Nota do Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, da Acad­e­mia Paulista de Dire­itoCIDHSP/APD, sobre o Jul­ga­men­to de Crimes Sex­u­ais prat­i­ca­dos pelo regime dita­to­r­i­al argenti­no.

 

 

 

O Poder Judi­ciário argenti­no, esta­b­ele­ceu pas­so impor­tante na restau­ração da justiça e na con­strução do Esta­do de Dire­ito e da Democ­ra­cia, dan­do exem­p­lo para os demais País­es Amer­i­canos, bem como para a Ordem Inter­na­cional dos Dire­itos Humanos.

O Tri­bunal Penal Fed­er­al Oral nº 5, da Cidade Autôno­ma de Buenos Aires, con­de­nou agentes da ditadu­ra argenti­na por crimes sex­u­ais e out­ros crimes prat­i­ca­dos con­tra três mul­heres, víti­mas que estiver­am pre­sas durante esse regime de exceção, em con­heci­do cen­tro clan­des­ti­no de detenção e tor­tu­ra, que fun­cio­nou na Esco­la de Mecâni­ca da Mar­in­ha, entre 1977 e 1978.

Foram con­de­na­dos a 24 e 20 anos de prisão, respec­ti­va­mente, os ex-ofi­ci­ais da Mar­in­ha Jorge Eduar­do Acos­ta, vul­go “El Tigre”, e Alber­to Eduar­do González, tam­bém con­heci­do como “Gato”, ou “González Menot­ti.”

Os fatos foram denun­ci­a­dos à Justiça em 2014. No entan­to, somente em 2021 o caso chegou à fase de jul­ga­men­to oral. Durante as audiên­cias, que foram real­izadas pela  platafor­ma Zoom em razão da pan­demia do coro­n­avírus, as víti­mas relataram os abu­sos, estupros e vio­lên­cia psi­cológ­i­ca a que foram sub­meti­das durante seu seque­stro no cen­tro clan­des­ti­no de práti­ca con­tu­maz de vio­lên­cia.

Nos primeiros pon­tos do vere­dic­to, após rejeitar as questões pre­lim­inares ale­gadas pela defe­sa, o Tri­bunal declar­ou que os fatos jul­ga­dos con­sti­tuíam crimes con­tra a humanidade. Em segui­da, anal­isan­do as provas e as ale­gações de defe­sa, declar­ou cul­pa­dos Jorge Eduar­do Acos­ta e Alber­to Eduar­do González dos crimes de “estupro agrava­do por ter sido cometi­do por duas ou mais pes­soas, reit­er­ada­mente em pelo menos 10 opor­tu­nidades”, abu­so des­on­esto, pri­vação ilegí­ti­ma da liber­dade e suplí­cios. Tais crimes são impre­scritíveis, por seu caráter de lesa-humanidade.

 O Tri­bunal foi com­pos­to pelos Juízes Adri­an Fed­eri­co Grün­berg, pres­i­dente, Adri­ana Pal­liot­ti e Daniel Hora­cio Oblig­a­do.

Após o vere­dic­to, o Tri­bunal fez unificar as penas a que con­de­nou os réus com out­ras con­de­nações que já havi­am sofri­do, em jul­ga­men­tos ante­ri­ores, por práti­ca de seque­stros, tor­turas e assas­si­natos. Os dois cumprem suas sen­tenças na prisão.

 A decisão é históri­ca porque nun­ca hou­ve sen­tença e con­de­nação por crimes sex­u­ais cometi­dos no anti­go cen­tro clan­des­ti­no de detenção, tor­tu­ra e exter­mínio da Mar­in­ha., ape­sar de denún­cias terem surgi­do em diver­sos depoi­men­tos de sobre­viventes, des­de o iní­cio dos jul­ga­men­tos.

A decisão abre por­tas para o jul­ga­men­to de out­ros casos denun­ci­a­dos, que estão em fase de inves­ti­gação. Os fun­da­men­tos da sen­tença serão pub­li­ca­dos em 12 de out­ubro.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por seu CIDHSP/APD, con­tin­ua a acom­pan­har a evolução da justiça de dire­itos humanos, sobre­tu­do no con­ti­nente amer­i­cano.

 

 

Luiz Eduar­do Camar­go Out­eiro Her­nan­des

Coor­de­nador Adjun­to do Núcleo 4 — Justiça de Tran­sição do CIDHSP/APD

Alfre­do Attié

Acadêmi­co Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas

Dire­tor do CIDHSP/APD