O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do DEM, criou comissão para apresentação de anteprojeto de sistematização das normas de processo constitucional.
A Comissão é presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Gilmar Mendes e tem a Professora Teresa Arruda Alvim, Acadêmica Titular da Academia Paulista de Direito, entre seus membros.
Também compõem a Comissão a Professora Monica Herman Salem Caggiano, Diretora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, e Flavia Piovesan, Comissária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, além do Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ.
Os trabalhos devem encerrar-se em cinco meses, com a apresentaçnao da proposta.
Veja aqui a íntegra da disposição de nomeação:
“CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDÊNCIA
ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020
Institui Comissão de Juristas destinada a elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, sistematização e harmonização do regime jurídico aplicável ao processamento e ao julgamento das ações de controle abstrato de constitucionalidade, das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários,
CONSIDERANDO a importância de se conferir uniformidade e atualização das legislações aplicáveis à evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria;
RESOLVE
Art. 1o Instituir Comissão de Juristas destinada a elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis mediante solicitação de seu Presidente.
Art. 2o A Comissão de Juristas a que se refere este Ato será presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e terá a seguinte composição:
I – Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Vice-Presidente;
II – Ingo Wolfgang Sarlet, Relator;
III – Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Secretário;
IV – André Ramos Tavares;
V – Bruno Dantas;
VI – Clèmerson Merlin Clève;
VII – Daniel Antônio de Moraes Sarmento;
VIII – Flávia Cristina Piovesan;
IX – Georges Abboud;
X – Henrique de Almeida Ávila;
XI – Lenio Luiz Streck;
XII – Leonardo Augusto de Andrade Barbosa;
XIII – Luís Felipe Salomão;
XIV – Luiz Guilherme Marinoni;
XV – Marco Félix Jobim;
XVI – Marcus Vinícius Furtado Coelho;
XVII – Mauro Campbell Marques;
XVIII – Monica Herman Salem Caggiano;
XIX – Paulo Gustavo Gonet Branco;
XX – Renato Gugliano Herani;
XXI – Soraya Lunardi;
XXII – Teresa Arruda Alvim;
XXIII – Victor Oliveira Fernandes
Parágrafo único. A Comissão de Juristas será assessorada por 2 (dois) consultores legislativos.
Art. 3o A participação na Comissão de Juristas não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
§ 1o A Comissão poderá convocar acadêmicos e especialistas para discutir as propostas legislativas a serem apresentadas.
§ 2o As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da Comissão de Juristas serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 2020.
RODRIGO MAIA
Presidente”
Para quem se interessa por uma visão crítica da Justiça e sobre o tema do STF, recentemente, o Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié, proferiu uma aula, que pode ser assistida por meio deste link.