Nes­ta con­tribuição aos Breves Arti­gos da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, Cole­ti­vo de autores e autoras fala sobre aces­si­bil­i­dade, edu­cação e dire­itos, fazen­do pro­postas práti­cas de adap­tação e apri­mora­men­to, além de comen­tários aos con­ceitos legais.

 

DA INTRODUÇÃO E LEGITIMAÇÃO CONCEITUAL — Dire­ito à Aces­si­bil­i­dade

Sal­ly Cristi­na Gou­veia da Sil­va Fer­reira Diléia Apare­ci­da Mar­tins(1)

O Dire­ito não é uma por­ta de saí­da, mas sim de entra­da. Seja para aden­trar à Justiça, seja comoaces­so, cam­in­ho, de encon­tro ao espaço públi­co. O Dire­ito é um aces­so dire­to à socia­bil­i­dade. O dire­ito é uma for­ma, um medi­um, uma medi­ação sem­i­nal, fun­da­men­tal, em que se asse­gu­ra a aces­si­bil­i­dade do diver­so e excluí­do ao que deve ser nor­mal­iza­do. Como o dire­ito de ir e vir não existe sem “estar-aí, a per­manên­cia exige que a aces­si­bil­i­dade se apre­sente como dire­ito fun­da­men­tal de primeira ger­ação e grandeza. Porque, logi­ca­mente, não há como per­manecer sem ingres­sar. Nesse sen­ti­do, entre espaços, condições, sujeitos tão difer­entes, para “ser-assim”, o difer­ente pre­cisa se garan­tir como um “igual” em condições (antes desiguais) ago­ra assemel­hadas ou semel­hante­saos demais, ou seja, difer­entes pre­cisam se tornar iguais quan­to à aces­si­bil­i­dade ao Dire­ito, espe­cial­mente do dire­ito fun­da­men­tal, a fim de que o espaço públi­co seja o grande repertório da “diver­si­dade na igual­dade”. Assim se con­strói um pen­sa­men­to human­izador e eman­ci­patório para Pes­soas com Defi­ciên­cia. E assim pen­samos nos­so tex­to sobrea­ces­si­bil­i­dade e per­manên­cia digna. Com fun­da­men­to na Dig­nidade Humana.

Juris­tas tratam como dire­ito difu­so ou dire­itos indi­vid­u­ais homogê­neos, porém, aqui, sug­ere-se aaces­si­bil­i­dade como siamês do dire­ito de ir e vir. Aden­trar e per­manecer em condições exe­quíveis. Daí ser de primeira ger­ação. Garan­tia e dire­ito à liber­dade, ago­ra para ir e per­manecer em condições mín­i­mas, dignas,propiciadas pela aces­si­bil­i­dade. Quem sente mais, luta mais, como “sendo-assim-equipara­do” e equipa­do da igual­dade e da liber­dade para ser.

Dis­cu­tir o Dire­ito ao dire­ito sem­pre é muito bom e pro­du­ti­vo, pau­tar os prob­le­mas soci­ais de modo ger­al é a nos­sa com­petên­cia. Assim, é pre­ciso: 1) con­viv­er com as lim­i­tações especí­fi­cas com o desigual; 2) umacam­pan­ha de apren­diza­gem con­tínua, des­de a ten­ra idade ensi­nan­do acer­ca da tol­erân­cia à desigual­dade e suaslim­i­tações; 3) a inclusão obri­gatória des­ta cam­pan­ha nos meios de comu­ni­cação; 4) ala­van­car mecan­is­mos e relatórios com­pro­van­do a inclusão na roti­na e no mer­ca­do de tra­bal­ho. Enfim, sair da zona con­fortáv­el do dis­cur­so ecom­pro­var pela ação. Con­viv­er com as defi­ciên­cias lim­i­tantes de aces­si­bil­i­dade é fun­da­men­tal para saber o que de fato difi­cul­ta a roti­na. A diver­si­dade na igual­dade está primeiro na aces­si­bil­i­dade con­sciente do Out­ro e depois no aces­so físi­co do meio ambi­ente ou das condições exis­ten­ci­ais.

Quan­to à liber­dade, ain­da se traça um para­le­lo com o Habeas Cor­pus, pois, a aces­si­bil­i­dade lib­er­ta o cor­po, “deixe o cor­po livre”, para aces­sar, ingres­sar, per­manecer, inter­a­gir, “ser-assim- difer­ente”, o “ser-difer­ente” que se human­iza na igual­dade per­mis­si­va da aces­si­bil­i­dade.

