RESUMO: O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) busca desestimular o comportamento competitivo em todas as áreas do ordenamento jurídico em razão do custo e duração do processo para a sentença final. A competição deve ser observada casuisticamente porque, dependendo da particularidade do caso, as partes apenas almejam a sentença final de forma rápida e eficiente para a obtenção da solução, incluindo casos de família e questões oriundas de redes sociais (bullying, assédio, organizações criminosas, perseguição à autoridades etc). Além do CPC/15, os advogados e operadores do direito devem adequar-se ao novo modelo profissional, a fim de incluir o comportamento colaborativo ou integrativo no cotidiano (artigo 3º, §§2º e 3º). Em consequência, as redes sociais também estão convidadas a participar deste novo modelo colaborativo ou integrativo.
PALAVRAS-CHAVE: Negociação – Rede Social – Precedentes Brasileiros – Comportamento competitivo – Colaboração e Integração.
DATA DE SUBMISSÃO: 06/03/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 30/04/2018