RESUMO: A questão central deste trabalho envolve a institucionalização da mediação no âmbito empresarial e as condições para que se alcance o seu resultado útil, qual seja, a composição do litígio entre as partes em disputa. Essa questão foi examinada dentro e fora das empresas, sempre prestigiando o trabalho do mediador, um terceiro neutro, com habilidades para aproximar as partes, permitindo que elas componham o litígio por si mesmas, mediante franco diálogo. O emprego da mediação na solução de conflitos empresariais apresenta muitas vantagens em relação ao emprego da via judicial. A mediação é célere, tem menores custos e permite a solução dos conflitos no seu nascedouro, em contraposição à morosidade, aos elevados custos e ao acentuado desgaste da via judicial.
PALAVRAS-CHAVE: Mediação. Mediação empresarial. Mediador. Diálogo.
ORCID: https://orcid.org/0000–0003-0644–8300
DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 09/07/2019