Redução da Letalidade Policial: Propostas da Academia Paulista de Direito

Redução da Letalidade Policial: Propostas da Academia Paulista de Direito

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por sua Cadeira San Tia­go Dan­tas e seu Núcleo de Pesquisa “Crim­i­nolo­gia Brasil”, faz pub­licar o tex­to  a seguir, que elaborou, em atendi­men­to ao Edi­tal 1/2023, da Defen­so­ria Públi­ca Ger­al do Esta­do da Bahia, ten­do em vista a importân­cia e o inter­esse públi­co do doc­u­men­to.

 

Proposta para Plano de Redução da Letalidade Policial no Estado da Bahia

Academia Paulista de Direito, Cadeira San Tiago Dantas, Núcleo “Criminologia Brasil”

“A Fun­dação Acad­e­mia Paulista de Dire­ito – APD, por meio de sua Cát­e­dra San Tia­go Dan­tas e de seu núcleo de pesquisa “Crim­i­nolo­gia Brasil”, em atenção ao Edi­tal suprac­i­ta­do, apre­sen­ta suas pro­postas para a redação do Plano de Redução da Letal­i­dade Poli­cial do Esta­do da Bahia, con­forme a seguir deduzi­das.

  1. Da apre­sen­tação da APD. A APD foi fun­da­da em 04/08/1972, no Salão Nobre da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo, no Largo São Fran­cis­co. Quan­do cri­a­da, o Brasil vivia o pior momen­to de repressão da Ditadu­ra Civ­il-Mil­i­tar. Dire­itos e garan­tias eram reti­ra­dos de modo arbi­trário, com perseguições políti­cas. Sua cri­ação é fru­to de ini­cia­ti­va de pro­fes­sores da USP, acom­pan­hados de Pro­fes­sores da PUC.SP, entre eles, Cesari­no Jr, seu primeiro Pres­i­dente, Pro­fes­sor Tit­u­lar da Fac­ul­dade de Dire­ito e das Fac­ul­dades de Econo­mia e Med­i­c­i­na da USP, descen­dente de negros e de indí­ge­nas, e um dos cri­adores da dis­ci­plina do Dire­ito do Tra­bal­ho. Bus­ca­va-se espaço livre de expressão e reflexão sobre o dire­ito, em face dos lim­ites impos­tos pelo regime dita­to­r­i­al à Uni­ver­si­dade. A história da APD, sobre­tu­do a par­tir de 2017, vin­cu­lou-se aos esforços da sociedade brasileira para a con­strução e con­sol­i­dação da democ­ra­cia e a con­strução da paz, con­sagran­do-se dire­itos humanos e pau­tan­do-se em val­ores como a par­tic­i­pação ati­va e trans­for­mado­ra nos proces­sos de con­strução das estru­turas democráti­cas e repub­li­canas brasileiras.

Des­de 2017, a Presidên­cia da APD é exer­ci­da por Alfre­do Attié Jr., tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas (antes ocu­pa­da por Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr), Doutor em Filosofia da USP, que exerce a função de desem­bar­gador no tri­bunal de justiça de São Paulo. Em sua gestão, a APD pas­sou a ser com­pos­ta de diver­sos núcleos temáti­cos de pesquisa (“Acad­e­mia-Pesquisa”), cujo obje­ti­vo é não ape­nas reunir jovens profis­sion­ais, das Humanidades, em per­spec­ti­va trans­dis­ci­pli­nar, para a real­iza­ção de estu­dos e pesquisas, mas, sobre­tu­do, per­mi­tir o diál­o­go par­tic­i­pa­ti­vo com a sociedade e seus saberes. Real­iza anual­mente Con­gres­so Inter­na­cional, even­tos, cur­sos e sem­i­nários de pesquisas envol­ven­do temas atu­ais e de desen­volvi­men­to expres­si­vo do dire­ito, sem­pre em diál­o­go com out­ras dis­ci­plinas.  Além dis­so, pas­sou a con­tar com a “Poli­fo­nia — Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito”, con­heci­da por seu caráter inter e trans­dis­ci­pli­nar e que, atual­mente, está em seu número 11, sendo clas­si­fi­ca­da no pata­mar A3 pelo sis­tema Qualis-CAPES. Maiores detal­h­es sobre os tra­bal­hos desen­volvi­dos pela Acad­e­mia Paulista de Dire­ito podem ser con­sul­ta­dos em seu site: http://apd.org.br/

Assim, con­sid­er­a­do o enga­ja­men­to da APD na con­strução da paz e no for­t­alec­i­men­to dos dire­itos humanos no Brasil, a um lado, e a grave situ­ação vivi­da na Bahia, Esta­do em que há maior número de pes­soas mor­tas por poli­ci­ais, com as forças de segu­rança públi­cas envolvi­das em 1/3 dos episó­dios de vio­lên­cia arma­da, solici­ta-se a con­sid­er­ação das pro­postas apre­sen­tadas a seguir, como for­ma de con­tribuição para a for­mu­lação da min­u­ta do Plano Redução da Letal­i­dade Poli­cial no Esta­do da Bahia.

  1. Da segu­rança cidadã e das pro­postas para a redução da letal­i­dade poli­cial - A Con­sti­tu­ição Fed­er­al incluiu a defe­sa da paz como princí­pio da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil em suas relações inter­na­cionais (art. 4º, VI, CFRB), princí­pio este que se des­do­bra na con­strução de uma sociedade livre, jus­ta e solidária (art. 3º, I, CFRB), na pro­moção do bem de todos, sem pre­con­ceitos (art. 3º, IV, CFRB) e na dig­nidade da pes­soa humana (art. 1º, III, CFRB). A segu­rança públi­ca, por sua vez, defini­da no art. 144, deve se realizar por uma políti­ca públi­ca nat­u­ral­mente volta­da à paz e, por­tan­to, fun­da­da na chama­da segu­rança cidadã, isto é, uma con­cepção de segu­rança volta­da a imple­men­tar políti­cas públi­cas de con­vivên­cia pací­fi­ca e jamais beli­cosa entre as pes­soas, e a par­tir da per­spec­ti­va dos dire­itos humanos, com maior ênfase na pre­venção e con­t­role da vio­lên­cia e inse­gu­rança, superan­do-se, enfim, uma equiv­o­ca­da con­cepção de segu­rança ges­ta­da em regimes autoritários e volta­da à garan­tia da ordem como expressão da força e suprema­cia do poder do Esta­do, con­forme ori­en­ta a Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, no Relatório sobre Segu­rança Cidadã e Dire­itos Humanos (2009), a par­tir da análise da real­i­dade dos mais vari­a­dos país­es do con­ti­nente amer­i­cano.[1]

No con­tex­to vio­len­to brasileiro, resul­ta­do do proces­so de col­o­niza­ção pelo qual ain­da pas­sa, da per­manên­cia de estru­turas autoritárias, algu­mas delas ges­tadas, out­ras agravadas na Ditadu­ra Civ­il-Mil­i­tar de 1964/1986, do racis­mo insti­tu­cional e estru­tur­al, da “necrop­olíti­ca” (Achille Mbe­m­be), da lóg­i­ca patri­ar­cal e da sociedade de desigual aces­so a bens e dire­itos, com a pre­sença de número ele­va­do de pes­soas em situ­ação de pobreza, é pre­ciso envi­dar esforços para impedir que o apara­to estatal con­tin­ue a per­pe­trar uma antipolíti­ca de segu­rança, em que a mino­ria dos pro­pri­etários é pro­te­gi­da e a maio­r­ia do povo é reprim­i­da com vio­lên­cia, afas­ta­da dos cen­tros e per­ifer­iza­da.[2] Evi­tar, por­tan­to, o que Raúl Zaf­fa­roni denom­i­na de mas­sacres: atu­ar “em prol da apli­cação cien­tí­fi­ca de con­hec­i­men­tos em uma ação con­stante, dirigi­da a evi­tar cadáveres ante­ci­pa­dos e mas­sacres”, visan­do à “redução dos níveis de vio­lên­cia social”, em sua pro­pos­ta de uma Crim­i­nolo­gia Caute­lar.[3] Em out­ras palavras, ensi­na­va Alessan­dro Barat­ta que é necessário acen­tu­ar a “segu­rança dos dire­itos” do que o “dire­ito à segu­rança”. É pre­ciso, bem assim, romper com o maior vetor da crim­i­nal­iza­ção das últi­mas décadas, que é a políti­ca crim­i­nal de dro­gas, como adverte Vera Malaguti Batista.[4]

Reestru­tu­rar laços soci­ais rompi­dos por uma lóg­i­ca mil­i­tar e béli­ca, de com­bate a um inimi­go imag­inário que só existe nas fan­tasias autoritárias, recu­per­ar uma hor­i­zon­tal­i­dade per­di­da, colo­car fim à chama­da “Guer­ra às Dro­gas”, alter­ar, enfim, a men­tal­i­dade de todos os atores dos sis­temas de segu­rança públi­ca e de justiça, aban­donar a lóg­i­ca autoritária e bus­car uma ordem democráti­ca e pau­ta­da na liber­dade.

Essas são pre­mis­sas bási­cas das pre­sentes pro­postas, que se põem no con­tex­to da bus­ca de recom­posição do “regime con­sti­tu­cional”, a par­tir dos pres­su­pos­tos de definição e con­fig­u­ração de uma con­cepção de Con­sti­tu­ição[5] a par­tir de uma per­spec­ti­va anti­colo­nial[6] e democráti­ca,[7] em seu envolvi­men­to com os critérios de uma nova ordem inter­na­cional,[8] volta­da à fun­dação de deveres e respon­s­abil­i­dades[9] em relação à alteri­dade e à natureza.

