RESUMO: O presente trabalho aborda a questão da aplicação do Direito na Constituição e no Código de Processo Civil, de 2015. Para melhor compreender o Direito atual, necessário entender sua origem.
Herdamos muitos princípios do governo de Justiniano, há mil e quinhentos anos, do Código de Hamurabi, dentre outros, bem como do Código Civil Frances de 1804. Justiniano nos legou o sistema jurídico conhecido como Civil Law, que tem o texto escrito como grande fonte do Direito, e que predomina na Europa Continental e nos países que colonizaram, e o Common Law, no qual do costume exsurge o Direito, com predomínio na Inglaterra e nos países que ela influenciou.
As constituições dos séculos XIX e XX, este na sua primeira metade, tinham a eficácia de suas normas dependendo do legislador, pois a sua aplicabilidade somente decorriam de leis votadas pelo Parlamento, mormente no que diz respeito aos direitos individuais nelas declarados.
Já as constituições, a partir de meados do século XX, também declaram os direitos e garantias fundamentais, mas desde logo lhes impõe a eficácia, como se vê na Constituição brasileira, no texto promulgado em 5 de outubro de 1988:
Então os direitos e garantias individuais, também denominados direitos humanos ou direitos fundamentais, ganham supremacia e perenidade sobre as maiorias legislativas temporárias.
Em decorrência de tal eficácia das normas constitucionais de direitos e garantias fundamentais, aqui serão abordados temas como legalidade estrita e equidade na aplicação do Direito, em sistema jurídico românico-germânico, como o Direito brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Civil Law; Commom Law; Constituição; Direitos e Garantias Fundamentais; Equidade; Juiz; Jurisdição contenciosa e/ou voluntária e Legalidade estrita.
DATA DE SUBMISSÃO: 13/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 13/11/2018