É necessário incluir os difer­entes, respei­tan­do-se suas lim­i­tações físi­cas, fun­cionais e até mes­mo int­elec­tu­ais, mas, sem aplicar-lhes um trata­men­to espe­cial pau­ta­do na auto-piedade e com car­ga pejo­ra­ti­va. Agird­essa for­ma é prop­i­ciar uma edu­cação para a tol­erân­cia e para a inclusão dos cidadãos com neces­si­dades pecu­liares, de for­ma digna e democráti­ca.

Inclusão/Acesso e Aces­si­bil­i­dade

 Pen­sar na edu­cação é olhar para a diver­si­dade nos difer­entes sujeitos e nos difer­entes espaços. Por­tan­to, uma das leis que ampara os pres­su­pos­tos da edu­cação inclu­si­va é a Lei de Dire­trizes e Bases, na qual seen­con­tram alguns princí­pios den­tre os quais desta­cam-se “a igual­dade de condições para o aces­so e a per­manên­cia” (BRASIL,1996). Com base ness­es princí­pios, apre­sen­ta­mos uma reflexão acer­ca da con­tribuição para uma edu­cação capaz de atin­gir e tra­bal­har com a “unidade na diver­si­dade” – por sua vez, um dos balu­artes dos Dire­itos Humanos.

Ensi­no Supe­ri­or

 A impli­cação do aces­so e da aces­si­bil­i­dade ao ensi­no supe­ri­or, de acor­do com Manzi­ni (2005),conferiu às palavras aces­so e aces­si­bil­i­dade um uso como sinôn­i­mo. Todavia, na real­i­dade, elas apre­sen­tam dis­tinções: o ter­mo aces­so tem sido con­stan­te­mente uti­liza­do na edu­cação para se referir às com­petên­cias cur­ric­u­lares. Desse modo, não se tra­ta ape­nas do ingres­so na uni­ver­si­dade, mas sim de sua per­manên­cia, crian­do-sec­ondições e tra­bal­han­do para que haja dire­itos igual­itários. O doc­u­men­to de aces­si­bil­i­dade ao ensi­no superior(BRASIL, 2013b) nos mostra a neces­si­dade de haver uma ampli­ação do debate sobre essa temáti­ca, a fim de que se despren­da de uma visão super­fi­cial e que se pare de focar ape­nas na esfera arquitetôni­ca, expon­do-se a neces­si­dade de que se observe tam­bém as práti­cas avalia­ti­vas e metodológ­i­cas.

Entende-se, assim, que um ambi­ente acessív­el e inclu­si­vo impõe opor­tu­nidades, garan­ti­n­do- se seu usufru­to, trazen­do a pos­si­bil­i­dade de que a pes­soa ten­ha asse­gu­ra­da a per­manên­cia, e que a diver­si­dade seja respeita­da em todos os âmbitos.

Quem são as pes­soas com defi­ciên­cia:

 Art. 2º Con­sid­era-se pes­soa com defi­ciên­cia aque­la que tem imped­i­men­to de lon­go pra­zode natureza físi­ca, men­tal, int­elec­tu­al ou sen­so­r­i­al, o qual, em inter­ação com uma ou mais­bar­reiras, pode obstru­ir sua par­tic­i­pação ple­na e efe­ti­va na sociedade em igual­dade de condições com as demais pes­soas (BRASIL, 2015).

O proces­so históri­co que reco­bre este públi­co em espe­cial resul­tou em leis, dire­trizes e decre­tos que lhe asse­gu­ram dire­itos e par­tic­i­pação na sociedade. É com este intu­ito que elab­o­ramos este doc­u­men­to, sob o obje­ti­vo de ofer­tar alguns esclarec­i­men­tos e ori­en­tações gerais, con­sideran­do-se a neces­si­dade pre­mente de que a edu­cação supe­ri­or seja mais inclu­si­va.

Aces­si­bil­i­dade

 A par­tir do Doc­u­men­to Ori­en­ta­dor do Pro­gra­ma Incluir (BRASIL, 2013a), a auto­ra Liz Ama­r­al Sarai­va Mor­ga­do (MORGADO, 2017) elaborou uma tabela com algu­mas definições.