 I – Atu­ação Pre­ven­ti­va no âmbito da segu­rança públi­ca – 23 pro­postas — Na atu­ação pre­ven­ti­va no âmbito da segu­rança públi­ca, as pro­postas con­stituem medi­das dire­cionadas tan­to aos mem­bros per­ten­centes às forças de segu­rança públi­ca, quan­to às próprias insti­tu­ições, sem pre­juí­zo de sua adoção pelos inte­grantes dos Sis­temas de Justiça, no que cou­ber. Res­gatan­do-se as pro­postas de Car­los Mag­no Nazareth Cerqueira, que, nos anos 80, na saí­da da Ditadu­ra Civ­il-Mil­i­tar, já enun­ci­a­va ideias democráti­cas, lib­er­ta­do­ras e orig­i­nais para as polí­cias, a primeira pro­pos­ta con­siste, assim, em uma releitu­ra, para os tem­pos atu­ais, do “Plano Dire­tor da PMERJ (1984–87)[10], um mar­co para o poli­ci­a­men­to comu­nitário brasileiro que pre­ten­da ser democráti­co e desprovi­do de influên­cias autoritárias ori­un­das da Ditadu­ra Civ­il-Mil­i­tar, a um lado, e jamais um mero repro­du­tor colo­nial de mod­e­los estrangeiros, a out­ro lado. Em lin­has gerais, o plano con­sis­tia em redefinir, sob uma per­spec­ti­va democráti­ca, o papel da polí­cia mil­i­tar (e, por­tan­to, tam­bém das demais polí­cias), elen­can­do-se algu­mas de suas prin­ci­pais bal­izas, entre as quais: (i) a ordem públi­ca está inti­ma­mente lig­a­da à garan­tia indi­vid­ual e cole­ti­va da segu­rança, tran­quil­i­dade e salu­bri­dade, sendo a pop­u­lação civ­il a des­ti­natária e ben­efi­ciária dessa garan­tia; (ii) a atu­ação da polí­cia mil­i­tar (e, por­tan­to, toda e qual­quer polí­cia) é de prestação de serviços públi­cos, ten­do como escopo orga­ni­za­cional primário o de servir, con­ce­bi­da, por­tan­to, “como uma exten­são do dire­ito que tem o cidadão de pro­te­ger-se e de pro­te­ger o seu patrimônio”; (iii) a comu­nidade deve par­tic­i­par do esforço de pro­mover a sua própria segu­rança, até porque a ordem públi­ca, com­plexa e abrangente, não pode ser man­ti­da ou preser­va­da ape­nas pelos organ­is­mos poli­ci­ais; (iv) a polí­cia é um sis­tema aber­to, depen­dente da sociedade e do meio-ambi­ente, deven­do adap­tar-se às mudanças soci­ais; (v) neces­si­dade de colab­o­ração e inter­ação comu­nitária enquan­to mar­cos ref­er­en­ci­ais da atu­ação da polí­cia; (vi) par­tic­i­pação dos poli­ci­ais, acol­hi­men­to e con­sid­er­ações de suas opiniões; (vii) inte­gração comu­nitária, pois a manutenção da ordem públi­ca pres­supõe-se a colab­o­ração e o apoio da pop­u­lação, deven­do se bus­car for­mas de inte­gração, como vig­i­lantes comu­nitários, con­sel­hos comu­nitários de segu­rança, poli­ci­a­men­to comu­nitário, con­ce­bi­da, assim, “como uma ativi­dade opera­cional, e não da área de relações públi­cas ou de comu­ni­cação social”; (viii) máx­i­ma inte­gração da polí­cia com a comu­nidade; (ix) políti­ca ati­va de dire­itos humanos. Ain­da a respeito da par­tic­i­pação da sociedade civ­il, no âmbito da pre­venção, a segun­da pro­pos­ta reside na neces­si­dade de as polí­cias realizarem audiên­cias públi­cas e con­sul­tas públi­cas genuí­nas, seja para a for­mu­lação do próprio plano de letal­i­dade poli­cial, seja enquan­to práti­ca que deva ser insti­tu­cional­iza­da inter­na­mente, espe­cial­mente quan­do envolver alter­ações da nor­ma­ti­va inter­na a respeito de abor­da­gens poli­ci­ais e políti­cas insti­tu­cionais. Deve-se bus­car efe­ti­var um mod­e­lo de polí­cia comu­nitária, mas jamais com a incor­po­ração de um par­a­dig­ma de ocu­pação ter­ri­to­r­i­al mil­i­ta­riza­do, como infe­liz­mente ado­ta­do em out­ros mod­e­los de poli­ci­a­men­to, a exem­p­lo as UPPs no Rio de Janeiro.[11] Ain­da envol­ven­do a relação das Insti­tu­ições Poli­ci­ais e a sociedade civ­il, e para o fim de se bus­car con­stru­ir uma insti­tu­ição diver­sa, a ter­ceira pro­pos­ta reside na neces­si­dade de se imple­men­tar esforços para a con­tinuidade do aumen­to da par­tic­i­pação de mul­heres em todas as car­reiras poli­ci­ais no Esta­do da Bahia, bem como de pes­soas per­ten­centes a gru­pos em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade, como pes­soas com defi­ciên­cia e a pop­u­lação LGBTIQIAP+, inclu­sive medi­ante a imple­men­tação de cotas nos con­cur­sos públi­cos, a exem­p­lo do que já ocorre com as cotas para pes­soas negras. É pre­ciso que se adote, no âmbito das forças de segu­rança públi­ca, seja nos treina­men­tos, seja em uma per­spec­ti­va insti­tu­cional, medi­ante reg­u­la­men­tos e obri­ga­to­riedade de observân­cia, de pro­to­co­los públi­cos de uso pro­por­cional e pro­gres­si­vo da força, bem como de pro­to­co­lo de bus­ca pes­soal para a extinção da práti­ca da “fil­tragem racial” ou do “per­fil­a­men­to racial”. Assim, quan­to à quar­ta pro­pos­ta, recomen­da-se a adoção dos “Os Princí­pios Bási­cos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Fun­cionários Respon­sáveis pela Apli­cação da Lei”, aprova­dos pela Orga­ni­za­ção das Nações Unidas em 07/09/1990, doc­u­men­to que chama a atenção para a neces­si­dade de adoção de uma série de providên­cias, como: (i) a capac­i­tação para a uti­liza­ção de armas inca­pac­i­tantes não-letais em situ­ações ade­quadas (item 2); (ii) que “qual­quer indi­ví­duo feri­do ou afe­ta­do rece­ba assistên­cia e cuida­dos médi­cos o mais rápi­do pos­sív­el” (item 5, “c”); (iii) em caso de fer­i­men­tos a civis, a comu­ni­cação ime­di­a­ta à família e ao supe­ri­or (item 5, “d” e item 6); (iv) restrições à uti­liza­ção de arma de fogo (item 9); (v) real­iza­ção de treina­men­tos, volta­dos a dire­itos humanos (item 20). Quan­to à quin­ta pro­pos­ta, recomen­da-se a inclusão, nos cur­sos e treina­men­tos, de aulas envol­ven­do o per­fil­a­men­to racial e o racis­mo[12], inclu­sive vedan­do-se expres­sa­mente a práti­ca do per­fil­a­men­to, por mecan­is­mos nor­ma­tivos das cor­po­rações, sem­pre em debate com a sociedade. Con­forme a Recomen­dação Ger­al nº 36 do Comitê para a Elim­i­nação da Dis­crim­i­nação Racial, per­fil­a­men­to racial sig­nifi­ca a “a práti­ca de aplicar a lei base­an­do-se, em qual­quer grau, na raça, cor, descendên­cia, origem nacional ou étni­ca para sujeitar pes­soas a ativi­dades de inves­ti­gação ou para deter­mi­nar se um indi­ví­duo está envolvi­do em ativi­dades crim­i­nosas.”. É fac­eta, por­tan­to, de dis­crim­i­nação indi­re­ta e do racis­mo estru­tur­al e insti­tu­cional. O art. 244 do CPP somente autor­iza as bus­cas pes­soais quan­do há fun­da­da sus­pei­ta, sob pena de vio­lação à intim­i­dade e à vida pri­va­da (art. 5º, X, da CFRB), isto é, a abor­dagem poli­cial pres­supõe um juí­zo de prob­a­bil­i­dade e deve ser pau­ta­da em critérios obje­tivos e con­cre­tos, e não na impressão sub­je­ti­va do poli­cial, de modo que abor­da­gens jus­ti­fi­cadas no tirocínio poli­cial ou no “ner­vo­sis­mo” de pes­soas negras fatal­mente rev­e­lam o chama­do per­fil­a­men­to racial. Com relação ao recon­hec­i­men­to de pes­soas, a sex­ta pro­pos­ta con­siste em imple­men­tar, por meio de cur­sos e treina­men­tos e, prin­ci­pal­mente, por nor­ma­ti­va inter­na na Polí­cia Civ­il do Esta­do e até por Lei Estad­ual, a exem­p­lo do Esta­do do Rio de Janeiro (Lei nº 10.141/23), os critérios para recon­hec­i­men­to de pes­soas pre­vis­tos na Res­olução nº 484 do CNJ, evi­tan­do-se fal­sos recon­hec­i­men­tos, a con­de­nação de inocentes, abu­sos poli­ci­ais, a um lado, e ele­van­do o padrão de qual­i­dade das provas, a out­ro lado. No âmbito insti­tu­cional, como já decid­iu o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al nos autos da ADPF nº 635 (“ADPF das Fave­las”), a séti­ma pro­pos­ta reside no for­t­alec­i­men­to de pro­gra­ma já exis­tente no Esta­do da Bahia de imple­men­tação de câmeras nos poli­ci­ais, com gravação de áudio e vídeo, e nas viat­uras, inclu­sive com GPS, fac­ul­tan­do o aces­so ao dados dire­ta­mente pelo Judi­ciário, Min­istério Públi­co e Defen­so­ria, sem inter­mediários e com aces­so sim­ples e rápi­do, e que devem ser armazena­dos durante lap­so tem­po­ral razoáv­el, para que sir­va à pro­teção da sociedade, dos poli­ci­ais, das víti­mas e de even­tu­ais acu­sa­dos. Com relação às oper­ações poli­ci­ais de um modo ger­al, a oita­va pro­pos­ta é no sen­ti­do de se abolir a uti­liza­ção de helicópteros como platafor­mas de tiro ou instru­men­tos de ter­ror,[13] con­forme assim já decid­iu a Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (caso Mas­sacre de San­to Domin­go Vs. Colôm­bia). Além dis­so, a nona pro­pos­ta é a de ape­nas se exe­cu­tar oper­ações, bem como man­da­dos de bus­ca e apreen­são em residên­cias, durante o dia, enten­den­do-se como dia a existên­cia de luz solar e não nec­es­sari­a­mente os horários pre­vis­tos no art. 212 do CPC e do art. 22, pará­grafo 1º, III, da Lei nº 13.869/19. A déci­ma pro­pos­ta, neste mes­mo tema, é no sen­ti­do de se exi­gir, da polí­cia civ­il, durante qual­quer inves­ti­gação, man­da­do judi­cial para a uti­liza­ção de DRONES, sendo esta uma medi­da a ser ado­ta­da ape­nas em casos extremos, pois, quan­do uti­liza­do para vas­cul­har áreas res­i­den­ci­ais, se con­sti­tui como for­ma de ful­mi­nar o dire­ito fun­da­men­tal à invi­o­la­bil­i­dade do domicílio, nos ter­mos do art. 5º, XI, da CRFB. Ain­da, a déci­ma primeira pro­pos­ta é de se extin­guir, nas polí­cias inves­tiga­ti­vas, as bus­cas cole­ti­vas e genéri­c­as (man­da­do genéri­co de bus­ca), con­forme jurisprudên­cia dos Tri­bunais Supe­ri­ores. A déci­ma segun­da pro­pos­ta reside na obri­ga­to­riedade dirigi­da aos órgãos de segu­rança públi­ca em comu­nicar, pre­vi­a­mente, ao Min­istério Públi­co e à Defen­so­ria Públi­ca, a real­iza­ção de qual­quer oper­ação, que poderão acionar o sis­tema de justiça, caso ver­i­fiquem abu­sos ou ausên­cia de escopo líc­i­to na oper­ação. A déci­ma ter­ceira pro­pos­ta, por sua vez, é no sen­ti­do de se vedar a uti­liza­ção de crech­es e esco­las como bases de oper­ação das polí­cias. Já com relação às oper­ações poli­ci­ais em áreas próx­i­mas a esco­las, crech­es, hos­pi­tais e pos­tos de saúde, a déci­ma quar­ta pro­pos­ta é no sen­ti­do de restrin­gi-las ao máx­i­mo, con­sid­er­a­do o fla­grante pre­juí­zo para as cri­anças e pes­soas doentes. Quan­to aos inquéri­tos poli­ci­ais, a déci­ma quin­ta pro­pos­ta con­siste na efe­ti­vação da Res­olução nº 414 do CNJ, que esta­b­elece dire­trizes e que­si­tos peri­ci­ais para a real­iza­ção dos exam­es de cor­po de deli­to nos casos em que haja indí­cios de práti­ca de tor­tu­ra e out­ros trata­men­tos cruéis, desumanos ou degradantes, incluin­do-se nos cur­sos de for­mação ini­cial e con­tin­u­a­da das ori­en­tações pre­vis­tas no Pro­to­co­lo de Istam­bul. Ain­da com relação ao inquéri­to poli­cial, a déci­ma sex­ta pro­pos­ta reside na via­bi­liza­ção da par­tic­i­pação das víti­mas nas inves­ti­gações envol­ven­do mortes poten­cial­mente cau­sadas por agentes estatais, com mudança de par­a­dig­ma, imple­men­tan­do-se todas as dire­trizes do Pro­to­co­lo de Min­neso­ta[14], que tra­ta de mortes poten­cial­mente ilíc­i­tas e desa­parec­i­men­tos força­dos cau­sa­dos pelo Esta­do. Especi­fi­ca­mente quan­to à par­tic­i­pação das víti­mas e par­entes, em sua regra 35, há clara pre­visão quan­to à neces­si­dade de se via­bi­lizar que as víti­mas e famil­iares par­ticipem das inves­ti­gações, apre­sen­tan­do sug­estões, argu­men­tos e provas. Nesse mes­mo sen­ti­do, ain­da, o Comen­tário Ger­al nº 36 do Comitê de Dire­itos Humanos, e jul­ga­do do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça, no Caso Marielle Fran­co (RMS 70.411). Ain­da quan­to à inves­ti­gação de mortes envol­ven­do a atu­ação de poli­ci­ais, a déci­ma séti­ma pro­pos­ta con­siste na abolição do ter­mo “autos de resistên­cia”, isto é, com abolição de ter­mos como “oposição” ou “resistên­cia” à ação poli­cial, con­forme a deter­mi­nação da Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos no Caso Favela Nova Brasília Vs Brasil (dis­pos­i­ti­vo, item 20). Igual­mente, nos ter­mos do referi­do Caso, a déci­ma oita­va pro­pos­ta con­siste no dev­er de o Esta­do e os órgãos de segu­rança públi­ca, jun­ta­mente com o Min­istério Públi­co, esta­b­ele­cer mecan­is­mos nor­ma­tivos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tor­tu­ra ou vio­lên­cia sex­u­al decor­rentes de inter­venção poli­cial, com prováv­el atu­ação de poli­ci­ais como acu­sa­dos, se delegue a inves­ti­gação a um órgão inde­pen­dente e difer­ente da força públi­ca envolvi­da no inci­dente, como o Min­istério Públi­co, de modo que fique alheio o órgão de segu­rança a que pertença o pos­sív­el acu­sa­do, ou acu­sa­dos (item 16 da sen­tença). A respeito da uti­liza­ção de mídias soci­ais, como Insta­gram, Face­book, Tik­Tok e “X” (anti­go Twit­ter), em con­sul­ta às prin­ci­pais redes das Polí­cias Mil­i­tar e de suas ram­i­fi­cações (a títu­lo de exem­p­lo: https://www.instagram.com/pmdabahia/ e https://www.instagram.com/bope_pmba/), é per­cep­tív­el a asso­ci­ação da segu­rança à osten­tação de armas de fogo, de modo que a déci­ma nona pro­pos­ta se traduz na vedação da uti­liza­ção de ima­gens e vídeos de poli­ci­ais por­tan­do armas de fogo, como metral­hado­ras, fuzis e revólveres, nas redes soci­ais de todos os órgãos de segu­rança, sob pena de se incen­ti­var, nas pes­soas, essa odiosa asso­ci­ação entre segu­rança e vio­lên­cia, ter­mos que são, frisa-se, antagôni­cos. Ain­da envol­ven­do este tema, a vigési­ma pro­pos­ta envolve a neces­si­dade de se pro­mover, em todas as redes soci­ais, posta­gens sobre con­ceitos e práti­cas da segu­rança cidadã, nos ter­mos, por exem­p­lo, do Relatório sobre Segu­rança Cidadã e Dire­itos Humanos da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (2009). Quan­to aos pro­to­co­los de atu­ação poli­cial, a vigési­ma primeira pro­pos­ta con­siste na pub­li­ciza­ção dess­es relatórios. No tocante às Guardas Munic­i­pais, a vigési­ma segun­da pro­pos­ta con­siste em não recon­hecer que a cat­e­go­ria pos­sui funções osten­si­vas de polí­cia típi­cas da Polí­cia Mil­i­tar ou inves­tiga­ti­vas típi­cas da Polí­cia Civ­il, man­ten­do-se hígi­da a sua função con­sti­tu­cional, que é a atu­ação restri­ta aos crimes envol­ven­do bens, serviços e insta­lações dos municí­pios. Por fim, a vigési­ma segun­da pro­pos­ta con­siste na aber­tu­ra de CPI (Comis­são Par­la­men­tar de Inquéri­to) envol­ven­do a letal­i­dade poli­cial e os crimes prat­i­ca­dos con­tra a pop­u­lação.

