
GUIA MCCE: Para a eleição de 2024

A Academia Paulista de Direito, por sua Cadeira San Tiago Dantas e seu Núcleo de Pesquisa “Criminologia Brasil”, faz publicar o texto a seguir, que elaborou, em atendimento ao Edital 1/2023, da Defensoria Pública Geral do Estado da Bahia, tendo em vista a importância e o interesse público do documento.
“A Fundação Academia Paulista de Direito – APD, por meio de sua Cátedra San Tiago Dantas e de seu núcleo de pesquisa “Criminologia Brasil”, em atenção ao Edital supracitado, apresenta suas propostas para a redação do Plano de Redução da Letalidade Policial do Estado da Bahia, conforme a seguir deduzidas.
Desde 2017, a Presidência da APD é exercida por Alfredo Attié Jr., titular da Cadeira San Tiago Dantas (antes ocupada por Goffredo da Silva Telles Jr), Doutor em Filosofia da USP, que exerce a função de desembargador no tribunal de justiça de São Paulo. Em sua gestão, a APD passou a ser composta de diversos núcleos temáticos de pesquisa (“Academia-Pesquisa”), cujo objetivo é não apenas reunir jovens profissionais, das Humanidades, em perspectiva transdisciplinar, para a realização de estudos e pesquisas, mas, sobretudo, permitir o diálogo participativo com a sociedade e seus saberes. Realiza anualmente Congresso Internacional, eventos, cursos e seminários de pesquisas envolvendo temas atuais e de desenvolvimento expressivo do direito, sempre em diálogo com outras disciplinas. Além disso, passou a contar com a “Polifonia — Revista Internacional da Academia Paulista de Direito”, conhecida por seu caráter inter e transdisciplinar e que, atualmente, está em seu número 11, sendo classificada no patamar A3 pelo sistema Qualis-CAPES. Maiores detalhes sobre os trabalhos desenvolvidos pela Academia Paulista de Direito podem ser consultados em seu site: http://apd.org.br/
Assim, considerado o engajamento da APD na construção da paz e no fortalecimento dos direitos humanos no Brasil, a um lado, e a grave situação vivida na Bahia, Estado em que há maior número de pessoas mortas por policiais, com as forças de segurança públicas envolvidas em 1/3 dos episódios de violência armada, solicita-se a consideração das propostas apresentadas a seguir, como forma de contribuição para a formulação da minuta do Plano Redução da Letalidade Policial no Estado da Bahia.
No contexto violento brasileiro, resultado do processo de colonização pelo qual ainda passa, da permanência de estruturas autoritárias, algumas delas gestadas, outras agravadas na Ditadura Civil-Militar de 1964/1986, do racismo institucional e estrutural, da “necropolítica” (Achille Mbembe), da lógica patriarcal e da sociedade de desigual acesso a bens e direitos, com a presença de número elevado de pessoas em situação de pobreza, é preciso envidar esforços para impedir que o aparato estatal continue a perpetrar uma antipolítica de segurança, em que a minoria dos proprietários é protegida e a maioria do povo é reprimida com violência, afastada dos centros e periferizada.[2] Evitar, portanto, o que Raúl Zaffaroni denomina de massacres: atuar “em prol da aplicação científica de conhecimentos em uma ação constante, dirigida a evitar cadáveres antecipados e massacres”, visando à “redução dos níveis de violência social”, em sua proposta de uma Criminologia Cautelar.[3] Em outras palavras, ensinava Alessandro Baratta que é necessário acentuar a “segurança dos direitos” do que o “direito à segurança”. É preciso, bem assim, romper com o maior vetor da criminalização das últimas décadas, que é a política criminal de drogas, como adverte Vera Malaguti Batista.[4]
Reestruturar laços sociais rompidos por uma lógica militar e bélica, de combate a um inimigo imaginário que só existe nas fantasias autoritárias, recuperar uma horizontalidade perdida, colocar fim à chamada “Guerra às Drogas”, alterar, enfim, a mentalidade de todos os atores dos sistemas de segurança pública e de justiça, abandonar a lógica autoritária e buscar uma ordem democrática e pautada na liberdade.
Essas são premissas básicas das presentes propostas, que se põem no contexto da busca de recomposição do “regime constitucional”, a partir dos pressupostos de definição e configuração de uma concepção de Constituição[5] a partir de uma perspectiva anticolonial[6] e democrática,[7] em seu envolvimento com os critérios de uma nova ordem internacional,[8] voltada à fundação de deveres e responsabilidades[9] em relação à alteridade e à natureza.
I – Atuação Preventiva no âmbito da segurança pública – 23 propostas — Na atuação preventiva no âmbito da segurança pública, as propostas constituem medidas direcionadas tanto aos membros pertencentes às forças de segurança pública, quanto às próprias instituições, sem prejuízo de sua adoção pelos integrantes dos Sistemas de Justiça, no que couber. Resgatando-se as propostas de Carlos Magno Nazareth Cerqueira, que, nos anos 80, na saída da Ditadura Civil-Militar, já enunciava ideias democráticas, libertadoras e originais para as polícias, a primeira proposta consiste, assim, em uma releitura, para os tempos atuais, do “Plano Diretor da PMERJ (1984–87)”[10], um marco para o policiamento comunitário brasileiro que pretenda ser democrático e desprovido de influências autoritárias oriundas da Ditadura Civil-Militar, a um lado, e jamais um mero reprodutor colonial de modelos estrangeiros, a outro lado. Em linhas gerais, o plano consistia em redefinir, sob uma perspectiva democrática, o papel da polícia militar (e, portanto, também das demais polícias), elencando-se algumas de suas principais balizas, entre as quais: (i) a ordem pública está intimamente ligada à garantia individual e coletiva da segurança, tranquilidade e salubridade, sendo a população civil a destinatária e beneficiária dessa garantia; (ii) a atuação da polícia militar (e, portanto, toda e qualquer polícia) é de prestação de serviços públicos, tendo como escopo organizacional primário o de servir, concebida, portanto, “como uma extensão do direito que tem o cidadão de proteger-se e de proteger o seu patrimônio”; (iii) a comunidade deve participar do esforço de promover a sua própria segurança, até porque a ordem pública, complexa e abrangente, não pode ser mantida ou preservada apenas pelos organismos policiais; (iv) a polícia é um sistema aberto, dependente da sociedade e do meio-ambiente, devendo adaptar-se às mudanças sociais; (v) necessidade de colaboração e interação comunitária enquanto marcos referenciais da atuação da polícia; (vi) participação dos policiais, acolhimento e considerações de suas opiniões; (vii) integração comunitária, pois a manutenção da ordem pública pressupõe-se a colaboração e o apoio da população, devendo se buscar formas de integração, como vigilantes comunitários, conselhos comunitários de segurança, policiamento comunitário, concebida, assim, “como uma atividade operacional, e não da área de relações públicas ou de comunicação social”; (viii) máxima integração da polícia com a comunidade; (ix) política ativa de direitos humanos. Ainda a respeito da participação da sociedade civil, no âmbito da prevenção, a segunda proposta reside na necessidade de as polícias realizarem audiências públicas e consultas públicas genuínas, seja para a formulação do próprio plano de letalidade policial, seja enquanto prática que deva ser institucionalizada internamente, especialmente quando envolver alterações da normativa interna a respeito de abordagens policiais e políticas institucionais. Deve-se buscar efetivar um modelo de polícia comunitária, mas jamais com a incorporação de um paradigma de ocupação territorial militarizado, como infelizmente adotado em outros modelos de policiamento, a exemplo as UPPs no Rio de Janeiro.