Espec­tro de aces­si­bil­i­dade Definições
Aces­si­bil­i­dade Ati­tu­di­nal Ref­ere-se à per­cepção do out­ro sem pre­con­ceitos, estig­mas, estereóti­pos    e          dis­crim­i­nações.           Todos  os            demais tipos    de

aces­si­bil­i­dade estão rela­ciona­dos a esta, pois é a ati­tude da pes­soa que impul­siona a remoção de bar­reiras.

Aces­si­bil­i­dade Arquitetôni­ca Elim­i­nação das bar­reiras ambi­en­tais físi­cas nas residên­cias, nos

edifí­cios, nos espaços e equipa­men­tos urbanos.

Aces­si­bil­i­dade Metodológ­i­ca Ausên­cia de bar­reiras nas metodolo­gias e téc­ni­cas de ensi­no. Está rela­ciona­da dire­ta­mente à con­cepção sub­ja­cente da atu­ação docente: a for­ma como os pro­fes­sores con­cebem con­hec­i­men­to, apren­diza­gem, avali­ação e inclusão edu­ca­cional irá deter­mi­nar, ou não, a remoção das bar­reiras pedagóg­i­cas.
Aces­si­bil­i­dade Pro­gramáti­ca Elim­i­nação de bar­reiras pre­sentes nas políti­cas públi­cas (leis, decre­tos, por­tarias, nor­mas e reg­u­la­men­tos).
Aces­si­bil­i­dade Instru­men­tal Super­ação das bar­reiras nos instru­men­tos, uten­sílios efer­ra­men­tas de estu­do (esco­lar), de tra­bal­ho (profis­sion­al), de laz­er e recreação (comu­nitária, turís­ti­ca, esporti­va).
Aces­si­bil­i­dade nos Trans­portes For­ma de aces­si­bil­i­dade que elim­i­na bar­reiras não só nos veícu­los, mas tam­bém nos pon­tos de paradas, incluin­do-se as calçadas, os ter­mi­nais, as estações e todos os out­rose­quipa­men­tos

que com­põem as redes de trans­porte.

Fonte: BRASIL (2013a)

Pes­soas com Defi­ciên­cia Físi­ca e Mobil­i­dade Reduzi­da na Edu­cação Supe­ri­or

O mag­istério na edu­cação supe­ri­or requer plane­ja­men­to, espe­cial­mente no tocante à super­ação debar­reiras e entrav­es para o aces­so ao con­hec­i­men­to e à ple­na par­tic­i­pação de todas as pes­soas envolvi­das noco­tid­i­ano educa­ti­vo. No que tange à Pes­soa com Defi­ciên­cia (PcD), práti­cas pedagóg­i­cas que prop­iciem o desen­ro­lar de suas funções men­tais e psíquicas, e que favoreçam a edu­cação acessív­el, são impre­scindíveis.

E é nes­sa per­spec­ti­va que os mate­ri­ais, estraté­gias e ações necessárias para a medi­ação pedagóg­i­ca devem ser teci­das, con­sideran­do-se os múlti­p­los sujeitos da edu­cação e as especi­fi­ci­dades de seus cor­pos. Por­tan­to, mais do que nun­ca, é parte essen­cial do “papel e da função” do pro­fes­sor enga­jar-sec­on­scien­te­mente no exer­cí­cio do mag­istério em class­es inclu­si­vas, e definidas pela leg­is­lação nacional enquan­to espaços em que pes­soas com e sem defi­ciên­cia ten­ham aces­so equi­tati­vo.

A edu­cação que se desen­volve é a que se man­tém vig­i­lante (ou não) às condições bási­cas para­con­stru­ir de for­ma ati­va e com­pen­satória a conexão com o desen­volvi­men­to psíquico lim­i­ta­do, insu­fi­ciente do pon­to de vista motor, cog­ni­ti­vo e comu­ni­ca­cional (DAVIDOV, 1987). Os recur­sos téc­ni­cos, equipa­men­tos, mobil­iários e demais aparatos semel­hantes aten­dem, nesse con­tex­to, pré- req­ui­si­tos necessários para se edi­ficar um espaço apto a serocu­pa­do e uti­liza­do com autono­mia por todas as pes­soas.

