RESUMO: O presente texto discute se os artigos 617‑A e 637 do Projeto de Lei Anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública estariam em conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, nas Ações Declaratórias 43, 44 e 45, decidiu que apenas, após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado), é possível o início do cumprimento da pena. Não pretendo, na presente proposta, firmar juízo de valor sobre as duas correntes, que se digladiaram no referido julgamento, cujo acórdão ainda não foi publicado, tendo a tese vencedora prevalecido por 6 votos a 5. Respondo, exclusivamente, a questão à luz do que disseram os preclaros magistrados da última Instância para, a partir de sua opinião, presumir o futuro resultado. Parecer.
PALAVRAS-CHAVE: Projeto de Lei Anticrime. Ministério da Justiça e Segurança Pública. STF. Ações Declaratórias 43, 44 e 45. Prisão em 2ª. Instância. Parecer
DATA DE SUBMISSÃO: 01/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 25/07/2019