[11] Ainda envolvendo a relação das Instituições Policiais e a sociedade civil, e para o fim de se buscar construir uma instituição diversa, a terceira proposta reside na necessidade de se implementar esforços para a continuidade do aumento da participação de mulheres em todas as carreiras policiais no Estado da Bahia, bem como de pessoas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência e a população LGBTIQIAP+, inclusive mediante a implementação de cotas nos concursos públicos, a exemplo do que já ocorre com as cotas para pessoas negras. É preciso que se adote, no âmbito das forças de segurança pública, seja nos treinamentos, seja em uma perspectiva institucional, mediante regulamentos e obrigatoriedade de observância, de protocolos públicos de uso proporcional e progressivo da força, bem como de protocolo de busca pessoal para a extinção da prática da “filtragem racial” ou do “perfilamento racial”. Assim, quanto à quarta proposta, recomenda-se a adoção dos “Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei”, aprovados pela Organização das Nações Unidas em 07/09/1990, documento que chama a atenção para a necessidade de adoção de uma série de providências, como: (i) a capacitação para a utilização de armas incapacitantes não-letais em situações adequadas (item 2); (ii) que “qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o mais rápido possível” (item 5, “c”); (iii) em caso de ferimentos a civis, a comunicação imediata à família e ao superior (item 5, “d” e item 6); (iv) restrições à utilização de arma de fogo (item 9); (v) realização de treinamentos, voltados a direitos humanos (item 20). Quanto à quinta proposta, recomenda-se a inclusão, nos cursos e treinamentos, de aulas envolvendo o perfilamento racial e o racismo[12], inclusive vedando-se expressamente a prática do perfilamento, por mecanismos normativos das corporações, sempre em debate com a sociedade. Conforme a Recomendação Geral nº 36 do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, perfilamento racial significa a “a prática de aplicar a lei baseando-se, em qualquer grau, na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica para sujeitar pessoas a atividades de investigação ou para determinar se um indivíduo está envolvido em atividades criminosas.”. É faceta, portanto, de discriminação indireta e do racismo estrutural e institucional. O art. 244 do CPP somente autoriza as buscas pessoais quando há fundada suspeita, sob pena de violação à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, da CFRB), isto é, a abordagem policial pressupõe um juízo de probabilidade e deve ser pautada em critérios objetivos e concretos, e não na impressão subjetiva do policial, de modo que abordagens justificadas no tirocínio policial ou no “nervosismo” de pessoas negras fatalmente revelam o chamado perfilamento racial. Com relação ao reconhecimento de pessoas, a sexta proposta consiste em implementar, por meio de cursos e treinamentos e, principalmente, por normativa interna na Polícia Civil do Estado e até por Lei Estadual, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.141/23), os critérios para reconhecimento de pessoas previstos na Resolução nº 484 do CNJ, evitando-se falsos reconhecimentos, a condenação de inocentes, abusos policiais, a um lado, e elevando o padrão de qualidade das provas, a outro lado. No âmbito institucional, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 635 (“ADPF das Favelas”), a sétima proposta reside no fortalecimento de programa já existente no Estado da Bahia de implementação de câmeras nos policiais, com gravação de áudio e vídeo, e nas viaturas, inclusive com GPS, facultando o acesso ao dados diretamente pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria, sem intermediários e com acesso simples e rápido, e que devem ser armazenados durante lapso temporal razoável, para que sirva à proteção da sociedade, dos policiais, das vítimas e de eventuais acusados. Com relação às operações policiais de um modo geral, a oitava proposta é no sentido de se abolir a utilização de helicópteros como plataformas de tiro ou instrumentos de terror,[13] conforme assim já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Massacre de Santo Domingo Vs. Colômbia). Além disso, a nona proposta é a de apenas se executar operações, bem como mandados de busca e apreensão em residências, durante o dia, entendendo-se como dia a existência de luz solar e não necessariamente os horários previstos no art. 212 do CPC e do art. 22, parágrafo 1º, III, da Lei nº 13.869/19. A décima proposta, neste mesmo tema, é no sentido de se exigir, da polícia civil, durante qualquer investigação, mandado judicial para a utilização de DRONES, sendo esta uma medida a ser adotada apenas em casos extremos, pois, quando utilizado para vasculhar áreas residenciais, se constitui como forma de fulminar o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, nos termos do art. 5º, XI, da CRFB. Ainda, a décima primeira proposta é de se extinguir, nas polícias investigativas, as buscas coletivas e genéricas (mandado genérico de busca), conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. A décima segunda proposta reside na obrigatoriedade dirigida aos órgãos de segurança pública em comunicar, previamente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, a realização de qualquer operação, que poderão acionar o sistema de justiça, caso verifiquem abusos ou ausência de escopo lícito na operação. A décima terceira proposta, por sua vez, é no sentido de se vedar a utilização de creches e escolas como bases de operação das polícias. Já com relação às operações policiais em áreas próximas a escolas, creches, hospitais e postos de saúde, a décima quarta proposta é no sentido de restringi-las ao máximo, considerado o flagrante prejuízo para as crianças e pessoas doentes. Quanto aos inquéritos policiais, a décima quinta proposta consiste na efetivação da Resolução nº 414 do CNJ, que estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, incluindo-se nos cursos de formação inicial e continuada das orientações previstas no Protocolo de Istambul. Ainda com relação ao inquérito policial, a décima sexta proposta reside na viabilização da participação das vítimas nas investigações envolvendo mortes potencialmente causadas por agentes estatais, com mudança de paradigma, implementando-se todas as diretrizes do Protocolo de Minnesota[14], que trata de mortes potencialmente ilícitas e desaparecimentos forçados causados pelo Estado. Especificamente quanto à participação das vítimas e parentes, em sua regra 35, há clara previsão quanto à necessidade de se viabilizar que as vítimas e familiares participem das investigações, apresentando sugestões, argumentos e provas. Nesse mesmo sentido, ainda, o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos, e julgado do Superior Tribunal de Justiça, no Caso Marielle Franco (RMS 70.411). Ainda quanto à investigação de mortes envolvendo a atuação de policiais, a décima sétima proposta consiste na abolição do termo “autos de resistência”, isto é, com abolição de termos como “oposição” ou “resistência” à ação policial, conforme a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília Vs Brasil (dispositivo, item 20). Igualmente, nos termos do referido Caso, a décima oitava proposta consiste no dever de o Estado e os órgãos de segurança pública, juntamente com o Ministério Público, estabelecer mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, com provável atuação de policiais como acusados, se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como o Ministério Público, de modo que fique alheio o órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados (item 16 da sentença). A respeito da utilização de mídias sociais, como Instagram, Facebook, TikTok e “X” (antigo Twitter), em consulta às principais redes das Polícias Militar e de suas ramificações (a título de exemplo: https://www.instagram.com/pmdabahia/ e https://www.instagram.com/bope_pmba/), é perceptível a associação da segurança à ostentação de armas de fogo, de modo que a décima nona proposta se traduz na vedação da utilização de imagens e vídeos de policiais portando armas de fogo, como metralhadoras, fuzis e revólveres, nas redes sociais de todos os órgãos de segurança, sob pena de se incentivar, nas pessoas, essa odiosa associação entre segurança e violência, termos que são, frisa-se, antagônicos. Ainda envolvendo este tema, a vigésima proposta envolve a necessidade de se promover, em todas as redes sociais, postagens sobre conceitos e práticas da segurança cidadã, nos termos, por exemplo, do Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2009). Quanto aos protocolos de atuação policial, a vigésima primeira proposta consiste na publicização desses relatórios. No tocante às Guardas Municipais, a vigésima segunda proposta consiste em não reconhecer que a categoria possui funções ostensivas de polícia típicas da Polícia Militar ou investigativas típicas da Polícia Civil, mantendo-se hígida a sua função constitucional, que é a atuação restrita aos crimes envolvendo bens, serviços e instalações dos municípios. Por fim, a vigésima segunda proposta consiste na abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) envolvendo a letalidade policial e os crimes praticados contra a população.
