RESUMO: O presente artigo foca-se no equilíbrio entre os interesses de investidores estrangeiros e os interesses dos Estados-Anfitriões, mais concretamente no mercado de capitais em países cujo risco político é elevado.
Para além de procurar definir ‘risco político’, de esmiuçar quais são os riscos políticos que um Estado-Anfitrião representa a um investidor estrangeiro no mercado de capitais, também esclarecer as soluções que um investidor pode adotar de modo a gerir e, de igual modo, mitigar o problema. Soluções estas que podem ser também alcançadas de forma amigável ou, em caso de conflito entre as partes, através de tribunais arbitrais, enquanto soluções de conflitos, como demonstrado em inúmeros casos de Direito de Investimento Internacional.
O ‘risco político’ continua a ser qualificado como o risco que os investidores estrangeiros mais temem quando seus investimentos ocorrem em países em desenvolvimento ou em Estados-Anfitriões politicamente instáveis sendo que várias soluções têm sido discutidas e aplicadas de forma a mitigá-lo.
A gestão do risco político abrange o risco de desapropriação — que pode ser direto ou indireto — risco geopolítico, quebra de contrato, mudanças regulatórias ou legislativas, discriminação, entre outros. Em outras palavras, qualquer “(…) risco político como interferência governamental ou soberana nas operações de negócios”.
A principal preocupação que temos de ter em mente é que o risco político afeta direta e indiretamente o mercado de capitais. As instituições financeiras, bem como os investidores, fazem parte desses mercados de capital que interagem e confiam nos Estados-Anfitriões e em seu sistema jurídico, político, económico e financeiro. No final das contas, tudo remete a certeza e expectativas jurídicas para que um investidor estrangeiro interprete se existe “ambiente para negócios”, seja investindo em um país menos ou mais politicamente arriscado, portanto, se seu investimento não será ameaçado e se os investidores lucrarão com esse investimento.
PALAVRAS-CHAVE: risco-político; mercado de capitais; ambiente para negócios; investimentos
DATA DE SUBMISSÃO: 11/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 21/07/2019