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RESUMO: A questão cen­tral deste tra­bal­ho envolve a insti­tu­cional­iza­ção da medi­ação no âmbito empre­sar­i­al e as condições para que se alcance o seu resul­ta­do útil, qual seja, a com­posição do lití­gio entre as partes em dis­pu­ta. Essa questão foi exam­i­na­da den­tro e fora das empre­sas, sem­pre pres­ti­gian­do o tra­bal­ho do medi­ador, um ter­ceiro neu­tro, com habil­i­dades para aprox­i­mar as partes, per­mitin­do que elas com­pon­ham o lití­gio por si mes­mas, medi­ante fran­co diál­o­go. O emprego da medi­ação na solução de con­fli­tos empre­sari­ais apre­sen­ta muitas van­ta­gens em relação ao emprego da via judi­cial. A medi­ação é célere, tem menores cus­tos e per­mite a solução dos con­fli­tos no seu nasce­douro, em con­tra­posição à morosi­dade, aos ele­va­dos cus­tos e ao acen­tu­a­do des­gaste da via judi­cial.

PALAVRAS-CHAVE: Medi­ação. Medi­ação empre­sar­i­al. Medi­ador. Diál­o­go.

ORCID: https://orcid.org/0000–0003-0644–8300

DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 09/07/2019

ark:/80372/2596/v5/007

 

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