Como con­tribuição para a chama­da fei­ta pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito  (assista aqui) e por seu Pres­i­dente, Alfre­do Attié,  Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas (veja, aqui)  à mobi­liza­ção da sociedade pela Cin­e­mate­ca Brasileira, a advo­ga­da e pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie Lúcia Hele­na Pol­leti Bet­ti­ni redigiu o tex­to seguinte.

 

Cin­e­mate­ca Brasileira: patrimônio cul­tur­al

Lúcia Hele­na Pol­leti Bet­ti­ni

 

Falar em cul­tura é iden­ti­ficar as ações humanas na ordem da natureza e ver­i­ficar e com­preen­der essas real­iza­ções no decor­rer da nos­sa história, o que se traduz por meio dos com­por­ta­men­tos, dos val­ores aceitos em um deter­mi­na­do local e tem­po, com o iden­ti­ficar dos avanços e apri­mora­men­to do desen­volvi­men­to int­elec­tu­al, da memória cole­ti­va.

A importân­cia da cul­tura é tão alarga­da e inten­sa, vez que, per­mite a todos que a iden­ti­fiquem na sua história por meio das memórias de um deter­mi­na­do povo, ou ain­da, pela iden­ti­dade que nos tor­na inte­grantes de uma comu­nidade, nos faz comungar de crenças e val­ores de manutenção da vida social que, na atu­al­i­dade, essa dimen­são da vida vivi­da e exper­i­men­ta­da, está pro­te­gi­da pela Lei Maior de nos­so Esta­do, a Con­sti­tu­ição.

De maneira expres­sa há a pro­teção da Cul­tura e do patrimônio cul­tur­al brasileiro na atu­al Con­sti­tu­ição, em seus arti­gos 215 e 216, o que nos diz­eres de José Afon­so da Sil­va envolve “…os bens cul­tur­ais históri­cos e artís­ti­cos como expressões sim­bóli­cas da memória cole­ti­va, con­sti­tu­ti­vas de um lugar, uma região, uma comu­nidade”. Há um sis­tema nacional de cul­tura para o desen­volvi­men­to cul­tur­al do país, com diver­sas ações a serem real­izadas pelo poder públi­co que, com a colab­o­ração da comu­nidade, deve a cautela e a sua preser­vação.

Essas são as refer­ên­cias e fun­da­men­tos de necessária pro­teção do patrimônio cul­tur­al, tan­to no plano fáti­co, como no jurídi­co-con­sti­tu­cional, e, nos per­mitem iden­ti­ficar o quan­to a Cin­e­mate­ca Brasileira nos é cara e merece pro­teção tan­to do poder públi­co como de cada um de nós como colab­o­radores desse dev­er de cuida­do.

A Cin­e­mate­ca Brasileira, órgão do Gov­er­no Fed­er­al, foi cri­a­da em 1946 e, atual­mente é admin­istra­da pela ACERP – Asso­ci­ação de Comu­ni­cação Educa­ti­va Roquette Pin­to, e, suas prin­ci­pais mis­sões são divul­gar e restau­rar o acer­vo com cer­ca de duzen­tos e cinquen­ta mil rolos de filmes e mais de um mil­hão de doc­u­men­tos, ou seja, nos­so patrimônio cul­tur­al.

Sem rece­ber recur­sos fed­erais há sete meses e com difi­cul­dades de manutenção de suas obri­gações, a ACERP bus­cou recen­te­mente, por meio da ativi­dade juris­di­cional, resolver boa parcela de suas deman­das, com a intenção de dar con­tinuidade às suas ativi­dades e respon­s­abil­i­dades e, man­ter sua sede  em São Paulo. Destaque-se que muito do que tem se real­iza­do se deu pela aju­da rece­bi­da da Prefeitu­ra de São Paulo. Após atu­ação do Min­istério Públi­co Fed­er­al, hou­ve um acor­do que com a manutenção da sede e tam­bém da admin­is­tração da ACERP, con­forme con­tra­to de gestão assi­na­do com o Min­istério da Edu­cação e Cul­tura.

Des­de a cri­ação da Cin­e­mate­ca Brasileira que temos nos­so patrimônio cul­tur­al sendo preser­va­do e divul­ga­do, inclu­sive pelo insti­tu­to do tomba­men­to. Vale dar destaque ao des­cui­do e per­da de muito de nos­sa arte, cul­tura e história, espe­cial­mente nos anos da ditadu­ra, seja pela atu­ação do DIP — Depar­ta­men­to de Impren­sa e Pro­pa­gan­da, como tam­bém, em 1969, com a ocor­rên­cia de um incên­dio que destru­iu inúmeros filmes e doc­u­men­tos, da nos­sa história e cul­tura.

Poder públi­co e cidadãos devem atu­ar con­tin­u­a­mente para a preser­vação do patrimônio cul­tur­al como instru­men­tal que sus­ten­ta a vida em sociedade, per­mite seus avanços e imple­men­ta sua final­i­dade social, ou seja, favorece o desen­volvi­men­to inte­gral das pes­soas, espe­cial­mente, quan­to ao poder públi­co no cumpri­men­to de seus deveres con­sti­tu­cionais, como for­ma de, numa democ­ra­cia, demon­strar a von­tade de Con­sti­tu­ição, o que motivou do pre­sente arti­go. Você con­hece a Cin­e­mate­ca Brasileira? Vamos aju­dar a man­tê-la viva!