A Religião na América Latina e Caribe

A Religião na América Latina e Caribe

A Asso­ci­ação Nacional de Pós-Grad­u­ação e Pesquisa em Teolo­gia e Ciên­cias da Religião — Anpte­cre e o Grupo de Pesquisa Religião, Políti­ca e Teolo­gia no Espaço Públi­co — GT 11 real­izam, de 19 a 21 de setem­bro de 2023, seu Nono Con­gres­so, sob a coor­de­nação acadêmi­ca de Claudete Ulrich — Uni­da, Dou­glas Bar­ros — PUC.Campinas, Emer­son Sil­veira — UFJF, Glau­co Barsali­ni — PUC.Campinas, Rodri­go Caldeira — PUC.MG, e Rudolf von Sin­ner — PUC.PR, com o apoio das Edi­toras Ideias e Letras e Santuário.

O tema do Con­gres­so é A Religião na Améri­ca Lati­na e Caribe: con­ceitos, relações e per­spec­ti­vas.

As pro­postas de comu­ni­cação podem ser envi­adas até o dia 20 de jul­ho, e as inscrições podem ser real­izadas até 6 de setem­bro, no site da Anptecre

A Reforma Tributária esquematizada

A Reforma Tributária esquematizada

Para per­mi­tir a visu­al­iza­ção das ino­vações que, pos­sivel­mente, serão trazi­das pela Refor­ma Trib­utária, cujo pro­je­to está em cur­so de análise pelo Sena­do fed­er­al, após aprovação pela Câmara dos Dep­uta­dos, pub­li­ca-se, em Breves Arti­gos, a con­tribuição dos advo­ga­dos Rafael Thomaz Favet­ti, Guil­herme Favet­ti, Gio­van­na Favet­ti e Gabriel Capis­tra­no.

Leia, no arqui­vo a seguir, o útil esque­ma elab­o­ra­do em onze slides.

 

Loader Load­ing…
EAD Logo Tak­ing too long?

Reload Reload document 
| Open Open in new tab 

Alfredo Attié fala no Mandela Day 2023 da Unilab

Alfredo Attié fala no Mandela Day 2023 da Unilab

No dia 19 de jul­ho, quar­ta-feira, a par­tir das 15 horas, ocorre o Debate Aspec­tos Políti­cos e Cul­tur­ais da África do Sul pós Apartheid, como parte da cel­e­bração do Man­dela Day 2023, real­iza­ção da Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-BrasileiraUni­lab, e do  Grupo de Estu­do, Pesquisa e Exten­são sobre Políti­ca Públi­ca Raça/Etnia, Gênero, Desen­volvi­men­to e Ter­ri­to­ri­al­i­dadeAmand­la.

Par­tic­i­pam do Debate, coor­de­na­do por Jacque­line Cos­ta – Pro­fes­so­ra e coor­de­nado­ra do Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE:

Alfre­do Attié. Desem­bar­gador no Tri­bunal Paulista e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Direito;

Marce­lo Rosa. Pro­fes­sor e coor­de­nador do Lab­o­ratório de Soci­olo­gia Não-exem­plar da UFRJ – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro;

Natália Caban­il­las. Pro­fes­so­ra argenti­na da UNILAB e Coor­de­nado­ra do Grupo de Pesquisa e Estu­dos Fem­i­nistas Africanos;

Paulo Neves. Pro­fes­sor da UFABC – Fun­dação Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC; e

Viviane Bar­bosa. Pro­fes­so­ra da UEMA – Uni­ver­si­dade Estad­ual do Maranhão.

O Debate será segui­do pelos Depoi­men­tos:

 A África que vi de per­to: Guil­herme Oliveira Lemos. Pro­fes­sor do IFB – Insti­tu­to Fed­er­al de Brasília

 O Brasil que vi de per­to: Israel Mbule – estu­dante angolano da UNILAB Males/BA

Con­fi­ra a pro­gra­mação, que tem iní­cio no dia de hoje,  do Ciclo de Debates neste link, veja, a seguir, os cards do even­to, par­ticipe e divulgue.

 

O even­to é orga­ni­za­do por Matilde Ribeiro, que foi Min­is­tra-Chefe da Sec­re­taria Espe­cial de Políti­cas de Pro­moção da Igual­dade Racial, é Pro­fes­so­ra da Área de Ped­a­gogia da Uni­lab e Coor­de­nado­ra do Amand­la, e Joana D’Arc Lima, Pro­fes­so­ra da Uni­lab e Coor­de­nado­ra do Amandla.

Hoje, às 11 horas, Matilde Ribeiro fala da importân­cia de Nel­son Man­dela e do even­to, em pro­gra­ma da TVT — TV dos Tra­bal­hadores, dirigi­da por Paulo Van­nuchi, que foi Min­istro-Chefe da Sec­re­taria Espe­cial de Dire­itos Humanos.

Celso Fiorillo lança novo livro e participa de Comitê Científico de Congresso em Salamanca

Celso Fiorillo lança novo livro e participa de Comitê Científico de Congresso em Salamanca

O Pro­fes­sor Cel­so Fio­r­il­lo, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, lança o livro Liber­dade de Expressão e Dire­ito de Respos­ta na Sociedade da Infor­mação, em co-auto­ria com Rena­ta Mar­ques Fer­reira, pela Edi­to­ra Lumen Juris.

Par­tic­i­pará do Comitê Cien­tí­fi­co do IX Con­gres­so de Dire­ito Ambi­en­tal Con­tem­porâ­neo Espan­ha — Brasil, a ser real­iza­do em fevereiro de 2024, na Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca, ten­do por tema a Tutela Jurídi­ca do Meio Ambi­ente Dig­i­tal, de extrema atu­al­i­dade e relevância.

As inscrições para o even­to estão aber­tas, poden­do-se con­ferir, a seguir, o edi­tal de chama­men­to de trabalhos.

 

Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca — ESPAÑA

IX CONGRESO DE DERECHO AMBIENTAL CONTEMPORÁNEO ESPAÑA/BRASIL
LA TUTELA JURÍDICA DEL MEDIO AMBIENTE DIGITAL

22 y 23 de febrero de 2024

CALL FOR ABSTRACTS/ LLAMADA A COMUNICACIONES

El Comité Cien­tí­fi­co del Encuen­tro de Inves­ti­gadores en Dere­cho Ambi­en­tal y Desar­rol­lo Sostenible vin­cu­la­do al Con­gre­so de Dere­cho Ambi­en­tal Con­tem­porá­neo España/Brasil-Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca invi­ta a los inves­ti­gadores y pro­fe­sion­ales a enviar sus tra­ba­jos sobre la temáti­ca del con­gre­so, de carác­ter inédi­to, para ser pre­sen­ta­dos de man­era online durante el evento.

1. LOS TRABAJOS
La recep­ción de los tra­ba­jos o la inscrip­ción para par­tic­i­par no impli­ca en modo alguno la inclusión automáti­ca en la pro­gra­mación o en las pub­li­ca­ciones derivadas del Congreso.

2. ADMISIÓN DE LOS RESÚMENES DE LOS TRABAJOS
El Comité cien­tí­fi­co indi­ca­do por los coor­di­nadores cien­tí­fi­cos del even­to, es decir, el Prof. Dr. Loren­zo-Mateo Bujosa Vadell (Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca) y el Prof. Dr. Cel­so Anto­nio Pacheco Fio­r­il­lo (Acad­e­mia de Dire­itos Humanos), eval­u­ará los tra­ba­jos según los sigu­ientes cri­te­rios: a) pro­fun­di­dad de la inves­ti­gación; b) rig­or del análi­sis; c) clar­i­dad de la exposi­ción; d) respeto a las reglas y nor­mal­ización; e) respeto a las reglas con­tenidas en este doc­u­men­to: coheren­cia, rel­e­van­cia y actualidad.

3. FECHA LÍMITE
Los resúmenes de los tra­ba­jos deben ser someti­dos impror­ro­gable­mente has­ta el día 1 de febrero de 2024, exclu­si­va­mente por e‑mail, a la sigu­iente direc­ción elec­tróni­ca: procesal@usal.es. Se indi­cará en el asun­to: PROPUESTA IX CONGRESO INTERNACIONAL DERECHO AMBIENTAL ESPAÑA/BRASIL.
El resul­ta­do será comu­ni­ca­do vía email a la may­or brevedad posible.

4. REQUISITOS FORMALES
A. El tra­ba­jo podrá estar redac­ta­do en por­tugués, inglés o español;
B. El tex­to debe ser con­ciso y tratar úni­ca­mente sobre el con­tenido de la investigación;
C. El resumen se deberá pre­sen­tar en un mín­i­mo de 2 pági­nas y máx­i­mo 3 pági­nas, fuente Times New Roman, tamaño 12, jus­ti­fi­ca­do, con espa­ci­a­do sim­ple entre líneas.
D. En relación con el con­tenido, el resumen debe pre­sen­tar (1) una breve intro­duc­ción del tra­ba­jo; (2) expli­cación sobre la metodología uti­liza­da, de for­ma con­cisa y clara; así como (3) pre­sentación de la sín­te­sis de los resul­ta­dos obtenidos has­ta el momen­to, o, si fuera el caso, las con­clu­siones del tra­ba­jo y referencias.
E. No serán admi­ti­dos los tex­tos que no con­tengan la indi­cación de la cual­i­fi­cación del autor (estu­di­antes, espe­cial­ista, mag­is­ter, doc­tor, docente, la cual­i­fi­cación pro­fe­sion­al y la vin­cu­lación insti­tu­cional). La remisión de una prop­ues­ta vin­cu­la úni­ca­mente a sus autores, de man­era que no podrá ser pre­sen­ta­da por ter­ceras per­sonas en caso de ser admitida.

5. DIRECTRICES PARA LOS AUTORES
A. Los resúmenes de grad­uan­dos solo serán admi­ti­dos si se pre­sen­tan en coau­toría con un pro­fe­sor, maes­tran­do, magíster o doctor.
B. Cada grad­uan­do podrá solo pre­sen­tar un tra­ba­jo, pudi­en­do el mis­mo pro­fe­sor-ori­en­ta­dor con­star como coau­tor de has­ta dos trabajos.
C. Los archivos con los resúmenes deberán ser envi­a­dos a la direc­ción gen­er­al de recep­ción de los tra­ba­jos. La mera recep­ción de los tra­ba­jos no sig­nifi­ca su inclusión en la pro­gra­mación o en las pub­li­ca­ciones del evento.
D. En el cuer­po del men­saje del email en que se envíen los doc­u­men­tos deberán con­star el títu­lo del tra­ba­jo y el nom­bre y apel­li­dos de los autores.

6. OBSERVACIONES FINALES
Los tra­ba­jos admi­ti­dos serán pre­sen­ta­dos como comu­ni­ca­ciones vía online el día 22 y 23 de febrero de 2024.
El cer­ti­fi­ca­do de pre­sentación del tra­ba­jo real­iza­do por la Uni­ver­si­dad de Sala­man­ca solo se entre­gará al/a (los/las) autor/a (es) que efec­ti­va­mente presente(n) el tra­ba­jo en el even­to en la fecha indicada.

Mais uma vez os Decretos do Saneamento

Mais uma vez os Decretos do Saneamento

No pre­sente arti­go, o espe­cial­ista em dire­ito admin­is­tra­ti­vo e sanea­men­to Wladimir Anto­nio Ribeiro expli­ca a neces­si­dade de reg­u­la­men­tação ade­qua­da do novo mar­co do sanea­men­to e de um debate efe­ti­va­mente téc­ni­co, que supere preconceitos.

Leia a seguir.

MAIS UMA VEZ OS DECRETOS DO SANEAMENTO

Wladimir Anto­nio Ribeiro*

“No dia 12 de jul­ho de 2023, foram edi­ta­dos os decre­tos n.ºs11.598 e 11.599, que revog­a­ram os decre­tos n.ºs 11.466 e 11.467, pub­li­ca­dos em abril de 2023. A final­i­dade é reg­u­la­men­tar a leg­is­lação em razão de temas urgentes, incor­po­ra­dos ao Mar­co do Sanea­men­to pela Lei nº 14.026, de 15 de jul­ho de 2020. Dois aspec­tos pre­cisam ser ressaltados.

O primeiro é que o proces­so de reg­u­la­men­tação não acabou.

O Mar­co do Sanea­men­to Bási­co (Lei nº 11.445, de 2007), como ensi­na a mel­hor téc­ni­ca, foi reg­u­la­men­ta­do por ape­nas um decre­to: o Decre­to nº 7.217, de 2010 – sendo que o proces­so de reg­u­la­men­tação con­sum­iu quarenta meses de debates e nego­ci­ações, geran­do tex­to con­sen­su­al e de ele­va­da qual­i­dade técnica.

Con­tu­do, em razão das mudanças pro­movi­das pela Lei nº 14.026/2020, o Decre­to nº 7.217/2010 está defasa­do e pre­cisa ser sub­sti­tuí­do – pelo que novo decre­to deve ser elab­o­ra­do ao lon­go deste e do próx­i­mo ano, com prováv­el pub­li­cação em 2025. Porém, havia questões que não pode­ri­am aguardar, por isso a  edição dos decre­tos men­ciona­dos no início.

