
Em versão integral, o artigo publicado pelo Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista de Direito, em Interesse Público, Blog/Coluna de Frederico Vasconcelos, na Folha/UOL, em 19 de janeiro de 2018 (clique aqui para ler).
Justiça entre homens raivosos.
Alfredo Attié
(Presidente da Academia Paulista de Direito. Doutor em Filosofia da USP, exerce a função de Desembargador do TJSP)
“A primeira página de um dos principais jornais brasileiros, o Estadão, de 16 de janeiro de 2018, trazia a foto de um juiz e uma juíza, conversando num gabinete de um tribunal. A legenda referia que eram o presidente de um tribunal regional e a presidente do tribunal federal e falavam sobre segurança do tribunal regional, porque três outros juízes, de uma das câmaras do tribunal regional, estariam para julgar recurso contra a sentença de um outro juiz, de uma vara federal.
Tantos juízes me fizeram lembrar de um filme que, no Brasil, chamou-se “Doze Homens e uma Sentença”, do diretor Sidney Lumet. O filme é um desses must-watch de cursos de direito penal (assim como Cromwell, de Ken Hughes, é idolatrado pelos de ciências sociais). Doze jurados reúnem-se numa sala fechada e devem proferir um veredicto (unânime, no sistema norte-americano) de condenação ou absolvição, de um jovem acusado de cometer homicídio. Em princípio, a culpa do réu parece tão evidente à quase totalidade deles, que entendem que se devem livrar logo de seu dever, votando a condenação do rapaz. Mas um deles diverge e começa a fazer perguntas, instaurando a dúvida e abalando a convicção conveniente dos demais. Faz calor e os jurados estão nervosos, discutem, expõem seus preconceitos, e começam a perceber que esses preconceitos é que os levaram a interpretar a cena do crime, como reconstruída durante a instrução criminal. Assim como o preconceito de testemunhas as levara a enxergarem e ouvirem coisas que não podiam ter ocorrido como as contaram ou reconstruíram. No final, chegam à conclusão unânime de que não existe prova que possa levar à condenação e absolvem o réu.
No original, o título é “Twelve Angry Men”. A palavra “angry” remete a um estado de beligerância, à disposição de retaliar, a uma emoção forte, derivada do ressentimento. “Anger” é ira. Os doze homens estariam irados. Convocados como jurados, eles se comportavam, no início, como dotados da ira dos deuses ou da natureza. Em grego, esse termo seria mênis, palavra que qualifica a emoção de Aquiles, logo no início da Ilíada de Homero. A ira dos doze homens estaria vinculada à natureza, ou seja, a forças irresistíveis advindas do clima quente e úmido do dia da sessão, além de paixões pessoais, em princípio, desconhecidas, mas prontas a agir sobre o corpo do rapaz julgado. “Angry Men”, ainda, poderia ser traduzido por homens encolerizados. A cólera, em grego, khólos, levaria à vingança, cujo objetivo é a obtenção de uma reparação emocional a um ultraje sofrido. Alguém teria sofrido um mal e teria de ser vingado. Quem cometeu esse mal precisaria ser punido. Confesso que estou exagerando a distinção entre cólera e ira, na língua portuguesa, palavras que podem ser tomadas como sinônimas. No contexto em que as emprego, aqui, contudo, cólera estaria mais próxima de fúria. Como se sabe, as Fúrias (em grego, Erínias) eram a personificação da vingança dirigida aos mortais Sua mais famosa aparição ocorre na trilogia trágica Orésteia, de Ésquilo, quando são impedidas de punir o herói e derrotadas por Athena, na fundação de um tribunal democrático.
Notem que não há qualquer relação entre ira e cólera, mênis e khólos com justiça. A ira, mênis, é sobre-humana, algo de que são dotados deuses e semideuses, ou que impulsiona os humanos pelas forças da natureza. Nas ações decorrentes da ira, o humano se presume divino, em relação ao outro, ou, como diria Sêneca, homo, sacra res homini (o homem é coisa sagrada para o homem), que Hobbes traduziu por Man to Man is a kind of God (o homem é uma espécie de Deus para o homem). A cólera, khólos, é sub-humana, dotada de uma reciprocidade primitiva, fazer o mal como resposta ao mal, instaurando um ciclo de punições e contra-punições, A se vinga de B, punindo‑o de algum modo; B’ se vinga de A; A’ pune B’, o que leva à cólera de B”, a determinar a punição de A’. Pronto, criam-se os lados e a oposição entre eles. As relações sociais somente comportam essa vingança permanente, todos contra todos: lupus est homo homini, non homo (o homem é um lobo para o outro homem, não um homem), como dizia Plauto, ou, no modo popularizado a partir de Hobbes, homo homini lupus, (o homem é o lobo do homem) num estado em que impera a bellum omnium contra omnes (guerra de todos contra todos). Pela ira e pela cólera, os seres humanos se tratam como superiores ou inferiores uns em relação aos outros, deuses ou lobos. Não há um meio termo. O homem dá ao outro a vida ou a morte, protege ou devora, submete ou pune, supera ou vinga.
