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RESUMO: O pre­sente arti­go bus­ca tecer algu­mas con­sid­er­ações sobre os lim­ites da juris­dição brasileira e a com­petên­cia inter­na­cional, espe­cial­mente sobre os con­tornos do auxílio dire­to e suas funções ante o Novo Códi­go de Proces­so Civ­il. Para tan­to procurou-se tratar, de for­ma sin­téti­ca, a respeito do con­ceito e os lim­ites da juris­dição nacional, para depois aden­trar nas for­mas de comu­ni­cação entre o esta­do brasileiro e os estrangeiros, especi­fi­ca­mente nos insti­tu­tos que visam realizar essa comu­ni­cação: A homolo­gação de sen­tença estrangeira, car­ta rogatória e o próprio auxílio dire­to, pen­san­do sua legal­i­dade, val­i­dade e con­sti­tu­cional­i­dade. O tema pro­pos­to gan­ha relevân­cia no cenário atu­al, de recente alter­ação do códi­go proces­su­al, que delim­i­tou mel­hor os lim­ites da juris­dição e ampliou as espé­cies de efe­ti­vação.

PALAVRAS-CHAVE: Juris­dição nacional – Com­petên­cia Inter­na­cional – Novo Códi­go de Proces­so Civ­il – Auxílio Dire­to

DATA DE SUBMISSÃO: 15/05/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018

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