Secun­dan­do seguidas man­i­fes­tações do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, o Min­istro Cel­so de Mel­lo, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, afir­mou, em recente entre­vista à impren­sa, que o Pres­i­dente da Repúbli­ca min­i­miza perigosa­mente a Con­sti­tu­ição.

Para Alfre­do Attié, Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, o Pres­i­dente da Repúbli­ca vê a Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca como obstácu­lo e, de for­ma reit­er­a­da tem bus­ca­do não ape­nas man­i­fes­tar ‑se con­tra os princí­pios e val­ores nela con­sagra­dos, mas con­trari­ar nor­mas nela esta­b­ele­ci­das, ao sus­pender ações e políti­cas públi­cas deter­mi­nadas pela Con­sti­tu­ição.

Para Attié, isso con­figu­ra com­por­ta­men­to incom­patív­el com os deveres da função exec­u­ti­va, o que deter­mi­na, a neces­si­dade de apu­ração de come­ti­men­to de atos que, em abstra­to, con­fig­u­ram crime de respon­s­abil­i­dade.

Com efeito, o prin­ci­pal dev­er de qual­quer tit­u­lar dos chama­dos Poderes da Repúbli­ca é o de cumprir e faz­er cumprir as Leis, assim, sub­me­ter-se à Con­sti­tu­ição. A Con­sti­tu­ição em vig­or fixou não ape­nas val­ores, mas sobre­tu­do nor­mas claras para a real­iza­ção cotid­i­ana da Democ­ra­cia e dos Dire­itos Humanos ou fun­da­men­tais. É a razão pela qual nos­so regime se chama Esta­do Democráti­co de Dire­ito. Se o próprio Pres­i­dente faz pouco caso de nor­mas con­sti­tu­cionais a que deve obe­de­cer e faz­er obe­de­cer, a sociedade tem o dire­ito e o dev­er de exi­gir que a Con­sti­tu­ição seja toma­da a sério, no sen­ti­do de sua val­i­dade supre­ma e eficá­cia ple­na.

Fazen­do eco a tais afir­mações, o Min­istro Cel­so de Mel­lo ref­ere a suprema­cia con­sti­tu­cional.

Veja a entre­vista, aqui.