RESUMO: O objetivo deste artigo é o de fazer a distinção entre a responsabilidade solidária do sócio prevista no art. 134 do Código Tributário Nacional – CTN – e a responsabilidade pessoal do sócio prevista no art. 135 do CTN, examinando minuciosamente os requisitos de uma e de outra, em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — STJ.
Outrossim, tem por objetivo, também, demonstrar que o STJ, ao interpretar o art. 135 do CTN desconsiderando os requisitos previstos no seu caput, criou uma hipótese de responsabilidade objetiva do sócio, dispensando a relação de causa e efeito, como se depreende de sua Súmula de no 435.
PALAVRAS-CHAVE: sociedade; sócios; responsabilidade solidária; responsabilidade pessoal;
responsabilidade objetiva.
DATA DE SUBMISSÃO: 09/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018