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RESUMO: O pre­sente arti­go tem por obje­ti­vo rela­cionar os dire­itos dos povos indí­ge­nas à noção de mul­ti­pli­ci­dade ontológ­i­ca. Para a com­preen­são do prob­le­ma, foi descri­ta a per­cepção que os Tupinam­bá têm de ter­ritório, a con­sti­tuir um Mun­do diver­so daque­le impos­to pelo col­o­nizador, base­an­do as respec­ti­vas deman­das pela demar­cação de ter­ra. Sus­ten­tou-se que a con­sti­tu­ição de um Mun­do próprio encon­tra amparo jurídi­co nas nor­mas transna­cionais e nacionais que con­fer­em aos dire­itos dos povos indí­ge­nas a qual­i­dade de dire­itos à mul­ti­pli­ci­dade ontológi­ca­mul­ti­pli­ci­dade ontológ­i­ca. A seguir, foi mostra­do que ess­es dire­itos, para­doxal­mente, têm sua apli­cação depen­dente do Esta­do con­struí­do sob o Mun­do mod­er­no eurocên­tri­co, que inad­mite mod­os de vida diver­sos do seu. Tal cir­cun­stân­cia tem obsta­do a efe­ti­vação dos dire­itos dos povos indí­ge­nas, legit­i­man­do vio­lações como as sofridas pelos Tupinam­bá. Ao final, o tex­to sus­ten­tou a neces­si­dade de uma leitu­ra eman­ci­patória dos tex­tos jurídi­cos que garan­tam a mul­ti­pli­ci­dade ontológ­i­ca.

PALAVRAS-CHAVE: Povos Indí­ge­nas. Tupinam­bá. Dire­itos. Ontolo­gia.

DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018

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