RESUMO: As relações descompassadas entre os regimes jurídicos de investimentos estrangeiros e regulação ambiental tem gerados conflitos cujas soluções nem sempre parecem refletir a melhor alternativa no que tange ao meio ambiente e sustentabilidade.
A partir do entendimento das principais regras que fundamentaram o regime de investimentos estrangeiros e o direito internacional do meio ambiente, o presente artigo tenta descobrir como e porque tais surgem. Para tanto, a análise da jurisprudência de alguns casos julgados no âmbito do Nafta e sobretudo do “Centro” — ICSID do Banco Mundial, este último o principal tribunal arbitral que decide conflitos envolvedo países receptores e investidores internacionais se fez necessária, o que permitiu identificar quatro aspectos norteadores.
O Primeiro diz respeito ao momento histórico. Embora as decisões tenham evoluído no que tange a técnica jurídica, este sistema arbitral para investimentos estrangeiros foi idealizado durante a Guerra Fria cujo momento histórico já foi superado, mas, ainda continua centrado na proteção do investimento e sua compensação em casos de expropriação.
O Segundo diz respeito à evolução do direito internacional do meio ambiente que ocorre desde os anos 70, acentuado pelo fato de que as mudanças climáticas precisam ser freadas nesse esforço conjunto que emergiu desde o Protocolo de Kyoto e segue com o Acordo de Paris na Convenção Quadro emblemática do tema.
O Terceiro é o desafio de alinhar as expectativas entre as partes envolvidas, pois não raro essas disputas impõem aos países receptores desses investimentos decisões que contrariam leis nacionais e até de tratados internacionais.
É comum em contratos e/ou tratados de investimentos bilaterais imporem a total neutralização de mudanças no regime legal de investimentos, meio ambiente incluso. Ao mesmo tempo alguns países que sequer detém capacidade para receber investimentos, o que causa prejuízos para todas as partes envolvidas.
O Quarto refere-se aos regimes de governança que poderiam fazer o papel de um sistema de freios e medidas em relação à transparência desses investimentos e a capacidade de recebimento destes pelos países receptores, ainda não estão totalmente desenvolvidos e nem tampouco integrados.
Como mostra a jurisprudência do tema, esses fatores são as forças motrizes por trás do desequilíbrio entre os regimes de investimentos estrangeiros e as regulações ambientais estatais, situação que pede uma mudança de mentalidade entre as partes que celebram tratados e contratos de investimentos e que seja capaz de incorporar valores fundamentais como sustentabilidade, responsabilidade social e transparência.
PALAVRAS-CHAVE: Investimentos Estrangeiros. Meio Ambiente. Direito Internacional. Convenção de Washington. Banco Mundial. Tratados Bilaterais de Investimentos. Contratos de Investimentos. NAFTA. ICSID. Corte. Cláusulas Contratuais. Expropriação. Arbitragem. Atividade Regulatória. Soberania. Governança.
DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018