No artigo a seguir, Melina Silva Pecora, Médica formada pela Faculdade de Medicina de Riberirão Preto da Universidade de São Paulo, especialista em neonatologia e pediatria, Advogada, e Assessora da Câmara Municipal de São Paulo, analisa a noção de saúde em sua relação com as políticas públicas necessárias à sua universalização.
Saúde: como garantir sua universalidade.
Melina Silva Pecora
Estudar a gestão de saúde não é tarefa fácil.
Importante analisar a seguinte dicotomia: de um lado temos os interesses econômicos diante de uma ciência extremante cara, e que, paradoxalmente, não pode visar o lucro. Assim é a saúde.
O direito à saúde é garantido constitucionalmente, sendo cláusula pétrea, não podendo ser suprimido ou sequer restringido. Prescreve o artigo 196 da Carta Magna: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
E o que vem a ser saúde?
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Em Encontro Internacional do Direito à Saúde (Cobertura Universal e Integralidade Possível), segundo os autores, conceituou-se saúde como sendo: “Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica, a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos.” (1)
A Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, tem seu fundamento neste mesmo artigo, o 196 da Constituição federal.
A Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde de setembro de 1990 (legislação do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, possui dentre os seus princípios e diretrizes os seguintes:
- A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
- A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
- A igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
- O direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
- A divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
- A utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
- A participação da comunidade;
- A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
- A integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
- A conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
- A capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
- A organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
- A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, com redação dada pela Lei 13.427 de 2017.
A descentralização tem sua presença fundamental na hierarquia, ou seja tratamento hierarquizado, o que também está pautado no sistema de regulação de referência e contra referência.
Melhor explicitando: o paciente deve ser atendido conforme o grau e complexidade de sua doença, favorecendo sempre a prevenção, ou seja atenção básica e primária.
Este sistema é altamente concatenado para que funcione sem nenhuma quebra de estrutura ou falha, o que pode ocorrer quando a logística não é seguida.
Caso esta logística não seja rigorosamente seguida os dispêndios serão altos e pouco efetivos; o tratamento será ineficaz a custos desproporcionais. Para a saúde ser efetiva deve ser hierarquizada e descentralizada. A atenção básica e primária, deve, necessariamente, ser efetuada a nível municipal. Isto porque é no município onde estão presentes as necessidades de interesse local, pois a este nível conhecem-se características peculiares a fim de se abordar as patologias em seu início e, mais do que isso em preveni-las, de modo que a atenção preventiva seja mais eficaz, evitando a medicina curativa.
A Universalização refere-se no sentido de que o SUS é universal devendo atender a todos, sem qualquer discriminação. Todos tem direito à saúde, independentemente de sua condição socioeconômica não sendo contributiva.
A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, compreende: atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Foi esta quebra em um sistema altamente hierarquizado que gerou o retorno de patologias antigas, já inexistentes em nosso meio.
E como prevenir este retorno? Através de decisões da Administração Pública, de onde e como se investir os recursos destinados à saúde, que envolvem políticas públicas em saúde, levando em conta dados epidemiológicos, demográficos, sazonais entre outros…
E o que vem a ser política pública? Política pública nada mais é do que direcionar um investimento através de estudo de metas e resultados, melhor explicitando, é uma decisão de onde se aplicar o dinheiro, fundamentada em um planejamento de metas em determinada área.
Em meio às mudanças nas esferas do poder executivo houve uma alteração de prioridades. Independentemente da posição política que se siga e deixando claro que não é este o escopo deste texto, é sabido que:
A atenção básica, o primeiro degrau de hierarquia em saúde ( não vou falar em saúde pública, para que não haja vieses, mas saúde em sentido lato, amplo), deve ser priorizada pois aí está a prevenção de várias patologias.
Quando se rompe esta cadeia os prejuízos são enormes. Uma vez que gasta-se com tratamento, quando o mal poderia ser evitado a menores custos.
A atenção primária em saúde é voltada para responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada. Aqui se encontra a maior parte das necessidades de saúde de uma população, com ações tanto preventivas quanto curativas.
No Brasil, após a reforma sanitária as atenções básicas e primária se confluem em prevenção e promoção à saúde.
Historicamente, a ideia de atenção primária foi utilizada como forma de organização dos sistemas de saúde pela primeira vez no chamado Relatório Dawson em 1920: “Os serviços domiciliares de um dado distrito devem estar baseados num Centro de Saúde Primária — uma instituição equipada para serviços de medicina curativa e preventiva para ser conduzida por clínicos gerais daquele distrito, em conjunto com um serviço de enfermagem eficiente e com o apoio de consultores e especialistas visitantes. Os Centros de Saúde Primários variam em seu tamanho e complexidade de acordo com as necessidades locais, e com sua localização na cidade ou no país. Mas, a maior parte deles são formados por clínicos gerais dos seus distritos, bem como os pacientes pertencem aos serviços chefiados por médicos de sua própria região. (Ministry of Health, 1920)”
Como já foi dito o relatório Dawson tem sido considerado um dos primeiros documentos que sintetizou um modo específico de pensar políticas públicas de saúde mediante a criação de Sistemas Nacionais. Pode-se considerar que as principais diretrizes do Sistema Único de Saúde, aprovado na Constituição de 1988 e regulamentado em 1990, filiam-se a essa tradição. Alguns desses conceitos que posteriormente serviriam de base para o SUS o funcionamento em rede, a organização de serviços e equipes com base na regionalização e na territorialização, a integração sanitária da clínica e da saúde pública, e a hierarquização dos serviços em graus diferenciados de complexidade também serviram de referência analítica para os autores desse estudo realizado há 35 anos. (2)
Em tese apresentada para professor titular, Araújo (1975) estudo realizado, demonstrou o considerável ônus que a mortalidade por doenças perfeitamente evitáveis representa para um estado como a Bahia que se encontrava empenhado em notável esforço para a superação do subdesenvolvimento. Os achados demonstraram que medidas urgentes são necessárias para incluir as atividades de saúde pública como parte integrante deste esforço. Acreditou também poder estender esta afirmativa a todo o país, mostrando forte evidencia de que os gastos no setor saúde, dentro de uma escala racional de prioridades, devem ser vistos pelos planejadores como investimento e não como despesa de consumo.(3)
1. https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2016/encontro_internacional_ saude/documentos/textos_referencia/00_palavra_dos_organizadores.pdf
2. (Health reform in São Paulo during the 70’s and the Unified Health System (SUS) Gastão Wagner de Sousa Campos Departamento de Medicina Preventiva e Social. Faculdade de Ciências Médicas. Universidade Estadual de Campinas. Campinas, SP, Brasil)
3. (The cost of disease: economical consequences in the city of Salvador, BA, Brazil) José Duarte de Araújo, Chefe do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia.
http://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/ateprisau.html