RESUMO: O presente artigo tem como objetivo realizar o cotejo a respeito da importância do fortalecimento das Cortes Internacionais para o direito brasileiro. Nessa toada, será analisada a base histórica da criação dos Tribunais Internacionais, especificamente, a Corte Internacional de Justiça, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional que, embora se encontrem em sistemas jurídicos internacionais distintos, desempenham um papel fundamental à jurisdição brasileira, ao passo que o Estado brasileiro reconheceu a competência destas Cortes, através do Direito Internacional. Para isso, se analisará, sobretudo, o plano de existência, validade e eficácia das normas internacionais sob o regime jurídico doméstico. De igual modo, busca-se a reflexão da transnormatividade e da importância de utilizar a atual jurisprudência desses Tribunais Internacionais para o fortalecimento do constitucionalismo brasileiro, para que se mantenha íntegro e protetivo aos
Direitos Humanos.
PALAVRAS-CHAVES: Corte Internacional. Jurisprudência. Direito Internacional. Brasil. Direitos Humanos.
ORCID: https://orcid.org/0000–0002-5336–2342
SUBMISSÃO: 10/05/2020 | APROVAÇÃO: 02/06/2020