II- Atuação preventiva no âmbito do sistema de Justiça – 6 propostas — No âmbito do sistema de Justiça, além da observância das recomendações anteriores, são necessárias medidas específicas. A primeira medida específica diz respeito ao ingresso nas carreiras do sistema de justiça. É necessário, nos concursos para a Magistratura e para o Ministério Público, a cobrança de conteúdos voltados Direitos Humanos, Criminologia, Filosofia e Sociologia, em todas as fases, com igual peso em relação às demais disciplinas, e, principalmente, com viés crítico e não meramente reprodutor de “letra de lei” e de jurisprudência, nacional ou internacional, como já ocorre no concurso para a Defensoria Pública, considerando a ausência ou a reduzida cobrança desses conteúdos nos últimos certames do Tribunal de Justiça (2019) e do Ministério Público (2018), sendo esta a primeira proposta. A segunda proposta, também envolvendo o ingresso nas carreiras jurídicas, consiste na efetiva participação da sociedade civil na contribuição para a formulação dos conteúdos a serem cobrados nas provas, como a realização de audiências públicas e consultas populares periódicas, a um lado, bem como que integrantes das Bancas não restrinjam apenas a membros do Poder Judiciário, para que os conteúdos cobrados possam refletir, mais fidedignamente, a realidade vivida por todas as pessoas e não apenas de juízas e juízes, a outro lado. A terceira proposta, que é voltada à Defensoria Pública, principalmente, bem como ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público, é a institucionalização, internamente, da assistência qualificada às vítimas de violência, não só nos processos judiciais, como também nas fases investigativas, nos termos do art. 27 e art. 28 da Lei nº 11.340/06 (assistência qualificada da mulher vítima de violência doméstica e familiar), do art. 20‑D da Lei nº 7.716/89 (assistência qualificada à vítima de crimes raciais) e do art. 33 da Lei nº 14.344/22 (Defensor da criança vítima de violência), além da aplicação do Protocolo de Minnesota, como já referido. A quarta proposta, que é voltada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, é que ambas as instituições designem, ao menos, um(a) promotor(a) de Justiça e um defensor(a) público(a), para fins de atendimento em regime de plantão, exclusivamente de demandas relacionadas ao controle externo das polícias, para a proteção da sociedade contra violação a direitos em operações policiais, de modo que ambas as instituições acompanhem, em tempo integral, o trabalho das polícias no Estado. A quinta proposta, ainda, é a atuação em conjunto ou não de ambas as Instituições, na tutela coletiva, seja com medidas extrajudiciais, como audiências públicas, consultas públicas, formulação de TACs, seja pela via do processo judicial e, portanto, pela utilização das regras do processo estrutural, para o fim de adotar medidas preventivas, como as já mencionadas no item I, ou outras que vierem a ser escolhidas, após debates com a sociedade civil. A sexta proposta, ainda, e sem prejuízo das demais, é a provocação de órgãos internacionais de proteção de Direitos Humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mediante peticionamento, inclusive solicitando medidas cautelares, bem como ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, também por peticionamento (conforme Decreto nº 11.777/23), e aos Comitê dos tratados envolvendo a matéria, como da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (art. 14 e Decreto nº 4.738/03), e ao Comitê da CEDAW.
III — Atuação preventiva nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e esporte – 6 propostas — É na atuação preventiva nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e esporte que residem os maiores ganhos, em termos de segurança,[15] para o fim de redução da letalidade policial e dos níveis de violência. Diversas poderiam ser as medidas propostas e, em razão da objetividade necessária à presente manifestação, as propostas sugeridas certamente são insuficientes, mas, com a participação da sociedade, diversas outras propostas surgirão, constituindo-se, enfim, como principal meio de solução desse conflito. Em relação à assistência social, a primeira proposta consiste no fortalecimento e no aumento de repasses de verbas para custeio a aparelhamento dos sistemas CRAS e CREAS no Estado da Bahia. A segunda proposta consiste em atuação específica das redes de assistência social a pessoas vítimas de violência policial, com atendimento multidisciplinar em órgão público e em rede, e em parceria com CRAS, CREAS, integrantes do SUS e dos órgãos de sistema de justiça (Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público), com representantes de cada uma dessas instituições e em regime de plantão. Em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, a terceira proposta é voltada às economias populares (termo cunhado pelo geógrafo Milton Santos), e aos serviços ambulantes (camelôs), considerando o direito fundamental ao trabalho, como forma de garantia de existência digna, assim como o direito à cidade e à função social da propriedade, consistindo na vedação de atuações violentas e desproporcionais contra o comércio ambulante, como a retirada de bens e pertences sem autorização judicial, pelas polícias e pelo Estado. A quarta proposta, a seu turno, envolvendo a proteção das pessoas em situação de rua, diz respeito à necessidade de observância, pelos órgãos de segurança pública, pelo Estado e pelo Poder Judiciário, do Decreto Federal nº 7.053/2009 e da decisão liminar na ADPF nº 976, vedando-se o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção o transporte compulsório de pessoas e a chamada “arquitetura hostil”. Em relação ao acompanhamento da saúde mental dos policiais, a quinta terceira proposta reside no urgente aumento de psicólogos nos órgãos de segurança pública na Bahia[16], em razão dos impactos da violência causados a esses agentes públicos, que também são vítimas da violência, e que, no âmbito do funcionalismo público, é a categoria que mais sofre, e do baixo número de profissionais da saúde mental atuando nas corporações. Em relação à educação, a sexta proposta consiste na inclusão, nos currículos escolares, ainda que de forma transversal, de conteúdos em disciplinas envolvendo Direitos Humanos, com abordagem crítica, e especialmente voltados à realidade local.
IV — Atuação repressiva no âmbito da Segurança Pública – 3 propostas — Quanto à atuação repressiva no âmbito da segurança pública, a primeira proposta consiste na responsabilização não apenas dos policiais diretamente envolvidos com abusos e violências, mas, principalmente, dos comandantes e daqueles com o controle do curso causal, sob pena de se tornar ilusório e injusto qualquer resultado repressivo voltado apenas aos policiais que atuam diretamente nos conflitos, que são, também, por vezes, vítimas da violência. E, para isto se torne efetivo, a segunda proposta consiste na criação de ouvidoria externa nas polícias militar e civil, composta por pessoas escolhidas pela sociedade civil, com atuação em Direitos Humanos, e com atribuição e estrutura para que possa atuar com autonomia e independência. A terceira proposta reside na criação de núcleo especializado no Ministério Público da Bahia, em âmbito criminal, destinado à redução da violência policial, com fácil acesso à população e em regime de plantão.
V — Atuação repressiva no âmbito do Sistema de Justiça – 2 propostas — A atuação repressiva no âmbito do Sistema de Justiça consiste em tornar efetiva a responsabilização de todos os envolvidos em abusos e crimes praticados contra a sociedade civil, mas também a quem se omite, inclusive membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, se for o caso. Para tanto, a primeira proposta é de se desenvolver, no âmbito do Ministério Público e da Defensoria Pública, atuação conjunta na tutela coletiva, valendo-se ambas as instituições tanto de medidas preparatórias, quanto de ações civis públicas, para o fim de, e em caso de ineficácia de medidas preventivas e extrajudiciais, responsabilizar os envolvidos, inclusive, no caso do Ministério Público, pela via da ação de improbidade administrativa. Em caso de ineficácia de medidas no âmbito nacional, a segunda proposta é o acionamento dos sistemas internacionais de proteção de Direitos Humanos, como já referido no item II.”
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ZAFFARONI, Raul Eugenio. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo, Saraiva, 2012.
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NOTAS
[1] Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório sobre segurança cidadã e direitos humanos. 2009. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/pdf%20files/SEGURIDAD%20CIUDADANA%202009%20PORT.pdf. Acesso em 14/11/2023
[2] ATTIÉ, Alfredo. A Reconstrução do Direito: : Existência, Liberdade, Diversidade. Porto Alegre: Fabris, 2003. Neste livro, o autor discorre sobre os mecanismos de submissão levados a cabo no processo de colonização, que se perpetuaram na construção do direito e da justiça nas sociedades colonizadas.
[3] ZAFFARONI, Raul Eugenio. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo, Saraiva, 2012.
[4] MALAGUTI BATISTA, Vera. Rio de Janeiro: lugar e controle social. In Patrícia Mothé Glioche Béze (org.), Direito Penal, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2016/02/606658aa6b94589ac7ec7bfeec1aaa90.pdf. Acesso em 14/11/2023.
[5] ATTÉ, Alfredo. Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2023.
[6] ATTIÉ, Alfredo. A Reconstrução do Direito: Existência, Liberdade, Diversidade. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2003.
[7] ATTIÉ, Alfredo. Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.
[8] ATTIÉ, Alfredo. Towards International Law of Democracy: a Comparative Study. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2022.
[9] ATTIÊ, Alfredo. Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2023.
