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RESUMO: O suicí­dio é um tema polêmi­co, capaz de fomen­tar dis­cussões em diver­sas áreas do con­hec­i­men­to. Todavia, o rótu­lo de tabu atribuí­do ao referi­do assun­to, assim como a pre­ocu­pação com a for­ma de dis­cu­tir sobre suicí­dio, não per­mite que o tema seja debati­do de maneira ade­qua­da. Den­tre as dúvi­das que se fazem pre­sentes, uma delas se ref­ere à reper­cussão do suicí­dio para o Dire­ito Civ­il, no que tange à val­i­dade e à eficá­cia de atos ou negó­cios jurídi­cos prat­i­ca­dos pelo indi­ví­duo sui­ci­da, mais especi­fi­ca­mente, o tes­ta­men­to feito antes de con­sumar o ato de dis­posição da própria vida. Em algu­mas ocor­rên­cias de suicí­dio, é pos­sív­el encon­trar car­tas ou bil­hetes, escritos pelo próprio sui­ci­da antes da sua morte, com cláusu­las de dis­posição de von­tade rel­a­ti­vas ao seu patrimônio. A inex­istên­cia de nor­ma especí­fi­ca que dis­ci­pline o assun­to em questão trans­fere, a princí­pio, para o Poder Judi­ciário, a com­petên­cia para con­fir­mar ou negar a val­i­dade e eficá­cia de atos da vida civ­il prat­i­ca­dos pelo sui­ci­da. O arti­go pre­tende expor a pos­si­bil­i­dade de con­fir­mação judi­cial da man­i­fes­tação de von­tade do indi­ví­duo fei­ta na car­ta sui­ci­da, con­sideran­do pre­sentes os ele­men­tos essen­ci­ais do negó­cio jurídi­co do tes­ta­men­to no referi­do escrito.

PALAVRAS-CHAVE: Suicí­dio, autono­mia, tes­ta­men­to, car­ta sui­ci­da.

DATA DE SUBMISSÃO: 15/01/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 18/07/2019

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