De out­ro lado, por meio de debates e estu­dos, a Agên­cia Nacional de Águas e Sanea­men­to Bási­co – ANA está amadure­cen­do onze nor­mas de refer­ên­cia, que vão dis­ci­pli­nar aspec­tos fun­da­men­tais do sanea­men­to bási­co. Logo, os próx­i­mos anos serão de muito debate e, ain­da, os decre­tos de 12 de jul­ho não encer­ram, ape­nas fazem parte de proces­so ain­da no início.

 Segun­do aspec­to é que os decre­tos pub­li­ca­dos pouco mod­i­ficaram os ante­ri­ores. O Decre­to nº 11.598/2023 prati­ca­mente repro­duz o Decre­to nº 11.466/2023, e o Decre­to 11.599/2023 faz o mes­mo em relação ao Decre­to 11.467/2023. Este tex­to anal­isa essas peque­nas, mas rel­e­vantes, mudanças, que podem ser resum­i­das em qua­tro temas: (i) com­pro­vação da capaci­dade econômi­co-finan­ceira; (ii) con­tratos pro­visórios; (iii) prestação dire­ta region­al­iza­da; e (iv) exer­cí­cio iso­la­do da tit­u­lar­i­dade por Municí­pio que inte­gra estru­tu­ra de prestação regionalizada.

No que se ref­ere à com­pro­vação da capaci­dade econômi­co-finan­ceira do presta­dor em cumprir com as metas de uni­ver­sal­iza­ção, foi man­ti­da a reaber­tu­ra do pra­zo, cujo obje­ti­vo é reparar o pre­juí­zo cau­sa­do pelo atra­so na pub­li­cação do Decre­to nº 10.710, que ocor­reu em 31 de maio de 2021, mais de oito meses depois da data-lim­ite fix­a­da em lei.

A com­pro­vação, como no decre­to de abril, con­tin­ua abrangen­do toda a área de prestação dos serviços, não ape­nas a dis­ci­plina­da por con­tra­to – será avali­a­da, assim, a efe­ti­va real­i­dade econômi­co-finan­ceira do presta­dor, que não pode ser reduzi­da a ape­nas uma amostra, práti­ca que falsea­va os resultados.

Nesse tema, o essen­cial do decre­to de abril foi man­ti­do, e as mudanças se resumem a duas: (i) o requer­i­men­to a ser apre­sen­ta­do pelo presta­dor até o dia 31 de dezem­bro de 2023 pode pre­v­er out­ros instru­men­tos, não ape­nas con­tratos (art. 10, caput, II, do Decre­to nº 11.498/2023) e, ain­da, (ii) que a com­pro­vação não é um req­ui­si­to, mas, — como pre­vê a lei –, condição para a eficá­cia dos instru­men­tos de del­e­gação da prestação dos serviços ou de seus aditamentos.

Em resumo: os con­tratos e out­ros instru­men­tos são váli­dos, e adi­ta­men­tos podem se cel­e­bra­dos a qual­quer momen­to, porém, em alguns casos, os efeitos depen­dem de o presta­dor obter a com­pro­vação da capaci­dade econômi­co-finan­ceira de cumprir com metas.

Já os temas dos con­tratos pro­visórios (pre­vis­tos pelo art. 11‑B, § 8º, da Lei 11.445/2007), e da prestação dire­ta region­al­iza­da  (que pos­sui fun­da­men­to na Con­sti­tu­ição, na for­ma como inter­pre­ta­da pelo STF) rece­ber­am idên­ti­co trata­men­to: foi excluí­da a sua reg­u­la­men­tação por decre­to federal.

Isso impli­ca que cada tit­u­lar, ou enti­dade que exerça a tit­u­lar­i­dade (caso, por exem­p­lo, das regiões met­ro­pol­i­tanas, aglom­er­ações urbanas e micror­regiões), terá a liber­dade de reg­u­la­men­tar essas for­mas de prestação de serviço e, ain­da, como, nes­sas situ­ações, será obser­va­da a  leg­is­lação fed­er­al, em espe­cial o princí­pio da universalização.

Os Decre­tos n.ºs 11.466 e 11.467, que foram revo­ga­dos em jul­ho de 2023, dis­pun­ham que o con­tra­to pro­visório e a prestação dire­ta region­al­iza­da dev­e­ri­am ser for­mal­iza­dos e aten­der a out­ros req­ui­si­tos, como a incor­po­ração de metas, sendo que, com fun­da­men­to no princí­pio da uni­ver­sal­iza­ção, pre­vi­am ain­da que estavam condi­ciona­dos à com­pro­vação, pelo presta­dor, de capaci­dade econômi­co-finan­ceira em cumprir com as metas.

Ess­es tex­tos foram suprim­i­dos, ou seja, não con­stam dos Decre­tos n.ºs 11.598 e 11.599. Porém, não sig­nifi­ca que os tit­u­lares ou as estru­turas de prestação region­al­iza­da podem uti­lizar livre­mente, e sem obser­var qual­quer condi­cio­nante, os insti­tu­tos do con­tra­to pro­visório ou da prestação dire­ta. A dis­ci­plina local que ven­ha a ser ado­ta­da, ape­sar de não mais vin­cu­la­da a um mod­e­lo fed­er­al, deve esclare­cer como o dis­pos­to na leg­is­lação fed­er­al, espe­cial­mente quan­to à  uni­ver­sal­iza­ção, vai ser aten­di­do em cada um dess­es casos.

Acres­cente-se que a prestação dire­ta foi obje­to de pare­cer da Advo­ca­cia Ger­al da União (AGU), acom­pan­ha­da em suas con­clusões por pare­cer da Procu­rado­ria Ger­al da Repúbli­ca, pro­feri­dos no âmbito da Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade nº 7.335-PB – ambas as man­i­fes­tações são pelo arquiv­a­men­to da ação. Com isso, ten­do em vista o prestí­gio e poder vin­cu­lante do pare­cer da AGU, é cer­to que o fato de Municí­pio pos­suir prestação dire­ta não pode causar difi­cul­dade no aces­so a recur­sos fed­erais ou, ain­da, no rece­bi­men­to de apoio fed­er­al na mod­e­lagem de parce­ria público-privada.

Por fim, os novos decre­tos dis­põem que, caso o Municí­pio pre­ten­da exercer a tit­u­lar­i­dade de for­ma iso­la­da, além de autor­iza­ção da estru­tu­ra de gov­er­nança a que este­ja inte­gra­do, será necessária, tam­bém, que leg­is­lação estad­ual pre­ve­ja a pos­si­bil­i­dade dessa autor­iza­ção. Dito de out­ra for­ma: os decre­tos de jul­ho de 2023 enten­dem que a decisão do leg­is­lador estad­ual, de implan­tar a region­al­iza­ção, impli­ca na necessária atu­ação con­jun­ta dos Municí­pios, sal­vo se o mes­mo leg­is­lador tam­bém ten­ha pre­vis­to a pos­si­bil­i­dade de Municí­pio inte­grante da region­al­iza­ção exercer atu­ação isolada.

A quase total­i­dade da leg­is­lação estad­ual sobre region­al­iza­ção pre­vê o exer­cí­cio iso­la­do da tit­u­lar­i­dade por Municí­pio, des­de que autor­iza­do pelo cole­gia­do interfed­er­a­ti­vo. Aliás, a prestação iso­la­da é comum nos arran­jos region­ais, como é exem­p­lo o caso da Região Met­ro­pol­i­tana do Rio de Janeiro que, em água e esgo­to, pos­sui seis presta­dores diferentes.

Do quadro final, a prin­ci­pal con­se­quên­cia é que hou­ve a paci­fi­cação do setor de sanea­men­to bási­co, afa­s­tan­do a tur­bulên­cia políti­ca que o cer­ca­va no primeiro semes­tre de 2023. Há o con­sen­so de que os inves­ti­men­tos são necessários e devem ser incen­ti­va­dos, sejam eles públi­cos, sejam eles pri­va­dos. E que, daqui por diante, as questões ain­da mere­cem debates, até porque o debate é nat­ur­al da democ­ra­cia e da evolução cien­tí­fi­ca. Porém, debate téc­ni­co e construtivo.”

 

Wladimir Anto­nio Ribeiro é advo­ga­do, head da área de sanea­men­to do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azeve­do Mar­ques – Sociedade de Advo­ga­dos. Grad­u­a­do em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade de São Paulo e mestre em Dire­ito Con­sti­tu­cional pela Uni­ver­si­dade de Coimbra.

Mandela Day Programação do Ciclo de Debates

Mandela Day Programação do Ciclo de Debates

A UNILAB — Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-brasileira (Ceará e Bahia) — e o AMANDLAGrupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade da UNILAB pub­li­cam a pro­gra­mação do Ciclo de Debates (18 a 20 de jul­ho)do Man­dela Day 2023Fes­ti­val Inter­na­cional, Mul­ti­dis­ci­pli­nar e Mul­ti­cul­tur­al – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo.

 

PROGRAMAÇÃO 

I. Ciclo Vir­tu­al de Debates – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo 

Os eixos da ter­ceira edição do Fes­ti­val MANDELA DAY 2023 – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo trazem impor­tantes dimen­sões para a recon­strução da sociedade brasileira, visan­do à inclusão, igual­dade e justiça. Os cin­co debates agregam per­spec­ti­vas de novos con­hec­i­men­tos e estraté­gias de luta conectan­do diver­sas temáti­cas e insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas. Ao final das exposições serão apre­sen­ta­dos dois depoi­men­tos: “a África que eu vi de per­to” ilus­tran­do visões de brasileiras/os que vis­i­taram ou moraram em país­es do Con­ti­nente Africano; e, “o Brasil que vi de per­to” con­tendo as impressões e visões de africanas/os que vivem no Brasil e estu­dam na UNILAB. 

Primeiro Dia 

18/julho/2023 

18:45 às 22:00 horas 

Exibição de vídeo: “Lega­dos Man­dela para con­strução de vidas sem racis­mo”, por Flávia Oliveira – Comen­tarista do pro­gra­ma Estú­dio i do canal Globo News e col­u­nista do jor­nal O Globo 

Inspi­rações deix­adas por Nel­son Man­dela: desafios do sécu­lo XXI para for­t­alec­i­men­to da luta antir­racis­mo 

 Ângela Guimarães. Secretária da SEPROMI – Sec­re­taria de Pro­moção da Igual­dade Racial da Bahia 

 Anielle Fran­co. Min­is­tra do Min­istério da Igual­dade Racial do Gov­er­no Lula 

 Clau­dia Mosque­da Rosero. Pro­fes­so­ra do Depar­ta­men­to de Tra­bal­ho Social da Uni­ver­si­dade Nacional da Colôm­bia (a con­fir­mar) 

 Irene Vida Gala. Sub­chefe do ERESP/Escritório de Rep­re­sen­tação do Min­istério das Relações Exte­ri­ores em São Paulo 

 Marise Ribeiro Nogueira. Diplo­ma­ta Chefe dos Setores Cul­tur­al e Con­sular da Embaix­a­da do Brasil no Panamá 

Coor­de­nação: Matilde Ribeiro. Pro­fes­so­ra da área de ped­a­gogia e Coor­de­nado­ra do Grupo AMANDLA da UNILAB/CE 

Segun­do dia 

19 de jul­ho (quar­ta-feira) 

14:45 às 18:00 horas 

Exibição de vídeo alu­si­vo à luta con­tra o apartheid na África do Sul 

Aspec­tos Políti­cos e Cul­tur­ais da África do Sul pós Apartheid 

 Alfre­do Attié. Desem­bar­gador no Tri­bunal Paulista e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito 

 Marce­lo Rosa. Pro­fes­sor e coor­de­nador do Lab­o­ratório de Soci­olo­gia Não-exem­plar da UFRJ – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro 

 Natália Caban­il­las. Pro­fes­so­ra argenti­na da UNILAB e Coor­de­nado­ra do Grupo de Pesquisa e Estu­dos Fem­i­nistas Africanos 

 Paulo Neves. Pro­fes­sor da UFABC – Fun­dação Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC 

 Viviane Bar­bosa. Pro­fes­so­ra da UEMA – Uni­ver­si­dade Estad­ual do Maran­hão 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to: Guil­herme Oliveira Lemos. Pro­fes­sor do IFB – Insti­tu­to Fed­er­al de Brasília 

O Brasil que vi de per­to: Israel Mbule – estu­dante angolano da UNILAB Males/Ba 

Coor­de­nação: Jacque­line Cos­ta – Pro­fes­so­ra e coor­de­nado­ra do Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE 

18:45 às 22:00 horas 

Exposição do Vídeo: Fórum Per­ma­nente da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas sobre os Afrode­scen­dentes sob olhar de sua pres­i­den­ta Epsy Camp­bell Barr 

Luta e resistên­cia nacional e inter­na­cional das Mul­heres Negras 

 Ruth Andrade. Pro­fes­so­ra cabo-ver­diana e Coor­de­nado­ra do Cen­tro de Estu­dos África da UNILAB MALES/BA 

