A história diplomáti­ca brasileira, mal­gra­do per­calços, tem sido coroa­da de êxi­tos, sobre­tu­do em, às vezes, pio­neiris­mo, out­ras, par­tic­i­pação, assim como adesão, pau­tas impor­tantes, na con­strução de um dire­ito inter­na­cional mais coer­ente com a ordem inter­na­cional dos dire­itos e, suces­si­va­mente, com a “ordem” ou “era dos deveres e respon­s­abil­i­dades”, na for­ma grafa­da e defini­da por Alfre­do Attié.[1]

Um dos grandes expoentes dessa diplo­ma­cia con­sti­tu­inte foi o recém fale­ci­do diplo­ma­ta José Augus­to Lind­gren Alves, ao qual a Acad­e­mia Paulista de Dire­ito ora pres­ta hom­e­nagem.

Como se ressaltou, em apre­sen­tação a entre­vista por ele con­ce­di­da,[2] sua tra­jetória de embaix­ador “ficou mar­ca­da pela lon­ga atuação em organ­is­mos inter­na­cionais de con­t­role dos dire­itos humanos. Durante os 35 anos de tra­bal­hos real­iza­dos no Ministério das Relações Exte­ri­ores e na Organização das Nações Unidas (…) a imbricação dos dire­itos humanos com temas soci­ais contemporâneos desta­cou-se como núcleo de suas preocupações. Ele foi o diplo­ma­ta que criou o Depar­ta­men­to de Dire­itos Humanos e Temas Soci­ais do Ita­ma­raty, experiência que o inspirou a par­tic­i­par a título pes­soal do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da ONU, órgãodecontrole da Convenção Inter­na­cional sobre a Eliminação de Todas as For­mas de Discriminação Racial. Depois de coor­denar a delegação brasileira em conferências da ONU deci­si­vas para a consolidação democrática de diver­sos países, foi ao lon­go de tão exten­so per­cur­so que o embaix­ador pôde con­hecer pro­fun­da­mente as políticas antir­racis­tas imple­men­tadas pelos Esta­dos nacionais par­tic­i­pantes da ICERD, dan­do a sua contribuição para o sis­tema inter­na­cional dos dire­itos humanos.

Em impor­tantes livros,[3] ensi­nou, deba­teu e aju­dou a con­ce­ber  e difundir uma teo­ria e uma práti­ca dos dire­itos humanos para além dos aspec­tos de influên­cia nas relações inter­na­cionais, edi­f­i­can­do seus aspec­tos nor­ma­tivos na con­fig­u­ração deci­si­va do dire­ito inter­na­cional con­tem­porâ­neo.

Lind­gren Alves não deixou ain­da de faz­er implicar a pro­teção dos dire­itos humanos com o arse­nal pro­duzi­do pela déca­da de ouro das Con­fer­ên­cias e Declar­ações Inter­na­cionais voltadas à pro­dução de uma ordem con­cate­na­da e integra­da de deveres rel­a­tivos aos povos e à natureza, assim como o fiz­er­am, igual­mente, dois out­ros bril­hantes int­elec­tu­ais brasileiros, recon­heci­dos igual­mente na âmbito inter­na­cional, Cel­so Lafer e Anto­nio Augus­to Cança­do Trindade.

Além de seus livros, impor­tante lega­do para a expresão de um dire­ito mais con­sen­tâ­neo com as urgên­cias de nos­so tem­po, teve impor­tante par­tic­i­pação na Con­fer­ên­cia Mundi­al de Viena sobre Dire­itos Humanos, e atu­ou de for­ma deci­si­va per­ante a Del­e­gação Per­ma­nente jun­to às Nações Unidas, em Gene­bra, ten­do sido per­i­to do Comitê para a Elim­i­nação da Dis­crim­i­nação Racial da mes­ma ONU.

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Notas

[1] ATTIÉ, Alfre­do. “Liber­dade, Dis­sensão, Sub­l­e­vaçãio: movi­men­tos, sen­ti­men­tos e ver­sões da políti­ca e do dire­itoin SOLON, Ari M. et al (coord.). Múlti­p­los Olhares sobre o Dire­ito. São Paulo:: Quarti­er Latin, 2022, p. 547–575; ATTIÉ, Alfre­do. “Intro­duçãoin SILVA, Paulo C.N. da (coord.). Dire­ito do Esta­do. Lon­d­ri­na: Thoth, 2021, p. 43–50; além de aulas e palestras pro­feri­das pres­en­cial­mente e trans­mi­ti­das pela inter­net; ATTIÉ, Alfre­do. “Pról­o­goin GUILHERME, Luiz F. do V. de A. (org.). Covid-19 na Jurisprudên­cia dos Tri­bunais de Justiça e dos Tri­bunais Supe­ri­ores. São Paulo: CEDES, 2021, p. 13–23; ATTIÉ, Alfre­do. “Regime di Sta­to e Regime di Mer­ca­to: Dirit­ti e Doveri Nes­sa Costruzione del­la Democraziain CICCO, Maria Cristi­na de (coord.). I Doveri nell’Era dei Dirit­ti: Tra Eti­ca e Mer­ca­to. Napoli: Edi­to­ri­ale Sci­en­tifi­ca, 2021, p. 74–93.

[2] MESQUITA, Gus­ta­vo. “Um diplo­ma­ta em defe­sa do princípio uni­ver­sal dos dire­itos humanosin Tem­po Social, Revista de Soci­olo­gia da USP, v. 32, n. 2, p. 307–327.

[3] Entre os quais, ALVES, José Augus­to Lind­grin. É Pre­ciso Sal­var os Dire­itos Humanos. São Paulo: Per­spec­ti­va, 2018; Dire­itos Humanos como Tema Glob­al. São Paulo: Per­spec­ti­va, 2011.