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RESUMO: Este arti­go teve por obje­ti­vo o estu­do do regime jurídi­co dos Trata­dos Inter­na­cionais con­tra a Bitribu­tação fir­ma­dos pelo Esta­do brasileiro, e sua relação com a ordem jurídi­ca nacional, à luz da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988, em uma abor­dagem pre­cipua­mente lóg­i­ca, con­sis­tente em um exame da clas­si­fi­cação do sis­tema de dire­ito pos­i­ti­vo e seus ele­men­tos, nas ordens inter­na e inter­na­cional, com fun­da­men­to nas respec­ti­vas fontes e instru­men­tos nor­ma­tivos. Elu­ci­da­do o regime jurídi­co de tais nor­mas inter­na­cionais na juris­dição brasileira, poderão ser solu­cionadas even­tu­ais antin­o­mias entre os acor­dos con­tra a bitribu­tação e a leg­is­lação trib­utária nacional.

Para esse mis­ter, o tra­bal­ho debruçou-se sobre o exame do rela­ciona­men­to entre duas class­es do orde­na­men­to jurídi­co, uti­lizan­do-se dos instru­men­tos de racional­i­dade forneci­dos pela Lóg­i­ca Jurídi­ca, a exem­p­lo das ativi­dades de clas­si­fi­cação e definição. Ao final, pôde-se con­cluir que os trata­dos inter­na­cionais con­tra a bitribu­tação, após o trâmite pre­vis­to pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 para sua recepção, isto é, depois de aprova­dos pelo Con­gres­so Nacional medi­ante a edição do decre­to leg­isla­ti­vo, adquirem aplic­a­bil­i­dade ou eficá­cia na juris­dição brasileira, pas­san­do a gozar de eficá­cia ple­na, mas pro­duzin­do efeitos na qual­i­dade de dire­ito inter­na­cional.

PALAVRAS-CHAVE: Trata­dos inter­na­cionais. Bitribu­tação. Dupla trib­u­tação. Val­i­dade. Eficá­cia. Antin­o­mias. Lóg­i­ca jurídi­ca.

DATA DE SUBMISSÃO: 15/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 25/04/2018

email nathy_queiroz@yahoo.com.br

 

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