Sob a coordenação do professor Lorenzo Chieffi, foi lançado, pelas Edizioni Mimesis, em Milão, Italia, o segundo volume da obra L’Emergenza Pandemica da COVID-19 nel Dibattito Bioetico.
Coube ao Professor Rogério Donnini, Livre-Docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito, escrever o capítulo destinado à análise das relações contratuais e seus reflexos na pandemia, “Rapporti Contrattuali e Pandemia”, sob a ótica do direito italiano e brasileiro, ao tratar dos temas de equilíbrio contratual e temporalidade, caso fortuito e força maior — necessidade e inevitabilidade, revisão das cláusulas contratuais, resolução contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, e razoabilidade e equidade na decisão relativa à revisão do valor do contrato, concluindo que a pandemia provocada pelo coronavírus tanto pode levar à extinção (resolução ou descumprimento involuntário da obrigação) como à revisão dos contratos, mas, antes de tudo, há um dever de renegociação imposto às partes., sempre dependendo da análise do caso concreto. Se a paralisação da atividade comercial ou industrial resulta na impossibilidade no cumprimento obrigacional, fato esse inevitável (fortuito externo) como, por exemplo, a cessação na entrega de insumos ou matéria prima, o incumprimento obrigacional é justificável. De outro lado, porém, caso o valor do produto ou serviço tenha se tornado excessivamente oneroso, cabe a resolução ou revisão judicial.
Donnini é, ainda, advogado, parecerista, lecionando nos cursos de Doutorado e Mestrado da PUC-SP, da Facoltà di Giurisprudenza dell’Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, e da Escola Paulista da Magistratura.