Acad­e­mia (Ακαδήμεια, deriva­do de Ακάδημος) é ter­mo que des­igna uma insti­tu­ição devota­da à con­strução, à bus­ca, aos exper­i­men­tos, provas e exper­iên­cias, ao desen­volvi­men­to, à pesquisa, ao ensi­no,  à difusão e à exten­são do con­hec­i­men­to e de sua reflexão críti­ca e cria­ti­va, e à reunião de ami­gos e ami­gas dos saberes e dos sabores da existên­cia, das artes, das ciên­cias, das filosofias.

O nome orig­i­nou-se da esco­la fun­da­da por Platão, por vol­ta de 387 AC, em Ate­nas, em um anti­go cam­po ou jardim de oliveiras, con­sid­er­a­do ter­ritório sagra­do, ded­i­ca­do à deusa da sabedo­ria e padroeira da cidade.

Difundiu-se pela Antigu­idade e pela Idade Média, sendo acol­hi­da no Renasci­men­to, como modo de referir insti­tu­ições de estu­dos avança­dos e de agremi­ação de impor­tantes fig­uras do pen­sa­men­to, sendo o nome ado­ta­do, a par­tir do sécu­lo XVII, na Europa para referir insti­tu­ições de ensi­no supe­ri­or, como as Uni­ver­si­dades.

Não foi fenô­meno ape­nas oci­den­tal — mal­gra­do a ambigu­idade e impre­cisão do ter­mo -, mas exper­iên­cia mul­ti­fac­eta­da, exper­i­men­ta­da no mun­do islâmi­co, na Ásia, assim na índia e na Pér­sia, na África, assim no Egi­to, na Europa, assim des­de as cidades ital­ianas da Renascença, nas Améri­c­as.

Como modo de  referir essa poli­fo­nia de exper­iên­cias e influên­cias, a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito apre­sen­ta, na pági­na ini­cial de seu web­site, ima­gens do fem­i­ni­no e do sagra­do, da con­ju­gação da beleza e da sabedo­ria, ima­nentes e tran­scen­dentes, segun­do as mul­ti­fac­etadas com­plex­i­dades cul­tur­ais, con­soante con­ce­bidas e retratadas por artis­tas de vários espaços e tem­pos.

A justiça, com efeito, diz-se “acol­hi­men­to das difer­enças, expres­san­do-se na alteri­dade dos mod­os de existên­cia, de con­vivên­cia, de cri­ação.”(*)

Essa mudança é um con­vite à par­tic­i­pação cres­cente e inclu­si­va da sociedade nos planos e pro­je­tos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

 

((*) Alfre­do Attié. A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade. Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris, 2003, p. 313 e ss.)