RESUMO: O artigo analisa a sentença do caso Povo Xucuru v. Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos e apresenta os fatos e os direitos considerados violados , em como a jurisprudência da CorteIDH relativamente aos direitos dos Povos Indígenas. Estabelece a relação da sentença com as teses da interseccionalidade e da decolonialidade como contribuição para o resgate dos direitos dos povos indígenas na América. Conclui pelo direito dos Povos Indígenas à preservação de sua cultura, de suas terras e de sua identidade como sujeito de direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos – Corte Interamericana de Direitos Humanos – Direitos dos Povos Indígenas – Interseccionalidade – Decolonialidade.
DATA DE SUBMISSÃO: 01/07/2019 | DATA DE APROVAÇÃO: 05/07/2019