II- Atu­ação pre­ven­ti­va no âmbito do sis­tema de Justiça – 6 pro­postas — No âmbito do sis­tema de Justiça, além da observân­cia das recomen­dações ante­ri­ores, são necessárias medi­das especí­fi­cas. A primeira medi­da especí­fi­ca diz respeito ao ingres­so nas car­reiras do sis­tema de justiça. É necessário, nos con­cur­sos para a Mag­i­s­tratu­ra e para o Min­istério Públi­co, a cobrança de con­teú­dos volta­dos Dire­itos Humanos, Crim­i­nolo­gia, Filosofia e Soci­olo­gia, em todas as fas­es, com igual peso em relação às demais dis­ci­plinas, e, prin­ci­pal­mente, com viés críti­co e não mera­mente repro­du­tor de “letra de lei” e de jurisprudên­cia, nacional ou inter­na­cional, como já ocorre no con­cur­so para a Defen­so­ria Públi­ca, con­sideran­do a ausên­cia ou a reduzi­da cobrança dess­es con­teú­dos nos últi­mos cer­tames do Tri­bunal de Justiça (2019) e do Min­istério Públi­co (2018), sendo esta a primeira pro­pos­ta. A segun­da pro­pos­ta, tam­bém envol­ven­do o ingres­so nas car­reiras jurídi­cas, con­siste na efe­ti­va par­tic­i­pação da sociedade civ­il na con­tribuição para a for­mu­lação dos con­teú­dos a serem cobra­dos nas provas, como a real­iza­ção de audiên­cias públi­cas e con­sul­tas pop­u­lares per­iódi­cas, a um lado, bem como que inte­grantes das Ban­cas não restrin­jam ape­nas a mem­bros do Poder Judi­ciário, para que os con­teú­dos cobra­dos pos­sam refle­tir, mais fidedig­na­mente, a real­i­dade vivi­da por todas as pes­soas e não ape­nas de juízas e juízes, a out­ro lado. A ter­ceira pro­pos­ta, que é volta­da à Defen­so­ria Públi­ca, prin­ci­pal­mente, bem como ao Tri­bunal de Justiça e ao Min­istério Públi­co, é a insti­tu­cional­iza­ção, inter­na­mente, da assistên­cia qual­i­fi­ca­da às víti­mas de vio­lên­cia, não só nos proces­sos judi­ci­ais, como tam­bém nas fas­es inves­tiga­ti­vas, nos ter­mos do art. 27 e art. 28 da Lei nº 11.340/06 (assistên­cia qual­i­fi­ca­da da mul­her víti­ma de vio­lên­cia domés­ti­ca e famil­iar), do art. 20‑D da Lei nº 7.716/89 (assistên­cia qual­i­fi­ca­da à víti­ma de crimes raci­ais) e do art. 33 da Lei nº 14.344/22 (Defen­sor da cri­ança víti­ma de vio­lên­cia), além da apli­cação do Pro­to­co­lo de Min­neso­ta, como já referi­do. A quar­ta pro­pos­ta, que é volta­da ao Min­istério Públi­co e à Defen­so­ria Públi­ca, é que ambas as insti­tu­ições designem, ao menos, um(a) promotor(a) de Justiça e um defensor(a) público(a), para fins de atendi­men­to em regime de plan­tão, exclu­si­va­mente de deman­das rela­cionadas ao con­t­role exter­no das polí­cias, para a pro­teção da sociedade con­tra vio­lação a dire­itos em oper­ações poli­ci­ais, de modo que ambas as insti­tu­ições acom­pan­hem, em tem­po inte­gral, o tra­bal­ho das polí­cias no Esta­do. A quin­ta pro­pos­ta, ain­da, é a atu­ação em con­jun­to ou não de ambas as Insti­tu­ições, na tutela cole­ti­va, seja com medi­das extra­ju­di­ci­ais, como audiên­cias públi­cas, con­sul­tas públi­cas, for­mu­lação de TACs, seja pela via do proces­so judi­cial e, por­tan­to, pela uti­liza­ção das regras do proces­so estru­tur­al, para o fim de ado­tar medi­das pre­ven­ti­vas, como as já men­cionadas no item I, ou out­ras que vierem a ser escol­hi­das, após debates com a sociedade civ­il. A sex­ta pro­pos­ta, ain­da, e sem pre­juí­zo das demais, é a provo­cação de órgãos inter­na­cionais de pro­teção de Dire­itos Humanos, como a Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, medi­ante peti­ciona­men­to, inclu­sive solic­i­tan­do medi­das caute­lares, bem como ao Comitê de Dire­itos Humanos da ONU, tam­bém por peti­ciona­men­to (con­forme Decre­to nº 11.777/23), e aos Comitê dos trata­dos envol­ven­do a matéria, como da Con­venção sobre a Elim­i­nação de todas as for­mas de dis­crim­i­nação racial (art. 14 e Decre­to nº 4.738/03), e ao Comitê da CEDAW.

III — Atu­ação pre­ven­ti­va nas áreas de assistên­cia social, saúde, edu­cação, tra­bal­ho e esporte – 6 pro­postas — É na atu­ação pre­ven­ti­va nas áreas de assistên­cia social, saúde, edu­cação, tra­bal­ho e esporte que resi­dem os maiores gan­hos, em ter­mos de segu­rança,[15] para o fim de redução da letal­i­dade poli­cial e dos níveis de vio­lên­cia. Diver­sas pode­ri­am ser as medi­das pro­postas e, em razão da obje­tivi­dade necessária à pre­sente man­i­fes­tação, as pro­postas sug­eri­das cer­ta­mente são insu­fi­cientes, mas, com a par­tic­i­pação da sociedade, diver­sas out­ras pro­postas sur­girão, con­sti­tuin­do-se, enfim, como prin­ci­pal meio de solução desse con­fli­to. Em relação à assistên­cia social, a primeira pro­pos­ta con­siste no for­t­alec­i­men­to e no aumen­to de repass­es de ver­bas para custeio a apar­el­hamen­to dos sis­temas CRAS e CREAS no Esta­do da Bahia. A segun­da pro­pos­ta con­siste em atu­ação especí­fi­ca das redes de assistên­cia social a pes­soas víti­mas de vio­lên­cia poli­cial, com atendi­men­to mul­ti­dis­ci­pli­nar em órgão públi­co e em rede, e em parce­ria com CRAS, CREAS, inte­grantes do SUS e dos órgãos de sis­tema de justiça (Poder Judi­ciário, Defen­so­ria Públi­ca e Min­istério Públi­co), com rep­re­sen­tantes de cada uma dessas insti­tu­ições e em regime de plan­tão. Em relação às pes­soas em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade econômi­ca, a ter­ceira pro­pos­ta é volta­da às econo­mias pop­u­lares (ter­mo cun­hado pelo geó­grafo Mil­ton San­tos), e aos serviços ambu­lantes (camelôs), con­sideran­do o dire­ito fun­da­men­tal ao tra­bal­ho, como for­ma de garan­tia de existên­cia digna, assim como o dire­ito à cidade e à função social da pro­priedade, con­sistin­do na vedação de atu­ações vio­len­tas e despro­por­cionais con­tra o comér­cio ambu­lante, como a reti­ra­da de bens e per­tences sem autor­iza­ção judi­cial, pelas polí­cias e pelo Esta­do. A quar­ta pro­pos­ta, a seu turno, envol­ven­do a pro­teção das pes­soas em situ­ação de rua, diz respeito à neces­si­dade de observân­cia, pelos órgãos de segu­rança públi­ca, pelo Esta­do e pelo Poder Judi­ciário, do Decre­to Fed­er­al nº 7.053/2009 e da decisão lim­i­nar na ADPF nº 976, vedan­do-se o recol­hi­men­to força­do de bens e per­tences, a remoção o trans­porte com­pul­sório de pes­soas e a chama­da “arquite­tu­ra hos­til”. Em relação ao acom­pan­hamen­to da saúde men­tal dos poli­ci­ais, a quin­ta ter­ceira pro­pos­ta reside no urgente aumen­to de psicól­o­gos nos órgãos de segu­rança públi­ca na Bahia[16], em razão dos impactos da vio­lên­cia cau­sa­dos a ess­es agentes públi­cos, que tam­bém são víti­mas da vio­lên­cia, e que, no âmbito do fun­cional­is­mo públi­co, é a cat­e­go­ria que mais sofre, e do baixo número de profis­sion­ais da saúde men­tal atuan­do nas cor­po­rações.  Em relação à edu­cação, a sex­ta pro­pos­ta con­siste na inclusão, nos cur­rícu­los esco­lares, ain­da que de for­ma trans­ver­sal, de con­teú­dos em dis­ci­plinas envol­ven­do Dire­itos Humanos, com abor­dagem críti­ca, e espe­cial­mente volta­dos à real­i­dade local.

IV — Atu­ação repres­si­va no âmbito da Segu­rança Públi­ca – 3 pro­postas — Quan­to à atu­ação repres­si­va no âmbito da segu­rança públi­ca, a primeira pro­pos­ta con­siste na respon­s­abi­liza­ção não ape­nas dos poli­ci­ais dire­ta­mente envolvi­dos com abu­sos e vio­lên­cias, mas, prin­ci­pal­mente, dos coman­dantes e daque­les com o con­t­role do cur­so causal, sob pena de se tornar ilusório e injus­to qual­quer resul­ta­do repres­si­vo volta­do ape­nas aos poli­ci­ais que atu­am dire­ta­mente nos con­fli­tos, que são, tam­bém, por vezes, víti­mas da vio­lên­cia. E, para isto se torne efe­ti­vo, a segun­da pro­pos­ta con­siste na cri­ação de ouvi­do­ria exter­na nas polí­cias mil­i­tar e civ­il, com­pos­ta por pes­soas escol­hi­das pela sociedade civ­il, com atu­ação em Dire­itos Humanos, e com atribuição e estru­tu­ra para que pos­sa atu­ar com autono­mia e inde­pendên­cia. A ter­ceira pro­pos­ta reside na cri­ação de núcleo espe­cial­iza­do no Min­istério Públi­co da Bahia, em âmbito crim­i­nal, des­ti­na­do à redução da vio­lên­cia poli­cial, com fácil aces­so à pop­u­lação e em regime de plan­tão.

V — Atu­ação repres­si­va no âmbito do Sis­tema de Justiça – 2 pro­postas — A atu­ação repres­si­va no âmbito do Sis­tema de Justiça con­siste em tornar efe­ti­va a respon­s­abi­liza­ção de todos os envolvi­dos em abu­sos e crimes prat­i­ca­dos con­tra a sociedade civ­il, mas tam­bém a quem se omite, inclu­sive mem­bros do Poder Judi­ciário e do Min­istério Públi­co, se for o caso. Para tan­to, a primeira pro­pos­ta é de se desen­volver, no âmbito do Min­istério Públi­co e da Defen­so­ria Públi­ca, atu­ação con­jun­ta na tutela cole­ti­va, val­en­do-se ambas as insti­tu­ições tan­to de medi­das preparatórias, quan­to de ações civis públi­cas, para o fim de, e em caso de ineficá­cia de medi­das pre­ven­ti­vas e extra­ju­di­ci­ais, respon­s­abi­lizar os envolvi­dos, inclu­sive, no caso do Min­istério Públi­co, pela via da ação de impro­bidade admin­is­tra­ti­va. Em caso de ineficá­cia de medi­das no âmbito nacional, a segun­da pro­pos­ta é o aciona­men­to dos sis­temas inter­na­cionais de pro­teção de Dire­itos Humanos, como já referi­do no item II.”

