Secundando seguidas manifestações do Presidente da Academia Paulista de Direito, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, em recente entrevista à imprensa, que o Presidente da República minimiza perigosamente a Constituição.
Para Alfredo Attié, Titular da Cadeira San Tiago Dantas, o Presidente da República vê a Constituição da República como obstáculo e, de forma reiterada tem buscado não apenas manifestar ‑se contra os princípios e valores nela consagrados, mas contrariar normas nela estabelecidas, ao suspender ações e políticas públicas determinadas pela Constituição.
Para Attié, isso configura comportamento incompatível com os deveres da função executiva, o que determina, a necessidade de apuração de cometimento de atos que, em abstrato, configuram crime de responsabilidade.
Com efeito, o principal dever de qualquer titular dos chamados Poderes da República é o de cumprir e fazer cumprir as Leis, assim, submeter-se à Constituição. A Constituição em vigor fixou não apenas valores, mas sobretudo normas claras para a realização cotidiana da Democracia e dos Direitos Humanos ou fundamentais. É a razão pela qual nosso regime se chama Estado Democrático de Direito. Se o próprio Presidente faz pouco caso de normas constitucionais a que deve obedecer e fazer obedecer, a sociedade tem o direito e o dever de exigir que a Constituição seja tomada a sério, no sentido de sua validade suprema e eficácia plena.
Fazendo eco a tais afirmações, o Ministro Celso de Mello refere a supremacia constitucional.