[10] Os Boletins da PMERJ podem ser acessados nos seguintes endereços: https://sites.google.com/site/tenhoquasetudopmerj/. Acesso em 14/11/2023. https://drive.google.com/drive/folders/129wQ7UzvmoeHpc437OEeP2fTMSsW4_L0. Acesso em 14/11/2023. Recomenda-se, ainda, a leitura de importantes obras envolvendo a história e o trabalho de Carlos Magno Nazareth Cerqueira, como “A trajetória de Carlos Magno Nazareth Cerqueira: Secretário da Polícia Militar dos governos Leonel Brizola”, de Íbis Silva Pereira (in: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/13194/1/Dissertacao%20-%20Ibis%20Silva%20Pereira.pdf. Acesso em 16/11/2023), “Sou um Negro que correu para a polícia: Carlos Magno Nazareth Cerqueira (1937–1999) e o sonho pedagógico de um novo policial” (in: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/15673/disserta%C3%A7%C3%A3o__Jefferson%20Bas%C3%ADlio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 16/11/2023), de Jefferson Basílio Cruz da Silva e, por fim, “O futuro de uma ilusão: o sonho de uma nova polícia”, textos de Carlos Magno Nazareth Cerqueira, livro editado por Freitas Bastos Editora (2001).
[11] Sobre o tema, o importante artigo de Vera Malaguti Batista, “O Alemão é muito mais complexo”, Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 3, n. 5, p. 103–125, jul./dez. 2011. In: http://memoriadasolimpiadas.rb.gov.br/jspui/bitstream/123456789/21/1/SG002%20-%20BATISTA%20Vera%20M%20-%20o%20alemao%20e%20muito%20mais%20complexo.pdf. Acesso em 16/11/2023.
[12] Vide, por exemplo, a seguinte notícia: “A cada 100 mortos pela Polícia da Bahia, 98 são negros, afirma relatório. Em Salvador, de 299 assassinatos cometidos pelos agentes de segurança baianos em 2021, apenas um era branco”. In: https://www.brasildefato.com.br/2022/11/17/a‑cada-100-mortos-pela-policia-da-bahia-98-sao-negros-afirma-relatorio. Acesso em 16/11/2023.
[13] Vide, por exemplo, a seguinte notícia: “VÍDEO: Moradores do Complexo Nordeste de Amaralina relatam tiros de helicóptero da PM; operação teria sido realizada na madrugada de sábado (5)”. In: https://nordesteusou.com.br/noticias/noticas-do-nordeste/video-moradores-do-complexo-nordeste-de-amaralina-relatam-tiros-de-helicoptero-da-pm-operacao-teria-sido-realizada-na-madrugada-de-sabado‑5/. Acesso em 16/11/2023.
[14] “PROTOCOLO DE MINNESOTA SOBRE LA INVESTIGACIÓN DE MUERTES POTENCIALMENT ILÍCITAS (2016)”. In: https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/MinnesotaProtocol_SP.pdf. Acesso em 16/11/2023.
[15] Veja-se, por exemplo, a afirmação de MALAGUTI BATISTA, Vera, no sentido de que a ideia de segurança “reside fora de seu próprio paradigma, ou seja, na gestão coletiva de projetos de vida, incluindo transportes, saúde, educação, saneamento, cultura, lazer, esporte.”, em seu artigo O alemão é muito mais complexo. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 3, n. 5, p. 103–125, jul./dez. 2011. Acess´®ivel em: http://memoriadasolimpiadas.rb.gov.br/jspui/bitstream/123456789/21/1/SG002%20-%20BATISTA%20Vera%20M%20-%20o%20alemao%20e%20muito%20mais%20complexo.pdf. Acesso em 16/11/2023.
[16] Vide, por exemplo, a seguinte notícia: “Um psicólogo para cada mil PMs na corporação baiana”. In: https://www.noticiasavera.com.br/um-psicologo-para-cada-mil-pms-na-corporacao-baiana/. Acesso em 16/11/2023.
No próximo dia 28 de agosto de 2024, no Palácio Anchieta, sede do Poder legislativo Paulista, o advogado e professor Leonardo Sica recebe o título de Cidadão Paulistano, outorgado pela Câmara de Vereadores de São Paulo.
Leonardo Sica é o atual Vice-Presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, obteve os títulos de Mestre e Doutor em Direito, estudando o tema da mediação no direito penal e da justiça restaurativa, tema de sua tese doutoral. É membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, foi Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, destacando-se, em sua gestão, os eventos culturais, principalmente a semana literária, com a participação de importantes nomes do cenário internacional da literatura.
A Academia Paulista de Direito cumprimenta os Vereadores e Vereadoras pela iniciativa de outorga do merecido título, que valoriza o exercício da vocação jurídica do homenageado e de todos os juristas brasileiros.
A importância do tema e o enorme interesse da comunidade jurídica e jornalística levaram o livro de Rogério Donnini e Oduvaldo Donnini, Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação, publicado pela Editora Podium, a sua quarta edição, que acabou de ser lançada.
O texto aborda temas de extrema atualidade, como liberdade de imprensa, responsabilidade da mídia, mídias sociais pós-verdade, fake news, deep fake, de modo didático, sem deixar de esclarecer os pontos controversos, com habilidade jurídica e jornalística.
Rogério é Acadêmico Titular da Academia Paulista de Direito e Professor Livre Docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Oduvaldo, seu pai, é jornalista e jurista, tendo sido professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Clara E. Mattei, professora da New School of Social Research, veio ao Brasil, trazida pela Boitempo Editorial, para o lançamento da tradução de seu livro A ordem do capital: como economistas inventaram a austeridade e abriram caminho para o fascismo, e para debater os temas que aborda em seu texto, notadamente, a austeridade como projeto político estrutural do capitalismo.
Professora-Associada do Departamento de Economia da instituição de ensino novaiorquina, Clara Mattei pesquisa a história do capitalismo, explorando a relação crítica entre ideias econômicas e a elaboração de políticas tecnocráticas.
The Capital Order: How the Economists invented Austerity and paved the Way to Fascism, publicado originalmente pela The University Press, de Chicago, em 2022, foi considerado pelo escritor e economista francês Thomas Piketty como “uma leitura obrigatória, com importantes lições para o futuro.” O livro, ainda, foi elogiado pelo jornal norte-americano The Financial Times, considerado um dos dez melhores livros de economia de 2022., sendo traduzido para mais de 10 idiomas , e tendo vencido o Prêmio Herbert Adams Baxter, em 2023, concedido pela American Historical Society.
Em 2023, Clara Mattei publicou o livro L’Economia è Politica: Tutto quello che non vediamo dell’Economia e che nessuno racconta, pela editora Fuori Scena.
Clara é doutora — PhD — por um programa conjunto das instituições, Sant’Anna School of Advanced Studies e Université de Strasbourg, por sua Escola Doutoral Augustine Cournot. Estudou Filosofia em Cambridge, em cuja universidade se bacharelou, tendo ainda feito seu mestrado em Pavia, também em Filosofia.
No Brasil, esteve no Rio de Janeiro, proferindo uma Aula Inaugural no Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e participando de uma Mesa de Debates, no evento sediado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, organizado pelo Governo brasileiro, “States of the Future”; em Belo Horizonte, cidade em que participou de Seminário, “O potencial revolucionário da política econômica histórica”, organizado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais, tendo, ainda realizado uma Sessão de Autógrafos, no Restaurante Salumeria Central; finalmente, em São Paulo, proferiu Palestra, no Auditório Florestan Fernandes, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo — FESPSP e participou de Debate e Sessão de Autógrafos, ao lado de Luiza Nassif Pires, da Universidade de São Paulo, e mediação de Eleonora de Lucena, no Espaço Cultural da Livraria Tapera Taperá.
A Academia Paulista de Direito, por sua Cadeira San Tiago Dantas, e pelo Instituto Celso Furtado/APD, a essa Cadeira vinculado, saúda a iniciativa das entidades que proporcionaram a difusão do importante trabalho da professora e pesquisadora italiana em nosso País.
Segundo Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, , “a contribuição de Clara Maffei para o pensamento crítico do papel da economia no mundo contemporâneo abre caminhos novos, no sentido de demonstrar o peso relativo que a economia possui, apesar de sua reivindicação de totalidade e hegemonia, na proposição, estudo e solução dos problemas políticos e sociais.” Attié, que é jurista e filósofo, além de Conselheiro da FESPSP, publica, ainda no presente ano, pela Editora Tirant Lo Blanch, seu novo livro, “Direito e Economia: Ponto e Contraponto Civilizatórios”, no qual realiza abordagem crítica da economia e de sua relação com o direito.
