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RESUMO: O pre­sente arti­go tem por obje­ti­vo anal­is­ar, de for­ma críti­ca e analíti­ca, a legit­im­i­dade ati­va da Defen­so­ria Públi­ca e da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil em ação civ­il públi­ca. Após uma análise mais apro­fun­da­da, con­cluir-se‑á que dout­ri­na e jurisprudên­cia não pos­suem entendi­men­tos unís­sonos, emb­o­ra atual­mente haja cer­ta tendên­cia cor­re­ta de uni­formiza­ção.

PALAVRAS-CHAVE: Proces­so Civ­il. Ação civ­il públi­ca. Legit­im­i­dade ati­va. Defen­so­ria Públi­ca. Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil.

DATA DE SUBMISSÃO: 23/05/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 30/05/2018

 

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