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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ZAFFARONI, Raul Euge­nio. A palavra dos mor­tos: con­fer­ên­cias de crim­i­nolo­gia caute­lar. São Paulo, Sarai­va, 2012.

 

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NOTAS

[1] Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos. Relatório sobre segu­rança cidadã e dire­itos humanos. 2009. Disponív­el em: https://www.cidh.oas.org/pdf%20files/SEGURIDAD%20CIUDADANA%202009%20PORT.pdf. Aces­so em 14/11/2023

[2] ATTIÉ, Alfre­do. A Recon­strução do Dire­ito: : Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade. Por­to Ale­gre: Fab­ris, 2003. Neste livro, o autor dis­corre sobre os mecan­is­mos de sub­mis­são lev­a­dos a cabo no proces­so de col­o­niza­ção, que se per­pet­u­aram na con­strução do dire­ito e da justiça nas sociedades col­o­nizadas.

[3] ZAFFARONI, Raul Euge­nio. A palavra dos mor­tos: con­fer­ên­cias de crim­i­nolo­gia caute­lar. São Paulo, Sarai­va, 2012.

[4] MALAGUTI BATISTA, Vera. Rio de Janeiro: lugar e con­t­role social. In Patrí­cia Mothé Glioche Béze (org.), Dire­ito Penal, Rio de Janeiro, Fre­itas Bas­tos, 2015. Disponív­el em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2016/02/606658aa6b94589ac7ec7bfeec1aaa90.pdf. Aces­so em 14/11/2023.

[5] ATTÉ, Alfre­do. Dire­ito Con­sti­tu­cional e Dire­itos Con­sti­tu­cionais Com­para­dos. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2023.

[6] ATTIÉ, Alfre­do. A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia, Liber­dade, Diver­si­dade. Por­to Ale­gre: Ser­gio Fab­ris Edi­tor, 2003.

[7] ATTIÉ, Alfre­do. Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.

[8] ATTIÉ, Alfre­do. Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy: a Com­par­a­tive Study. Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2022.

[9] ATTIÊ, Alfre­do. Dire­ito Con­sti­tu­cional e Dire­itos Con­sti­tu­cionais Com­para­dos. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2023.

[10] Os Boletins da PMERJ podem ser aces­sa­dos nos seguintes endereços: https://sites.google.com/site/tenhoquasetudopmerj/. Aces­so em 14/11/2023. https://drive.google.com/drive/folders/129wQ7UzvmoeHpc437OEeP2fTMSsW4_L0. Aces­so em 14/11/2023. Recomen­da-se, ain­da, a leitu­ra de impor­tantes obras envol­ven­do a história e o tra­bal­ho de Car­los Mag­no Nazareth Cerqueira, como “A tra­jetória de Car­los Mag­no Nazareth Cerqueira: Secretário da Polí­cia Mil­i­tar dos gov­er­nos Leonel Brizo­la”, de Íbis Sil­va Pereira (in: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/13194/1/Dissertacao%20-%20Ibis%20Silva%20Pereira.pdf. Aces­so em 16/11/2023), “Sou um Negro que cor­reu para a polí­cia: Car­los Mag­no Nazareth Cerqueira (1937–1999) e o son­ho pedagógi­co de um novo poli­cial” (in: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/15673/disserta%C3%A7%C3%A3o__Jefferson%20Bas%C3%ADlio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Aces­so em 16/11/2023), de Jef­fer­son Basílio Cruz da Sil­va e, por fim, “O futuro de uma ilusão: o son­ho de uma nova polí­cia”, tex­tos de Car­los Mag­no Nazareth Cerqueira, livro edi­ta­do por Fre­itas Bas­tos Edi­to­ra (2001).

[11] Sobre o tema, o impor­tante arti­go de Vera Malaguti Batista, “O Alemão é muito mais com­plexo”, Revista Justiça e Sis­tema Crim­i­nal, v. 3, n. 5, p. 103–125, jul./dez. 2011. In: http://memoriadasolimpiadas.rb.gov.br/jspui/bitstream/123456789/21/1/SG002%20-%20BATISTA%20Vera%20M%20-%20o%20alemao%20e%20muito%20mais%20complexo.pdf. Aces­so em 16/11/2023.

[12] Vide, por exem­p­lo, a seguinte notí­cia: “A cada 100 mor­tos pela Polí­cia da Bahia, 98 são negros, afir­ma relatório. Em Sal­vador, de 299 assas­si­natos cometi­dos pelos agentes de segu­rança baianos em 2021, ape­nas um era bran­co”. In: https://www.brasildefato.com.br/2022/11/17/a‑cada-100-mortos-pela-policia-da-bahia-98-sao-negros-afirma-relatorio. Aces­so em 16/11/2023.

[13] Vide, por exem­p­lo, a seguinte notí­cia: “VÍDEO: Moradores do Com­plexo Nordeste de Ama­r­ali­na relatam tiros de helicóptero da PM; oper­ação teria sido real­iza­da na madru­ga­da de sába­do (5)”. In: https://nordesteusou.com.br/noticias/noticas-do-nordeste/video-moradores-do-complexo-nordeste-de-amaralina-relatam-tiros-de-helicoptero-da-pm-operacao-teria-sido-realizada-na-madrugada-de-sabado‑5/. Aces­so em 16/11/2023.

[14] “PROTOCOLO DE MINNESOTA SOBRE LA INVESTIGACIÓN DE MUERTES POTENCIALMENT ILÍCITAS (2016)”. In: https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/MinnesotaProtocol_SP.pdf. Aces­so em 16/11/2023.

[15] Veja-se, por exem­p­lo, a afir­mação de MALAGUTI BATISTA, Vera, no sen­ti­do de que a ideia de segu­rança “reside fora de seu próprio par­a­dig­ma, ou seja, na gestão cole­ti­va de pro­je­tos de vida, incluin­do trans­portes, saúde, edu­cação, sanea­men­to, cul­tura, laz­er, esporte.”, em seu arti­go  O alemão é muito mais com­plexo. Revista Justiça e Sis­tema Crim­i­nal, v. 3, n. 5, p. 103–125, jul./dez. 2011. Acess´®ivel em: http://memoriadasolimpiadas.rb.gov.br/jspui/bitstream/123456789/21/1/SG002%20-%20BATISTA%20Vera%20M%20-%20o%20alemao%20e%20muito%20mais%20complexo.pdf. Aces­so em 16/11/2023.

[16] Vide, por exem­p­lo, a seguinte notí­cia: “Um psicól­o­go para cada mil PMs na cor­po­ração baiana”. In: https://www.noticiasavera.com.br/um-psicologo-para-cada-mil-pms-na-corporacao-baiana/. Aces­so em 16/11/2023.

Vice-Presidente da OAB/São Paulo torna-se Cidadão Paulistano

Vice-Presidente da OAB/São Paulo torna-se Cidadão Paulistano

No próx­i­mo dia 28 de agos­to de 2024, no Palá­cio Anchi­eta, sede do Poder leg­isla­ti­vo Paulista, o advo­ga­do e pro­fes­sor  Leonar­do Sica recebe o títu­lo de Cidadão Paulis­tano, out­or­ga­do pela Câmara de Vereadores de São Paulo.

Leonar­do Sica é o atu­al Vice-Pres­i­dente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil.

For­ma­do em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, obteve os títu­los de Mestre e Doutor em Dire­ito, estu­dan­do o tema da medi­ação no dire­ito penal e da justiça restau­ra­ti­va, tema de sua tese doutoral. É mem­bro do Insti­tu­to Brasileiro de Ciên­cias Crim­i­nais, foi Pres­i­dente da Asso­ci­ação dos Advo­ga­dos de São Paulo, desta­can­do-se, em sua gestão, os even­tos cul­tur­ais, prin­ci­pal­mente a sem­ana literária, com a par­tic­i­pação de impor­tantes nomes do cenário inter­na­cional da lit­er­atu­ra.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cumpri­men­ta os Vereadores e Vereado­ras pela ini­cia­ti­va de out­or­ga do mere­ci­do títu­lo, que val­oriza o exer­cí­cio da vocação jurídi­ca do hom­e­nagea­do e de todos os juris­tas brasileiros.

 

Rogério Donnini publica a quarta edição de seu livro sobre Responsabilidade da Mídia

Rogério Donnini publica a quarta edição de seu livro sobre Responsabilidade da Mídia

A importân­cia do tema e o enorme inter­esse da comu­nidade jurídi­ca e jor­nalís­ti­ca levaram o livro de Rogério Don­ni­ni e Odu­val­do Don­ni­ni, Respon­s­abil­i­dade Civ­il dos Meios de Comu­ni­cação, pub­li­ca­do pela Edi­to­ra Podi­um, a sua quar­ta edição, que acabou de ser lança­da.

O tex­to abor­da temas de extrema atu­al­i­dade, como liber­dade de impren­sa, respon­s­abil­i­dade da mídia, mídias soci­ais pós-ver­dade, fake news, deep fake, de modo didáti­co, sem deixar de esclare­cer os pon­tos con­tro­ver­sos, com habil­i­dade jurídi­ca e jor­nalís­ti­ca.

Rogério é Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Pro­fes­sor Livre Docente da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo.

 

 

 

Odu­val­do, seu pai, é jor­nal­ista e jurista, ten­do sido pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie.

 

Boitempo Editorial traz Clara Mattei ao Brasil

Boitempo Editorial  traz Clara Mattei ao Brasil

Clara E. Mat­tei, pro­fes­so­ra da New School of Social Research, veio ao Brasil, trazi­da pela  Boitem­po Edi­to­r­i­al, para o lança­men­to da tradução de seu livro A ordem do cap­i­tal: como econ­o­mis­tas inven­taram a aus­teri­dade e abri­ram cam­in­ho para o fas­cis­mo, e para debater os temas que abor­da em seu tex­to, notada­mente, a aus­teri­dade como pro­je­to políti­co estru­tur­al do cap­i­tal­is­mo.

Pro­fes­so­ra-Asso­ci­a­da do Depar­ta­men­to de Econo­mia da insti­tu­ição de ensi­no novaiorquina, Clara Mat­tei pesquisa  a história do cap­i­tal­is­mo, explo­ran­do a relação críti­ca entre ideias econômi­cas e a elab­o­ração de políti­cas tec­nocráti­cas.

The Cap­i­tal Order: How the Econ­o­mists invent­ed Aus­ter­i­ty and paved the Way to Fas­cism, pub­li­ca­do orig­i­nal­mente pela The Uni­ver­si­ty Press, de Chica­go, em 2022, foi con­sid­er­a­do pelo escritor e econ­o­mista francês Thomas Piket­ty como “uma leitu­ra obri­gatória, com impor­tantes lições para o futuro.” O livro, ain­da, foi elo­gia­do pelo jor­nal norte-amer­i­cano The Finan­cial Times, con­sid­er­a­do um dos dez mel­hores livros de econo­mia de 2022., sendo traduzi­do para mais de 10 idiomas , e ten­do ven­ci­do o Prêmio Her­bert Adams Bax­ter, em 2023, con­ce­di­do pela Amer­i­can His­tor­i­cal Soci­ety.

Em 2023, Clara Mat­tei pub­li­cou o livro  L’E­cono­mia è Polit­i­ca: Tut­to quel­lo che non vedi­amo del­l’E­cono­mia e che nes­suno rac­con­ta, pela edi­to­ra Fuori Sce­na.

Clara é douto­ra — PhD — por um pro­gra­ma con­jun­to das insti­tu­ições, San­t’An­na School of Advanced Stud­ies e Uni­ver­sité de Stras­bourg, por sua Esco­la Doutoral Augus­tine Cournot. Estu­dou Filosofia em Cam­bridge, em cuja uni­ver­si­dade se bacharelou, ten­do ain­da feito seu mestra­do em Pavia, tam­bém em Filosofia.