No próximo dia 26 de julho de 2024, sexta-feira, às 17:30 horas, Alípio de Sousa Filho lança seu novo livro O Menosprezo ao Brasil Mestiço e Popular: Genealogia do Elitismo racista da Sociedade Brasileira, pela Editora Intermeios.
O evento ocorrerá no campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte — UFRN, no auditório BCZM.
Alípio de Sousa Filho é Professor Titular de Teoria Social do Instituto Humanitas, da UFRN e professor de Ética e Filosofia Política do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da mesma Universidade. Doutor em Sociologia pela Universidade de Paris-Sorbonne. É Diretor do Humanitas — Instituto de Estudos Integrados da UFRN, e foi criador da revista Bagoas: estudos gays, editada pela Editora da UFRN, tendo sido seu editor até 2019. É autor dos livros Medos, mitos e castigos, Cortez Editora, 1995 e 2001; Responsabilidade intelectual e ensino universitário, Editora da UFRN, 2000; Les métissages brésiliens, Strasbourg, Presses Universitaires de Strasbourg, 2003; Brésil: Terre des métissages, Saarbrücken, Presses Universitaires Européennes, 2011; Tudo é construído! Tudo é revogável! A teoria construcionista crítica nas ciências humanas, Cortez Editora, 2017, com tradução para o inglês, publicada pela editora Peter Lang, de Oxford, em 2019. Foi coorganizador e autor de capítulo do livro Cartografias de Foucault, publicado pela editora Autêntica, em 2008, e coautor do livro Que é ideologia? editado em Lisboa, pela Escolar Editora, em 2016. É, ainda, autor de artigos e ensaios publicados em periódicos ou como capítulos de livros, resultados de estudos e participações em congressos nacionais e internacionais.
O evento, organizado pela editora, pelo Instituto Humanitas e pela Livraria Cooperativa Cultural, contará com a participação do Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, autor do Prefácio do livro. Attié é Jurista, filósofo e escritor, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, onde estudou direito e história. Titular da Cadeira San Tiago Dantas, na qual sucede a Goffredo da Silva Telles Jr, é autor dos livros Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados(São Paulo: Tirant, 2023), crítica dos temas e conceitos preconizados pela tradição do constitucionalismo e do direito constitucional, numa tentativa de fundar novas bases para a análise constitucional, diante do direito internacional e do direito comparado, a partir da valorização de diferentes tradições e conceitos; Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards International Law of Democracy (Valencia: Tirant Lo Blanch, 2022). Escreveu, ainda, A Reconstrução do Direito: Existência. Liberdade, Diversidade (Porto Alegre: Fabris, 2003), publicação de estudo pioneiro (Sobre a Alteridade: Para uma Crítica da Antropologia do Direito, São Paulo: USP, 1987), a respeito do tema da alteridade e de crítica à antropologia do direito e à permanência do colonialismo, e Montesquieu (Lisboa: Chiado, 2018), estudo também pioneiro (Tópica das Paixões e Estilo Moraliste, São Paulo: USP, 2000) sobre a vinculação de estilo e projeto político, no século das Revoluções e do nascimento do Constitucionalismo. Também é Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela FD.USP, e em Direito Comparado pela Cumberland School of Law, foi Procurador do Estado de São Paulo e Advogado, exerce a função de desembargador na Justiça paulista e é membro de instituições internacionais. No prelo estão seus livros Economia e Direito: Ponto e Contraponto Civilizatórios, e Constituições Africanas, também a serem editados pela Editora Tirant, em São Paulo, em 2024.
Em seu Prefácio, que sublinha a importância da publicação, Attié refere a afeição de Alípio pelos “vencidos da história brasileira,” revelados “no perfil mestiço de sua impressão e expressão, e de dignidade, na crítica ao menosprezo daqueles que acabaram por moldar os perímetros de nossa autoimagem. Representação que ora se esfacela, diante de uma insurgente consciência de uma diferença que pode indicar um novo percurso cultural. Vale a pena percorrer cada uma das páginas que seguem, respondendo às indagações do autor, na busca original de recuperar um aspecto invisibilizado de nossos impulsos de construção cidadã.”
A Academia Paulista de Direito, homenageando o autor e participando desse importante debate cultural, faz votos de que o livro de Alípio de Sousa Filho receba uma leitura atenta e uma interpretação com seu espírito de despertar democrático.
Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito, proferiu conferência, na Universidad Nacional Autónoma de México — UNAM, a convite da Professora Lizbeth Xóchtil Padilla Sanabria.
O evento teve lugar no auditório da Faculdad de Estudios Superiores Acatlán da UNAM, contando com a presença de professoras e professores, alunos e alunas pesquisadores de pós-graduação daquela Universidade — UNAM-Posgrado eSecretaria de Posgrado e Investigación.
Attié discorreu sobre a vinculação entre democracia, direitos humanos e constituição, a partir da perspectiva da igualdade substancial, do reconhecimento, para encaminhar uma reflexão sobre o fluxo do poder, recuperando seu caráter constitucional. Para tanto, segundo Attié, haveria necessidade de criticar e abandonar o paradigma administrativo do direito, que o leva a atuar mais na instrumentação das chamadas governação e gestão do que efetivamente na fundação e construção de uma sociedade verdadeiramente política, no sentido de ser democrática e, em decorrência, participativa. Attié ainda abordou a necessidade de uma nova concepção do poder de julgar. Respondendo às questões dos presentes, falou sobre a plasticidade institucional histórica da política, no sentido de provocar o esforço imaginativo e criativo para a constituição de novas experiências e instituições. Ao final, disse que o paradigma do garantismo é importante, mas não suficiente, tendo em vista a necessidade de superar a situação colonial ainda imperante.
Participaram, ainda dos debates, a Professora Lizbeth, que referiu questões relativas ao processo eleitoral mexicano, o Professor Leandro Eduardo Astrain Bañuelos e a Professora, Susana Martínez Nava, ambos da (Universidad de Guanajuato, e o Professor Mario Enríques Carbajal, da UNAM. O Professor Leandro, acentuou a importância dos pressupostos do garantismo, sobretudo na área do direito penal constitucional. A professora Suzana teceu comentários à exposição de Attié, referindo o pensamento de John Rawls, em diálogo com as propostas feitas pelo Professor brasileiro. O Professor Carbajal falou sobre o caráter cíclico da democracia.
Com intensa participação do lotado auditório da Universidade, o encontro se encerrou com agradável recepção, no campus, com a preparação de comidas típicas mexicanas, em momento que permitiu intensa interação com estudantes e docentes.
Para o segundo semestre, ficou acertada a vinda dos Professores Mexicanos ao Brasil, para nova rodada de cooperação, que se vai construindo e se tornando fundamental para a agenda jurídica dos dois Países.
Attié ainda foi levado a conhecer o campus central da UNAM, universidade centenária, que desenvolve, para além do ensino a seus mais de meio milhão de estudantes, atividades educacionais e culturais em benefício do México e da sociedade internacional.
Assista a parte das exposições e dos debates, a seguir, ou por meio do acesso a este link.
A editora D’Plácido, de São Paulo, publica a tese de doutoramento de Vinicius Abdala Gonçalves, realizando o lançamento no próximo dia três de agosto, de 2024, a partir das 17 horas, no Gorinhamêz, em São Paulo, na Alameda Jaú, 1512.
A tese foi orientada por Guilherme de Almeida, do Departamento de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, sustentada perante banca, na Faculdade de Direito da mesma Universidade, composta, entre outros, pela Vice-Diretora da FD.USP, Ana Elisa Bechara, e pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié.
Vinicius é Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa e Doutor em Direito pela FD.USP, com firme atuação pessoal e profissional nacional e internacional na defesa dos direitos humanos.