 Sarah Menezes. Inte­grante da Rede de Mul­heres Negras do Ceará 

 Sonia Dias. Rep­re­sen­tante da Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura 

 Zulei­de Fer­nan­des de Queiroz. Pro­fes­so­ra da URCA – Uni­ver­si­dade Estad­ual do Cariri e inte­grante do MNU – Movi­men­to Negro Unifi­ca­do do Ceará 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to: Vera Gas­paret­to. Pro­fes­so­ra da UFSC/Universidade Fed­er­al de San­ta Cata­ri­na 

O Brasil que vi de per­to: Naen­tren San­ca. Egres­sa da UNILAB Malês e Pro­fes­so­ra em Guiné Bis­sau 

Coor­de­nação: Joana D’Arc Lima. Pro­fes­so­ra da área de ped­a­gogia e Vice Coor­de­nado­ra do AMANDLA da UNILAB/CE 

Ter­ceiro dia 

20 de jul­ho (quin­ta-feira) 

14:45 às 18:00 horas 

Vídeo sobre estu­dos afro­cen­tra­dos e pre­t­a­gogia com San­dra Petit, pro­fes­so­ra da UFCE – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Ceará 

Lega­do Man­dela – Ensi­no Supe­ri­or por uma Sociedade Antir­racista 

 Aril­son Gomes dos San­tos. Pro­fes­sor da UNILAB e Coord. do Fórum de Ações Afir­ma­ti­vas e da Edu­cação Étni­co-Racial do Ensi­no Supe­ri­or no Ceará 

 Luiza Reis. Pro­fes­so­ra da UFPE/Universidade Fed­er­al de Per­nam­bu­co e Vice-pres­i­dente da ABEÁfrica – Asso­ci­ação Brasileira de Estu­dos Africanos 

 Lívia Nasci­men­to. Jurista e ativista da GRUNEC – Grupo de Val­oriza­ção Negra do Cariri 

 Tatiana San­tos da Paz. Pro­fes­so­ra e coor­de­nado­ra de Diver­si­dade Étni­co-racial da Pró-Reito­ria de Exten­são do IFCE – Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to: Mauri­cio A. Tavares – Pro­gra­ma de Pós-grad­u­ação em Edu­cação, Cul­turas e Iden­ti­dades da UFRPE/Universidade Fed­er­al Rur­al de Per­nam­bu­co e da Fun­dação Joaquim Nabu­co 

O Brasil que vi de per­to: Mama­do Hei­di – estu­dante guineense da UNILAB Males 

Coor­de­nação: Geyse Anne. Estu­dante de Ped­a­gogia e inte­grante do DCE/Diretório Cen­tral de Estu­dantes da UNILAB/CE 

18:45 às 22:00 horas 

Vídeo Ver­tentes: “Cor­pos Negros no Brasil e vários can­tos do mun­do” pro­duzi­do por Valu Ribeiro 

Epis­te­molo­gia do Sul Glob­al: aspec­tos políti­cos, edu­ca­cionais e cul­tur­ais nas relações Brasil-África 

 Acá­cio Sidinei Almei­da San­tos. Pro­fes­sor da UFABC/Universidade Fed­er­al do ABC e Pres­i­dente da ABEÁfrica/Associação Brasileira de Estu­dos Africanos 

 João Bosco Montes. Pres­i­dente do IBRAF – Insti­tu­to Brasil África 

 João Jorge Rodrigues. Pres­i­dente da Fun­dação Cul­tur­al Palmares/Ministério da Cul­tura 

 Luísa Cela. Secretária de Cul­tura do Gov­er­no do Ceará (a con­fir­mar) 

 Miri­an Sum­i­ca Carneiro Reis. Pro­fes­so­ra e Dire­to­ra do Cam­pus Malês da UNILAB/Bahia 

Depoi­men­tos: 

A África que vi de per­to. Viní­cius Alves Moraes. Coor­de­nador da SECOM — Sec­re­taria de Comu­ni­cação Insti­tu­cional da UNILAB 

O Brasil que vi de per­to. Wilma João Can­de – guineense egres­sa e inte­grante do AMANDLA da UNILAB-CE e mes­tran­da da Uni­ver­si­dade Fed­er­al da Bahia (UFBA) 

Coor­de­nação: Sabi Y. M. Bandiri – Coor­de­nador na Point­er – Pró-reito­ra de Assun­tos Insti­tu­cionais e Inter­na­cionais da UNILAB 

Real­iza­ção 

AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade – UNILAB/CE em con­jun­to com: 

 Insti­tu­to Fem­i­nista CASA LILÁS/CE 

 UFABC – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC 

 UFPR – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná 

Parce­rias 

 ABEÁfrica — Asso­ci­ação Brasileira de Estu­dos Africanos 

 Asso­ci­ação do Quilom­bo Con­ceição das Crioulas/Salgueiro-PE 

 CEA — Cen­tro de Estu­dos África/U­NI­LAB-BA 

 Com­pan­hia de Dança de Paracuru/CE 

 Coor­de­nado­ria de Igual­dade Racial da Prefeitu­ra de Fortaleza/CE 

 DCE — Diretório Cen­tral das/os Estu­dantes das UNILAB/CE 

 Fórum de Ações Afir­ma­ti­vas e da Edu­cação das Relações Étni­co-Raci­ais do Ensi­no Supe­ri­or do Esta­do do Ceará 

 Insti­tu­to Fed­er­al de Paracu­ru 

 Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará 

 LÉLIA GONZALEZ – Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE 

 NEAABI/UNILAB — Núcleo de Estu­dos Africanos, Afro-brasileiros e Indí­ge­nas 

 NULIM — Núcleo de Lín­guas e Lin­gua­gens do Cam­pus Malês/UNULAB-BA 

 Rede de Mul­heres Negras do Ceará 

 SEIR — Sec­re­taria de Igual­dade Racial do Gov­er­no do Esta­do do Ceará 

Apoio 

 Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura 

O que é o Man­dela Day

 Sabem o que é o Man­dela Day? Sim, diz respeito ao líder Sul Africano – Nel­son Man­dela, que nasceu 18 de jul­ho de 1918 e fale­ceu em 05 de dezem­bro de 2013. 

Des­de a juven­tude Man­dela inte­grou o CNA (Con­gres­so Nacional Africano), tor­nan­do-se ícone na luta con­tra o APARTHEID. Por isso, foi con­de­na­do como ter­ror­ista, pas­san­do 27 anos pre­so. Porém, mes­mo na condição de pri­sioneiro, Man­dela man­teve lid­er­ança como per­son­agem políti­co de grande relevân­cia para os negros sul-africanos e para as pes­soas dis­crim­i­nadas pelo racis­mo em todo o mun­do. A lib­er­tação da prisão deu-se em 11 de fevereiro de 1990, e, logo após elegeu-se pres­i­dente da África do Sul, o primeiro negro da história do país. 

Esta glo­riosa história per­tence à humanidade! Por isso, o dia 18 de jul­ho, foi insti­tuí­do em 2009 pela Orga­ni­za­ção das Nações Unidas – ONU, como o – Dia de Nel­son Man­dela (Mandela’s Day). Com o apoio de insti­tu­ições que mun­do afo­ra, além da luta anti­a­partheid, atu­am para a con­strução de dire­itos, justiça e equidade. Com isso reforça-se a pro­teção aos dire­itos humanos, a igual­dade entre as raças, etnias e os gêneros, e, tam­bém, a res­olução dos con­fli­tos entre povos e a inte­gri­dade da humanidade. 

Com o intu­ito de for­t­ale­cer as man­i­fes­tações soci­ais, políti­cas e cul­tur­ais, rumo à democ­ra­cia e a luta con­tra o racis­mo, entre 18 e 30 de jul­ho será real­iza­do a par­tir do Ceará e da Bahia, o MANDELA DAY 2023: Fes­ti­val Inter­na­cional, Mul­ti­dis­ci­pli­nar e Mul­ti­cul­tur­al – Edu­cação, Democ­ra­cia e Antir­racis­mo o pro­tag­o­nis­mo é do AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade da UNILAB – Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-brasileira (Ceará e Bahia). O Grupo AMANDLA é coor­de­na­do pelas pro­fes­so­ras Matilde Ribeiro e Joana D’Arc Lima (da área de ped­a­gogia) e vin­cu­la­do a UNILAB – Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-Brasileira. É, tam­bém, cer­ti­fi­ca­do pelo CNPQ – Con­sel­ho Nacional de Desen­volvi­men­to Cien­tí­fi­co e Tecnológico/Ministério da Ciên­cia, Tec­nolo­gia, Ino­vações e Comu­ni­cações. 

Este pro­je­to teve iní­cio em 2014, na UNILAB cam­pus Malês (em São Fran­cis­co do Conde/BA). A par­tir dessa exper­iên­cia, a ativi­dade pas­sou a ser real­iza­da nos dois camp­is da UNILAB – Males na Bahia e Liber­dade em Redenção/CE. 

Em 2023, o Grupo AMANDLA/UNILAB com o Apoio da Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cul­tura para a real­iza­ção Fes­ti­val Man­dela Day, con­ta com parce­rias de 

gru­pos de estu­dos, pesquisa e exten­são de uni­ver­si­dades públi­cas e pri­vadas; orga­ni­za­ções não gov­er­na­men­tais; insti­tu­ições políti­cas e cul­tur­ais; desta­can­do-se: o Insti­tu­to Fem­i­nista Casa Lilás; a UFABC – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC; e, a UFPR – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná. 

Este Fes­ti­val anu­al visa con­tribuir com a sociedade brasileira, mas, em espe­cial com a UNILAB, no que diz respeito ao trata­men­to da diver­si­dade étni­co-racial, cul­tur­al, reli­giosa, de gênero e de ori­en­tação sex­u­al. Esta uni­ver­si­dade pro­por­ciona a inte­ri­or­iza­ção e a inter­na­cional­iza­ção do ensi­no, ten­do pre­dom­inân­cia de estu­dantes do inte­ri­or da Bahia e Ceará, e dos inter­na­cionais da CPLP — Comu­nidade dos País­es de Lín­gua Por­tugue­sa espe­cial­mente os PALOP (País­es Africanos de Lín­gua Ofi­cial Por­tugue­sa – Ango­la, Cabo Verde, Guiné Bis­sau, Moçam­bique e São Tomé e Príncipe), for­t­ale­cen­do a coop­er­ação Sul-Sul.

Ressalta-se que este Fes­ti­val, tam­bém, se ref­er­en­cia nas Políti­cas de Ações Afir­ma­ti­vas e nas Leis 10.639/03 a Lei 11.645/08 (que focam o ensi­no da cul­tura e história negra e indí­ge­na), como impor­tantes instru­men­tos para a pro­moção da igual­dade racial no Brasil. Assim, o even­to con­tribui para o reen­con­tro com a história e cul­tura da Bahia e do Ceará, poden­do ter irra­di­ação para out­ras local­i­dades do Brasil e out­ros lugares do mun­do, uma vez que terá um Ciclo Vir­tu­al de Debates con­tan­do em sua pro­gra­mação com pes­soas de diver­sos país­es. Pos­si­bil­i­tará, em par­tic­u­lar, encon­tros das/os estu­dantes de diver­sas local­i­dades brasileiras com as/os estu­dantes africanas/os da UNILAB, e das/dos estu­dantes com lid­er­anças de movi­men­tos soci­ais, políti­cos e cul­tur­ais, e, públi­cos em ger­al. 

A pro­gra­mação de 2023 é estru­tu­ra­da a par­tir de dois for­matos: 1) CICLO VIRTUAL de DEBATES com cin­co sessões, e, 2) CÍRCULO BRASILEIRO que ocor­rerá vir­tu­al e pres­en­cial­mente em 15 cidades de sete Esta­dos – Bahia, Brasília, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Per­nam­bu­co e São Paulo. 

Por todas as car­ac­terís­ti­cas apre­sen­tadas, con­sideran­do-se a difusão e inter­câm­bio entre a pro­dução acadêmi­ca, cul­tur­al, políti­ca e social, o Fes­ti­val Man­dela Day, não é ape­nas um even­to, abre uma aveni­da de pos­si­bil­i­dades. Os ecos dessas ações con­tribuem com a visão de que “Não existe democ­ra­cia com racis­mo”. Assim, o lega­do inspi­rador de Nel­son Man­dela deve servir refer­ên­cia para a juven­tude, assim como de ori­en­tação para os lid­eres mundi­ais para a super­ação da pobreza, do racis­mo, do machis­mo, da degradação ambi­en­tal, entre tan­tas frentes de luta pelo o bem da humanidade. 

Mandela Day 2023 UNILAB/AMANDLA

Mandela Day 2023 UNILAB/AMANDLA

MANDELA DAY 2023

Festival Internacional, Multidisciplinar e Multicultural 

Educação, Democracia e Antirracismo

Real­iza-se, mais uma vez,  na UNILAB, de 19 a 30 de jul­ho de 2023, a cel­e­bração do Inter­na­tion­al Man­dela Day, , por meio de Fes­ti­val, com o intu­ito de for­t­ale­cer as man­i­fes­tações soci­ais, políti­cas e cul­tur­ais, rumo à democ­ra­cia, e, a luta con­tra o racismo.

