APROVAÇÃO: 28/06/2020

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