Em impor­tante arti­go pub­li­ca­do no jor­nal Val­or Econômi­co, repro­duzi­do, pos­te­ri­or­mente, no site  Con­sul­tor Jurídi­co, o atu­al Pres­i­dente do Tri­bunal de Justiça Paulista, Fran­cis­co Eduar­do Loureiro, divul­ga a ini­cia­ti­va da Justiça paulista de implan­tar um por­tal para o apren­diza­do das téc­ni­cas envolvi­das na uti­liza­ção da inteligên­cia arti­fi­cial, no tra­bal­ho diário do direito.

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Portal IATJSP: a inteligência artificial no tribunal paulista

Francisco Eduardo Loureiro

 

Todos os tri­bunais do país, sem exceção, pade­cem de um mes­mo mal, con­sis­tente no cres­cente número de dis­tribuição de proces­sos sem o pro­por­cional aumen­to na quan­ti­dade de juízes, servi­dores e infraestrutura.

O Tri­bunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, é o exem­p­lo vivo dessa real­i­dade: jul­g­amos no ano de 2025 cer­ca de 9 mil­hões de proces­sos, um recorde ani­mador a um primeiro exame. Foram dis­tribuí­dos no mes­mo perío­do, porém, cer­ca de 8 mil­hões de proces­sos e temos ain­da um sal­do em torno de 17 mil­hões em anda­men­to. As causas da liti­giosi­dade exces­si­va são con­heci­das, estru­tu­rais e não têm solução sim­ples, nem com­por­tam dis­cussão apro­fun­da­da neste espaço.

O fato é que todos os seg­men­tos do sis­tema de justiça recebem o impacto da trans­for­mação dig­i­tal de for­ma avas­sal­ado­ra, com efeitos pos­i­tivos e neg­a­tivos. O desafio é cap­tar os efeitos pos­i­tivos para aumen­tar a pro­du­tivi­dade e a qual­i­dade dos mil­hões de decisões. Flux­os de tra­bal­ho, méto­dos de gestão proces­su­al, práti­cas decisórias e a própria relação entre o juris­di­ciona­do e o Esta­do-juiz têm sofri­do alter­ações pro­fun­das com a incor­po­ração de tec­nolo­gias que, há poucos anos, per­ten­ci­am ao domínio da espec­u­lação acadêmi­ca e ficção científica.

Nesse cenário, a inteligên­cia arti­fi­cial assume pro­tag­o­nis­mo sin­gu­lar. Em inter­va­lo tem­po­ral exíguo, fer­ra­men­tas baseadas em téc­ni­cas de apren­diza­do de máquina e, mais recen­te­mente, em mod­e­los de lin­guagem de larga escala pas­saram a ser apli­cadas de for­ma inten­sa no enfrenta­men­to da imen­sa quan­ti­dade de processos.

Ao con­trário do sen­so comum, o uso da IA no sis­tema de justiça, em espe­cial nos tri­bunais, não sig­nifi­ca que o juiz aper­tará um botão, ou dará um coman­do, e uma sen­tença sairá auto­mati­ca­mente pronta para ser assi­na­da digitalmente.

Tal uti­liza­ção não con­sti­tui mera práti­ca infor­mal e desprovi­da de qual­quer con­t­role. Ao con­trário, é hoje real­i­dade con­sol­i­da­da e dev­i­da­mente autor­iza­da no plano nor­ma­ti­vo. A Res­olução nº 615, de 11 de março de 2025, do Con­sel­ho Nacional de Justiça esta­b­elece dire­trizes para o desen­volvi­men­to, a uti­liza­ção e a gov­er­nança de soluções desen­volvi­das com recur­sos de inteligên­cia arti­fi­cial no Poder Judi­ciário.

Em con­sonân­cia com esse novo mar­co, o Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo real­i­zou ampla pesquisa jun­to a seus usuários inter­nos, com o retorno de mil­hares de respostas que ori­en­taram as ini­cia­ti­vas voltadas à imple­men­tação de uma políti­ca insti­tu­cional de inteligên­cia artificial.