No Brasil, esteve no Rio de Janeiro, pro­ferindo uma Aula Inau­gur­al no Cen­tro de Tec­nolo­gia da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro, e par­tic­i­pan­do de uma Mesa de Debates, no even­to sedi­a­do no Ban­co Nacional de Desen­volvi­men­to Econômi­co e Social, orga­ni­za­do pelo Gov­er­no brasileiro, “States of the Future”; em Belo Hor­i­zonte, cidade em que par­ticipou de Sem­i­nário, “O poten­cial rev­olu­cionário da políti­ca econômi­ca históri­ca”, orga­ni­za­do pela Fac­ul­dade de Ciên­cias Econômi­cas da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Minas Gerais, ten­do, ain­da real­iza­do uma Sessão de Autó­grafos, no Restau­rante Salume­ria Cen­tral; final­mente, em São Paulo, pro­feriu Palestra, no Auditório Flo­restan Fer­nan­des, da Fun­dação Esco­la de Soci­olo­gia e Políti­ca de São Paulo — FESPSP e par­ticipou de Debate e Sessão de Autó­grafos, ao lado de Luiza Nas­sif Pires, da Uni­ver­si­dade de São Paulo, e medi­ação de Eleono­ra de Luce­na, no Espaço Cul­tur­al da Livraria Tapera Taperá.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por sua Cadeira San Tia­go Dan­tas, e pelo Insti­tu­to Cel­so Furtado/APD, a essa Cadeira vin­cu­la­do, saú­da a ini­cia­ti­va das enti­dades que pro­por­cionaram a difusão do impor­tante tra­bal­ho da pro­fes­so­ra e pesquisado­ra ital­iana em nos­so País.

Segun­do Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, , “a con­tribuição de Clara Maf­fei para o pen­sa­men­to críti­co do papel da econo­mia no mun­do con­tem­porâ­neo abre cam­in­hos novos, no sen­ti­do de demon­strar o peso rel­a­ti­vo que a econo­mia pos­sui, ape­sar de sua reivin­di­cação de total­i­dade e hege­mo­nia, na proposição, estu­do e solução dos prob­le­mas políti­cos e soci­ais.” Attié, que é jurista e filó­so­fo, além de Con­sel­heiro da FESPSP, pub­li­ca, ain­da no pre­sente ano, pela Edi­to­ra Tirant Lo Blanch, seu novo livro, “Dire­ito e Econo­mia: Pon­to e Con­trapon­to Civ­i­liza­tórios”, no qual real­iza abor­dagem críti­ca da econo­mia e de sua relação com o dire­ito.

 

 

Genealogia do Elitismo Racista da Sociedade Brasileira

Genealogia do Elitismo Racista da Sociedade Brasileira

No próx­i­mo dia 26 de jul­ho de 2024, sex­ta-feira, às 17:30 horas, Alí­pio de Sousa Fil­ho lança seu novo livro O Menospre­zo ao Brasil Mestiço e Pop­u­lar: Genealo­gia do Elit­ismo racista da Sociedade Brasileira, pela Edi­to­ra Inter­meios.

O even­to ocor­rerá no cam­pus cen­tral da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio Grande do Norte — UFRN, no auditório BCZM.

Alí­pio de Sousa Fil­ho é Pro­fes­sor Tit­u­lar de Teo­ria Social do Insti­tu­to Human­i­tas, da UFRN e pro­fes­sor de Éti­ca e Filosofia Políti­ca do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Filosofia da mes­ma Uni­ver­si­dade. Doutor em Soci­olo­gia pela Uni­ver­si­dade de Paris-Sor­bonne. É Dire­tor do Human­i­tas — Insti­tu­to de Estu­dos Inte­gra­dos da UFRN, e foi cri­ador da revista Bagoas: estu­dos gays, edi­ta­da pela Edi­to­ra da UFRN, ten­do sido seu edi­tor até 2019. É autor dos livros Medos, mitos e cas­ti­gos, Cortez Edi­to­ra, 1995 e 2001; Respon­s­abil­i­dade int­elec­tu­al e ensi­no uni­ver­sitário, Edi­to­ra da UFRN, 2000;  Les métis­sages brésiliens, Stras­bourg, Press­es Uni­ver­si­taires de Stras­bourg, 2003; Brésil: Terre des métis­sages, Saar­brück­en, Press­es Uni­ver­si­taires Européennes, 2011; Tudo é con­struí­do! Tudo é revogáv­el! A teo­ria con­stru­cionista críti­ca nas ciên­cias humanas, Cortez Edi­to­ra, 2017, com tradução para o inglês, pub­li­ca­da pela edi­to­ra Peter Lang, de Oxford, em 2019. Foi coor­ga­ni­zador e autor de capí­tu­lo do livro Car­tografias de Fou­cault, pub­li­ca­do pela edi­to­ra Autên­ti­ca, em 2008, e coau­tor do livro Que é ide­olo­gia? edi­ta­do em Lis­boa, pela Esco­lar Edi­to­ra, em 2016. É, ain­da, autor de arti­gos e ensaios pub­li­ca­dos em per­iódi­cos ou como capí­tu­los de livros, resul­ta­dos de estu­dos e par­tic­i­pações em con­gres­sos nacionais e inter­na­cionais.

O even­to, orga­ni­za­do pela edi­to­ra, pelo Insti­tu­to Human­i­tas e pela Livraria Coop­er­a­ti­va Cul­tur­al, con­tará com a par­tic­i­pação do Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, autor do Pre­fá­cio do livro. Attié é Jurista, filó­so­fo e escritor, Doutor em Filosofia da Uni­ver­si­dade de São Paulo, onde estu­dou dire­ito e história. Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, na qual sucede a Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr, é autor dos livros Dire­ito Con­sti­tu­cional e Dire­itos Con­sti­tu­cionais Com­para­dos(São Paulo: Tirant, 2023), críti­ca dos temas e con­ceitos pre­coniza­dos pela tradição do con­sti­tu­cional­is­mo e do dire­ito con­sti­tu­cional, numa ten­ta­ti­va de fun­dar novas bases para a análise con­sti­tu­cional, diante do dire­ito inter­na­cional e do dire­ito com­para­do, a par­tir da val­oriza­ção de difer­entes tradições e con­ceitos; Brasil em Tem­po Acel­er­a­do: Políti­ca e Dire­ito (São Paulo: Tirant Brasil, 2021), e Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy (Valen­cia: Tirant Lo Blanch, 2022). Escreveu, ain­da, A Recon­strução do Dire­ito: Existên­cia. Liber­dade, Diver­si­dade (Por­to Ale­gre: Fab­ris, 2003), pub­li­cação de estu­do pio­neiro (Sobre a Alteri­dade: Para uma Críti­ca da Antropolo­gia do Dire­ito, São Paulo: USP, 1987), a respeito do tema da alteri­dade e de críti­ca à antropolo­gia do dire­ito e à per­manên­cia do colo­nial­is­mo, e Mon­tesquieu (Lis­boa: Chi­a­do, 2018), estu­do tam­bém pio­neiro (Tópi­ca das Paixões e Esti­lo Moral­iste, São Paulo: USP, 2000) sobre a vin­cu­lação de esti­lo e pro­je­to políti­co, no sécu­lo das Rev­oluções e do nasci­men­to do Con­sti­tu­cional­is­mo. Tam­bém é Mestre em Filosofia e Teo­ria do Dire­ito pela FD.USP, e em Dire­ito Com­para­do pela Cum­ber­land School of Law, foi Procu­rador do Esta­do de São Paulo e Advo­ga­do, exerce a função de desem­bar­gador na Justiça paulista e é mem­bro de insti­tu­ições inter­na­cionais. No pre­lo estão seus livros Econo­mia e Dire­ito: Pon­to e Con­trapon­to Civ­i­liza­tórios, e Con­sti­tu­ições Africanas, tam­bém a serem edi­ta­dos pela Edi­to­ra Tirant, em São Paulo, em 2024.

Em seu Pre­fá­cio, que sub­lin­ha a importân­cia da pub­li­cação, Attié ref­ere a afeição de Alí­pio pelos “ven­ci­dos da história brasileira,” rev­e­la­dos “no per­fil mestiço de sua impressão e expressão, e de dig­nidade, na críti­ca ao menospre­zo daque­les que acabaram por moldar os perímet­ros de nos­sa autoim­agem. Rep­re­sen­tação que ora se esfacela, diante de uma insur­gente con­sciên­cia de uma difer­ença que pode indicar um novo per­cur­so cul­tur­al. Vale a pena per­cor­rer cada uma das pági­nas que seguem, respon­den­do às inda­gações do autor, na bus­ca orig­i­nal de recu­per­ar um aspec­to invis­i­bi­liza­do de nos­sos impul­sos de con­strução cidadã.”

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, hom­e­nage­an­do o autor e par­tic­i­pan­do desse impor­tante debate cul­tur­al, faz votos de que o livro de Alí­pio de Sousa Fil­ho rece­ba uma leitu­ra aten­ta e uma inter­pre­tação com seu espíri­to de des­per­tar democráti­co.

 

 

Democracia, Direitos Humanos e Constituição em Debate na UNAM

Democracia, Direitos Humanos e Constituição em Debate na UNAM

Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, pro­feriu con­fer­ên­cia, na Uni­ver­si­dad Nacional Autóno­ma de Méx­i­coUNAM, a con­vite da Pro­fes­so­ra Liz­beth Xóchtil Padil­la Sanabria.

O even­to teve lugar no auditório da Fac­ul­dad de Estu­dios Supe­ri­ores Acatlán da UNAM, con­tan­do com a pre­sença de pro­fes­so­ras e pro­fes­sores, alunos e alu­nas pesquisadores de pós-grad­u­ação daque­la Uni­ver­si­dade — UNAM-Pos­gra­do eSec­re­taria de Pos­gra­do e Inves­ti­gación.

Attié dis­cor­reu sobre a vin­cu­lação entre democ­ra­cia, dire­itos humanos e con­sti­tu­ição, a par­tir da per­spec­ti­va da igual­dade sub­stan­cial, do recon­hec­i­men­to, para encam­in­har uma reflexão sobre o fluxo do poder, recu­peran­do seu caráter con­sti­tu­cional. Para tan­to, segun­do Attié, have­ria neces­si­dade de criticar e aban­donar o par­a­dig­ma admin­is­tra­ti­vo do dire­ito, que o leva a atu­ar mais na instru­men­tação das chamadas gov­er­nação e gestão do que efe­ti­va­mente na fun­dação e con­strução de uma sociedade ver­dadeira­mente políti­ca, no sen­ti­do de ser democráti­ca e, em decor­rên­cia, par­tic­i­pa­ti­va. Attié ain­da abor­dou a neces­si­dade de uma nova con­cepção do poder de jul­gar. Respon­den­do às questões dos pre­sentes, falou sobre a plas­ti­ci­dade insti­tu­cional históri­ca da políti­ca, no sen­ti­do de provo­car o esforço imag­i­na­ti­vo e cria­ti­vo para a con­sti­tu­ição de novas exper­iên­cias e insti­tu­ições. Ao final, disse que o par­a­dig­ma do garan­tismo é impor­tante, mas não sufi­ciente, ten­do em vista a neces­si­dade de super­ar a situ­ação colo­nial ain­da imper­ante.

Par­tic­i­param, ain­da dos debates, a Pro­fes­so­ra Liz­beth, que referiu questões rel­a­ti­vas ao proces­so eleitoral mex­i­cano, o Pro­fes­sor Lean­dro Eduar­do Astrain Bañue­los  e a Pro­fes­so­ra, Susana Martínez Nava, ambos da (Uni­ver­si­dad de Gua­na­ju­a­to, e  o Pro­fes­sor Mario Enríques Car­ba­jal, da UNAM. O Pro­fes­sor Lean­dro, acen­tu­ou a importân­cia dos pres­su­pos­tos do garan­tismo, sobre­tu­do na área do dire­ito penal con­sti­tu­cional. A pro­fes­so­ra Suzana teceu comen­tários à exposição de Attié, referindo o pen­sa­men­to de John Rawls, em diál­o­go com as pro­postas feitas pelo Pro­fes­sor brasileiro. O Pro­fes­sor Car­ba­jal falou sobre o caráter cícli­co da democ­ra­cia.

Com inten­sa par­tic­i­pação do lota­do auditório da Uni­ver­si­dade, o encon­tro se encer­rou com agradáv­el recepção, no cam­pus, com a preparação de comi­das típi­cas mex­i­canas, em momen­to que per­mi­tiu inten­sa inter­ação com estu­dantes e docentes.

Para o segun­do semes­tre, ficou acer­ta­da a vin­da dos Pro­fes­sores Mex­i­canos ao Brasil, para nova roda­da de coop­er­ação, que se vai con­stru­in­do e se tor­nan­do fun­da­men­tal para a agen­da jurídi­ca dos dois País­es.

Attié ain­da foi lev­a­do a con­hecer o cam­pus cen­tral da UNAM, uni­ver­si­dade cen­tenária, que desen­volve, para além do ensi­no a seus mais de meio mil­hão de estu­dantes, ativi­dades edu­ca­cionais e cul­tur­ais em bene­fí­cio do Méx­i­co e da sociedade inter­na­cional.

Assista a parte das exposições e dos debates, a seguir, ou por meio do aces­so a este link.