A real­iza­ção dá-se a par­tir do pro­tag­o­nis­mo do AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade da UNILAB – Uni­ver­si­dade da Inte­gração Inter­na­cional da Luso­fo­nia Afro-brasileira (Ceará e Bahia). O AMANDLA é coor­de­na­do pelas pro­fes­so­ras Matilde Ribeiro e Joana D’Arc Lima e cer­ti­fi­ca­do pelo CNPQ – Con­sel­ho Nacional de Desen­volvi­men­to Cien­tí­fi­co e Tecnológico/Ministério da Ciên­cia, Tec­nolo­gia, Ino­vações e Comu­ni­cações.

O Fes­ti­val Man­dela Day teve iní­cio em 2014, na UNILAB cam­pus Malês (em São Fran­cis­co do Conde/BA).

A par­tir dessa exper­iên­cia, a ativi­dade pas­sou a ser real­iza­da nos dois campi da UNILAB - Malês, na Bahia, e Liber­dade, em Redenção, no Ceará.

Desta­ca-se que este even­to anu­al visa con­tribuir com a sociedade brasileira, mas, em espe­cial com a UNILAB, no trata­men­to da diver­si­dade étni­co-racial, cul­tur­al, reli­giosa, de gênero e de ori­en­tação sex­u­al. Esta uni­ver­si­dade pro­por­ciona a inte­ri­or­iza­ção e a inter­na­cional­iza­ção do ensi­no, ten­do pre­dom­inân­cia de estu­dantes do inte­ri­or da Bahia e Ceará, e dos inter­na­cionais da CPLP — Comu­nidade dos País­es de Lín­gua Por­tugue­sa espe­cial­mente os PALOPPaís­es Africanos de Lín­gua Ofi­cial Por­tugue­sa  (Ango­la, Cabo Verde, Guiné Bis­sau, Moçam­bique e São Tomé e Príncipe), for­t­ale­cen­do a coop­er­ação Sul-Sul.

Ressalta-se que esse Fes­ti­val, tam­bém, se ref­er­en­cia nas Ações Afir­ma­ti­vas e nas Leis 10.639/03 a Lei 11.645/08 (que focam o ensi­no da cul­tura e história negra e indí­ge­na) como impor­tantes instru­men­tos para a pro­moção da igual­dade racial no Brasil.

A pro­gra­mação de 2023 é ocorre em dois formatos:

1) CICLO de DEBATES cin­co sessões em modo vir­tu­al que agregam per­spec­ti­vas de novos con­hec­i­men­tos e estraté­gias de luta conectan­do diver­sas temáti­cas e insti­tu­ições públi­cas e pri­vadas. Ao final das exposições serão apre­sen­ta­dos dois depoi­men­tos: “a África que eu vi de per­to” ilus­tran­do visões de brasileiras/os que vis­i­taram ou moraram em país­es do Con­ti­nente Africano; e, “o Brasil que vi de per­to” con­tendo as impressões e visões de africanas/os que vivem no Brasil e estu­dam na UNILAB;

2) CÍRCULO BRASILEIRO que ocor­rerá de modo vir­tu­al e pres­en­cial em 15 cidades de sete Esta­dosBahia, Brasília, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Per­nam­bu­co e São Paulo.

 O AMANDLA na con­dução do Fes­ti­val Man­dela Day con­ta com parce­rias de gru­pos de estu­dos, pesquisa e exten­são de uni­ver­si­dades públi­cas e pri­vadas; orga­ni­za­ções não gov­er­na­men­tais; insti­tu­ições políti­cas e culturais.

Real­iza­ção Parce­rias

 

Apoio finan­ceiro e logístico
AMANDLA — Grupo de estu­do, pesquisa e exten­são sobre políti­ca públi­ca: raça/etnia, gênero, desen­volvi­men­to e ter­ri­to­ri­al­i­dade – UNILAB/CE em con­jun­to com:

- CEA — Cen­tro de Estu­dos África/U­NI­LAB-BA

- DCE — Diretório Cen­tral das/os Estu­dantes das UNILAB/CE

- Insti­tu­to Fem­i­nista CASA LILÁS/CE

- LÉLIA GONZALEZ — Pro­je­to de Pesquisa e Exten­são Lélia Gonzáles da UNILAB/CE

- NEAABI/UNILAB — Núcleo de Estu­dos Africanos, Afro-brasileiros e Indígenas

- NULIM — Núcleo de Lín­guas e Lin­gua­gens do Cam­pus Malês/UNULAB-BA

- ABEÁfrica — Asso­ci­ação Brasileira de Estu­dos Africanos

- Asso­ci­ação do Quilom­bo Con­ceição das Crioulas/Salgueiro-PE

- Com­pan­hia de Dança de Paracuru/CE

- Coor­de­nado­ria de Igual­dade Racial da Prefeitu­ra de Fortaleza/CE

- Fórum de Ações Afir­ma­ti­vas e da Edu­cação das Relações Étni­co-Raci­ais do Ensi­no Supe­ri­or do Esta­do do Ceará

- SEIR — Sec­re­taria de Igual­dade Racial do Gov­er­no do Esta­do do Ceará

- Rede de Mul­heres Negras do Ceará

- Fun­dação Itaú para Edu­cação e Cultura

- Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará

- UFABC – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do ABC

- UFPR – Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Paraná

Elis Regina na Kombi: Ética, Direito e Tecnologia

Elis Regina na Kombi: Ética, Direito e Tecnologia

Em debate real­iza­do pela TV Democracia/Jornal Des­per­ta­dor, medi­a­do pelo Jor­nal­ista  Rafa Bruza, no dia 12 de jul­ho de 2023, Alfre­do Attié e Vic­tor Drum­mond dis­cor­reram sobre a Inteligên­cia Arti­fi­cial, Tec­nolo­gias, Éti­ca, Filosofia, Dire­ito e Sociedade Política.

Rafael Bruza é Jor­nal­ista for­ma­do em Madrid, em 2013, começou a empreen­der na área de jor­nal­is­mo com o lança­men­to de um meio de comu­ni­cação próprio chama­do “Inde­pen­dente”, um jor­nal eletrôni­co foca­do em temas políti­cos e soci­ais de inter­esse públi­co. Faz cri­ação de con­teú­do diário, seja em tex­to para o Inde­pen­dente e/ou vídeo para seu canal do Youtube. Tam­bém foi repórter e apre­sen­ta­dor da ver­são em por­tuguês do NCI Noti­cias, um pro­gra­ma cul­tur­al trans­mi­ti­do em diver­sas tele­visões da Ibero-Améri­ca, inclu­sive na “Tele­visión Españo­la”, a tele­visão públi­ca da Espan­ha, que pos­sui bons índices de audiên­cia na rede nacional do país. É um jovem jor­nal­ista que pre­tende ino­var a profis­são com tra­bal­ho sério, respon­sáv­el e foca­do em aju­dar o cidadão, sendo apre­sen­ta­dor, pro­du­tor e edi­tor do Jor­nal Des­per­ta­dor da TV Democracia.

Alfre­do Attié é escritor, jurista e filó­so­fo, estu­dou dire­ito e história na USP, é Tit­u­lar da Cadeira San Tia­go Dan­tas e Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, ten­do sido advo­ga­do, procu­rador do Esta­do de São Paulo e juiz de dire­ito, exercendo a função de desem­bar­gador no tri­bunal paulista. Autor de A Recon­strução do Dire­ito, 2003, Mon­tesquieu, 2018, Brasil em Tem­po Acel­er­a­do, 2021, Towards Inter­na­tion­al Law of Democ­ra­cy, 2022, e Dire­ito Con­sti­tu­cional e Dire­itos Con­sti­tu­cionais Com­para­dos, 2023. Mem­bro de enti­dades inter­na­cionais voltadas a defend­er meio ambi­ente, dire­itos humanos, justiça e paz e a apri­morar a democracia.

Vic­tor Drum­mond real­i­zou estu­dos pós-doutorais em Dire­ito na Fac­ul­dade de Dire­ito de Lis­boa (FDUL), sendo Doutor em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Está­cio de Sá (UNESA). Mestre em Ciên­cias Jurídi­cas pela Uni­ver­si­dade de Lis­boa (FDUL). Grad­u­a­do em Dire­ito pela USU. É Pro­fes­sor do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Dire­ito da Fac­ul­dade Gua­nam­bi (BA), pro­fes­sor vis­i­tante da Uni­ver­si­dade de Lis­boa, pro­fes­sor vis­i­tante da Uni­ver­si­dade de San­ti­a­go de Com­postela, pro­fes­sor colab­o­rador da Esco­la da Mag­i­s­tratu­ra do Esta­do do Rio de Janeiro e pro­fes­sor vis­i­tante da Uni­ver­si­dad Com­plutense de Madrid. Coor­de­nador do Cul­tura, Arte, Dire­ito, Infor­mação e Sociedade (CADIS). Pesquisador vis­i­tante da Uni­ver­si­ty of Lon­don (Queen Mary). Tem exper­iên­cia na área de Dire­ito, com ênfase nos seguintes temas: dire­itos cul­tur­ais, dire­ito de autor, dire­itos conex­os, gestão cole­ti­va, con­hec­i­men­tos tradi­cionais, cria­tivi­dade, dire­ito, mer­ca­do, diver­si­dade cultural.

O Jor­nal Des­per­ta­dor é diário de notí­cias da TV Democ­ra­cia, apre­sen­ta­do e pro­duzi­do por Rafa Bruza e Bruna Pan­nun­zio.

O pro­gra­ma pode ser assis­ti­do, aces­san­do-se este link.

 

Alteridade: Homenagem a Zé Celso

Alteridade: Homenagem a Zé Celso

Alteridade

Mauricio Paroni (*)

Em 1994, o dra­matur­go Rena­to Gabriel­li propôs um tra­bal­ho  provo­cador sobre a decepção dos mal­va­dos mor­tos quan­do sou­berem  exi­s­tir de ver­dade tudo o que esta­va na bíblia sobre o Além; con­se­quente­mente, estari­am eter­na­mente des­ti­na­dos às penas do infer­no. O dire­tor artís­ti­co do teatro, cat­e­dráti­co da Uni­ver­si­dade Católi­ca de Milão e emi­nente quadro da Democ­ra­cia Cristã, não per­mi­tiu que fos­se­mos adi­ante. Tra­bal­hamos, então, no Asno de Ouro, a par­tir de Apuleio. Mas a irreverên­cia foi avante em out­ras pla­gas: em Mân­tua, no tema Ubu Cor­nudo, ree­scrito por Renato.

foto Ipê Andrade

Num dos brevís­si­mos encon­tros que tive nos anos com Zé Cel­so, falam­os dis­so. Priv­ilé­gio. Da sua a con­ver­sação macia, sor­ri­dente, infor­ma­da mas sobre­tu­do for­ma­da, não se saía sem que  uma sua opinião firme e rad­i­cal,  fun­da­men­ta­da, sur­preen­desse e trans­for­masse o pen­sa­men­to.  Con­ver­sa­va com qual­quer um que admi­tisse um diál­o­go civ­i­liza­do. Rimos da importân­cia que a patafísi­ca ubuesca dava às entradas e saí­das de cena pelo fun­ciona­men­to dos alçapões — dis­pos­i­tivos cenográ­fi­cos que uni­am o pal­co ao infer­no, como era chama­do o lado infe­ri­or da cenografia  medieval, descen­dente do Hades gre­co-romano. Foi num rápi­do encon­tro depois de Os Sertões, de Euclides da Cun­ha, sobre o então ter­roso pal­co do Oficina.

Onde ago­ra vela-se e dança-se seu funer­al. Silen­cioso diante do cor­po, remeti­do ao sur­re­al­is­mo do famoso car­ro de mudanças ante a morte dese­ja­do por André Bre­ton; e daqui para a poe­sia da viagem dan­tesca, um temor sen­ti­do não me per­mite imag­i­na-lo em paraí­sos, pur­gatórios, muito menos em infer­nos. Mas, sim, no Vestíbu­lo dos poetas.

Quero son­har que, em algum lugar e tem­po deste Uni­ver­so cada vez mais expandi­do e sider­al, exista de ver­dade o além túmu­lo com­ple­ta­do pelo  pla­ton­is­mo alo­ca­do no Vestíbu­lo dos grandes poet­as. Dese­jo real, visão e pressen­ti­men­to. Zé Cel­so em delí­cia no Hades, dado Exu que é… pudesse eu faz­er a mar­avil­hosa viagem poéti­ca… Zé Cel­so no vestíbu­lo, divertin­do Virgílio, Sêneca, Safo e out­ras genialidades.

Tam­bém temo o que pode ser do futuro deste pal­co se a ident-idade de um Sil­vio Sen-hor não colaborar.

