Um dos mais impor­tantes juris­tas brasileiros, defen­sor da justiça, da paz e dos dire­itos humanos, Dal­mo de Abreu Dal­lari deixa o exem­p­lo insub­sti­tuív­el de sua vida e o lega­do de suas ações, aulas e escritos para a con­strução do proces­so civ­i­liza­cional do dire­ito em nos­so País.

O queri­do Pro­fes­sor Dal­mo, como ger­ações de alunos e alu­nas gostavam de chamá-lo, foi Pro­fes­sor Tit­u­lar da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, da qual foi Dire­tor,  e se tornou, por decisão de sua Con­gre­gação, Pro­fes­sor Eméri­to.

Foi, tam­bém, tit­u­lar da Cát­e­dra da Unesco para a Edu­cação para a Paz, Dire­itos Humanos e Democ­ra­cia e Tol­erân­cia, na mes­ma USP.

Mem­bro e um dos fun­dadores da Comis­são Pon­tif­í­cia de Justiça e Paz da Arquid­io­cese de São Paulo, cri­a­da por ini­cia­ti­va de Paulo Evaris­to, Cardeal Arns, e teve atu­ação deci­si­va e cora­josa na defe­sa dos dire­itos humanos e dos persegui­dos pela ditadu­ra mil­i­tar.

Foi ain­da Secretário dos Negó­cios Jurídi­cos de São Paulo, na impor­tante admin­is­tração da Prefei­ta Luiza Erun­d­i­na.

Em sua vas­ta obra, desta­cam-se os livros Ele­men­tos de Teo­ria Ger­al do Esta­do, O Futuro do Esta­do, Con­sti­tu­ição e Con­sti­tu­inte, e O Que é Par­tic­i­pação Políti­ca. Rece­beu o Prêmio Jabu­ti, na cat­e­go­ria de livros jurídi­cos, pela pub­li­cação de A Con­sti­tu­ição na Vida dos Povos.

Desta­cou-se, ao lado de Raimun­do Faoro e Fabio Com­para­to, na luta pela Con­sti­tu­inte, no proces­so de rede­moc­ra­ti­za­ção brasileira.

Sua influên­cia na Con­sti­tu­ição de 1988 foi mar­cante, notada­mente na defe­sa dos indí­ge­nas, assim como na jurisprudên­cia brasileira, espe­cial­mente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al — como desta­cou seu dis­cípu­lo, o Pro­fes­sor e Min­istro Enrique Ricar­do Lewandows­ki.

Nos anos 80, por ini­cia­ti­va democráti­ca da comu­nidade uspi­ana, foi eleito reitor da USP, em votação de alunos e fun­cionários e parte do cor­po docente, numa ten­ta­ti­va de alter­ar o modo de escol­ha ado­ta­do na Uni­ver­si­dade.

Acadêmi­co Eméri­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, será sem­pre lem­bra­do como aque­le que fez o dire­ito se conec­tar defin­i­ti­va­mente com a democ­ra­cia.

A APD ficará dez dias de luto, em sua hom­e­nagem, man­i­fe­s­tando seu pesar e sol­i­dariedade a famil­iares e aos juris­tas brasileiros.

 

Men­sagens rece­bidas pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito de insti­tu­ições, ami­gos e ami­gas, admi­radores e admi­rado­ras de Dal­mo Dal­lari:

Perdemos mais uma grande refer­ên­cia pra todos os luta­dores do nos­so povo , aque­les que resi­s­ti­ram cora­josa­mente aos arbítrios cometi­dos pela ditadu­ra mil­i­tar, a luta pela rede­moc­ra­ti­za­ção e sobre­tu­do a pro­moção dos dire­itos humanos e a defe­sa intran­si­gente da democ­ra­cia. Com certeza quem teve o priv­ilé­gio de con­hecer e estar na mes­ma trincheira, no mes­mo lado da história, só pode agrade­cer pela vida gen­erosa desse que sem som­bra de dúvi­da está entre os maiores juris­tas brasileiros. Obri­ga­do Dr Dal­mo por tudo o que fez , por tudo o que nos ensi­nou , suas causas per­manecem. Dr Dal­mo, pre­sente, ago­ra e sem­pre !!!!

Paulo Pedri­ni

“Este grande jurista, homem públi­co e ser humano que nos deixa deste plano hoje”

Dani­lo César

Refer­ên­cia dos Dire­itos Humanos no Brasil. Triste!

Car­los Eduar­do de Abreu Bou­cault

Estou muito triste com o falec­i­men­to do meu queri­do e eter­no prof Dal­mo. Mar­cou muito a min­ha vida acadêmi­ca e pes­soal.

