RESUMO: O presente artigo tem por objetivo relacionar os direitos dos povos indígenas à noção de multiplicidade ontológica. Para a compreensão do problema, foi descrita a percepção que os Tupinambá têm de território, a constituir um Mundo diverso daquele imposto pelo colonizador, baseando as respectivas demandas pela demarcação de terra. Sustentou-se que a constituição de um Mundo próprio encontra amparo jurídico nas normas transnacionais e nacionais que conferem aos direitos dos povos indígenas a qualidade de direitos à multiplicidade ontológicamultiplicidade ontológica. A seguir, foi mostrado que esses direitos, paradoxalmente, têm sua aplicação dependente do Estado construído sob o Mundo moderno eurocêntrico, que inadmite modos de vida diversos do seu. Tal circunstância tem obstado a efetivação dos direitos dos povos indígenas, legitimando violações como as sofridas pelos Tupinambá. Ao final, o texto sustentou a necessidade de uma leitura emancipatória dos textos jurídicos que garantam a multiplicidade ontológica.
PALAVRAS-CHAVE: Povos Indígenas. Tupinambá. Direitos. Ontologia.
DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018