Por meio de três novas denúncias apresentadas no final do mês de dezembro de 2019, o Ministério Público deu continuidade à busca de responsabilizar criminalmente os militares responsáveis pelo cometimento de crimes durante a ditadura civil-militar brasileira de 1964–1986, assim elevando para nove o número de denúncias oferecidas pela Força Tarefa Araguaia, organizada pelo MP Federal.
A acusação é de cometimento de crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela emboscada, com emprego de tortura e abuso de poder, contra vítimas que deveriam estar sob a proteção das autoridades, e de ocultação de cadáver, segundo as denúncias, cometidos contra Lúcia Maria de Souza, Dinaelza Soares Santana Coqueiro e Osvaldo Orlando da Costa, opositores do regime ditatorial, sob o comando do coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, e outros seis militares,
As denúncias foram oferecidas à Justiça Federal em Marabá, Estado do Pará, sendo firmadas pelos Procuradores da República Alexandre Aparizi, Ivan Cláudio Marx, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Tiago Modesto Rabelo e Wilson Rocha Fernandes Assis.
O Ministério Público busca, desde 2012, obter a responsabilização pelos atos criminosos cometidos no regime ditatorial, por considerar que representam atos de lesa-humanidade, com base no direito internacional e em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund versus Brasil. Tais crimes não são alcançados pela prescrição e não podem ser objeto de anistia.
O Procurador Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, que é pesquisador do Centro Internacional de Direitos Humanos, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, da Academia Paulista de Direito, esclarece que as denúncias representam inovações em relação ao apurado pela Comissão Nacional da Verdade (leia, aqui), uma vez que o MP colheu o depoimento de testemunhas, o que levou à identificação do “Batalhão de selva que participou da ação, na ausência da Polícia Militar PM não estava. O corpo não foi esquartejado e levado para Brasília como havia sido alegado, mas foi içado de helicóptero e levado para a base em Xambioá, onde foi enterrado. Depois, na chamada “Operação Limpeza”, foi desenterrado e levado para outro local descrito na denúncia, não tendo sido mais passível de ser encontrado. Por fim, até mesmo a cadeia de comando identificada no relatório da CNV difere daquela que o MP apurou. Por isso, foram denunciados os comandantes identificados na investigação do MP, e que estavam presentes no local dos fatos.”
Segundo informa o Ministério Público, os processos são os seguintes, sendo possível consultar os termos integrais das denúncias nos respectivos links: 1. Processo nº 1004937–41.2019.4.01.3901 — 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA) , 2. Processo nº 1004982–45.2019.4.01.3901 — 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA) e 3. Processo nº 1004994–59.2019.4.01.3901 — 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA) .