Difí­cil escol­her o cír­cu­lo. Que isso seja impos­sív­el neste mun­do: não sei se o dese­jo ou não, Freud expli­ca, mas é um pressen­ti­men­to de que Sil­vio Sen-hor ten­ha lugar reser­va­do em cír­cu­los infe­ri­ores, onde estão seus anti­gos asse­clas lom­bar­dos. Com sua gen­tal­ha: descen­dentes que o cap­ataz ínfero admi­ra e inspi­ra a trans­for­mar a área do Ofic­i­na num shop­ping — tem­p­lo de hor­rores reli­giosos. De que ten­ha a colab­o­ração de juris­tas em degre­do terreno.

Quem deve estar cá ou la? Os cír­cu­los do Infer­no são sobre­pos­tos. Dante tip­i­fi­ca as ofen­sas cometi­das em vida. Antes de entrar, perdeu-se, em esta­do oníri­co, per­to da cidade de Jerusalém, sob o abis­mo surgi­do com a que­da de Lúcifer na Terra.

E assim vai o pressentimento…

Em qual cír­cu­lo desse abis­mo espec­u­lar o des­ti­no de pecadores como Sil­vio Sen-hor ? Onde está local­iza­da a gen­tal­ha que ele lid­er­ou nas suas con­tínuas ofen­sas ao  Teat®o?

Lim­bo? Luxúria? Aque­las meni­nas humil­hadas ao vivo em auditório… Gula ? pão-duris­mo?  Agio­tagem?   Aque­les jogos… Ira­cun­dos e áci­dos? Aque­les pro­gra­mas explo­radores do crime… Here­sias ? Aque­las seitas fun­da­men­tal­is­tas fal­sa­mente cristãs… Vio­lên­cia? Basi­ca­mente tudo o que veicu­lou em sua emis­so­ra… Assas­si­natos, saques, tira­nias, suicí­dios, rasas osten­tações de riqueza, blas­fêmias, sodomia hip­ocrita­mente con­de­na­da, usura moral e mate­r­i­al, usura, baús fraud­u­len­tos e indig­nos de con­fi­ança, pros­ti­tu­ição cul­tur­al, seduções pedó­fi­las, puxa-saquis­mo  poli­tiqueiro, adu­lações, simonía, fal­sa magia, fal­sa pre­visão, adi­v­in­hos, bar­gan­ha bara­ta, hipocrisia, fur­tos, fal­so acon­sel­hamen­to, insem­i­nação de dis­cór­dia, fal­si­fi­cações, traições a gente crédula…E ain­da os piores lugares, a temer, mas não perdemos as eleições: Caina, Anteno­ra, Tolomea, Giudecca.

E assim vai… aqui diante prostra­do, Zé Cel­so estará entre os poet­as. Deste vestíbu­lo eliseo… grandes do teatro e do cin­e­ma, dos ter­reiros, dos tem­p­los, dos anti­gos, dos orixás, Exú, Oxalá, Ogum, Oxós­si, Oxum, Oxu­maré, Xangô, Ian­sã, Ieman­já, Nanã, Omolú, Logunedé, Obá, Ossain, Yewá e Ibeji; das divin­dades indí­ge­nas como Yara, Tupan; diante de Home­ro, Elec­tra, Hec­tor, Enéias, Julius Cae­sar, Lucre­tia,  Sal­adin, Aristóte­les, Sócrates, Platão, Demócrito, Diógenes,Tales, Empé­do­cles, Herá­cli­to, Zenão, Orfeu, Cícero, Sêneca, Euclides, o da Cun­ha tam­bém, Ptolomeu, Hipócrates, Avi­ce­na, Terên­cio, Cecílio Está­cio, Plau­to, Elza, Cartola,Tim Maia, Eurípi­des,  Antíg­o­na,  Tirésias, Aver­róis. E infini­tas out­ras almas. Out­ras. Out­ras. Outras.

E assim vai o pressentimento…

Zé Cel­so, em Pon­tal do Coruripe, em Alagoas, em 2016 Ana Branco/Agência O Globo

 

(*) Mauri Paroni é escritor, ator, dramaturgo, cineasta, biógrafo, tradutor e professor e colunista da SP Escola de Teatro.

Rogério Donnini: 20 Anos do Código Civil e a Responsabilidade Civil nas Redes Sociais

Rogério Donnini: 20 Anos do Código Civil e a Responsabilidade Civil nas Redes Sociais

Em even­to real­iza­do pela Esco­la de Mag­istra­dosemagtrf3 — do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 3ª RegiãoTRF3, o Pro­fes­sor Rogério Don­ni­ni, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­itoAPD, pro­feriu palestra sobre o tema Respon­s­abil­i­dade Civ­il nas Redes Soci­ais.

Don­ni­ni é Advo­ga­do, Con­sul­tor Jurídi­co e Pro­fes­sor do Mestra­do e Doutora­do da Pon­tif­í­cia Uni­ver­si­dade Católi­ca de São Paulo PUC.SP.

O even­to, de cel­e­bração dos 20 Anos do Códi­go Civ­il, teve, no dia qua­tro de maio de 2023, ain­da, sob a coor­de­nação dos debates da Desem­bar­gado­ra Leila Pai­va, a par­tic­i­pação de Nel­son Rosen­vald, Procu­rador de Justiça do Min­istério Públi­co do Esta­do de Minas Gerais e Pro­fes­sor do Doutora­do em Dire­ito e do Mestra­do Acadêmi­co em Dire­ito do IDP/DF, Daniel Cor­nac­chioni, Juiz de Dire­ito do Tri­bunal de Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al e dos Ter­ritórios — TJDFT — e Pro­fes­sor de Dire­ito Civ­il da Fun­dação Esco­la Supe­ri­or do Min­istério Públi­co do Dis­tri­to Fed­er­al e Ter­ritórios, Marce­lo Chi­avas­sa,  Advo­ga­do e Pro­fes­sor de Dire­ito Dig­i­tal, Dire­ito Civ­il e Dire­ito da Ino­vação da Uni­ver­si­dade Pres­bi­te­ri­ana Macken­zie, ten­do a direção de Nino Tol­do, Desem­bar­gador Fed­er­al do TRF3, Dire­tor da EMAG, e a  Coor­de­nação de Mairan Maia, Desem­bar­gador Fed­er­al do TRF3.

A aula de Roge­rio Don­ni­ni, sobre tema extrema­mente atu­al e del­i­ca­do da sociedade con­tem­porânea, em abor­dagem insti­gante, pode ser acom­pan­ha­da a par­tir de 1h55 ’ do video, aces­san­do-se este link.

Newton de Lucca recebe homenagem

Newton de Lucca recebe homenagem

O Pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade de São Paulo, Desem­bar­gador Fed­er­al aposen­ta­do New­ton de Luc­ca, Acadêmi­co Tit­u­lar da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito recebe, no dia 11 de agos­to de 2023, no Salão Nobre da Câmara Munic­i­pal de São Paulo, o títu­lo de “Dom” e as “Insíg­nias Supe­ri­ores da Ordem” da Grã-Cruz da Ordem do Méri­to Cívi­co e Cultural.

A hom­e­nagem tem a ini­cia­ti­va da Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanís­ti­ca, Ecológ­i­ca, Medal­hís­ti­ca, Cul­tur­al, Benef­i­cente e Edu­ca­cional, fun­da­da em 1959, que tem como Pres­i­dente o Comen­dador Dom Galdino Coc­chiaro.

Apoiam a hom­e­nagem o Gov­er­no do Esta­do de São Paulo, o Reg­i­men­to Cav­alar­ia 9 de Jul­ho e a Câmara Munic­i­pal paulistana.

A APD estará pre­sente e cumpri­men­ta seu ilus­tre mem­bro pelo rece­bi­men­to da mere­ci­da da láurea.

Lançamento de Livro sobre a Carta aos Brasileiros e Brasileiras

Lançamento de Livro sobre a Carta aos Brasileiros e Brasileiras

A história da artic­u­lação da Car­ta às Brasileiras e aos Brasileiros é con­ta­da em livro de Ricar­do Cas­tro Nasci­men­to, lança­do no dia 7 de agos­to de 2023, na Livraria Mar­tins Fontes, da Aveni­da Paulista, em São Paulo.

Basti­dores, edi­ta­do pela Hucitec, con­ta um pouco da con­strução do con­sen­so em torno da neces­si­dade de uma car­ta que, lem­bran­do a Car­ta aos Brasileiros de Gof­fre­do da Sil­va Telles Jr, reafir­masse os propósi­tos democráti­cos de 1988, enfrentan­do as ameaças ao Esta­do Democráti­co de Direito.

Ricar­do Nasci­men­to é juiz fed­er­al, ten­do sido Pres­i­dente da Asso­ci­ação dos Juízes Fed­erais — Ajufe. For­ma­do em Dire­ito e em Artes Cêni­cas, é mestre e doutor em dire­ito pela PUC.SP.

Relem­bre alguns momen­tos desse impor­tante mar­co da história democráti­ca brasileira:

Esta­do Democráti­co de Dire­ito Já!

Car­ta às Brasileiras e aos Brasileiros

Cer­imô­nia de Leitura

Car­ta a Brasileiras e Brasileiras: Attié con­ver­sa com Ricar­do, Antenor e Tatuí

Gof­fre­do lê trecho da Car­ta aos Brasileiros

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito par­tic­i­pa de movi­men­to pelo Esta­do Democráti­co de Dire­ito da OAB

Man­hã redentora

Fórum Per­ma­nente em Defe­sa da Democracia

Importân­cia da Democracia

Em Defe­sa da Democ­ra­cia: Acad­e­mia Paulista de Dire­ito Presente!

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito participa

Acad­e­mia Paulista de Dire­ito convida

Man­i­festo Engen­haria pela Democracia

 

Breves Considerações sobre a Reforma Tributária

Breves Considerações sobre a Reforma Tributária

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito pub­li­ca, para pro­por­cionar o con­hec­i­men­to e o debate qual­i­fi­ca­dos, as Breves Con­sid­er­ações sobre a Refor­ma Trib­utária, resul­ta­do do tra­bal­ho da Comis­são de Estu­dos for­ma­da por seus Acadêmi­cos Tit­u­lares, Advo­ga­dos e Pro­fes­sores Hamil­ton Dias de Souza, Hum­ber­to Ávi­la, Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins e Roque Car­raz­za.

A história da con­strução da sociedade con­tem­porânea, como se sabe, pas­sa pelo tra­bal­hoso proces­so de con­sti­tu­ição das garan­tias cidadãs de con­t­role da tributação.

No iní­cio, trata­va-se de impor o req­ui­si­to do con­sen­ti­men­to da sociedade políti­ca à imposição de trib­u­tos pelo Estado.

Hoje, a com­preen­são da neces­si­dade de recur­sos cada vez mais volu­mosos para o desem­pen­ho dos deveres, a manutenção dos dire­itos e a prestação de bens e serviços, por meio das políti­cas públi­cas con­sti­tu­cionais, lev­ou à for­mação de um saber cien­tí­fi­co especí­fi­co, con­sis­tente na ciên­cia da admin­is­tração e da trib­u­tação, que tem no dire­ito a garan­tia de um con­hec­i­men­to seguro, vin­cu­la­do à tradição constitucional.

No Brasil, o dire­ito trib­utário foi edi­fi­ca­do em pata­mar de excelên­cia, recon­heci­da inter­na­cional­mente, graças aos esforços de ger­ações de juris­tas, cuja ativi­dade práti­ca tem per­mi­ti­do a segu­rança na inter­pre­tação e na apli­cação das dis­posições nor­ma­ti­vas, assim como o exer­cí­cio espe­cial­iza­do e hábil do con­sen­ti­men­to e do con­t­role da cidada­nia, que fun­da­men­tam o Esta­do Democráti­co de Direito .

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito tem a hon­ra de pos­suir em seu quadro de Acadêmi­cos os mais cel­e­bra­dos rep­re­sen­tantes dessa escola.

O tra­bal­ho a seguir pub­li­ca­do é ape­nas um exem­p­lo de sua proeminência.

A APD fará pub­licar out­ras con­tribuições, estando fran­quea­do seu espaço para que se efe­tive esse impor­tante e con­stru­ti­vo debate, com o con­vite aber­to a toda a comu­nidade de juris­tas, bem como aos espe­cial­is­tas em ativi­dade em out­ras áreas do saber, e à con­tribuição cidadã.

 

Breves Comentários à Reforma Tributária

Cui­da-se de tecer con­sid­er­ações sobre o Sub­sti­tu­ti­vo apre­sen­ta­do ao Plenário da Câmara dos Dep­uta­do pelo Rela­tor da PEC 45/2019, Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro. Como se verá, o tex­to sus­ci­ta questões con­sti­tu­cionais del­i­cadas e o mod­e­lo de trib­u­tação nele con­ti­do recla­ma ajustes. Além dis­so, a con­veniên­cia e a reg­i­men­tal­i­dade da sua pos­sív­el votação em Plenário, poucos dias após a apre­sen­tação ofi­cial, são no mín­i­mo discutíveis.

