Ao afirmar que “está na hora de o Brasil discutir as regras para a escolha de ministros de sua Suprema Corte,” a jornalista Tereza Cruvinel cita a opinião do Presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié a propósito da escolha dos Ministros do STF, referindo artigo por ele publicado na coluna do jornalista Frederico Vasconcelos, na Folha/UOL: ” a Constituição não diz que a indicação cabe ao presidente. Ela diz que os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (parágrafo único do artigo 101 da Constituição). Ou seja, como interpretei, e expressei nos artigos citados: há três passos ou fases: indicação, aprovação e nomeação. Quem aprova, após sabatina ou arguição é o Senado. Quem nomeia é o Presidente. Mas quem indica? Há uma aparente lacuna, uma omissão da Constituição. Mas essa ausência é apenas aparente. Pois a Constituição se abre com a explicitação do Princípio Democrático: todo poder pertence ao povo e em seu nome é exercido, por meio da representação ou por meios da democracia semidireta (consulta popular, decisão popular: referendo, plebiscito, leis de iniciativa popular)”.
“Mas esta é uma mudança a ser feita em tempos de democracia plena e livre debate”, conclui Tereza Cruvinel.
O artigo e a proposta de Alfredo Attié já haviam sido objeto de análise da jornalista e pesquisadora da Unicamp Grazielle Albuquerque, no Le Monde Diplomatique. Leia, aqui, e neste link do Le Monde.
Leia: o artigo de Tereza Cruvinel, no Portal 247, aqui.
O artigo original de Alfredo Attié pode ser consultado no link de Interesse Público,e aqui.