RESUMO: A nova Lei do Inquilinato – Lei 12.112/09 -, não altera a essência da legislação que vigorava até o ano passado, mas, na verdade, procura implementar outra moldura em um quadro que se mostrava desgastado face às necessidades de aperfeiçoamento que o passar natural dos anos apresenta. É da vida em sociedade e, conseqüentemente, da natureza do Direito, reconhecer novas modalidades e modificações no linear da convivência e, para tanto, o ordenamento se “enverga” com o propósito de estar em conformidade com alternâncias sociais. Sendo assim, a esfera jurídica reconheceu a possibilidade de atualizar os dispositivos que instrumentalizavam e que regulavam a atividade locatícia em geral, trazendo novidades com o propósito de posicioná-la em consonância com os preceitos do novo Diploma Civil e das recentes demandas que a sociedade em contínua mutação dispõe.
PALAVRAS-CHAVE: locação, nova lei de locação, modificações, locador, locatário, fiador (arts. 818–839 do CC), aluguel
DATA DE SUBMISSÃO: 05/06/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 05/07/2019