 

O Supremo Tribunal Federal e a Ditadura: entre Cooperação e Resistência

O Supremo Tribunal Federal e a Ditadura: entre Cooperação e Resistência

A edi­to­ra D’Plá­ci­do, de São Paulo, pub­li­ca a tese de doutora­men­to de Vini­cius Abdala Gonçalves, real­izan­do o lança­men­to no próx­i­mo dia três de agos­to, de 2024, a par­tir das 17 horas, no Gor­in­hamêz, em São Paulo, na Alame­da Jaú, 1512.

A tese foi ori­en­ta­da por Guil­herme de Almei­da, do Depar­ta­men­to de Relações Inter­na­cionais da Uni­ver­si­dade de São Paulo, sus­ten­ta­da per­ante ban­ca, na Fac­ul­dade de Dire­ito da mes­ma Uni­ver­si­dade, com­pos­ta, entre out­ros, pela Vice-Dire­to­ra da FD.USP, Ana Elisa Bechara, e pelo Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié.

Vini­cius é Mestre em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de Lis­boa e Doutor em Dire­ito pela FD.USP, com firme atu­ação pes­soal e profis­sion­al nacional e inter­na­cional na defe­sa dos dire­itos humanos.

Como expli­ca Alfre­do Attié, na Apre­sen­tação do livro, “três teses são sus­ten­tadas por Vini­cius, com habil­i­dade e firme propósi­to democráti­co: a pos­si­bil­i­dade de respon­s­abi­liza­ção do Esta­do brasileiro pelos crimes que seus agentes per­pe­traram, durante a últi­ma ditadu­ra civ­il-mil­i­tar (que durou de 1964 a 1986), per­ante tri­bunais inter­na­cionais, ten­do como sus­ten­tácu­lo jurídi­co o Dire­ito Inter­na­cional dos Dire­itos Humanos, sobre­tu­do o Sis­tema Region­al Inter­amer­i­cano; a análise da atu­ação do Supre­mo Tri­bunal fed­er­al brasileiro durante o perío­do dita­to­r­i­al, para con­cluir se a Justiça brasileira teve atu­ação copar­tic­i­pa­ti­va no proces­so de imposição e ampli­ação do regime de exceção; e, como ele­men­to de conexão entre essas duas primeiras teses, uma análise con­ceitu­al, hau­ri­da em tex­tos vin­cu­la­dos à tradição da filosofia exis­ten­cial, sobre­tu­do Han­nah Arendt, para poder com­preen­der tan­to a pro­pos­ta de respon­s­abi­liza­ção, pos­ta na primeira tese, quan­to o papel desem­pen­hado pela Justiça brasileira, que­si­to de perquir­ição, na segun­da tese.”

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito estará pre­sente no lança­men­to, con­vi­dan­do a todas as pes­soas inter­es­sadas no proces­so de con­strução democráti­ca à leitu­ra dessa impor­tante obra.

 

EnvelheSer, de Muna Zeyn, em lançamento no auditório Dom Paulo Evaristo Arns

EnvelheSer, de Muna Zeyn, em lançamento no auditório Dom Paulo Evaristo Arns

No dia nove de agos­to de 2024, a par­tir das dezen­ove horas, Muna Zeyn lança seu livro Envel­h­eSer, na Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo.

O lança­men­to ocor­rerá no auditório Dom Paulo Evaris­to Arns, e con­tará com a pre­sença da Assis­tente Social, Dep­uta­da Fed­er­al e Pro­fes­so­ra Luiza Erun­d­i­na, que é auto­ra do pre­fá­cio do livro. Luiza Erun­d­i­na é uma das mais impor­tantes políti­cas brasileiras, recon­heci­da pelas impor­tantes ini­cia­ti­vas e real­iza­ções em políti­cas públi­cas voltadas à efe­ti­vação dos dire­itos humanos, sobre­tu­do a edu­cação, a cul­tura, a saúde, a igual­dade e a justiça social, Luiza foi, tam­bém, Prefei­ta da Cidade de São Paulo, Min­is­tra da Sec­re­taria de Admin­is­tração Fed­er­al, Dep­uta­da Estad­ual, e Vereado­ra.

O livro é pub­li­ca­do pela Edi­to­ra Kot­ter (veja aqui).

Muna é Chefe de Gabi­nete da Dep­uta­da Fed­er­al Luiza Erun­d­i­na des­de 1983. Grad­u­a­da em Serviço Social, exerceu o car­go de Chefe da Sec­re­taria Par­tic­u­lar da Prefeitu­ra Munic­i­pal de São Paulo- Manda­to “Gov­er­no Democráti­co Pop­u­lar” – de 1989/92, foi Coor­de­nado­ra das ativi­dades do primeiro atendi­men­to à saúde das mul­heres acam­padas, e dos assen­ta­men­tos das reser­vas indí­ge­nas do Esta­do de São Paulo. Atu­ou como mem­bro da Comis­são Cien­tí­fi­ca da Mul­her do Esta­do de São Paulo; mem­bro da Comis­são do prêmio Gal­ba Araújo – 2000/2004 e mem­bro tit­u­lar do Comitê de Vig­ilân­cia à Morte Mater­na e Infan­til do Esta­do de São Paulo- 2008/2016. Par­ticipou da elab­o­ração da Lei 2.155/1999, que criou o relatório Anu­al Socioe­conômi­co da Mul­her — RASEAM; da Lei 11.104/2005, que dis­põe sobre a obri­ga­to­riedade de insta­lação de brin­que­dote­cas nas unidades de saúde, que ofer­e­ce­r­am atendi­men­to pediátri­co em regime de inter­nação; e da Lei 11.634/2007, que garante o dire­ito da ges­tante ao con­hec­i­men­to e vin­cu­lação à mater­nidade do SUS onde fará seu par­to. As três leis são de auto­ria da dep­uta­da Luiza Erun­d­i­na. Hom­e­nagea­da com a medal­ha Ruth Car­doso em 2010 e foi apre­sen­ta­do­ra do Pro­gra­ma ALLTV Mul­her, de 2003 a 2014.

Muna luta pela par­tic­i­pação efe­ti­va da Mul­her na Políti­ca e nos espaços de poder. É, ain­da, auto­ra do blog Palavra de Mul­her (acom­pan­he as posta­gens e dis­cussões, aqui).

Em pre­fá­cio que salien­ta o tal­en­to de Muna Zeyn, além de ressaltar a admi­ração profis­sion­al e a amizade pes­soal, Luiza Erun­d­i­na afir­ma que “descon­stru­ir os estig­mas da vel­hice é o obje­ti­vo prin­ci­pal deste livro espe­cial escrito por Muna Zeyn. A auto­ra, uma queri­da cole­ga de profis­são e ex-alu­na, rev­ela um inter­esse pro­fun­do pelo tema do envel­he­cer, suas nuances e tex­turas. Com décadas de exper­iên­cia como assis­tentes soci­ais con­cur­sadas na Prefeitu­ra Munic­i­pal de São Paulo, Muna e eu com­par­til­hamos uma jor­na­da profis­sion­al que enriquece este tra­bal­ho. Muna nos con­vi­da a embar­car numa jor­na­da de reflexões e descober­tas que moldaram este livro. Ela se sen­tiu pro­fun­da­mente imer­sa na abor­dagem do tema, dese­jan­do tocar a imag­i­nação e aca­len­tar os corações dos leitores que se aven­tu­ram em suas pági­nas. No entan­to, ape­sar de seu envolvi­men­to emo­cional, man­teve uma análise obje­ti­va dos vari­a­dos aspec­tos do envel­hec­i­men­to. A auto­ra desta­ca a importân­cia do “ouvir” como por­tal para mun­dos inex­plo­rados de sabedo­ria e humanidade. Ela com­par­til­ha histórias que con­frontam a visão arcaica da vel­hice asso­ci­a­da ao sofri­men­to e lim­i­tações. Essa descober­ta reflete sua con­cepção con­stru­ti­va sobre o envel­hec­i­men­to, evi­dente ao lon­go do tra­bal­ho. Muna faz um ape­lo insis­tente e apaixon­a­do pela mudança pes­soal e social. Ela se iden­ti­fi­ca com aque­les que se inqui­etam pela mudança, infla­man­do sua própria “inqui­etação”. Sua empa­tia com o movi­men­to de 1968 inspi­ra suas con­vicções, reforçan­do sua lid­er­ança no movi­men­to fem­i­nista no Brasil, espe­cial­mente na defe­sa da saúde e dire­itos das mul­heres. Em 2022, Muna foi hom­e­nagea­da com o Diplo­ma Mul­her-Cidadã Car­lota Pereira de Queirós pela Câmara dos Dep­uta­dos, recon­hec­i­men­to de sua ded­i­cação à causa fem­i­nista. Este livro, por­tan­to, não só tra­ta do envel­hec­i­men­to como um está­gio da existên­cia humana, mas tam­bém cel­e­bra a tra­jetória de uma mul­her com­pro­meti­da com a justiça e inclusão social. Muna Zeyn, com o apoio do jor­nal­ista Cami­lo Borges de Car­val­ho, cap­tura a dura real­i­dade obser­va­da em sua pesquisa. A práti­ca da escu­ta profis­sion­al tor­na-se uma opor­tu­nidade de apren­diza­gem e descober­ta, geran­do empa­tia pelo sofri­men­to das pes­soas estu­dadas. Con­vi­da os leitores a refle­tirem sobre o impacto dess­es fatos em suas vidas e relações, e suas impli­cações no proces­so de envel­hec­i­men­to. Aceitar o con­vite de Muna para refle­tir sobre o envel­hec­i­men­to é, simul­tane­a­mente, estar den­tro e fora deste proces­so de bus­ca e descober­ta do SER no envel­he­cer. A auto­ra ilu­mi­na as inqui­etações dos leitores, ofer­e­cen­do novas per­spec­ti­vas e for­t­ale­cen­do a certeza de que viv­er ple­na­mente é um dire­ito de todos. Muna Zeyn nos con­vi­da a son­har, imag­i­nar e con­stru­ir uma sociedade mais jus­ta e inclu­si­va, onde os idosos sejam trata­dos com respeito e dig­nidade. Seu tra­bal­ho é um ape­lo gen­eroso para que a fase final da existên­cia humana seja cel­e­bra­da como o alvore­cer de uma nova vida.”

O lança­men­to con­tará com a pre­sença de ami­go e ami­gas, cole­gas, estu­dantes, pro­fes­so­ras e pro­fes­sores, autori­dades e rep­re­sen­tantes de cole­tivos e movi­men­tos soci­ais, defen­sores dos dire­itos da cidada­nia.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito estará pre­sente, em hom­e­nagem à auto­ra, que reflete, em seu belís­si­mo tra­bal­ho, a rad­i­cal­i­dade de seu envolvi­men­to democráti­co e do ver­dadeiro sen­ti­do e sen­ti­men­to da natureza da vida.

Carta de Lisboa reedifica o projeto da democracia vinculado à justiça social

Carta de Lisboa reedifica o projeto da democracia vinculado à justiça social

O Insti­tu­to Novos Par­a­dig­mas e sua Revista Democ­ra­cia e Dire­itos Fun­da­men­tais, a Fun­dação José Sara­m­a­go, com o apoio da Asso­ci­ação 25 de Abril e do per­iódi­co A Ter­ra é Redon­da, e patrocínio da Open Soci­ety Foun­da­tions, reuni­ram int­elec­tu­ais e ativis­tas europeus e lati­no-amer­i­canos, em Lis­boa, para cel­e­brar o mar­co históri­co-cul­tur­al da Rev­olução dos Cravos e debater os des­ti­nos da democ­ra­cia con­tem­porânea e a neces­si­dade de a reconec­tar com a luta pelos dire­itos soci­ais.

Como resul­ta­do dos debates, foi redigi­da, aprova­da e pub­li­ca­da a Car­ta de Lis­boa, doc­u­men­to políti­co-poéti­co de con­vo­cação à per­manên­cia da luta pela con­strução da con­vivên­cia pau­ta­da pela paz, far­tu­ra e esper­ança de todos os habi­tantes do plan­e­ta, pal­co e agente de con­sti­tu­ição de um novo mun­do.

Tar­so Gen­ro expli­cou ao Jor­nal por­tuguês Diário de Notí­cias, a for­matação do encon­tro, seu desen­ro­lar e obje­tivos.

Leia a entre­vista que con­cedeu ao Dário, aqui, e a Car­ta, a seguir.