Ain­da assim, juízes e servi­dores man­i­fes­tam nat­ur­al receio quan­to ao uso da inteligên­cia arti­fi­cial em suas ativi­dades, espe­cial­mente no que diz respeito à fal­ta de transparên­cia dos sis­temas, aos pos­síveis vieses algo­rít­mi­cos, à pro­teção de dados sen­síveis e à ocor­rên­cia de erros ou alu­ci­nações na ger­ação das respostas.

Diante desse panora­ma, o Tri­bunal de Justiça de São Paulo lançou o Por­tal IATJSP, primeiro pas­so con­cre­to na insti­tu­cional­iza­ção da inteligên­cia arti­fi­cial no âmbito da Corte. A ini­cia­ti­va con­cen­tra, em uma úni­ca platafor­ma, dire­trizes de uso e instruções bási­cas que per­mitem, mes­mo aos usuários com pou­ca famil­iari­dade com essas novas tec­nolo­gias, o iní­cio seguro e pro­du­ti­vo de sua jor­na­da dig­i­tal. O por­tal apre­sen­ta noções sobre con­fig­u­rações de pri­vaci­dade nas prin­ci­pais platafor­mas de inteligên­cia arti­fi­cial disponíveis no mer­ca­do, bem como ori­en­tações obje­ti­vas para a elab­o­ração de prompts e para o desen­volvi­men­to de agentes.

A pági­na reúne, ade­mais, diver­sas fer­ra­men­tas de inteligên­cia arti­fi­cial que con­tribuem para a prestação juris­di­cional, entre as quais o tran­scritor de audiên­cias, o ban­co nacional de prompts, o ger­ador automáti­co de emen­tas, o anon­i­mizador de infor­mações sen­síveis e a bus­ca inteligente de jurisprudência.

Está claro que não bas­ta a disponi­bi­liza­ção de fer­ra­men­tas e pro­gra­mas de IA gen­er­a­ti­va ou LLMs, por mais avança­dos que sejam. É indis­pen­sáv­el a capac­i­tação do usuário, sob pena de aproveita­men­to insu­fi­ciente ou, pior, da má uti­liza­ção dos recur­sos. Em parce­ria com a Esco­la Paulista da Mag­i­s­tratu­ra e a Esco­la Judi­cial dos Servi­dores, o Tri­bunal estru­tu­rará pro­gra­ma de capac­i­tação con­tínua de juízes e servi­dores, des­ti­na­do a pro­mover o letra­men­to necessário ao bom uso dessas tecnologias.

Tra­ta-se ape­nas de pas­so inau­gur­al de pro­gra­ma insti­tu­cional mais amp­lo, com o obje­ti­vo de ele­var a rapi­dez e qual­i­dade da prestação juris­di­cional. O Tri­bunal real­iza testes com diver­sas fer­ra­men­tas disponíveis no mer­ca­do, com o propósi­to de desen­volver e con­tratar serviços e pro­du­tos que ofer­eçam soluções robus­tas, amigáveis, integradas aos sis­temas exis­tentes e, sobre­tu­do, dotadas da segu­rança e da transparên­cia necessárias.

O enfoque é, sem­pre, mel­ho­rar a prestação juris­di­cional, jamais sub­sti­tuir a análise humana. Algo­rit­mos são desprovi­dos de sen­si­bil­i­dade, de modo que a col­hei­ta e análise de pro­va, bem como o exame dos argu­men­tos das partes e, final­mente, a toma­da da decisão de pro­cedên­cia ou de impro­cedên­cia de uma deman­da nec­es­sari­a­mente serão feitos pela pes­soa do juiz. O con­t­role e a respon­s­abil­i­dade pelas decisões tomadas são e serão sem­pre do magistrado.

 

Repi­to que o con­t­role e a respon­s­abil­i­dade são do mag­istra­do e indelegáveis. Como con­s­ta do lema de lança­men­to do por­tal, o Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo ambi­ciona jul­gar rápi­do, jul­gar muito e jul­gar bem.