RESUMO: Analisa-se, no presente artigo, o instituo da doação, inserida tanto no Código Civil de 1916 quanto no atual, vigente.
A doação, nos termos do artigo 583, do CC/02, é considerada contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere à outra, bens de seu patrimônio ou vantagens.
Busquei comparar o instituto como definido em nosso Código, com o mesmo instituto definido nos Códigos europeus, especificamente, o italiano, alemão e o português, que tanta influência exercem sobre nosso Direito.
O artigo explora a fundo a doação em forma de subvenção. Desta forma, teci comentários a respeito da atual doação em forma de subvenção periódica e como ela se diferenciou da prevista no Código de 1916, inspirada no Código alemão.
Também procurei esclarecer a aceitação, a forma da doação e a capacidade na doação em forma de subvenção, bem como, as restrições à liberdade de doar e os juros, a evicção e o vício redibitório, e ainda, a doação modal ou com encargo.
PALAVRAS-CHAVE: doação, doação em forma de subvenção, comparação, códigos europeus, Código Civil de 1916.
DATA DE SUBMISSÃO: 25/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 02/07/2019