O Pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Rodri­go Maia, do DEM, criou comis­são para apre­sen­tação de antepro­je­to de sis­tem­ati­za­ção das nor­mas de proces­so con­sti­tu­cional.

A Comis­são é pre­si­di­da pelo Min­istro do Supre­mo Tri­bunal Gilmar Mendes e tem a Pro­fes­so­ra Tere­sa Arru­da Alvim, Acadêmi­ca Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, entre seus mem­bros.

Tam­bém com­põem a Comis­são a Pro­fes­so­ra Mon­i­ca Her­man Salem Caggiano, Dire­to­ra da Fac­ul­dade de Dire­ito de Ribeirão Pre­to da USP, e Flavia Piovesan, Comis­sária da Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos, além do Min­istro Luís Felipe Salomão, do STJ.

Os tra­bal­hos devem encer­rar-se em cin­co meses, com a apre­sen­taç­nao da pro­pos­ta.

Veja aqui a ínte­gra da dis­posição de nomeação:

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDÊNCIA

ATO DO PRESIDENTE DE 24/11/2020

Insti­tui Comis­são de Juris­tas des­ti­na­da a elab­o­rar antepro­je­to de leg­is­lação que sis­tem­ati­za as nor­mas de proces­so con­sti­tu­cional brasileiro.

CONSIDERANDO a neces­si­dade de con­sol­i­dação, sis­tem­ati­za­ção e har­mo­niza­ção do regime jurídi­co aplicáv­el ao proces­sa­men­to e ao jul­ga­men­to das ações de con­t­role abstra­to de con­sti­tu­cional­i­dade, das recla­mações con­sti­tu­cionais, do man­da­do de segu­rança, do habeas data, do man­da­do de injunção, e dos recur­sos extra­ordinários,

CONSIDERANDO a importân­cia de se con­ferir uni­formi­dade e atu­al­iza­ção das leg­is­lações aplicáveis à evolução da jurisprudên­cia do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al sobre a matéria;

RESOLVE

Art. 1o Insti­tuir Comis­são de Juris­tas des­ti­na­da a elab­o­rar antepro­je­to de leg­is­lação que sis­tem­ati­za as nor­mas de proces­so con­sti­tu­cional brasileiro.

Pará­grafo úni­co. A Comis­são terá o pra­zo de 150 (cen­to e cinquen­ta) dias para con­cluir seus tra­bal­hos, a con­tar da data de sua insta­lação, pror­rogáveis medi­ante solic­i­tação de seu Pres­i­dente.

Art. 2o A Comis­são de Juris­tas a que se ref­ere este Ato será pre­si­di­da pelo Min­istro Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, e terá a seguinte com­posição:

I – Maria Isabel Diniz Gal­lot­ti Rodrigues, Vice-Pres­i­dente;
II – Ingo Wolf­gang Sar­let, Rela­tor;
III – Rodri­go de Bit­ten­court Mudrovitsch, Secretário;
IV – André Ramos Tavares;
V – Bruno Dan­tas;
VI – Clèmer­son Mer­lin Clève;
VII – Daniel Antônio de Moraes Sar­men­to;
VIII – Flávia Cristi­na Piovesan;
IX – Georges Abboud;
X – Hen­rique de Almei­da Ávi­la;
XI – Lenio Luiz Streck;
XII – Leonar­do Augus­to de Andrade Bar­bosa;
XIII – Luís Felipe Salomão;
XIV – Luiz Guil­herme Mari­noni;
XV – Mar­co Félix Jobim;
XVI – Mar­cus Viní­cius Fur­ta­do Coel­ho;
XVII – Mau­ro Camp­bell Mar­ques;
XVIII – Mon­i­ca Her­man Salem Caggiano;
XIX – Paulo Gus­ta­vo Gonet Bran­co;
XX – Rena­to Gugliano Herani;
XXI – Soraya Lunar­di;
XXII – Tere­sa Arru­da Alvim;
XXIII – Vic­tor Oliveira Fer­nan­des

Pará­grafo úni­co. A Comis­são de Juris­tas será asses­so­ra­da por 2 (dois) con­sul­tores leg­isla­tivos.

Art. 3o A par­tic­i­pação na Comis­são de Juris­tas não será remu­ner­a­da a nen­hum títu­lo, con­sti­tuin­do serviço públi­co rel­e­vante a esta Câmara dos Dep­uta­dos.

§ 1o A Comis­são poderá con­vo­car acadêmi­cos e espe­cial­is­tas para dis­cu­tir as pro­postas leg­isla­ti­vas a serem apre­sen­tadas.

§ 2o As despe­sas logís­ti­cas necessárias ao fun­ciona­men­to da Comis­são de Juris­tas serão custeadas pela Câmara dos Dep­uta­dos, incluin­do trans­porte, hospedagem, orga­ni­za­ção de even­tos, pub­li­cações e out­ras sim­i­lares que sejam indis­pen­sáveis à boa con­se­cução dos tra­bal­hos.

Art. 4o Este Ato entra em vig­or na data de sua pub­li­cação. Brasília, 24 de novem­bro de 2020.

RODRIGO MAIA
Pres­i­dente”

Para quem se inter­es­sa por uma visão críti­ca da Justiça e sobre o tema do STF, recen­te­mente, o Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Alfre­do Attié, pro­feriu uma aula, que pode ser assis­ti­da por meio deste link.