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RESUMO: O pre­sente tra­bal­ho visa abor­dar a apli­cação do Dire­ito no novo Códi­go de Proces­so Civ­il, ten­do como base a análise com­par­a­ti­va entre o Códi­go de Proces­so Civ­il de 1973 e o atu­al.

Para tan­to, será abor­da­do o Dire­ito Romano, que nos legou o sis­tema jurídi­co con­heci­do como Civ­il Law, que tem o tex­to escrito como grande fonte do Dire­ito, e o Com­mon Law, no qual o cos­tume é a fonte do Dire­ito.

Note-se que a apli­cação do Dire­ito está muito além da inter­pre­tação lit­er­al da nor­ma legal.
No plano da her­menêu­ti­ca jurídi­ca, há várias for­mas difer­entes de inter­pre­tação, quais sejam: lit­er­al, sis­temáti­ca, históri­ca e axi­ológ­i­ca.

Entre out­ros temas abor­da­dos no arti­go, citam-se a questão da dig­nidade da pes­soa humana, dos princí­pios da razoa­bil­i­dade e da pro­por­cional­i­dade, e da pub­li­ci­dade.

PALAVRA-CHAVE: Apli­cação do Dire­ito; Com­mon Law e Civ­il Law; Dig­nidade da pes­soa humana; Éti­ca; Inter­pre­tação; Legal­i­dade e Equidade; Novo Códi­go de Proces­so Civ­il; Pro­por­cional­i­dade e razoa­bil­i­dade; Pub­li­ci­dade.

DATA DE SUBMISSÃO: 13/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018

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