 

Carta de Lisboa

HONRAR A HERANÇA DO 25 DE ABRIL DAS ESQUERDAS E DOS PROGRESSISMOS PARA CONSTRUIR UM MUNDO DE JUSTIÇA E LIBERDADE

O 25 de abril de 1974 é um mar­co históri­co que tran­scende as fron­teiras de Por­tu­gal. A Rev­olução dos Cravos irra­diou um lega­do uni­ver­sal de luta pela democ­ra­cia e pelos dire­itos soci­ais. Este movi­men­to, que cul­mi­nou no fim de uma ditadu­ra de 48 anos, rep­re­sen­ta um tri­un­fo da von­tade pop­u­lar sobre a tira­nia, da democ­ra­cia sobre o fas­cis­mo, dos dire­itos sobre a opressão, da lib­er­tação nacional sobre o colo­nial­is­mo. Os cravos, sím­bo­lo dessa rev­olução, colo­ca­dos nos canos dos fuzis dos sol­da­dos, sinalizaram a rejeição à vio­lên­cia e um com­pro­mis­so com a paz. Esta imagem ressoou glob­al­mente, inspi­ran­do movi­men­tos democráti­cos ao redor do mun­do. O lega­do da Rev­olução de Abril está fun­da­do na defe­sa intran­si­gente da liber­dade, da igual­dade e da justiça social. A rev­olução não ape­nas der­rubou um regime autoritário, mas tam­bém lançou as bases para a con­strução de um Esta­do democráti­co, onde os dire­itos humanos têm um lugar cen­tral, sendo respeita­dos e pro­movi­dos. Os dire­itos fun­da­men­tais, como edu­cação, saúde, habitação e tra­bal­ho foram ele­va­dos a pri­or­i­dades nacionais, refletindo um com­pro­mis­so com a dig­nidade humana que serve de exem­p­lo uni­ver­sal. Entre os lega­dos de abril, estão a lib­er­tação nacional dos povos oprim­i­dos pelo colo­nial­is­mo assum­i­da como tare­fa do novo Esta­do e dos seus novos gov­er­nos; a con­sti­tu­ição antifascista, democráti­ca e respeitosa dos dire­itos das mul­heres que emergiu do proces­so con­sti­tu­inte rev­olu­cionário; a inte­gração do país na comu­nidade europeia que deu sus­ten­tação à democ­ra­cia social e políti­ca ali instau­ra­da, em que pese a vitória, até o pre­sente, da “Europa do Cap­i­tal” sobre o ide­al da Europa social. Rev­oluções não mor­rem, mas se trans­for­mam. Abril sub­lin­ha a importân­cia da memória como pilar essen­cial da democ­ra­cia. A rev­olução nasceu do dese­jo de paz, de pôr fim a uma guer­ra colo­nial que matou mil­hares de pes­soas de todas as frentes e lados. A mobi­liza­ção pop­u­lar que car­ac­ter­i­zou a Rev­olução dos Cravos é um aler­ta perene às esquer­das e aos pro­gres­sis­mos de que a democ­ra­cia não é um dado adquiri­do, mas uma con­quista con­tínua que requer vig­ilân­cia, ação con­stante e lin­guagem ino­vado­ra, incluin­do as especi­fi­ci­dades do ambi­ente dig­i­tal e seu poten­cial de livre cir­cu­lação de men­ti­ras fab­ri­cadas. Essa dis­pu­ta deve se realizar a par­tir de ideias práti­cas ren­o­vadas e ini­cia­ti­vas de reg­u­lação. Diante das ameaças que o plan­e­ta e a humanidade vivem – em par­tic­u­lar o pesade­lo do for­t­alec­i­men­to das ideias de extrema-dire­i­ta nas últi­mas décadas, as mudanças climáti­cas pro­duzi­das pelo sis­tema do cap­i­tal e as incertezas ger­adas pela influên­cia das redes soci­ais nas for­mas de socia­bil­i­dade – o lega­do de abril nos moti­va a enfrentar ess­es desafios com cor­agem, tol­erân­cia e a imag­i­nação para son­har e con­stru­ir um mun­do mel­hor. As con­quis­tas e a democ­ra­cia que o povo con­stru­iu não serão destruí­das pelas difer­entes for­mas de opressão repro­duzi­das pelo neolib­er­al­is­mo. A memória de abril deve reforçar o com­pro­mis­so de pro­mover os dire­itos fun­da­men­tais, cujas sementes a rev­olução por­tugue­sa espal­hou ao mun­do feito ale­crim, sejam garan­ti­dos a todo o plan­e­ta. A democ­ra­cia que con­struí­mos e que quer­e­mos apro­fun­dar não se restringe aos proces­sos eleitorais. Tra­ta-se de recon­hecer que democ­ra­cia deve estar asso­ci­a­da à garan­tia dos dire­itos. Garan­tir segu­rança, ali­men­tação, edu­cação, habitação, tra­bal­ho, democ­ra­ti­za­ção dos meios de comu­ni­cação. Deve vin­cu­lar-se à elim­i­nação do racis­mo e de qual­quer for­ma de seg­re­gação. Ao acol­hi­men­to solidário e jus­to dos tra­bal­hadores inde­pen­dente de sua origem, da tol­erân­cia reli­giosa, da igual­dade rad­i­cal entre gêneros, recon­hecen­do fem­i­nis­mos, pois cabe às mul­heres ger­ar vida e cuida­do no mun­do. Nos reuni­mos na casa das memórias e das ideias de José Sara­m­a­go. E é sobre a influên­cia e os val­ores do lega­do de abril que nos colo­camos o desafio de con­stru­ir um novo mun­do, de paz, far­tu­ra e esper­ança. Avance­mos na luta pelos ideais de um out­ro mun­do pos­sív­el.

Alfredo Attié em Aula Magna aos alunos e alunas da FDRP da USP

Alfredo Attié em Aula Magna aos alunos e alunas da  FDRP da USP

Em sete de março, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, a con­vite do Pro­fes­sor Nuno Coel­ho, Dire­tor da Fac­ul­dade de Dire­ito de Ribeirão Pre­to, da Uni­ver­si­dade de São PauloFDRP.USP, pro­feriu Aula Magna aos calouros do Cur­so de Dire­ito.

Attié falou sobre a relação críti­ca entre Filosofia e Políti­ca, a par­tir da per­spec­ti­va de que o dire­ito se con­sti­tuiria em proces­so civ­i­liza­cional, capaz de engen­drar uma ter­ceira via para que o pen­sa­men­to e a vida ati­va se pos­sam coad­unar e viv­i­ficar-se mutu­a­mente.

Assista à aula, a seguir, ou por meio do link orig­i­nal.

 

Universidade de Roma La Sapienza: Cúpula Roma e Curso de Direito Público Itália-Brasil

Universidade de Roma La Sapienza: Cúpula Roma e Curso de Direito Público Itália-Brasil

Entre os dias 1º e 5 de jul­ho de 2024, a Uni­ver­sità degli Stu­di di Roma ILa Sapien­za — e seu Dipar­ti­men­to di Stu­di Giuridi­ci ed Eco­nomi­ci, realizarão, sob a coor­de­nação dos Pro­fes­sores Doutores Augus­to Neves Dal Poz­zo e Bruno José Queiroz Ceretta,  da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo, e Ines Ciol­li Francesco Bilan­cia, da Uni­ver­sità di Roma I, a Cúpu­la Roma de Dire­ito Públi­co Itália-Brasil Cupo­la Roma di Dirit­to Pub­bli­co Italia-Brasile — e o Cur­so de Dire­ito Públi­co Itália-Brasil: Jor­nadas Íta­lo-Brasileiras de Estu­do  - Cor­so di Dirit­to Pub­bli­co Italia-Brasile: Goir­nate di Stu­dio Ita­lo-Brasil­iane.

O even­to con­si­s­tirá em exposições de reno­ma­dos pro­fes­sores ital­ianos e brasileiros, seguidas de debates entre os pre­sentes. O obje­ti­vo é pro­mover um ambi­ente intimista e infor­mal, que favoreça o entrosa­men­to acadêmi­co entre os pre­sentes, em anális­es que farão revis­i­tar temas clás­si­cos do Dire­ito Públi­co, estim­u­lan­do o inter­câm­bio cien­tí­fi­co entre os par­tic­i­pantes e pro­por­cio­nan­do a atu­al­iza­ção de tópi­cos de relevân­cia, visan­do ampli­ar as fron­teiras do con­hec­i­men­to atu­al.

O even­to terá a par­tic­i­pação, além dos orga­ni­zadores, dos Pro­fes­sores Cesare Pinel­li, Gae­tano Azzari­ti, Francesco Bilan­cia, Alfre­do Calderale, Mar­cio Cam­marosano, Mari­na Fara­co, Alexan­dre Jorge Carneiro da Cun­ha Fil­ho, Marce­lo do Val, Per­ci­val Bar­iani Jr, José Mau­rí­cio Con­ti, Claris­sa F. Mace­do D’Isep, Ivan Lelis Bonil­ha, João Negri­ni Neto, Nel­son Faria de Oliveira, Alber­to Zacharias Toron, Anto­nio Aral­do Fer­raz Dal Poz­zo, Leonar­do Flo­ren­cio de Car­val­ho, Thaís Marçal, Helder Gonçalves Lima, Edgar Guimarães, André Por­to Ale­gre, Beat­riz Dal Poz­zo e Alfre­do Attié.

Para o Pro­fes­sor Augus­to Dal Poz­zo, tra­ta-se de “opor­tu­nidade fan­tás­ti­ca de nos reunir­mos no orácu­lo do Dire­ito, que a Uni­ver­sità di Roma La Sapien­za rep­re­sen­ta, deba­ten­do temas rel­e­vantes para o futuro do dire­ito públi­co, em   ver­dadeira cúpu­la de juris­tas, que abor­darão os temas e adornarão o even­to, de maneira tran­scen­dente, em exper­iên­cia trans­for­mado­ra e de con­strução de memórias duradouras.”

O encon­tro acadêmi­co, expli­ca o Pro­fes­sor Bruno Ceretta, procu­rará “redis­cu­tir os temas clás­si­cos do Dire­ito Públi­co com uma abor­dagem con­tem­porânea, à luz dos desafios e prob­le­mas de hoje, em for­ma­to não somente teóri­co, mas, tam­bém, práti­co, abrangen­do par­tic­i­pações de diver­sas per­spec­ti­vas do exer­cí­cio profis­sion­al e con­cre­to do Dire­ito. Com issocon­clui —, na tradi­cional Sapien­za di Roma, prin­ci­pal insti­tu­ição de ensi­no jurídi­co da Itália e que, his­tori­ca­mente, for­ma os seus quadros políti­cos e jurídi­cos diri­gentes, espera-se dar iní­cio a uma pro­pos­ta de estu­dos e debates de excelên­cia, entre os dois País­es, e ren­o­van­do, prin­ci­pal­mente, o jus­pub­li­cis­mo brasileiro.

Os temas abor­da­dos serão: Princí­pios de Dire­ito Públi­coAdmin­is­tração Públi­ca e Inteligên­cia Arti­fi­cialEsta­do de Dire­ito, Esta­do Social e Rep­re­sen­tação Políti­caFed­er­al­is­mo e For­mas de Divisão Geográ­fi­ca do PoderDemoc­ra­cia, Cidada­nia Dig­i­tal, Par­tic­i­pação Políti­ca on-linefake news, Dire­ito Públi­co, Desen­volvi­men­to e Juris­dição.

Para Alfre­do Attié, “os temas, tão bem e cuida­dosa­mente sele­ciona­dos pelos Pro­fes­sores orga­ni­zadores do encon­tro, con­stituem-se, igual­mente, em desafios à reflexão críti­ca e à con­strução de soluções para os mais impor­tantes prob­le­mas con­tem­porâ­neos, tran­scen­den­do o uni­ver­so da ciên­cia e da práti­ca do dire­ito, em ver­dadeira con­sti­tu­ição civ­i­liza­cional par­tic­i­pante. O encon­tro demon­stra a gen­erosi­dade e gen­tileza dos Pro­fes­sores Dal Poz­zo, Ceretta, Ciol­li e Bilan­cia, ao, des­de logo, com­par­til­harem suas reflexões e per­mi­tirem a ampli­ação do apren­diza­do de seus con­vi­da­dos e con­vi­dadas, na audição de juris­tas ital­ianos e brasileiros, e sua con­tribuição a um pro­je­to que sinal­iza per­manên­cia e desen­volvi­men­to, no sen­ti­do éti­co da for­mação desse per­cur­so civ­i­liza­tório inter­na­cional.”

Veja, a seguir, a Pro­gra­mação, em por­tuguês e ital­iano, e os Par­tic­i­pantes do even­to inter­na­cional:

 

 

 

 

Em 16 de julho, completam-se 25 anos do falecimento de André Franco Montoro

Em 16 de julho, completam-se 25 anos do falecimento de André Franco Montoro

Nasci­do na cidade de São Paulo, em qua­torze de jul­ho de 1916, André Fran­co Mon­toro desta­cou-se como um dos mais impor­tantes políti­cos da história brasileira.

Foi um dos fun­dadores da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São PauloPUC SP —, que nasceu suce­den­do a anti­ga Fac­ul­dade de Filosofia, Ciên­cias e Letras de São Ben­toFFCL São Ben­to —, Fran­co Mon­toro foi seu pro­fes­sor por muitos anos, de Intro­dução ao Estu­do do Dire­ito. Dess­es cur­sos, resul­tou o man­u­al que se tornou seu maior lega­do ao ensi­no jurídi­co. Pub­li­cou, ain­da, mais de dezes­sete livros, sobre temas jurídi­cos e da políti­ca, reple­tos de lições decor­rentes de sua exper­iên­cia coer­ente e de ensi­na­men­tos éti­cos, influ­en­ci­a­dos pela Dout­ri­na Social da Igre­ja.