Des­de a Con­sti­tu­ição Fed­er­al é asse­gu­ra­do o com­bate à dis­crim­i­nação de origem social, etnia, sexo, idade, esco­lar­i­dade, aces­si­bil­i­dade (BRASIL, 1988) e a pes­soa com defi­ciên­cia é pro­te­gi­da de toda for­ma de neg­ligên­cia, dis­crim­i­nação, explo­ração, vio­lên­cia, tor­tu­ra, cru­el­dade, opressão e trata­men­to desumano ou degradante(BRASIL, 2015). Afi­nal, a mobil­i­dade em sala de aula e nos espaços da insti­tu­ição de ensi­no inter­fer­em dire­ta­mente na con­sol­i­dação das garan­tias a ess­es dire­itos. A aces­si­bil­i­dade a edi­fi­cações, mobil­iário, espaços e equipa­men­tos urbanos (NBR ABNT 9050/2015) amplia o con­ceito de aces­si­bil­i­dade, estendendo‑o aos edifí­cios, equipa­men­tos, trans­portes, insta­lações de uso indi­vid­ual e cole­ti­vo. As áreas de cir­cu­lação, calçadas, área de des­can­so, ban­heiros, faixa de trav­es­sia de pedestres, entre out­ros espaços, devem ser pro­je­tadas ten­do-se em vista o desen­ho uni­ver­sal, ou seja, a con­cepção de que todos os ambi­entes, pro­du­tos, pro­gra­mas e serviços devem estar em condições de serem uti­liza­dos por todas as pes­soas inde­pen­den­te­mente de adap­tação.

Tra­bal­hos ante­ri­ores indicaram que a Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los pode­ria tornar-se um ambi­ente acessív­el, caso investisse maciça­mente na elim­i­nação de bar­reiras arquitetôni­cas (EMMEL et al, 2010). Como exem­p­lo, temos calçadas e ram­pas inacessíveis, com angu­lação de aces­so intransponív­el, além de se encon­trarem mal con­ser­vadas ou com prob­le­mas estru­tu­rais. O mal uso dos dis­pos­i­tivos tec­nológi­cos, vagas doesta­ciona­men­to, ele­vadores e out­ros equipa­men­tos, por vezes, oca­siona sur­pre­sas desagradáveis às PcD durante odeslo­ca­men­to – bem como a idosos, ges­tantes, out­ras pes­soas com lim­i­tação físi­ca pas­sageira ou fazen­do trans­port­ede bens e pro­du­tos, e out­ros.

Ori­en­tações

Com este obje­ti­vo, as ori­en­tações aqui dis­postas par­ti­ram de deman­das encon­tradas den­tro da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los (UFS­Car), mais especi­fi­ca­mente voltadas às pes­soas com algu­ma lim­i­tação mais expres­si­va ou defi­ciên­cia de qual­quer natureza mais acen­tu­a­da. Obje­ti­va- se, então, evi­den­ciar o pro­tag­o­nis­mo de alunos, docentes, téc­ni­cos-admin­is­tra­tivos, ter­ce­i­riza­dos e vis­i­tantes, no ambi­ente do ensi­no supe­ri­or e que, a par­tir de suas deman­das, seja pos­sív­el uma reflexão da práti­ca dos envolvi­dos, além de fir­mar­mos breves instruções a ser uti­lizadas de acor­do com as especi­fi­ci­dades avali­adas.

Defi­ciên­cia Visu­al – estraté­gias

 ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES

Envio de crono­gra­ma com ante­cedên­cia.

Apre­sen­tação dos slides da aula com con­traste de cores, para uma mel­hor visu­al­iza­ção.

Cer­ti­ficar-se de que o tex­to da aula este­ja for­mata­do em fonte ampli­a­da.

“Fornecer tex­tos” na for­ma de áudio.

Apre­sen­tar áudios que prop­iciem descrições, espe­cial­mente de ima­gens.

Exem­p­lo de descrição de imagem:

 Fonte: Mais difer­enças (ONG)

Exem­p­lo de vídeos com descrição: http://www.youtube.com/watch?v=yYZOJ-Rn9hU

Os pro­fes­sores podem gravar áudios de con­ceitos chaves, para disponi­bi­lizar aos alunos.

Os docentes devem se cer­ti­ficar de que os alunos com neces­si­dade de atenção espe­cial este­jam local­iza­dos em um lugar da sala em que ouçam com clareza.

Ori­en­tação para a mon­i­to­ria

 Plane­jar, de acor­do com a deman­da trazi­da, tex­tos que pos­sam dar suporte e facil­i­tar o aces­so àtemáti­ca.

Tra­bal­har com os tex­tos de for­ma mais obje­ti­va, até mes­mo se forem nar­ra­ti­vas.