Como explica Alfredo Attié, na Apresentação do livro, “três teses são sustentadas por Vinicius, com habilidade e firme propósito democrático: a possibilidade de responsabilização do Estado brasileiro pelos crimes que seus agentes perpetraram, durante a última ditadura civil-militar (que durou de 1964 a 1986), perante tribunais internacionais, tendo como sustentáculo jurídico o Direito Internacional dos Direitos Humanos, sobretudo o Sistema Regional Interamericano; a análise da atuação do Supremo Tribunal federal brasileiro durante o período ditatorial, para concluir se a Justiça brasileira teve atuação coparticipativa no processo de imposição e ampliação do regime de exceção; e, como elemento de conexão entre essas duas primeiras teses, uma análise conceitual, haurida em textos vinculados à tradição da filosofia existencial, sobretudo Hannah Arendt, para poder compreender tanto a proposta de responsabilização, posta na primeira tese, quanto o papel desempenhado pela Justiça brasileira, quesito de perquirição, na segunda tese.”
A Academia Paulista de Direito estará presente no lançamento, convidando a todas as pessoas interessadas no processo de construção democrática à leitura dessa importante obra.
No dia nove de agosto de 2024, a partir das dezenove horas, Muna Zeyn lança seu livro EnvelheSer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O lançamento ocorrerá no auditório Dom Paulo Evaristo Arns, e contará com a presença da Assistente Social, Deputada Federal e Professora Luiza Erundina, que é autora do prefácio do livro. Luiza Erundina é uma das mais importantes políticas brasileiras, reconhecida pelas importantes iniciativas e realizações em políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos humanos, sobretudo a educação, a cultura, a saúde, a igualdade e a justiça social, Luiza foi, também, Prefeita da Cidade de São Paulo, Ministra da Secretaria de Administração Federal, Deputada Estadual, e Vereadora.
O livro é publicado pela Editora Kotter (veja aqui).
Muna é Chefe de Gabinete da Deputada Federal Luiza Erundina desde 1983. Graduada em Serviço Social, exerceu o cargo de Chefe da Secretaria Particular da Prefeitura Municipal de São Paulo- Mandato “Governo Democrático Popular” – de 1989/92, foi Coordenadora das atividades do primeiro atendimento à saúde das mulheres acampadas, e dos assentamentos das reservas indígenas do Estado de São Paulo. Atuou como membro da Comissão Científica da Mulher do Estado de São Paulo; membro da Comissão do prêmio Galba Araújo – 2000/2004 e membro titular do Comitê de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo- 2008/2016. Participou da elaboração da Lei 2.155/1999, que criou o relatório Anual Socioeconômico da Mulher — RASEAM; da Lei 11.104/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde, que ofereceram atendimento pediátrico em regime de internação; e da Lei 11.634/2007, que garante o direito da gestante ao conhecimento e vinculação à maternidade do SUS onde fará seu parto. As três leis são de autoria da deputada Luiza Erundina. Homenageada com a medalha Ruth Cardoso em 2010 e foi apresentadora do Programa ALLTV Mulher, de 2003 a 2014.
Muna luta pela participação efetiva da Mulher na Política e nos espaços de poder. É, ainda, autora do blog Palavra de Mulher (acompanhe as postagens e discussões, aqui).
Em prefácio que salienta o talento de Muna Zeyn, além de ressaltar a admiração profissional e a amizade pessoal, Luiza Erundina afirma que “desconstruir os estigmas da velhice é o objetivo principal deste livro especial escrito por Muna Zeyn. A autora, uma querida colega de profissão e ex-aluna, revela um interesse profundo pelo tema do envelhecer, suas nuances e texturas. Com décadas de experiência como assistentes sociais concursadas na Prefeitura Municipal de São Paulo, Muna e eu compartilhamos uma jornada profissional que enriquece este trabalho. Muna nos convida a embarcar numa jornada de reflexões e descobertas que moldaram este livro. Ela se sentiu profundamente imersa na abordagem do tema, desejando tocar a imaginação e acalentar os corações dos leitores que se aventuram em suas páginas. No entanto, apesar de seu envolvimento emocional, manteve uma análise objetiva dos variados aspectos do envelhecimento. A autora destaca a importância do “ouvir” como portal para mundos inexplorados de sabedoria e humanidade. Ela compartilha histórias que confrontam a visão arcaica da velhice associada ao sofrimento e limitações. Essa descoberta reflete sua concepção construtiva sobre o envelhecimento, evidente ao longo do trabalho. Muna faz um apelo insistente e apaixonado pela mudança pessoal e social. Ela se identifica com aqueles que se inquietam pela mudança, inflamando sua própria “inquietação”. Sua empatia com o movimento de 1968 inspira suas convicções, reforçando sua liderança no movimento feminista no Brasil, especialmente na defesa da saúde e direitos das mulheres. Em 2022, Muna foi homenageada com o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós pela Câmara dos Deputados, reconhecimento de sua dedicação à causa feminista. Este livro, portanto, não só trata do envelhecimento como um estágio da existência humana, mas também celebra a trajetória de uma mulher comprometida com a justiça e inclusão social. Muna Zeyn, com o apoio do jornalista Camilo Borges de Carvalho, captura a dura realidade observada em sua pesquisa. A prática da escuta profissional torna-se uma oportunidade de aprendizagem e descoberta, gerando empatia pelo sofrimento das pessoas estudadas. Convida os leitores a refletirem sobre o impacto desses fatos em suas vidas e relações, e suas implicações no processo de envelhecimento. Aceitar o convite de Muna para refletir sobre o envelhecimento é, simultaneamente, estar dentro e fora deste processo de busca e descoberta do SER no envelhecer. A autora ilumina as inquietações dos leitores, oferecendo novas perspectivas e fortalecendo a certeza de que viver plenamente é um direito de todos. Muna Zeyn nos convida a sonhar, imaginar e construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde os idosos sejam tratados com respeito e dignidade. Seu trabalho é um apelo generoso para que a fase final da existência humana seja celebrada como o alvorecer de uma nova vida.”
O lançamento contará com a presença de amigo e amigas, colegas, estudantes, professoras e professores, autoridades e representantes de coletivos e movimentos sociais, defensores dos direitos da cidadania.
A Academia Paulista de Direito estará presente, em homenagem à autora, que reflete, em seu belíssimo trabalho, a radicalidade de seu envolvimento democrático e do verdadeiro sentido e sentimento da natureza da vida.
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O Instituto Novos Paradigmas e sua Revista Democracia e Direitos Fundamentais, a Fundação José Saramago, com o apoio da Associação 25 de Abril e do periódico A Terra é Redonda, e patrocínio da Open Society Foundations, reuniram intelectuais e ativistas europeus e latino-americanos, em Lisboa, para celebrar o marco histórico-cultural da Revolução dos Cravos e debater os destinos da democracia contemporânea e a necessidade de a reconectar com a luta pelos direitos sociais.
Como resultado dos debates, foi redigida, aprovada e publicada a Carta de Lisboa, documento político-poético de convocação à permanência da luta pela construção da convivência pautada pela paz, fartura e esperança de todos os habitantes do planeta, palco e agente de constituição de um novo mundo.
Tarso Genro explicou ao Jornal português Diário de Notícias, a formatação do encontro, seu desenrolar e objetivos.
Leia a entrevista que concedeu ao Dário, aqui, e a Carta, a seguir.