Todavia, na história dos doze irados ou encolerizados, aparece uma voz discordante, que diz “e se”, que duvida e indaga, argumenta, antes de julgar. Essa voz dá vida a uma nova paixão – que, em meu livro sobre Montesquieu (a ser lançado neste ano, baseado na tese que redigi em 2000), chamei de “paixão de contenção”. Essa nova paixão é a justiça. Ela inaugura uma nova relação entre os humanos, nem divina nem bestial, mas simplesmente humana. O homem é humano em relação ao homem, digo, seguindo o que poderia ser uma redarguição de Ovídio, que, imagino, seria homo est homo homini, non lupus (o homem é homem para o outro homem, não um lobo). Essa justiça não é ira nem cólera, nem divina nem animal, mas humana. Ao ver o humano como semelhante, respeitando‑o em sua condição natural-cultural, o humano pode estabelecer o julgamento dos atos de que é acusado. Homem e não Deus. Homem e não Lobo. OU, como diria Pascal, l’homme n’est ni ange ni bête (o homem não é nem anjo nem animal). E o pensador francês acrescenta que o infortúnio determina que aquele que deseja se fazer de anjo, torne-se animal (le malheur veut que qui veut faire l’ange fait la bête.
Vejam que iniciei falando de uma imagem de juízes, preparando-se para fazer o julgamento de condenação ou absolvição de um homem. Imagem de um jornal de larga circulação que me levou a uma viagem de exploração do significado do julgamento. Empreguei nesse percurso a análise de um filme, de cujas personagens imaginei as paixões. Desse ponto, fiz uma viagem à antiguidade clássica, para demonstrar a origem e o significado dessas paixões, passando pelas estações de pensadores da era moderna. Enfim, apresentei meu conceito de justiça. Agora, cumpre retornar ao momento presente, que contextualiza e inspira a reflexão que empreendi.
Esse homem que vai ser julgado não é um homem qualquer. É uma das figuras mais importantes da história recente brasileira, cujas ações políticas – sejam as de oposição, antes de assumir pelo voto o governo do País, por dois mandatos, sejam as de governante, quando exerceu o poder com êxito que empolgou parcela relevante da sociedade brasileira – levaram a uma transformação de nossa realidade e dos debates em torno dessa realidade. Tal papel relevante não é desmerecido pelas acusações que sofre (uma pequena parte delas aparece no processo que será julgado, em segundo ato), e que se apresentam de modo difuso na sociedade – da imprensa às redes sociais, passando pelo diz-que-me-diz cotidiano. Anjo ou animal: essas as máscaras que assume nessa difusão de ataque e defesa.
Dos juízes que referi ao início, dois deles já manifestaram seu veredicto: culpado na sentença da vara federal, e culpado, na declaração feita em entrevista (ao mesmo jornal) pelo presidente do tribunal regional. Outros três participarão do segundo ato do julgamento, fase que não encerra a peça, pois a aguardam as performances na Capital da república brasileira.
Ainda é possível acrescentar que nem mesmo o julgamento final do judiciário brasileiro encerrará a questão. Não me refiro, aqui, às demandas internacionais propostas ou passíveis de apresentação, mas ao fato de que a democracia brasileira (mesmo que imperfeita, como qualquer regime democrático é, por natureza, imperfeito) encontra-se em estágio em que o povo ainda pode e poderá discutir a validade e a correção do julgamento, no dia a dia, colocando os que proferirem o veredicto na berlinda da conversação social, tecendo suas críticas e atrevendo opiniões mais ou menos embasadas, leigas ou especializadas, de estar certo ou não esse veredicto, seja parcial, seja final. Aquém e além da palavra do poder judicial está o poder político de julgar, supremo nos bons ares da democracia.
O que desejo dizer, para concluir apenas esse primeiro capítulo de comentários ao texto e ao contexto desse julgamento, é que espero que nenhum desses julgamentos que expressei siga o caminho da ira nem da cólera. Penso que somente há o caminho da justiça, nenhuma outra opção na república democrática, cujos princípios são o direito (rule of law), a democracia, submetidos ao da justiça social, que consagre a dignidade humana. Não deve ser o julgamento de lobos nem de deuses. Julga-se um ser humano em sua dignidade. E esse julgamento deve ser o de seres humanos em sua dignidade. Julgamento da igualdade, na igualdade, do argumento contra a ira e a cólera. Da unidade contra a oposição irracional que impera em boa parte de nossa sociedade. Um julgamento de esperança e não de medo, se é para falar ainda mais de paixões. Julgamento de atos concretos, apurados ou não em sua inteireza, e não de teses abstratas sobre corrupção. E, nesse sentido, o julgamento em primeiro ato oferece uma pista, mesmo que, talvez, aponte a conclusão diversa – o que dirão os demais atos e as demais interpretações da peça.
Não quero aqueles homens encolerizados ou irados do início da peça, reunidos em sala secreta, no calor do verão tropical. Quero homens em recintos abertos, argumentando e trazendo as ponderações ao chão do dia a dia, em que homens são apenas seres humanos diante de outros seres humanos. Sem temer manifestações, que se resumam a protestos e pressões da presença e da presença da palavra. Enfim, é o princípio da república, do espaço público, da publicidade, em uma palavra, da participação. Como disse em recente palestra, tanto se fala em participação no Brasil, de sua necessidade, mas quando a participação efetivamente aparece – nunca do jeito que os teóricos imaginam -, é ignorada, temida ou reprimida, de que temos muitos exemplos em nossa história. Há limites, dirão alguns, talvez com bons motivos. Mas sem que a participação finalmente emerja em sua concretude e realidade nunca conseguiremos saber quais são ou serão na dinâmica do mundo contemporâneo. Não existe neutralidade nem isenção. A imparcialidade — como um termo entre concepções de mundo, ideologias, experiências diversas de vida – é uma construção em meio à livre discussão.
Pronto, fiz o papel daquela personagem que soube inaugurar a justiça entre angry men. Não deveriam estar discutindo segurança, mas deixando fluir a voz da justiça.”