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RESUMO: A inter­na­cional­iza­ção da pro­teção dos Dire­itos Humanos é um fenô­meno que alcança o seu auge após a Segun­da Guer­ra Mundi­al. Ain­da que a per­cepção kan­tiana sobre a dig­nidade humana já tivesse pro­duzi­do diver­sos fru­tos, a aceitação que a pro­teção do indi­ví­duo era tema per­ti­nente ao Dire­ito Inter­na­cional deman­dou o tran­scur­so de mais de um sécu­lo. Após a análise do proces­so históri­co que lev­ou à cri­ação da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas e dos tra­bal­hos da Comis­são de Dire­itos Humanos e da Ter­ceira Comis­são da Assem­bleia Ger­al da ONU, serão pon­tu­adas as con­tribuições feitas ao tex­to final da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos pelo rep­re­sen­tante do Brasil, Sr. Aus­tregési­lo de Athayde e, por fim, teci­das breves con­sid­er­ações a respeito do impacto da Declar­ação Uni­ver­sal, tan­to no que diz respeito à con­cepção con­tem­porânea de dire­itos humanos, quan­to em relação à influên­cia deste doc­u­men­to na Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: Dig­nidade Humana. Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos. Aus­tregési­lo de Athayde. Dire­itos Humanos

DATA DE SUBMISSÃO: 25/10/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 26/11/2018

 

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