O 25 de abril de 1974 é um marco histórico que transcende as fronteiras de Portugal. A Revolução dos Cravos irradiou um legado universal de luta pela democracia e pelos direitos sociais. Este movimento, que culminou no fim de uma ditadura de 48 anos, representa um triunfo da vontade popular sobre a tirania, da democracia sobre o fascismo, dos direitos sobre a opressão, da libertação nacional sobre o colonialismo. Os cravos, símbolo dessa revolução, colocados nos canos dos fuzis dos soldados, sinalizaram a rejeição à violência e um compromisso com a paz. Esta imagem ressoou globalmente, inspirando movimentos democráticos ao redor do mundo. O legado da Revolução de Abril está fundado na defesa intransigente da liberdade, da igualdade e da justiça social. A revolução não apenas derrubou um regime autoritário, mas também lançou as bases para a construção de um Estado democrático, onde os direitos humanos têm um lugar central, sendo respeitados e promovidos. Os direitos fundamentais, como educação, saúde, habitação e trabalho foram elevados a prioridades nacionais, refletindo um compromisso com a dignidade humana que serve de exemplo universal. Entre os legados de abril, estão a libertação nacional dos povos oprimidos pelo colonialismo assumida como tarefa do novo Estado e dos seus novos governos; a constituição antifascista, democrática e respeitosa dos direitos das mulheres que emergiu do processo constituinte revolucionário; a integração do país na comunidade europeia que deu sustentação à democracia social e política ali instaurada, em que pese a vitória, até o presente, da “Europa do Capital” sobre o ideal da Europa social. Revoluções não morrem, mas se transformam. Abril sublinha a importância da memória como pilar essencial da democracia. A revolução nasceu do desejo de paz, de pôr fim a uma guerra colonial que matou milhares de pessoas de todas as frentes e lados. A mobilização popular que caracterizou a Revolução dos Cravos é um alerta perene às esquerdas e aos progressismos de que a democracia não é um dado adquirido, mas uma conquista contínua que requer vigilância, ação constante e linguagem inovadora, incluindo as especificidades do ambiente digital e seu potencial de livre circulação de mentiras fabricadas. Essa disputa deve se realizar a partir de ideias práticas renovadas e iniciativas de regulação. Diante das ameaças que o planeta e a humanidade vivem – em particular o pesadelo do fortalecimento das ideias de extrema-direita nas últimas décadas, as mudanças climáticas produzidas pelo sistema do capital e as incertezas geradas pela influência das redes sociais nas formas de sociabilidade – o legado de abril nos motiva a enfrentar esses desafios com coragem, tolerância e a imaginação para sonhar e construir um mundo melhor. As conquistas e a democracia que o povo construiu não serão destruídas pelas diferentes formas de opressão reproduzidas pelo neoliberalismo. A memória de abril deve reforçar o compromisso de promover os direitos fundamentais, cujas sementes a revolução portuguesa espalhou ao mundo feito alecrim, sejam garantidos a todo o planeta. A democracia que construímos e que queremos aprofundar não se restringe aos processos eleitorais. Trata-se de reconhecer que democracia deve estar associada à garantia dos direitos. Garantir segurança, alimentação, educação, habitação, trabalho, democratização dos meios de comunicação. Deve vincular-se à eliminação do racismo e de qualquer forma de segregação. Ao acolhimento solidário e justo dos trabalhadores independente de sua origem, da tolerância religiosa, da igualdade radical entre gêneros, reconhecendo feminismos, pois cabe às mulheres gerar vida e cuidado no mundo. Nos reunimos na casa das memórias e das ideias de José Saramago. E é sobre a influência e os valores do legado de abril que nos colocamos o desafio de construir um novo mundo, de paz, fartura e esperança. Avancemos na luta pelos ideais de um outro mundo possível.
Em sete de março, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, a convite do Professor Nuno Coelho, Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo — FDRP.USP, proferiu Aula Magna aos calouros do Curso de Direito.
Attié falou sobre a relação crítica entre Filosofia e Política, a partir da perspectiva de que o direito se constituiria em processo civilizacional, capaz de engendrar uma terceira via para que o pensamento e a vida ativa se possam coadunar e vivificar-se mutuamente.
Assista à aula, a seguir, ou por meio do link original.
Entre os dias 1º e 5 de julho de 2024, a Università degli Studi di Roma I — La Sapienza — e seu Dipartimento di Studi Giuridici ed Economici, realizarão, sob a coordenação dos Professores Doutores Augusto Neves Dal Pozzo e Bruno José Queiroz Ceretta, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Ines Ciolli e Francesco Bilancia, da Università di Roma I, a Cúpula Roma de Direito Público Itália-Brasil — Cupola Roma di Diritto Pubblico Italia-Brasile — e o Curso de Direito Público Itália-Brasil: Jornadas Ítalo-Brasileiras de Estudo - Corso di Diritto Pubblico Italia-Brasile: Goirnate di Studio Italo-Brasiliane.
O evento consistirá em exposições de renomados professores italianos e brasileiros, seguidas de debates entre os presentes. O objetivo é promover um ambiente intimista e informal, que favoreça o entrosamento acadêmico entre os presentes, em análises que farão revisitar temas clássicos do Direito Público, estimulando o intercâmbio científico entre os participantes e proporcionando a atualização de tópicos de relevância, visando ampliar as fronteiras do conhecimento atual.
O evento terá a participação, além dos organizadores, dos Professores Cesare Pinelli, Gaetano Azzariti, Francesco Bilancia, Alfredo Calderale, Marcio Cammarosano, Marina Faraco, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Marcelo do Val, Percival Bariani Jr, José Maurício Conti, Clarissa F. Macedo D’Isep, Ivan Lelis Bonilha, João Negrini Neto, Nelson Faria de Oliveira, Alberto Zacharias Toron, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Leonardo Florencio de Carvalho, Thaís Marçal, Helder Gonçalves Lima, Edgar Guimarães, André Porto Alegre, Beatriz Dal Pozzo e Alfredo Attié.
Para o Professor Augusto Dal Pozzo, trata-se de “oportunidade fantástica de nos reunirmos no oráculo do Direito, que a Università di Roma La Sapienza representa, debatendo temas relevantes para o futuro do direito público, em verdadeira cúpula de juristas, que abordarão os temas e adornarão o evento, de maneira transcendente, em experiência transformadora e de construção de memórias duradouras.”
O encontro acadêmico, explica o Professor Bruno Ceretta, procurará “rediscutir os temas clássicos do Direito Público com uma abordagem contemporânea, à luz dos desafios e problemas de hoje, em formato não somente teórico, mas, também, prático, abrangendo participações de diversas perspectivas do exercício profissional e concreto do Direito. Com isso — conclui —, na tradicional Sapienza di Roma, principal instituição de ensino jurídico da Itália e que, historicamente, forma os seus quadros políticos e jurídicos dirigentes, espera-se dar início a uma proposta de estudos e debates de excelência, entre os dois Países, e renovando, principalmente, o juspublicismo brasileiro.”
Os temas abordados serão: Princípios de Direito Público, Administração Pública e Inteligência Artificial, Estado de Direito, Estado Social e Representação Política, Federalismo e Formas de Divisão Geográfica do Poder, Democracia, Cidadania Digital, Participação Política on-line e fake news, Direito Público, Desenvolvimento e Jurisdição.
Para Alfredo Attié, “os temas, tão bem e cuidadosamente selecionados pelos Professores organizadores do encontro, constituem-se, igualmente, em desafios à reflexão crítica e à construção de soluções para os mais importantes problemas contemporâneos, transcendendo o universo da ciência e da prática do direito, em verdadeira constituição civilizacional participante. O encontro demonstra a generosidade e gentileza dos Professores Dal Pozzo, Ceretta, Ciolli e Bilancia, ao, desde logo, compartilharem suas reflexões e permitirem a ampliação do aprendizado de seus convidados e convidadas, na audição de juristas italianos e brasileiros, e sua contribuição a um projeto que sinaliza permanência e desenvolvimento, no sentido ético da formação desse percurso civilizatório internacional.”
Veja, a seguir, a Programação, em português e italiano, e os Participantes do evento internacional:
Nascido na cidade de São Paulo, em quatorze de julho de 1916, André Franco Montoro destacou-se como um dos mais importantes políticos da história brasileira.
Foi um dos fundadores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC SP —, que nasceu sucedendo a antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento — FFCL São Bento —, Franco Montoro foi seu professor por muitos anos, de Introdução ao Estudo do Direito. Desses cursos, resultou o manual que se tornou seu maior legado ao ensino jurídico. Publicou, ainda, mais de dezessete livros, sobre temas jurídicos e da política, repletos de lições decorrentes de sua experiência coerente e de ensinamentos éticos, influenciados pela Doutrina Social da Igreja.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, e em Filosofia e Pedagogia pela FFCL São Bento,.
Iniciou seu percurso pleno de êxitos na política, no antigo Partido Democrata Cristão, depois tendo sido um dos líderes da resistência democrática durante o regime ditatorial civil militar de 1964–91985/6, militando no Movimento Democrático Brasileiro — MDB. Já no período democrático, após sua importante atuação de apoio ao Congresso Constituinte, foi fundador do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB.