Pedir para que as dúvi­das tam­bém sejam gravadas em for­ma­to de áudio, evi­tan­do-se assim o des­gaste de escri­ta exces­si­va.

Ressalte-se, por fim, a importân­cia de que, em toda e qual­quer estraté­gia, deve haver par­tic­i­pação inclu­sive (efe­ti­va, efi­caz) dos requer­entes de toda for­ma de atenção espe­cial, respei­tan­do-se suas prefer­ên­cias para um bom resul­ta­do.

Refer­ên­cias

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: aces­si­bil­i­dade a

edi­fi­cações, mobil­iário, espaços e equipa­men­tos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. 162 p. Disponív­el em: <http:// www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf>. Aces­so em 28 de agos­to de 2019.

BRASIL. Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil. Brasília: Sena­do Fed­er­al, 1988.

BRASIL. Doc­u­men­to Ori­en­ta­dor Pro­gra­ma Incluir — Aces­si­bil­i­dade na edu­cação Supe­ri­or. Brasília: MEC/SECADI/SESu, 2013a.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de jul­ho de 2015. Insti­tui a Lei Brasileira de Inclusão da Pes­soa com Defi­ciên­cia (Estatu­to da Pes­soa com Defi­ciên­cia). Diário Ofi­cial da União, Brasília, DF, Poder Leg­isla­ti­vo, 7 jul. 2015, p. 2

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezem­bro de 1996. Esta­b­elece as Dire­trizes e Bases da Edu­cação Nacional. Diário Ofi­cial da Repúbli­ca Fed­er­a­ti­va do Brasil, Poder Leg­isla­ti­vo, Brasília, DF, 23 dez. 1996, p. 27833. Disponív­el em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Aces­so em: 20 set. 2019.

BRASIL. Ref­er­en­ci­ais de Aces­si­bil­i­dade na Edu­cação Supe­ri­or e a Avali­ação in loco do Sis­tema Nacional de Avali­ação da Edu­cação Supe­ri­or. Brasília: MEC/SEESP, 2013b.

DAVIDOV, V.; SHUARE (ORG), M. La psi­cología evo­lu­ti­va y pedagóg­i­ca en la URSS (antolo­gia). Moscou: Pro­gres­so, 1987 Uni­ver­si­dade com aces­si­bil­i­dade: elim­i­nan­do bar­reiras e pro­moven­do ain­clusão em uma uni­ver­si­dade públi­ca brasileira. Rev. bras. ciênc. saúde; 14(1)2010.

 MANZINI, E.J. Inclusão e aces­si­bil­i­dade. Revista Soba­ma, v. 10, n.1, Rio Claro, p. 31–36, 2005.

MORGADO, S.A.L; Estu­do Tra­jetórias acadêmi­cas de pes­soas com defi­ciên­cia no ensi­no supe­ri­or brasileiro, 2017. Tese (Doutora­do em edu­cação espe­cial) — Ciên­cias Humanas PPGES, Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los, São Car­los, 2017.

(1) respec­ti­va­mente, grad­uan­da em Edu­cação Espe­cial, bol­sista de exten­são: Parce­ria Colab­o­ra­ti­va entre pro­fes­sores da EJA e da Edu­cação Espe­cial,  no ano de 2018, bol­sista: PIBID CAPES 2018/2019, par­tic­i­pante do Grupo de Pesquisa NEPEDE’EEs (Núcleo de estu­dos e pesquisa em dire­ito á edu­cação espe­cial IC Cnpq: Aces­so e a per­manên­cia de alunos com defi­ciên­cia no ensi­no supe­ri­or brasileiro a par­tir dos indi­cadores soci­ais); e Pro­fes­so­ra Adjun­ta da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de São Car­los, CECH, Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Edu­cação Espe­cial, Douto­ra em Edu­cação Espe­cial. Mes­tra em Edu­cação. Com a par­tic­i­pação de Viní­cio Car­ril­ho Mar­tinez, Rachel Lopes Queiroz Chacur, Waldileia Car­doso, Van­der­lei de Fre­itas Nasci­men­to Junior, Viní­cius Alves Scherch, Tal­itha Camar­go da Fon­se­ca, Ivan dos San­tos Oliveira, Maria de Fáti­ma da Sil­va Araújo Mendes, Janete Maria Warta, San­dra Maria Guer­reiro, Sueli Cristi­na Fran­co dos San­tos e Manoel Rival­do de Araújo.