Riva Sobra­do de Fre­itas

Pes­soa Extra­ordinária!”

Jorge Luís Mial­he

Que ele des­canse em paz . Seus alunos jamais o esque­cerão. Que Deus con­sole sua família neste momen­to triste.

Maria Cristi­na Zuc­chi

Tam­bém lem­bro per­feita­mente das aulas dele no primeiro ano… que des­canse no céu nos­so queri­do pro­fes­sor.

Ana de Lour­des Fon­se­ca

Queri­do pro­fes­sor! Suas aulas no primeiro ano do cur­so de dire­ito foram um dos motivos da min­ha per­manên­cia no cur­so. Que Deus o rece­ba!

Hertha Hele­na

Jus­ta hom­e­nagem. O pro­fes­sor Dal­mo Dalari foi um pen­sador do nos­so fed­er­al­is­mo. Na elab­o­ração da lei dos con­sór­cios públi­cos seu pare­cer foi deci­si­vo para fun­da­men­tar a con­sti­tu­cional­i­dade do pro­je­to envi­a­do pelo gov­er­no Lula . O pro­fes­sor Dalari teve um papel rel­e­vante nos esforços de dar con­sistên­cia à fun­dação esco­la de soci­olo­gia e políti­ca de São Paulo. Nos­sas hom­e­na­gens ao ilus­tre brasileiro e defen­sor da democ­ra­cia e dos dire­itos do povo brasileiro.

Vicente Trevas

Grande Defen­sor do Indi­gena­to! Deve­mos a ele o Art. 231, e 232, da CF, 1988.

Yakuy Tupinam­bá

“Em nome da Comissão de Defe­sa dos Dire­itos Humanos Dom Paulo Evaris­to Arns – Comissão Arns, man­i­festo pro­fun­do pesar pelo falec­i­men­to, nes­ta data, de um dos nos­sos mem­bros fun­dadores, o emi­nente jurista e pro­fes­sor Dal­mo de Abreu Dal­lari. Tra­ta-se de um golpe para os cidadãos e cidadãs com­pro­meti­dos com a defe­sa da vida e da dig­nidade humana, pilares dos dire­itos humanos, além de uma per­da para o País. Dal­mo deixa vas­to lega­do no cam­po jurídico, não só como teórico, mas como mestre cujo bril­ho int­elec­tu­al mar­cou gerações no estu­do do Dire­ito. Sua trajetória acadêmica estará sem­pre lig­a­da à história da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, da qual foi dire­tor e pro­fes­sor emérito. Para a Comissão Arns, ele con­tin­uará sendo um farol. Sem­pre lem­braremos da sua cor­agem ao enfrentar a ditadu­ra, cujo apara­to repres­si­vo também o atingiu. Como não ces­sare­mos de lem­brar que são de sua inspiração os arti­gos 231 e 232 da Constituição Fed­er­al, recon­hecen­do os dire­itos originários dos indígenas, a sua capaci­dade jurídica e as obrigações que o Esta­do tem per­ante estes povos. São ape­nas exem­p­los do bom com­bate que Dal­mo travou ao lon­go da sua vida. Tive a hon­ra de sucedê-lo em 1978 na presidência da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, cri­a­da por Dom Paulo, patrono da Comissão Arns. E aqui peço licença para uma nota pes­soal: a inte­gri­dade e a inabalável defe­sa dos mais fra­cos, naque­les anos tão duros, me fazi­am pen­sar que Dal­mo era um sábio e um san­to entre nós. À queri­da família Dal­lari, esposa, fil­hos, netos e bis­ne­tos, também me cabe trans­mi­tir o sen­ti­men­to, o respeito e a amizade de toda a Comissão Arns.

