O Grupo empresarial imobiliário português Vila Galé procura construir complexo hoteleiro em área indígena (leia, aqui), fato noticiado pela imprensa estrangeira.
Hoje, The Intercept — Brasil revelou a existência de documento que comprometeria a administração pública federal, por meio do Instituto Brasileiro do Turismo — EMBRATUR, autarquia especial do Ministério do Turismo (veja, aqui), na questão relativa ao apossamento de área pertencente a povo indígena, na Bahia.
Segundo o documento, a Embratur teria pedido o encerramento do processo de demarcação, tendo em vista o alto potencial de exploração econômica da área.
Trata-se de área tupinambá, cujo processo de demarcação segue por quinze anos, na qual o grupo hoteleiro visa empreender, vindo a ocupar inclusive área de proteção ambiental.
Veja a reportagem, aqui.
O ofício da EMBRATUR foi dirigido à FUNAI, e pode ser lido a seguir.
Cabe lembrar que a FUNAI é órgão submetido ao Ministério da Justiça e Segurança, cabendo-lhe promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas; coordenar e implementar as políticas de proteção aos povo isolados e recém-contatados; promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas; promover ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas; atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas; estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social (veja, aqui).
A atuação da Funai deve estar orientada pelo que determina a Constituição Federal, portanto, pela prevalência dos direitos das sociedades indígenas em relançar aos interesses econômicos elencados no ofício da EMBRATUR.
Como órgão da administração, mesmo a EMBRATUR deve obediência ao sistema jurídico, cabendo-lhe agir como órgão de Governo e nunca na defesa de interesses privados.