1. Objetivos e limites de uma reforma tributária

Para que haja “sis­tema trib­utário”, as nor­mas e estru­turas de trib­u­tação devem estar orga­ni­zadas sob a for­ma de um todo har­môni­co, capaz de fun­cionar ade­quada­mente[1]. Ao lon­go dos anos o sis­tema trib­utário brasileiro adquir­iu traços de irra­cional­i­dade e dis­tan­ciou-se de sua lóg­i­ca orig­i­nal, dev­i­do a vários fatores, como pro­dução nor­ma­ti­va exces­si­va (com­plex­i­dade, inse­gu­rança jurídi­ca, onerosi­dade)[2], atu­ação fis­cal­ista das autori­dades e prob­le­mas lig­a­dos à liti­giosi­dade daí decor­rente (morosi­dade, oscilação jurispru­den­cial etc.)[3]-[4]. Essa dete­ri­o­ração pode­ria jus­ti­ficar uma refor­ma, com o obje­ti­vo de cor­ri­gir o que está em mau esta­do e mod­ern­izar aqui­lo que pos­sa ser modernizado.

Ocorre que even­tu­al alter­ação nesse sen­ti­do tem de ser real­iza­da den­tro dos lim­ites impos­tos pelo próprio per­fil insti­tu­cional do País, com espe­cial atenção à for­ma fed­er­a­ti­va de Esta­do, pois, num sis­tema rígi­do (art. 60, §4º), refor­mar con­siste em “ado­tar pre­ceitos sem bulir com princí­pios”, sob pena de descar­ac­ter­izá-lo a pon­to de se chegar a uma “Con­sti­tu­ição difer­ente”[5]-[6]-[7]-[8]- [9]-[10].

É no con­tex­to dessas bal­izas que o Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do à PEC 45 sus­ci­ta con­sid­er­ações, pois, sob o pre­tex­to de con­tornar a cen­tral­iza­ção da trib­u­tação do con­sumo na União e os prob­le­mas de inad­e­quação da alíquo­ta úni­ca que estavam a impedir sua aprovação, ado­tou-se algo que parece um IVA dual e com três faixas de alíquo­tas, mas, na práti­ca, não fun­cionará com autên­ti­ca dual­i­dade, tam­pouco ofer­e­cerá a flex­i­bil­i­dade que as cir­cun­stân­cias mate­ri­ais exigem. Isso, sem men­cionar o aço­da­men­to com que se pre­tende votar o tex­to em Plenário, ape­nas duas sem­anas após a sua apre­sen­tação, o que invi­a­bi­lizaria a análise e dis­cussão do mes­mo com o cuida­do necessário.

2. Características do modelo de tributação do consumo previsto no Substitutivo

A pro­pos­ta do Rela­tor (Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro) con­tem­pla a adoção de um sis­tema aparente­mente dual, bipar­tido em uma Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a car­go da União e um Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS), de “com­petên­cia comum” aos Esta­dos e Municí­pios. Há, ain­da, um Impos­to Sele­ti­vo (IS), sobre “bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente”, rela­ciona­dos em lei ordinária, além de alter­ações pon­tu­ais em matéria de IPTU, IPVA e ITCMD.

O IBS e a CBS incidiri­am sobre bens e serviços, seri­am arrecada­dos no des­ti­no (local de con­sumo), teri­am estru­turas prati­ca­mente idên­ti­cas (fatos ger­adores, bases de cál­cu­lo, sujeitos pas­sivos, faixas de trib­u­tação e regime de com­pen­sação etc.) e seri­am “har­mo­niza­dos” por meio da “coop­er­ação” entre a União (con­tribuição) e o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo do impos­to (art. 156‑B, §3º). Ambos teri­am alíquo­tas padrão, reduzi­da e zero, estas ape­nas para itens especi­fi­ca­dos na própria CF/88.

Para os serviços de edu­cação e saúde, dis­pos­i­tivos médi­cos e remé­dios, trans­porte públi­co cole­ti­vo, pro­du­tos rurais in natu­ra e respec­tivos insumos, itens da ces­ta bási­ca e ativi­dades artís­ti­cas e cul­tur­ais, a lei com­ple­men­tar pode­ria aplicar-lhes a metade da alíquo­ta padrão. Já a isenção ficaria adstri­ta a medica­men­tos e serviços de trans­porte cole­ti­vo, bem como, no que con­cerne à CBS, às insti­tu­ições do PROUNI e às empre­sas do pro­gra­ma de retoma­da do setor de even­tos (PERSE). O tema será trata­do deti­da­mente mais adiante.

O tex­to pre­vê, ain­da, a manutenção da Zona Fran­ca de Man­aus e do SIMPLES, além de regimes especí­fi­cos para os setores finan­ceiro e imo­bil­iário, aque­les cujas car­ac­terís­ti­cas deman­dem trib­u­tação monofási­ca (com­bustíveis, lubri­f­i­cantes etc.) e com­pras gov­er­na­men­tais. O pequeno pro­du­tor rur­al pes­soa físi­ca poderá optar por não ser con­tribuinte dess­es trib­u­tos, caso em que se autor­iza a lei com­ple­men­tar a con­ced­er crédi­to pre­sum­i­do aos adquirentes dos pro­du­tos rurais in natu­ra com­pra­dos dessas pessoas.

Há, por fim, a pre­visão de dois fun­dos con­sti­tu­cionais, um para com­pen­sar o esvazi­a­men­to dos atu­ais incen­tivos de ICMS con­va­l­i­da­dos pela LC 160/17 e out­ro para finan­ciar as ações dos entes descen­tral­iza­dos no fomen­to ao desen­volvi­men­to local, ambos finan­cia­dos pela União.

Como se verá a seguir, se aprova­do, o Sub­sti­tu­ti­vo, que não se fez acom­pan­har pela divul­gação de estu­dos e pro­jeções econômi­cas sufi­cientes para os setores afe­ta­dos, tende a com­pro­m­e­ter a autono­mia finan­ceira dos Esta­dos e Municí­pios, o que, na práti­ca, mac­u­la a Fed­er­ação e, por­tan­to, afe­ta um dos pilares de nos­so sis­tema con­sti­tu­cional. Ade­mais, incli­na-se a prej­u­dicar o agronegó­cio (respon­sáv­el, em 2022, por 24,8% do PIB nacional, cf. CEPEA/USP, 2023), os presta­dores de serviços e os próprios con­tribuintes (que, ao con­trário do que o Gov­er­no Fed­er­al apre­goa, supor­tarão um sen­sív­el aumen­to da já insu­portáv­el car­ga tributária).”

3. Vícios do modelo de tributação previsto no Substitutivo

3.1. Redução dos poderes de Estados e Municípios na tributação do consumo e de sua autonomia

O sis­tema pro­pos­to não apre­sen­ta a descen­tral­iza­ção necessária para que seja real­mente dual. Afi­nal, o IBS rel­a­ti­vo aos Esta­dos e Municí­pios seria insti­tuí­do por meio lei com­ple­men­tar (que se insere no proces­so leg­isla­ti­vo da União) em lin­ha com a mes­ma estru­tu­ra escol­hi­da para a CBS, o que inclui a dis­ci­plina de fatos ger­adores, bases de cál­cu­lo, deter­mi­nação de alíquo­tas, regimes espe­ci­ais e favore­ci­dos de trib­u­tação e sujeição pas­si­va. Ess­es temas, em relação ao ICMS e ao ISS, são trata­dos por leis estad­u­ais, den­tro da moldu­ra de leis com­ple­mentares de nor­mas gerais (CF, art. 146).

Uma vez cri­a­do o impos­to, ele seria admin­istra­do por inter­mé­dio de um Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo igual­mente insti­tuí­do e regi­do por lei com­ple­men­tar, cujo con­teú­do dev­erá estar em con­formi­dade com as regras aplicáveis à CBS de com­petên­cia da União. O órgão teria com­petên­cia para edi­tar nor­mas infrale­gais, uni­formizar inter­pre­tações em caráter vin­cu­lante, arrecadar, com­pen­sar e par­til­har o IBS, bem como dirim­ir questões sus­ci­tadas no con­tencioso admin­is­tra­ti­vo, com inde­pendên­cia. Atual­mente, tudo isso pode ser feito dire­ta­mente por cada Esta­do e por cada Municí­pio em relação aos atu­ais ICMS e ISS, poder que tam­bém deixaria de exi­s­tir caso aprova­do o sis­tema proposto.

A úni­ca pre­visão sobre o fun­ciona­men­to do Con­sel­ho é no sen­ti­do de que haverá pari­dade entre o con­jun­to dos Esta­dos e o con­jun­to dos Municí­pios. No entan­to, nem o critério de dis­tribuição dos votos (pop­u­la­cional, econômi­co ou out­ro), nem a espé­cie de maio­r­ia necessária para aprovação das delib­er­ações (sim­ples, qual­i­fi­ca­da ou abso­lu­ta) está pre­vis­to con­sti­tu­cional­mente, deven­do, igual­mente, ser detal­ha­dos em lei complementar.

Na práti­ca, tudo indi­ca que o con­sel­ho fun­cionará como uma sociedade, ou seja, todas as questões sen­síveis depen­derão de acor­do entre os Esta­dos e os 5570 Municí­pios, não haven­do garan­tias de que eles ven­ham a efe­ti­va­mente ter voz nesse órgão. Assim, decisões que todos ess­es entes podem na atu­al­i­dade tomar indi­vid­ual­mente pas­sarão a depen­der de acor­doentre si, sendo cer­to que, nas divergên­cias que sur­girão, as mino­rias dev­erão cur­var-se às maiorias.

Para trans­mi­tir a sen­sação de que algu­ma decisão poderá ser toma­da livre­mente pelos Esta­dos e Municí­pios, o Sub­sti­tu­ti­vo pre­vê que eles poderão deter­mi­nar a alíquo­ta de IBS aplicáv­el aos itens des­ti­na­dos aos respec­tivos ter­ritórios. Sucede, todavia, que esse poder é dis­cutív­el, pois só poderá ser exer­ci­do após o Sena­do Fed­er­al definir a alíquo­ta de refer­ên­cia para cada esfera fed­er­a­ti­va e tam­bém porque de improváv­el apli­cação práti­ca, como será detal­ha­do adiante.

Noutras palavras, em com­para­ção com o que hoje vig­o­ra em matéria de ICMS e ISS, não há como duvi­dar de que os Esta­dos e os Municí­pios perderão o poder de leg­is­lar sobre trib­u­tos que lhes são ver­dadeira­mente próprios, e terão de se con­tentar com um impos­to em con­domínio, em relação ao qual ficarão a depen­der de acor­do no con­tex­to de uma assem­bleia ger­al com mais de 5.597 acionistas, sujei­tan­do-se à maio­r­ia, em caso de divergên­cia. Isso, além de ter de seguir o dis­pos­to em lei com­ple­men­tar, como antes se referiu. Dis­so decorre que há per­da de poder, o que impli­ca redução da autono­mia dos entes subnacionais.

Do expos­to decorre que, exclu­si­va­mente quan­to a este pon­to, o mod­e­lo pre­vis­to no Sub­sti­tu­ti­vo não é tão dis­tin­to do IVA úni­co e fed­er­al pre­vis­to na redação orig­i­nal da PEC 45, pois ele se apre­sen­ta com fal­sa dual­i­dade, pre­tenden­do jus­ti­ficar uma autono­mia que é mera­mente formal.

Aliás, em se tratan­do de grandes fed­er­ações, sem­pre se respei­ta a autono­mia das ordens par­ci­ais de gov­er­no, seja por adesão a um sis­tema har­mo­niza­do (como no Canadá), seja pela prevalên­cia de sua von­tade na gestão do trib­u­to em comum (2/3 dos votos para Esta­dos, con­tra 1/3 para a União, na gestão do IVA indiano).

Mes­mo quan­do a trib­u­tação do con­sumo é fed­er­al­iza­da, exis­tem mod­os para asse­gu­rar autono­mia autên­ti­ca aos entes par­ci­ais. Exem­p­lo dis­so é a Aus­trália, onde o IVA é da União, mas a quase total­i­dade dos seus recur­sos é dis­tribuí­da aos Esta­dos. Da mes­ma for­ma, na Ale­man­ha, além de as ordens par­ci­ais de gov­er­no serem tit­u­lares de quase a metade da arrecadação do IVA, os Esta­dos par­tic­i­pam dire­ta­mente do proces­so leg­isla­ti­vo ati­nente ao trib­u­to, pelo fato de que o Sena­do é com­pos­to por rep­re­sen­tantes dos Esta­dos livre­mente escol­hi­dos e demi­ti­dos a qual­quer tem­po por estes.