José Car­los Dias

Comissão Arns

Quan­do o Papa João Paulo II veio ao Brasil, em 1980, o jurista Dal­mo Dal­lari, pro­fes­sor tit­u­lar da USP, foi des­ig­na­do para faz­er uma leitu­ra na primeira agen­da do sumo-pon­tí­fice em São Paulo: uma mis­sa no Cam­po de Marte. Dal­lari rep­re­sen­taria a Comis­são Justiça e Paz (CJP), braço da cúria met­ro­pol­i­tana volta­do para a defe­sa dos dire­itos humanos, dos pre­sos políti­cos e de seus famil­iares, que o arce­bis­po Dom Paulo Evaris­to Arns havia cri­a­do em 1972. Dal­lari havia sido seu primeiro pres­i­dente, por mais de um manda­to, e, naque­le momen­to, ain­da era seu mem­bro mais con­heci­do. Na véspera, Dal­lari foi ao Cam­po de Marte para se inteirar dos prepar­a­tivos e da litur­gia do ato. Quis se cer­ti­ficar quan­tos min­u­tos teria dire­ito a usar para que pudesse faz­er os últi­mos ajustes no tex­to, já escrito. Infor­mações reunidas, foi emb­o­ra para casa, no comecin­ho da noite. Ao chegar, bem em frente ao portão, lev­ou uma coron­ha­da e foi enfi­a­do den­tro de um car­ro. O grupo de agres­sores o lev­ou para um ter­reno bal­dio na Aveni­da Jusceli­no Kubitschek e o espan­cou até deixá-lo caí­do, soz­in­ho e ensanguen­ta­do. A muito cus­to, Dal­lari se levan­tou e andou até a aveni­da. Demor­ou para que um motorista parasse e aceitasse levá-lo, machu­ca­do, de vol­ta para casa. Foi a esposa quem o lev­ou ao pron­to-socor­ro. Durante todo o tra­je­to e tam­bém no atendi­men­to médi­co, a maior pre­ocu­pação de Dal­lari era com a mis­sa. Ele pre­cisa­va estar a pos­tos para ler seu tex­to, uma agen­da impor­tan­tís­si­ma, de alcance inter­na­cional, que ago­ra talvez reper­cutisse ain­da mais. No dia seguinte, de cadeira de rodas, foi impe­di­do de subir ao pal­co pelo aces­so nor­mal, nos fun­dos, por um mil­i­tar. Ami­gos erguer­am a cadeira de rodas nos braços e ele con­seguiu chegar à tri­buna. Levan­tou-se, ampara­do pelos cole­gas José Car­los Dias e Flávio Bier­ren­bach, ambos da CJP. O Papa se assus­tou com os machu­ca­dos, cura­tivos e fer­i­men­tos e per­gun­tou o que havia acon­te­ci­do. Foi Dom Paulo quem respon­deu, atribuin­do o aten­ta­do a gru­pos de exter­mínio lig­a­dos à ditadu­ra. “Fiz­er­am isso com ele porque não tiver­am cor­agem de faz­er comi­go, mas é um reca­do para mim”, acres­cen­tou o arce­bis­po.Dal­lari, pre­sente. Hoje e sem­pre!

Cami­lo Van­nuchi

Nos anos 80, após con­gres­so democráti­co da USP, foi eleito reitor por estu­dantes, docentes e servi­dores da uni­ver­si­dade. Isso foi essen­cial

Jean-Michel Bouchara

Uma grande per­da,  o já saudoso Dal­mo de Abreu Dalari, sol­i­dariedade ao Pedro Dalari e Irmã Mar­cia Dalari.

Nel­son Faria de Oliveira

Comu­nidade de Juris­tas de Lin­gua Por­tugue­sa

“Que per­da para a humanidade!”

Ser­gio Spe­nas­sat­to

Uma enorme per­da para o Brasil, para o Dire­ito, para a Acad­e­mia.

Maria Cristi­na De Cic­co

Mor­reu Dal­mo Dal­lari. Bril­hante jurista, queri­do e respeita­do mundial­mente, mil­i­tante da paz, da democ­ra­cia e do repub­li­can­is­mo, deixa uma grande her­ança int­elec­tu­al e moral con­struí­da ao lon­go da sua lon­ga e gen­erosa existên­cia.

Tar­so Gen­ro

Real­mente é uma las­timáv­el per­da. Grande human­ista. Ele foi meu ori­en­ta­dor e tam­bém do Min­istro Levandows­ki. Agradáveis lem­branças.”

Alaôr Caf­fé Alves

Muito mere­ci­do. Nos­so queri­do mestre.

Elza Boi­teux

“Entris­te­ci­dos pro­fun­da­mente pelo falec­i­men­to do queri­do Pro­fes­sor Dal­mo. O Brasil perde seu jurista, democ­ra­ta e defen­sor dos dire­itos humanos, que pautou sua vida pelo amor ao out­ro e pela excelên­cia, o que está para sem­pre grava­do na Con­sti­tu­ição Cidadã e no tra­bal­ho de defe­sa dos indí­ge­nas e do povo brasileiro. Suas lições e seu lega­do estão em ger­ações de dis­cípu­los e na vir­tude de for­mação de seus fil­hos.”

Alfre­do Attié. Acad­e­mia Paulista de Dire­ito