Neste arti­go, de 1993, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, procu­ra­va recu­per­ar as idéias da rep­re­sen­tação e da legit­im­i­dade lig­adas ao tema do sufrá­gio uni­ver­sal e mel­hor delim­i­tar os con­tornos do con­ceito de legit­i­mação para o fim de criticar o estatu­to con­sti­tu­cional e legal do Min­istério Púbü­co, no Brasil, e pro­por a con­for­mação de um órgão mais com­patív­el com a idéia de um cor­po­ra­tivis­mo soci­etal em con­tra­posição àquele estatal — a Defen­so­ria-Ger­al da Justiça.
Dis­cor­ria sobre as con­se­qüên­cias do Princí­pio Democráti­co, con­sti­tu­cional­mente con­for­ma­do pelos instru­men­tos de garan­tia dos dire­itos fun­da­men­tais, pro­pon­do uma orga­ni­za­ção do poder judi­ciário ou judi­cial mais com­patív­el com tais princí­pios, assim como a insti­tu­cional­iza­ção da ação civ­il públi­ca e da ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade (com as car­ac­terís­ti­cas de uma ver­dadeira ação) como instru­men­tos basi­lares, restau­ra­dos o princí­pio democráti­co, e a rep­re­sen­tação e a legit­im­i­dade conec­tadas à deter­mi­naç­nao con­sti­tu­cional do sufrá­gio.
Pre­ocu­pa­va-se com a idéia de for­mação dos profis­sion­ais jurídi­cos, em face do con­ceito de civiüza­ção, e com a par­tic­i­pação e con­t­role da sociedade sobre tal for­mação.
Prop­un­ha a ampli­ação da legit­im­i­dade para a proposi­tu­ra de ação dire­ta de incon­sti­tu­cional­i­dade e a recon­fig­u­ração da legit­im­i­dade para a proposi­tu­ra da ação civü públi­ca, restau­ran­do a natureza e o regime jurídi­cos dos inter­ess­es soci­ais, cole­tivos e difu­sos, dis­tin­guin­do-os do inter­esse públi­co
enquan­to inter­esse estatal.
No momen­to atu­al, em que se mostra evi­dente a ten­ta­ti­va do Min­istério Públi­co de gerir recur­sos públi­cos, sem o con­t­role democre­ati­co e sem rece­ber manda­to legí­ti­mo para exercer ativi­dades de admin­is­tracão de ver­bas públi­cas referi­das a políti­cas públi­cas; em que se esta­b­elece ativis­mo tan­to judi­cial quan­to do Min­istério Públi­co, em ameaça aos dire­itos esta­b­ele­ci­dos na Con­sti­tu­ição e nos Trata­dos Inter­na­cionais, parece impor­tante recu­per­ar a relfexão e as ideias postas no arti­go, que pode ser lido na Revista da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, e aces­sa­do aqui.