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RESUMO: O pre­sente arti­go tem como obje­ti­vo realizar o cote­jo a respeito da importân­cia do for­t­alec­i­men­to das Cortes Inter­na­cionais para o dire­ito brasileiro. Nes­sa toa­da, será anal­isa­da a base históri­ca da cri­ação dos Tri­bunais Inter­na­cionais, especi­fi­ca­mente, a Corte Inter­na­cional de Justiça, a Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos e o Tri­bunal Penal Inter­na­cional que, emb­o­ra se encon­trem em sis­temas jurídi­cos inter­na­cionais dis­tin­tos, desem­pen­ham um papel fun­da­men­tal à juris­dição brasileira, ao pas­so que o Esta­do brasileiro recon­heceu a com­petên­cia destas Cortes, através do Dire­ito Inter­na­cional. Para isso, se anal­is­ará, sobre­tu­do, o plano de existên­cia, val­i­dade e eficá­cia das nor­mas inter­na­cionais sob o regime jurídi­co domés­ti­co. De igual modo, bus­ca-se a reflexão da transnor­ma­tivi­dade e da importân­cia de uti­lizar a atu­al jurisprudên­cia dess­es Tri­bunais Inter­na­cionais para o for­t­alec­i­men­to do con­sti­tu­cional­is­mo brasileiro, para que se man­ten­ha ínte­gro e pro­te­ti­vo aos
Dire­itos Humanos.

PALAVRAS-CHAVES: Corte Inter­na­cional. Jurisprudên­cia. Dire­ito Inter­na­cional. Brasil. Dire­itos Humanos.

ORCID: https://orcid.org/0000–0002-5336–2342

SUBMISSÃO: 10/05/2020 | APROVAÇÃO: 02/06/2020

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