Ade­mais, a autono­mia envolve a capaci­dade do ente de se autode­ter­mi­nar quan­to a questões fun­da­men­tais sem influên­cias sub­ju­gantes. Assim, a dis­cussão não abrange ape­nas saber “o que” será rece­bido pelo ente fed­er­a­do, mas “como” ele irá ter o dire­ito de rece­ber e “como” e “em que medi­da” irá poder, de maneira con­tínua, exercer o seu poder. Noutros ter­mos, autono­mia não é “resul­ta­do finan­ceiro”, mas “proces­so de exer­cí­cio de poder políti­co”. De acor­do com o Sub­sti­tu­ti­vo, con­tu­do, cada ente fed­er­a­do dev­erá se sub­me­ter a delib­er­ações cir­cun­stan­ci­ais e ad hoc tomadas por um órgão com­pos­to de quase 6 mil mem­bros, sem que sejam definidos os critérios que irão nortear referi­da delib­er­ação. Seria como um pro­pri­etário de um imóv­el de con­domínio hor­i­zon­tal se sub­me­ter a uma assem­bleia de 6 mil condômi­nos, não, porém, para definir o que faz­er com as áreas comuns, mas para definir o que faz­er com a sua própria pro­priedade (quan­tos quar­tos e ban­heiros deve ter, como dev­erá usá-la, etc.), sem que haja pro­por­cional­i­dade de rep­re­sen­tação quan­to ao número de lotes de que cada um é pro­pri­etário ou a sua exten­são, e sem que haja qual­quer difer­ença com relação aos lotes estarem ou não edi­fi­ca­dos e terem esta ou aque­la função ou uso. Como diz­er que esse sis­tema garante a capaci­dade de os entes fed­er­a­dos se autode­ter­minarem com base em regras gerais e abstratas quan­to a questões fun­da­men­tais e sem influên­cias subjugantes?

Nesse con­tex­to, o Sub­sti­tu­ti­vo reti­ra poder dos Esta­dos para dis­por sobre trib­u­tos próprios e para cuidar soz­in­hos de recur­sos sufi­cientes para a exe­cução de seus obje­tivos. Isso esbar­ra na proibição a emen­das con­sti­tu­cionais que pre­tendam “mod­i­ficar qual­quer ele­men­to con­ceitu­al da Fed­er­ação”. Entre estes, rel­e­va apon­tar sobre­tu­do os que respeitam às com­petên­cias pri­v­a­ti­vas out­or­gadas aos entes sub­na­cionais [11]-[12]. Note-se que, como bem apon­tou a Min­is­tra Ellen Gra­cie, não há neces­si­dade de supressão das com­petên­cias dess­es entes para que inci­da a referi­da proibição. Bas­ta, para tan­to, que haja redução ou amesquin­hamen­to das mes­mas, espe­cial­mente em matéria trib­utária, por serem “pilares da autono­mia dos entes políti­cos [13]-[14]-15-[15]-[16]-[17]-[18]-20.

3.2. Falso poder dos entes descentralizados para fixar suas alíquotas do IBS

A con­fir­mar o esvazi­a­men­to quase total dos poderes de Esta­dos e Municí­pios em matéria de trib­u­tos sobre o con­sumo, o Sub­sti­tu­ti­vo pre­vê que todas as questões admin­is­tra­ti­vas ati­nentes ao IBS serão deci­di­das no bojo do Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo. Fora deste órgão, a úni­ca com­petên­cia que eles pode­ri­am exercer uni­lat­eral­mente seria a escol­ha da alíquo­ta padrão aplicáv­el às oper­ações des­ti­nadas a seus ter­ritórios, para alcançar a todos os itens que não se enquadrassem nas hipóte­ses tax­a­ti­vas de alíquo­ta reduzi­da ou isenção.

Con­tu­do, essa é uma fal­sa liber­dade, pois o ente só pode­ria alter­ar suas alíquo­tas para todos os bens e serviços, sendo-lhe veda­do aplicar alíquo­ta reduzi­da ou zero para algum pro­du­to, o que tor­na mar­gin­al o espec­tro de situ­ações em que aumen­tos e diminuições serão pos­síveis. Afi­nal, por ter de subir ou descer alíquo­tas para todas as oper­ações ao mes­mo tem­po, ou o ente irá deses­tim­u­lar o con­sumo inter­no ou acabará por pro­duzir impactos intol­eráveis na arrecadação(reduções).

Em relação àque­les itens que são insumos de out­ras cadeias pro­du­ti­vas, o IBS seria neu­tro para os entes de pas­sagem (oper­ações ini­cial e inter­mediárias), já que, na práti­ca, cada ente rece­berá somente os val­ores cor­re­spon­dentes ao IBS sobre itens efe­ti­va­mente con­sum­i­dos em seus ter­ritórios. Daí a con­statação de que, para estes, não have­ria sequer o inter­esse do ente fed­er­a­ti­vo em alter­ar alíquotas.

Já no que respei­ta aos itens pron­tos para con­sumo, aumen­tos sub­stan­tivos poderão inter­ferir na deman­da local, sobre­tu­do para as hipóte­ses em que o des­ti­no ven­ha a ser definido como o local da entre­ga (regiões fron­teir­iças, municí­pios con­tígu­os etc.), enquan­to diminuições rel­e­vantes ten­dem a ger­ar quedas de arrecadação de difí­cil absorção. Daí ser mín­i­ma a margem para mod­u­lar alíquotas.

Por essas razões, a autono­mia para dis­por sobre alíquo­tas seria bas­tante reduzi­da, senão nula, diante da imprat­i­ca­bil­i­dade de efe­ti­vo manu­seio do impos­to para o fim de ade­quar a arrecadação dos entes às neces­si­dades e von­tades políti­cas próprias.

Como apon­ta­do pelo Min. Gilmar Mendes, “as com­petên­cias con­sti­tu­cionais esvazi­am-se sem as condições mate­ri­ais para o seu exer­cí­cio”[19]. É exata­mente o que ocor­re­ria se imple­men­ta­do o Sub­sti­tu­ti­vo neste par­tic­u­lar[20].

3.3. Desproporcionalidade em matéria de alíquotas: incompatibilidade com a prática internacional

Como men­ciona­do, a estru­tu­ra de alíquo­tas aven­ta­da pelo Sub­sti­tu­ti­vo é rígi­da a pon­to de invi­a­bi­lizar a vari­ação de alíquo­tas do IBS para os fins comu­mente aceitos, v.g. pro­mover bens e serviços mer­itórios, desin­cen­ti­var con­sumos inde­se­jáveis, mit­i­gar prob­le­mas tem­porários de desabastec­i­men­to, fixar a trib­u­tação em pata­mar com­patív­el com a natureza de cada item etc.

É ver­dade que uma refor­ma trib­utária ten­ha de cor­ri­gir o prob­le­ma das infini­tas alíquo­tas sobre o con­sumo, hoje em vig­or. Porém, entre esse emaran­hado e a impos­si­bil­i­dade de vari­ações, existe um pon­to de equi­líbrio a ser persegui­do. Noutras palavras, o IBS tem de ter pou­cas faixas de trib­u­tação, mas com razoáv­el flex­i­bil­i­dade, para per­mi­tir cal­i­bração de car­ga trib­utária. Essa é, afi­nal, a práti­ca ado­ta­da pela maio­r­ia dos país­es da OCDE, tais como os mem­bros da União Europeia[21]-[22], África-do-Sul[23]-[24]-[25], Canadá[26], Índia[27] e Japão[28]-[29], entre outros.

A alíquo­ta úni­ca não é prat­i­ca­da em qual­quer País do mun­do com car­ac­terís­ti­cas sim­i­lares às do Brasil (nem mes­mo na Nova Zelân­dia, tida como exem­plar em matéria de IVA)[30]-[31]-[32].

A propósi­to, a var­iedade con­tro­la­da de alíquo­tas tem sen­ti­do prag­máti­co, pois as esti­ma­ti­vas ofi­ci­ais são no sen­ti­do de que o IBS, para sub­sti­tuir ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, sem per­da de arrecadação, teria de ter uma alíquo­ta de 25%. Real­mente, se os for­mu­ladores do pro­je­to de refor­ma esti­mam alíquo­ta de 25% sem reduções ou isenções, é claro que, com estas, a alíquo­ta padrão terá de ser aumen­ta­da. Para este efeito, poderíamos estimá-la em 28%, ape­nas para racioci­nar. Sendo assim, a alíquo­ta reduzi­da seria por vol­ta de 14%, o que supera a maior alíquo­ta padrão de muitos País­es(v.g., Aus­trália – 10%, África do Sul – 10%, Canadá – até 15%, Japão – 10%, Cor­eia do Sul – 10%, Suíça – 7,7%)35.

A per­plex­i­dade se agra­va pelo fato de que essa alíquo­ta inter­mediária será apli­ca­da a itens como edu­cação, saúde e ali­men­tos da ces­ta bási­ca, os quais, em out­ros País­es, ou não são trib­u­ta­dos ou o são a alíquo­tas muito menores que os pre­tendi­dos 14%. Vejam-se alguns exemplos:

País Edu­cação Saúde Ali­men­tos básicos
Aus­trália 0%
África do Sul 0% 10% 0%
Canadá 0%
Japão 0% 0% 8%
Méx­i­co 0% 8% 0%
Suíça 0% 0% 2,5%

A con­fir­mar a neces­si­dade de reduções efe­ti­vas para bens e serviços como os aci­ma elen­ca­dos, sob pena de se acen­tu­ar a regres­sivi­dade do sis­tema, há o fato de que o chama­do “cash-back” ficará lim­i­ta­do às camadas mais vul­neráveis da pop­u­lação, sem alcançar as class­es C e B, emb­o­ra não seja razoáv­el tratá-las do mes­mo modo que a cama­da mais rica da pop­u­lação (classe A). Voltare­mos ao tema em out­ra oportunidade.

É por essas e out­ras razões que, con­forme lev­an­ta­men­to do Insti­tu­to Atlân­ti­co (2023), de 139 país­es exam­i­na­dos, 128 pos­suem alíquo­ta padrão com reduções ou isenções. Na real­i­dade, mes­mo os IVAs con­sid­er­a­dos “mod­er­nos”, como os referi­dos por Rita de la Feria, apre­sen­tam faixas diver­sas de trib­u­tação, como os  da Turquia (18%, 8%, 1% e isenção), Ango­la (14%, 7%, 5% e 0%) e São Tomé e Príncipe (15%, 7%, 2% e 0%), ain­da que a alíquo­ta padrão seja apli­ca­da à maio­r­ia dos itens[33]-[34]-[35].

Por fim, deve-se salien­tar que per­centu­ais como os que se pre­tende aplicar não pode­ri­am ser absorvi­dos de modo ime­di­a­to por diver­sos itens e setores. Den­tre os prin­ci­pais afe­ta­dos, estão a agroindús­tria (+875%, cf. CNA­gro, 2023), serviços profis­sion­ais (+265%, cf. CNS, 2023), edu­cação e saúde (mes­mo com alíquo­ta reduzi­da, +365%, cf. CNS, 2023)[36], avi­ação com­er­cial (+R$ 3,7 bil­hões ao ano, por empre­sa aérea, cf. ABEAR, 2023).

3.4. Dúvidas quanto ao funcionamento do conselho federativo

Como vis­to, caberia a um Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo edi­tar nor­mas infrale­gais do IBS e uni­formizar inter­pre­tações em caráter vin­cu­lante, arrecadar, com­pen­sar e dis­tribuir o impos­to aos seus tit­u­lares e dirim­ir questões sus­ci­tadas nos proces­sos admin­is­tra­tivos envol­ven­do o trib­u­to. Os entes fed­er­a­tivos só teri­am voz nesse órgão no âmbito da respec­ti­va assem­bleia ger­al, com votos dis­tribuí­dos igual­mente entre o con­jun­to dos Estados/DF e o con­jun­to dos Municípios/DF, muito emb­o­ra não este­ja con­sti­tu­cional­mente definido qual critério será obser­va­do para a quan­ti­dade de votos a ser atribuí­do a cada um (se pop­u­la­cional, econômi­co ou misto).

Entre­tan­to, essas e out­ras questões que ficam pen­dentes de definição por lei com­ple­men­tar inter­fer­em no con­teú­do do pacto fed­er­a­ti­vo e, por­tan­to, na qual­i­dade das futuras relações entre os tit­u­lares do impos­to sub­na­cional que, em tudo e por tudo, se assemel­hará a um con­domínio, com o poten­cial con­fli­ti­vo que esse tipo de relação jurídi­ca pos­sui. Noutras palavras, os dire­itos e deveres dos Esta­dos e Municí­pios entre si e per­ante o referi­do Con­sel­ho dev­e­ri­am rece­ber detal­hamen­to con­sti­tu­cional sufi­ciente, pois Emen­da Con­sti­tu­cional não pode del­e­gar ao leg­is­lador com­ple­men­tar a dis­ci­plina de algo que mate­rial­mente redesen­ha as com­petên­cias dos entes subnacionais.

Isso, até para evi­tar uma exces­si­va dis­cricionar­iedade da lei com­ple­men­tar na dis­ci­plina do órgão, sem critérios de con­t­role que per­mi­tam aos inter­es­sa­dos defend­er-se judi­cial­mente, quer nas dis­cordân­cias que cer­ta­mente sur­girão den­tro do órgão quer para as situ­ações em que ele des­bor­de das com­petên­cias que razoavel­mente lhe cabem.

