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RESUMO: O arti­go anal­isa a sen­tença do caso Povo Xucu­ru v. Brasil da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos e apre­sen­ta os fatos e os dire­itos con­sid­er­a­dos vio­la­dos , em como a jurisprudên­cia da CorteI­DH rel­a­ti­va­mente aos dire­itos dos Povos Indí­ge­nas. Esta­b­elece a relação da sen­tença com as teses da inter­sec­cional­i­dade e da decolo­nial­i­dade como con­tribuição para o res­gate dos dire­itos dos povos indí­ge­nas na Améri­ca. Con­clui pelo dire­ito dos Povos Indí­ge­nas à preser­vação de sua cul­tura, de suas ter­ras e de sua iden­ti­dade como sujeito de dire­itos.

PALAVRAS-CHAVE: Dire­ito Inter­na­cional dos Dire­itos Humanos – Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos – Dire­itos dos Povos Indí­ge­nas – Inter­sec­cional­i­dade – Decolo­nial­i­dade.

DATA DE SUBMISSÃO: 01/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 05/07/2019

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