Neste artigo, de 1993, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, procurava recuperar as idéias da representação e da legitimidade ligadas ao tema do sufrágio universal e melhor delimitar os contornos do conceito de legitimação para o fim de criticar o estatuto constitucional e legal do Ministério Púbüco, no Brasil, e propor a conformação de um órgão mais compatível com a idéia de um corporativismo societal em contraposição àquele estatal — a Defensoria-Geral da Justiça.
Discorria sobre as conseqüências do Princípio Democrático, constitucionalmente conformado pelos instrumentos de garantia dos direitos fundamentais, propondo uma organização do poder judiciário ou judicial mais compatível com tais princípios, assim como a institucionalização da ação civil pública e da ação direta de inconstitucionalidade (com as características de uma verdadeira ação) como instrumentos basilares, restaurados o princípio democrático, e a representação e a legitimidade conectadas à determinaçnao constitucional do sufrágio.
Preocupava-se com a idéia de formação dos profissionais jurídicos, em face do conceito de civiüzação, e com a participação e controle da sociedade sobre tal formação.
Propunha a ampliação da legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a reconfiguração da legitimidade para a propositura da ação civü pública, restaurando a natureza e o regime jurídicos dos interesses sociais, coletivos e difusos, distinguindo-os do interesse público
enquanto interesse estatal.
No momento atual, em que se mostra evidente a tentativa do Ministério Público de gerir recursos públicos, sem o controle democreatico e sem receber mandato legítimo para exercer atividades de administracão de verbas públicas referidas a políticas públicas; em que se estabelece ativismo tanto judicial quanto do Ministério Público, em ameaça aos direitos estabelecidos na Constituição e nos Tratados Internacionais, parece importante recuperar a relfexão e as ideias postas no artigo, que pode ser lido na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e acessado aqui.