Montoro destacou-se como defensor da integração latino-americana, tendo afirmado, em artigo que a POLIFONIA Revista Internacional da Academia Paulista de Direito faz publicar, em seu mais recente número, na Seção Memória, que havia necessidade de substituir “o conflito pela solidariedade”, na relação entre os Países e os Povos. Para a América Latina, afirmava, a opção estava entre “o atraso e a integração”.
Foi Deputado Estadual, Deputado Federal, Ministro do Trabalho, Senador e Governador do estado de São Paulo, o primeiro eleito já no processo de redemocratização do País.
Filho do tipógrafo calabrês Andrea Montoro e da espanhola, de origem basca, Tomasa Alijostes Zubia, cursou o ensino fundamental na Escola Normal Caetano de Campos e concluiu o ensino médio no Colégio São Bento.
Também foi Secretário-Geral do Serviço Social da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e Procurador do Estado de São Paulo.
Durante a juventude colaborou em alguns periódicos, como O Debate, de que foi diretor, O Legionário, Folha da Manhã, A Noite e Diário de São Paulo.
Franco Montoro permanece como um dos principais modelos de exercício ético da política, tendo sido autor de várias iniciativas educacionais e culturais, cuja memória e restauração muito contribuiriam para o processo de construção da dignidade da política e do direito, no Brasil. Ainda se destacou no Movimento Diretas Já, que pugnava pela eleição direta para Presidente da República, no fim do regime ditatorial.
A Academia Paulista de Direito homenageia um de seus Patronos, escolhido a nomear uma de suas Cadeiras, “em reconhecimento de seu papel exemplar, e sua adesão incondicional ao caráter democrático da política e do direito brasileiros”, como afirma Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito.
Para o Professor da PUC SP, o jurista Márcio Camarosano — que, em breve, receberá o título de Acadêmico de Honra da Academia Paulista de Direito —, “Montoro deve figurar no Panteão brasileiro, como um dos raríssimos políticos dotados de plena dignidade e ética, no difícil manejo da arte de deliberar, no respeito à pluralidade de concepções de mundo e de valores, cuja expressão resulta em tantos debates. Montoro, respeitando essa diversidade de opiniões, permaneceu coerente com sua formação democrata-cristã.”
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No dia 11 de julho de 2024, Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito e Titular da Cadeira San Tiago Dantas, proferirá a Aula Magna “Direito e Economia: Ponto e Contraponto Civilizatórios,” no Curso de Especialização Inteligência Artificial, Tecnologias, Compliance, ESG, realizado pela Universidad de Salamanca, Espanha e pelo Disruptive Law Institute.
O curso é coordenado pelo jurista brasileiro Luiz Fernando de Almeida Guilherme, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Centro de Estudos de Direito Econômico Social e será ministrado por Professores e Professoras espanhóis e brasileiros.
Veja a programação:
Com a autoridade de quem exerceu a docência de direito internacional e de filosofia do direito, na Universidade de São Paulo, formando gerações de juristas e contribuindo, decisivamente, para a construção da dignidade da ciência jurídica, no Brasil e no mundo, em conexão fundamental com os direitos humanos, e a experiência do exercício, com êxito e brilho, do cargo de Ministro das Relações s Exteriores, por duas vezes, na história recente da democracia brasileira, Celso Lafer, Professor Emérito da Universidade de São Paulo, membro da Academia Brasileira de Letras e Acadêmico Emérito da Academia Paulista de Direito, publicou importante artigo, na seção de Opinião do jornal O Estado de São Paulo.
Leia, a seguir, o texto, e visualize, aqui, a publicação original.
“Lula da Silva assumiu o seu terceiro mandato com o objetivo de se contrapor ao que foi o peso de passivos diplomáticos oriundos do “negacionismo” circunscrito da visão de mundo do presidente Jair Bolsonaro.
A repercussão internacional da eleição de Lula foi altamente positiva. Foi substanciada pelas suas prévias realizações diplomáticas, a vis atractiva de sua personalidade, seu conhecido interesse pelas relações internacionais, e pela sinalização, inovadora em relação ao Lula I e II, da ênfase que pretende dar ao meio ambiente.
É indiscutível que do ponto de vista quantitativo o Brasil de Lula está de volta ao mundo. É o que atestam suas muitas viagens internacionais, importante presença em reuniões em instâncias multilaterais, plurilaterais e regionais e as não menos numerosas visitas de altas personalidades estrangeiras.
Se o Brasil com Lula está, em termos quantitativos, de volta ao mundo, qual é a dimensão qualitativa desta reinserção? Lula III se confronta com um mundo, uma região e um país distinto dos de suas anteriores Presidências.
O Brasil de hoje é muito mais polarizado do que o de Lula I e II. É muito menos organizado do que aquele que recebeu da qualificada Presidência de Fernando Henrique Cardoso. Carrega o peso do negativismo da Presidência de Bolsonaro e seus desdobramentos para a vida democrática. Por isso, a condução da política externa requer um esforço de sintonia com a sociedade para amainar riscos de polarização interna.
A latitude da política interna de Lula III para a sua ação diplomática é menor do que a de Lula I e II, nos quais pôde contar com o respaldo de sua popularidade e a preponderância política do PT. Não é o caso agora. Lula III foi eleito com uma margem apertada, e o seu sucesso foi e vai além do PT. A compreensão desta nova realidade não é forte na percepção e na conduta do presidente, que é mais autocentrado na sua experiência anterior. Também não é forte no PT, que tem o ouvido do presidente na articulação diplomática de sua visão do mundo, que não é compartilhada por um espectro grande dos atores políticos brasileiros. A consequência disso tudo é a internalização conflitiva da atual política externa que se soma com outros temas e problemas da pauta de governança de Lula III.
A América do Sul é hoje muito mais heterogênea e fragmentada do que era em Lula I e II. Daí a diminuição das oportunidades de esforços comuns de cooperação na região e o seu potencial de impacto no plano mundial.
Menor latitude interna e menos espaço para ambiciosas ações regionais se conjugam com menos espaço para a atuação do “soft power” brasileiro no plano mundial. O mundo de hoje é mais hobbesiano. É mais propenso ao conflito e menos a consensos internacionais sobre temas globais que sempre foram parte das ambições diplomáticas de Lula.
Estamos inseridos num mundo permeado por tensões regionais e internacionais de poder, que vem propiciando o retorno da geopolítica e da geografia das paixões. A mais relevante é a tensão de hegemonia China e EUA, que não existia em Lula I e II, quando a China não estava disputando primazia hegemônica com os EUA. É o que dificulta a calibração do Brasil na vida internacional.
A diplomacia de Lula III se confronta com dois conflitos de magnitude: em Gaza e na Ucrânia. O de Gaza vai além da terrível situação humanitária. Está relacionada ao equilíbrio das forças no contexto regional e ao espaço e papel de potências externas na dinâmica do Oriente Médio. Identifico na posição brasileira, em especial nas improvisadas e não medidas manifestações do presidente, uma emotiva exortação em prol da paz. Carrega a simpatia pela causa palestina presente no PT. Possui uma opacidade em relação ao desafio existencial de Israel. Lula III vem se associando ao coro da geografia das paixões que o conflito suscita. É um tema que se internalizou.
O conflito na Ucrânia está vinculado às tensões de hegemonia. Conduzida pela Rússia de Vladimir Putin, é uma guerra de agressão. É uma inequívoca expressão do uso da força contra a independência e a integridade territorial da Ucrânia, o que se contrapõe à Carta das Nações Unidas.
A continuidade da guerra e a sua violência alteram o prévio horizonte da segurança europeia. Colocam na pauta o uso das armas nucleares. São uma ameaça existencial aos vizinhos da Rússia. Neste contexto, não cabe benevolência em relação à Rússia de Putin, que se contrapõe à política jurídica externa do País, positivada na Constituição de 1988.
O recente endosso de Celso Amorim à proposta de uma conferência de paz articulada pela China, aliada da Rússia, para constituir um eixo de paz (a palavra eixo não traz boas lembranças para os estudiosos da paz) atrela o Brasil à China e aos seus interesses hegemônicos. Não contribui para a credibilidade da equidistância do “soft power” do nosso país e as ambições de Lula III de assegurar um apropriado lugar no mundo. Não fará do Brasil um terceiro em favor da paz, mas sim um terceiro aparente, aliado a uma visão compreensiva da Rússia, que se dissolve na dinâmica das polarizações.”