O Grupo empre­sar­i­al imo­bil­iário por­tuguês Vila Galé procu­ra con­stru­ir com­plexo hoteleiro em área indí­ge­na (leia, aqui), fato noti­ci­a­do pela impren­sa estrangeira.

Hoje, The Inter­cept — Brasil rev­el­ou a existên­cia de doc­u­men­to que com­pro­m­e­te­ria a admin­is­tração públi­ca fed­er­al, por meio do Insti­tu­to Brasileiro do Tur­is­mo — EMBRATUR, autar­quia espe­cial do Min­istério do Tur­is­mo (veja, aqui), na questão rel­a­ti­va ao apos­sa­men­to de área per­ten­cente a povo indí­ge­na, na Bahia.

Segun­do o doc­u­men­to, a Embratur teria pedi­do o encer­ra­men­to do proces­so de demar­cação, ten­do em vista o alto poten­cial de explo­ração econômi­ca da área.

Tra­ta-se de área tupinam­bá, cujo proces­so de demar­cação segue por quinze anos, na qual o grupo hoteleiro visa empreen­der, vin­do a ocu­par inclu­sive área de pro­teção ambi­en­tal.

Veja a reportagem, aqui.

O ofí­cio da EMBRATUR foi dirigi­do à FUNAI, e pode ser lido a seguir.

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Cabe lem­brar que a FUNAI é órgão sub­meti­do ao Min­istério da Justiça e Segu­rança, caben­do-lhe pro­mover estu­dos de iden­ti­fi­cação e delim­i­tação, demar­cação, reg­u­lar­iza­ção fundiária e reg­istro das ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas pelos povos indí­ge­nas, além de mon­i­torar e fis­calizar as ter­ras indí­ge­nas;  coor­denar e imple­men­tar as políti­cas de pro­teção aos povo iso­la­dos e recém-con­tata­dos; pro­mover políti­cas voltadas ao desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el das pop­u­lações indí­ge­nas; pro­mover ações de etn­ode­sen­volvi­men­to, con­ser­vação e a recu­per­ação do meio ambi­ente nas ter­ras indí­ge­nas; atu­ar no con­t­role e mit­i­gação de pos­síveis impactos ambi­en­tais decor­rentes de inter­fer­ên­cias exter­nas às ter­ras indí­ge­nas; esta­b­ele­cer a artic­u­lação interin­sti­tu­cional volta­da à garan­tia do aces­so difer­en­ci­a­do aos dire­itos soci­ais e de cidada­nia aos povos indí­ge­nas, por meio do mon­i­tora­men­to das políti­cas voltadas à seguri­dade social e edu­cação esco­lar indí­ge­na, bem como pro­mover o fomen­to e apoio aos proces­sos educa­tivos comu­nitários tradi­cionais e de par­tic­i­pação e con­t­role social (veja, aqui).

A atu­ação da Funai deve estar ori­en­ta­da pelo que deter­mi­na a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, por­tan­to, pela prevalên­cia dos dire­itos das sociedades indí­ge­nas em relançar aos inter­ess­es econômi­cos elen­ca­dos no ofí­cio da EMBRATUR.

Como órgão da admin­is­tração, mes­mo a EMBRATUR deve obe­diên­cia ao sis­tema jurídi­co, caben­do-lhe agir como órgão de Gov­er­no e nun­ca na defe­sa de inter­ess­es pri­va­dos.