For­ma­do em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo, e em Filosofia e Ped­a­gogia pela FFCL São Ben­to,.

Ini­ciou seu per­cur­so pleno de êxi­tos na políti­ca, no anti­go Par­tido Democ­ra­ta Cristão, depois ten­do sido um dos líderes da resistên­cia democráti­ca durante o regime dita­to­r­i­al civ­il mil­i­tar de 1964–91985/6, mil­i­tan­do no Movi­men­to Democráti­co Brasileiro — MDB. Já no perío­do democráti­co, após sua impor­tante atu­ação de apoio ao Con­gres­so Con­sti­tu­inte, foi fun­dador do Par­tido da Social Democ­ra­cia Brasileira — PSDB.

Mon­toro desta­cou-se como defen­sor da inte­gração lati­no-amer­i­cana, ten­do afir­ma­do, em arti­go que a POLIFONIA Revista Inter­na­cional da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito faz pub­licar, em seu mais recente número, na Seção Memória, que havia neces­si­dade de sub­sti­tuir “o con­fli­to pela sol­i­dariedade”, na relação entre os País­es e os Povos. Para a Améri­ca Lati­na, afir­ma­va, a opção esta­va entre “o atra­so e a inte­gração.

Foi Dep­uta­do Estad­ual, Dep­uta­do Fed­er­al, Min­istro do Tra­bal­ho, Senador e Gov­er­nador do esta­do de São Paulo, o primeiro eleito já no proces­so de rede­moc­ra­ti­za­ção do País.

Fil­ho do tipó­grafo cal­abrês Andrea Mon­toro e da espan­ho­la, de origem bas­ca, Tomasa Ali­jostes Zubia, cur­sou o ensi­no fun­da­men­tal na Esco­la Nor­mal Cae­tano de Cam­pos e con­cluiu o ensi­no médio no Colé­gio São Ben­to.

Tam­bém foi Secretário-Ger­al do Serviço Social da Sec­re­taria de Justiça do Esta­do de São Paulo e Procu­rador do Esta­do de São Paulo.

Durante a juven­tude colaborou em alguns per­iódi­cos, como O Debate, de que foi dire­tor, O Legionário, Fol­ha da Man­hã, A Noite e Diário de São Paulo.

Fran­co Mon­toro per­manece como um dos prin­ci­pais mod­e­los de exer­cí­cio éti­co da políti­ca, ten­do sido autor de várias ini­cia­ti­vas edu­ca­cionais e cul­tur­ais, cuja memória e restau­ração muito con­tribuiri­am para o proces­so de con­strução da dig­nidade da políti­ca e do dire­ito, no Brasil. Ain­da se desta­cou no Movi­men­to Dire­tas Já, que pug­na­va pela eleição dire­ta para Pres­i­dente da Repúbli­ca, no fim do regime dita­to­r­i­al.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito hom­e­nageia um de seus Patronos, escol­hi­do a nomear uma de suas Cadeiras, “em recon­hec­i­men­to de seu papel exem­plar, e sua adesão incondi­cional ao caráter democráti­co da políti­ca e do dire­ito brasileiros”, como afir­ma Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito.

Para o Pro­fes­sor da PUC SP, o jurista Már­cio Camarosano — que, em breve, rece­berá o títu­lo de Acadêmi­co de Hon­ra da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito —, “Mon­toro deve fig­u­rar no Pan­teão brasileiro, como um dos rarís­si­mos políti­cos dota­dos de ple­na dig­nidade e éti­ca, no difí­cil mane­jo da arte de delib­er­ar, no respeito à plu­ral­i­dade de con­cepções de mun­do e de val­ores, cuja expressão resul­ta em tan­tos debates. Mon­toro, respei­tan­do essa diver­si­dade de opiniões, per­maneceu coer­ente com sua for­mação democ­ra­ta-cristã.”

 

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Direito e Economia em abordagem crítica: Alfredo Attié na Universidade de Salamanca

Direito e Economia em abordagem crítica: Alfredo Attié na Universidade de Salamanca

No dia 11 de jul­ho de 2024, Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito e Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas, pro­ferirá a Aula Magna “Dire­ito e Econo­mia: Pon­to e Con­trapon­to Civ­i­liza­tórios,” no Cur­so de Espe­cial­iza­ção Inteligên­cia Arti­fi­cial, Tec­nolo­gias, Com­pli­ance, ESG, real­iza­do pela Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca, Espan­ha e pelo Dis­rup­tive Law Insti­tute.

O cur­so é coor­de­na­do pelo jurista brasileiro Luiz Fer­nan­do de Almei­da Guil­herme, Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie e do Cen­tro de Estu­dos de Dire­ito Econômi­co Social e será min­istra­do por Pro­fes­sores e Pro­fes­so­ras espan­hóis e brasileiros.

Veja a pro­gra­mação:

A Diplomacia no Governo Lula

A Diplomacia no Governo Lula

Com a autori­dade de quem exerceu a docên­cia de dire­ito inter­na­cional e de filosofia do dire­ito, na Uni­ver­si­dade de São Paulo, for­man­do ger­ações de juris­tas e con­tribuin­do, deci­si­va­mente, para a con­strução da dig­nidade da ciên­cia jurídi­ca, no Brasil e no mun­do, em conexão fun­da­men­tal com os dire­itos humanos, e a exper­iên­cia do exer­cí­cio, com êxi­to e bril­ho, do car­go de Min­istro das Relações s Exte­ri­ores, por duas vezes, na história recente da democ­ra­cia brasileira, Cel­so Lafer, Pro­fes­sor Eméri­to da Uni­ver­si­dade de São Paulo, mem­bro da Acad­e­mia Brasileira de Letras e Acadêmi­co Eméri­to da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, pub­li­cou impor­tante arti­go, na seção de Opinião do jor­nal O Esta­do de São Paulo.

Leia, a seguir, o tex­to, e visu­al­ize, aqui, a pub­li­cação orig­i­nal.

Lula da Sil­va assum­iu o seu ter­ceiro manda­to com o obje­ti­vo de se con­tra­por ao que foi o peso de pas­sivos diplomáti­cos ori­un­dos do “nega­cionis­mo” cir­cun­scrito da visão de mun­do do pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

A reper­cussão inter­na­cional da eleição de Lula foi alta­mente pos­i­ti­va. Foi sub­stan­ci­a­da pelas suas prévias real­iza­ções diplomáti­cas, a vis atrac­ti­va de sua per­son­al­i­dade, seu con­heci­do inter­esse pelas relações inter­na­cionais, e pela sinal­iza­ção, ino­vado­ra em relação ao Lula I e II, da ênfase que pre­tende dar ao meio ambi­ente.

É indis­cutív­el que do pon­to de vista quan­ti­ta­ti­vo o Brasil de Lula está de vol­ta ao mun­do. É o que ates­tam suas muitas via­gens inter­na­cionais, impor­tante pre­sença em reuniões em instân­cias mul­ti­lat­erais, pluri­lat­erais e region­ais e as não menos numerosas vis­i­tas de altas per­son­al­i­dades estrangeiras.

Se o Brasil com Lula está, em ter­mos quan­ti­ta­tivos, de vol­ta ao mun­do, qual é a dimen­são qual­i­ta­ti­va des­ta rein­serção? Lula III se con­fronta com um mun­do, uma região e um país dis­tin­to dos de suas ante­ri­ores Presidên­cias.

O Brasil de hoje é muito mais polar­iza­do do que o de Lula I e II. É muito menos orga­ni­za­do do que aque­le que rece­beu da qual­i­fi­ca­da Presidên­cia de Fer­nan­do Hen­rique Car­doso. Car­rega o peso do neg­a­tivis­mo da Presidên­cia de Bol­sonaro e seus des­do­bra­men­tos para a vida democráti­ca. Por isso, a con­dução da políti­ca exter­na requer um esforço de sin­to­nia com a sociedade para amainar riscos de polar­iza­ção inter­na.

A lat­i­tude da políti­ca inter­na de Lula III para a sua ação diplomáti­ca é menor do que a de Lula I e II, nos quais pôde con­tar com o respal­do de sua pop­u­lar­i­dade e a pre­pon­derân­cia políti­ca do PT. Não é o caso ago­ra. Lula III foi eleito com uma margem aper­ta­da, e o seu suces­so foi e vai além do PT. A com­preen­são des­ta nova real­i­dade não é forte na per­cepção e na con­du­ta do pres­i­dente, que é mais auto­cen­tra­do na sua exper­iên­cia ante­ri­or. Tam­bém não é forte no PT, que tem o ouvi­do do pres­i­dente na artic­u­lação diplomáti­ca de sua visão do mun­do, que não é com­par­til­ha­da por um espec­tro grande dos atores políti­cos brasileiros. A con­se­quên­cia dis­so tudo é a inter­nal­iza­ção con­fli­ti­va da atu­al políti­ca exter­na que se soma com out­ros temas e prob­le­mas da pau­ta de gov­er­nança de Lula III.

A Améri­ca do Sul é hoje muito mais het­erogênea e frag­men­ta­da do que era em Lula I e II. Daí a diminuição das opor­tu­nidades de esforços comuns de coop­er­ação na região e o seu poten­cial de impacto no plano mundi­al.

Menor lat­i­tude inter­na e menos espaço para ambi­ciosas ações region­ais se con­jugam com menos espaço para a atu­ação do “soft pow­er” brasileiro no plano mundi­al. O mun­do de hoje é mais hobbe­siano. É mais propen­so ao con­fli­to e menos a con­sen­sos inter­na­cionais sobre temas globais que sem­pre foram parte das ambições diplomáti­cas de Lula.

Esta­mos inseri­dos num mun­do per­me­a­do por ten­sões region­ais e inter­na­cionais de poder, que vem prop­i­cian­do o retorno da geopolíti­ca e da geografia das paixões. A mais rel­e­vante é a ten­são de hege­mo­nia Chi­na e EUA, que não exis­tia em Lula I e II, quan­do a Chi­na não esta­va dis­putan­do pri­mazia hegemôni­ca com os EUA. É o que difi­cul­ta a cal­i­bração do Brasil na vida inter­na­cional.

A diplo­ma­cia de Lula III se con­fronta com dois con­fli­tos de mag­ni­tude: em Gaza e na Ucrâ­nia. O de Gaza vai além da ter­rív­el situ­ação human­itária. Está rela­ciona­da ao equi­líbrio das forças no con­tex­to region­al e ao espaço e papel de potên­cias exter­nas na dinâmi­ca do Ori­ente Médio. Iden­ti­fi­co na posição brasileira, em espe­cial nas impro­visadas e não medi­das man­i­fes­tações do pres­i­dente, uma emo­ti­va exor­tação em prol da paz. Car­rega a sim­pa­tia pela causa palesti­na pre­sente no PT. Pos­sui uma opaci­dade em relação ao desafio exis­ten­cial de Israel. Lula III vem se asso­cian­do ao coro da geografia das paixões que o con­fli­to sus­ci­ta. É um tema que se inter­nal­i­zou.

O con­fli­to na Ucrâ­nia está vin­cu­la­do às ten­sões de hege­mo­nia. Con­duzi­da pela Rús­sia de Vladimir Putin, é uma guer­ra de agressão. É uma inequívo­ca expressão do uso da força con­tra a inde­pendên­cia e a inte­gri­dade ter­ri­to­r­i­al da Ucrâ­nia, o que se con­trapõe à Car­ta das Nações Unidas.

A con­tinuidade da guer­ra e a sua vio­lên­cia alter­am o prévio hor­i­zonte da segu­rança europeia. Colo­cam na pau­ta o uso das armas nuclear­es. São uma ameaça exis­ten­cial aos viz­in­hos da Rús­sia. Neste con­tex­to, não cabe benevolên­cia em relação à Rús­sia de Putin, que se con­trapõe à políti­ca jurídi­ca exter­na do País, pos­i­ti­va­da na Con­sti­tu­ição de 1988.

O recente endos­so de Cel­so Amor­im à pro­pos­ta de uma con­fer­ên­cia de paz artic­u­la­da pela Chi­na, ali­a­da da Rús­sia, para con­sti­tuir um eixo de paz (a palavra eixo não traz boas lem­branças para os estu­diosos da paz) atrela o Brasil à Chi­na e aos seus inter­ess­es hegemôni­cos. Não con­tribui para a cred­i­bil­i­dade da equidis­tân­cia do “soft pow­er” do nos­so país e as ambições de Lula III de asse­gu­rar um apro­pri­a­do lugar no mun­do. Não fará do Brasil um ter­ceiro em favor da paz, mas sim um ter­ceiro aparente, ali­a­do a uma visão com­preen­si­va da Rús­sia, que se dis­solve na dinâmi­ca das polar­iza­ções.”