Por fim, impor­ta salien­tar que o Con­sel­ho ficará não só sujeito às nor­mas de lei com­ple­men­tar como tam­bém das leis que forem edi­tadas pela própria União (CBS). Assim é que o art. 156‑B, §3º, do Sub­sti­tu­ti­vo, pre­vê que o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo e a União atu­arão para har­mo­nizar nor­mas, inter­pre­tações e pro­ced­i­men­tos rel­a­tivos ao IBS e à CBS. Ora, se a União terá com­petên­cia para leg­is­lar mate­rial­mente sobre todos os aspec­tos da CBS, parece claro que a lei com­ple­men­tar do IBS não dev­erá con­ter dis­pos­i­tivos diver­sos daque­les esta­b­ele­ci­dos para a con­tribuição da União.

Em con­clusão deste tópi­co, não haverá ver­dadeiro impos­to dual, pois a União, por lei ordinária, poderá dis­por sobre fato ger­ador, base de cál­cu­lo, sujeição pas­si­va e alíquo­tas (inclu­sive reduções). Enfim, todos os ele­men­tos con­for­madores da obri­gação tributária.

As nor­mas do Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo dev­erão ser har­mo­nizadas com as da União e serão depen­dentes tam­bém do dis­pos­to em lei com­ple­men­tar, decor­rente de proces­so leg­isla­ti­vo no qual a União tem enorme influên­cia. Nesse con­tex­to, qual é a rés­tia de autono­mia que sobrará para Esta­dos e Municípios?

E mais: mes­mo em matéria de inter­pre­tação das nor­mas, dev­erá haver a mes­ma har­mo­niza­ção. Ora, assim sendo, é razoáv­el supor que os entes sub­na­cionais sigam as con­clusões do poder cen­tral, como nor­mal­mente acontece.

Em suma, na práti­ca, a com­petên­cia para leg­is­lar mate­rial­mente sobre os novos trib­u­tos sobre o con­sumo será da União, seja por lei ordinária, seja por lei com­ple­men­tar, nada restando para Esta­dos e Municí­pios. E, mes­mo em matéria de inter­pre­tação da lei, decisões em proces­so admin­is­tra­ti­vo e out­ros aspec­tos ati­nentes ao IBS, o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo segu­ra­mente ten­derá a seguir os padrões esta­b­ele­ci­dos pelo gov­er­no fed­er­al em relação à CBS. Se assim não for, a própria ideia de uni­ci­dade (har­mo­niza­ção) pre­sente no Sub­sti­tu­ti­vo ruirá.

3.5. Imposto Seletivo

No que respei­ta ao Impos­to Sele­ti­vo, o Sub­sti­tu­ti­vo limi­ta-se a pre­v­er que não incidirá sobre expor­tações, não inte­grará as bases de cál­cu­lo do ICMS, ISS, IBS e CBS e que poderá ter o mes­mo fato ger­ador e base de cál­cu­lo de out­ros trib­u­tos, recain­do sobre bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente, nos ter­mos da lei ordinária.

No entan­to, a pre­visão de um impos­to sele­ti­vo fed­er­al atrai para a União o poder de con­tro­lar quase todos os trib­u­tos do País, até porque a União leg­is­la mate­rial­mente não só sobre a CBS, como tam­bém sobre o IBS. Assim, reiteran­do as con­clusões supra quan­to às questões fed­er­a­ti­vas envolvi­das, impor­ta salien­tar que a União, se aprova­do o Sub­sti­tu­ti­vo, acabaria por con­cen­trar o poder de leg­is­lar sobre trib­u­tos cor­re­spon­dentes a 91,57% da arrecadação nacional, segun­do dados do Tesouro Nacional[37].

Ade­mais, a prevale­cer o Sub­sti­tu­ti­vo, o impos­to em questão teria um cam­po de apli­cação muito amp­lo, pois a fór­mu­la “prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente” admite inter­pre­tações elás­ti­cas, a depen­der das con­vicções de cada um sobre o tema. Nesse sen­ti­do, não há um critério de dis­tinção sufi­cien­te­mente claro para se extremar o que pode do que não pode vir a ser obje­to do imposto.

Assim, uma ampla gama de bens e serviços poderá ser facil­mente incluí­da no escopo do Impos­to Sele­ti­vo, com base em razões genéri­c­as lig­adas à preser­vação da saúde ou do meio ambi­ente, sem­pre que hou­ver neces­si­dade de ger­ar aumen­to de arrecadação para o Tesouro Nacional. No lim­ite, o impos­to poderá tornar-se um sucedâ­neo do IBS/CBS ou, o que é pior, um IPI, de base extrema­mente ampla.

Por isso, o próprio tex­to con­sti­tu­cional deve pre­v­er os traços fun­da­men­tais dos pro­du­tos que pos­sam ser obje­to do Impos­to Sele­ti­vo, ou, pelo menos, que a definição dess­es itens seja con­ti­na em lei com­ple­men­tar. Do con­trário, até medi­das pro­visórias seri­am veícu­los hábeis para inserir ou reti­rar pro­du­tos do cam­po de incidên­cia do imposto.

A propósi­to, nos País­es que per­tencem à OCDE, impos­tos sele­tivos recaem sobre pro­du­tos especí­fi­cos, como fumo, álcool, com­bustíveis fós­seis e ener­gia de fontes não ren­ováveis, refrig­er­antes e “ali­men­tos” com altos teo­res de açú­car. Isso evi­den­cia a neces­si­dade de que haja pre­cisão quan­to ao seu escopo. Por isso, é recomendáv­el que a Con­sti­tu­ição pre­ve­ja a com­petên­cia da União para insti­tuir, “medi­ante lei com­ple­men­tar, impos­to sele­ti­vo, com a final­i­dade de deses­tim­u­lar o con­sumo de bens, serviços ou dire­itos que, por sua própria natureza, impliquem risco à saúde ou ao meio ambiente”.

4. Açodamento na votação do Substitutivo pelo Plenário da Câmara pouco após sua apresentação

Do até aqui expos­to, percebe-se que o Sub­sti­tu­ti­vo con­tém pre­visões com­plexas e de inter­esse de toda a sociedade, quer por reduzirem os poderes impos­i­tivos dos entes descen­tral­iza­dos – o que altera o desen­ho da Fed­er­ação –, que por impli­carem aumen­tos de car­ga trib­utária expres­sivos para difer­entes pro­du­tos e serviços. Tudo a evi­den­ciar que sua aprovação dev­e­ria ser pre­ce­di­da por anális­es e dis­cussões exaus­ti­vas.

Não exis­tem, nem no próprio Sub­sti­tu­ti­vo, nem nos mate­ri­ais pre­vi­a­mente divul­ga­dos pelo Rela­tor ou pelo Grupo de Tra­bal­ho, infor­mações sufi­cientes sobre o alcance da refor­ma, o seu modo de imple­men­tação e efe­ti­vo fun­ciona­men­to, os impactos que ela oca­sion­ará para as con­tas públi­cas estad­u­ais e munic­i­pais, e efeitos que ela terá para a econo­mia. O que há são promes­sas de cresci­men­to econômi­co, sim­pli­fi­cação, ger­ação de emprego e novos pro­gra­mas soci­ais, sem que haja cor­re­lação necessária entre a refor­ma trib­utária e ess­es efeitos, nem pro­jeções trans­par­entes por meio das quais seja pos­sív­el ver­i­ficar a cor­reção do que se tem dito.

O fato, entre­tan­to, é que o poten­cial da refor­ma para romper com estru­turas de poder já esta­bi­lizadas há anos, por si só, supõe que todos os seg­men­tos da pop­u­lação brasileira rece­bam infor­mações detal­hadas, efetuem suas próprias anális­es e ten­ham dire­ito de se pro­nun­ciar e se faz­erem ouvi­das pelo con­jun­to dos 513 dep­uta­dos fed­erais que irão votar a pro­pos­ta. E tudo isso requer tem­po. Daí ser no mín­i­mo incon­ve­niente votar o Sub­sti­tu­ti­vo 14 dias após a sua apresentação.

Aliás, essa acel­er­ação é de val­i­dade duvi­dosa, na medi­da em que, no excep­cionalís­si­mo cam­po das mod­i­fi­cações con­sti­tu­cionais, o que legit­i­ma o ato é sobre­tu­do a for­ma com que ele é prat­i­ca­do. Isso impli­ca que o rito especí­fi­co a ser obser­va­do seja inter­pre­ta­do de modo estri­to, para evi­tar que, pouco a pouco, o rito de votação de PEC seja equipara­do à sim­ples edição de uma lei, o que inclui as dis­posições do Reg­i­men­to Inter­no da Câmara dos Dep­uta­dos sobre sua for­ma de tramitação.

Nesse rito, exige-se que a PEC seja exam­i­na­da pela CCJ e, depois, aprova­da por Comis­são Espe­cial em até quarenta sessões (RICD, art. 202, §2º), para só então ser vota­da em Plenário.

No caso, a redação orig­i­nal da PEC 45 chegou a ser aprova­da pela CCJ, mas não pôde ser vota­da pela Comis­são Espe­cial no pra­zo de quarenta sessões, dev­i­do à COVID-19 e des­do­bra­men­tos. Em 2021, o Pres­i­dente da Câmara avo­cou a pro­pos­ta ao Plenário; e, neste ano, criou um grupo infor­mal (sem pre­visão reg­i­men­tal) para elab­o­ração do Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do, por inter­mé­dio do Rela­tor de Plenário, Dep. Fed. Aguinal­do Ribeiro.

Con­tu­do, o Sub­sti­tu­ti­vo nada tem a ver com o tex­to orig­i­nal da PEC 45, pois ele muda diver­sos pilares da pro­pos­ta ini­cial. Como o grupo infor­mal do qual ele provém não é com­pos­to segun­do a pro­por­cional­i­dade par­tidária, não pode o Sub­sti­tu­ti­vo ser remeti­do a Plenário sem que seja reavali­a­do pelas instân­cias inter­nas ofi­ci­ais da Câmara dos Dep­uta­dos, quais sejam: CCJ e Comis­são Espe­cial. Isso, mes­mo que a remes­sa decor­ra de “acor­do” com os líderes das ban­cadas, pois a von­tade destes não pode suprim­ir o dire­ito de cada um dos 513 dep­uta­dos de se inteirar da matéria e sobre ela se pro­nun­ciar, dire­ta­mente ou através de seus rep­re­sen­tantes nas Comissões.

Nesse sen­ti­do, a avo­cação da PEC a Plenário só é vál­i­da se for razoáv­el (necessária, ade­qua­da e pro­por­cional às cir­cun­stân­cias em que ocor­rer) e se não ger­ar pre­juí­zo à qual­i­dade do debate políti­co. Afi­nal, não existe pre­visão reg­i­men­tal para que o Plenário avoque uma PEC, tan­to que o próprio Pres­i­dente assi­nalou que apli­ca­va art. 52, § 6º, do reg­i­men­to, por analo­gia. Ora, não é razoáv­el lim­i­tar a pos­si­bil­i­dade de debates em matéria tão rel­e­vante à fal­ta de dis­pos­i­ti­vo legal expres­so que assim autor­ize, sobre­tu­do tratan­do-se de PEC.

5. Conclusão

Pelo expos­to, o Sub­sti­tu­ti­vo recém apre­sen­ta­do à PEC 45/2019:

  1. con­cen­tra o poder de insti­tuir tan­to a CBS quan­to o IBS na União, seja por lei ordinária, seja por lei com­ple­men­tar, enquan­to o que res­ta aos Esta­dos e Municí­pios são com­petên­cias instru­men­tais, já que eles não poderão dis­por sobre temas fun­da­men­tais, como fato ger­ador, base de cál­cu­lo, incen­tivos fis­cais etc. Por­tan­to, sua autono­mia ficará sub­stan­cial­mente reduzi­da (amesquin­ha­da), o que atrai a proibição con­ti­da no art. 60, §4º, da Constituição.
  2. a supos­ta autono­mia dos entes sub­na­cionais para alter­ar as alíquo­tas de des­ti­no é for­mal, pois aumen­tos e diminuições alcançarão todas as oper­ações con­cluí­das em seu ter­ritório, o que, em caso de aumen­to, afe­tará a deman­da local (deslo­ca­men­to de con­sum­i­dores para locais viz­in­hos, com alíquo­tas menores), e, em caso de redução, poderá prej­u­dicar as con­tas públi­cas do ente;
  3. a estru­tu­ra de alíquo­tas pre­tendi­da é inad­e­qua­da, pois: (i) não per­mite cal­i­bração de alíquo­tas con­forme as car­ac­terís­ti­cas de cada item ou em situ­ações que a exi­jam; (ii) a alíquo­ta inter­mediária será, soz­in­ha, maior do que a alíquo­ta padrão de inúmeros País­es; (iii) itens como saúde, edu­cação e ces­ta bási­ca serão trib­u­ta­dos a por vol­ta de 14%, quan­do a práti­ca inter­na­cional é de incidên­cia a per­centu­ais muito menores; e (iv) isso provo­cará aumen­to despro­por­cional de car­ga trib­utária para inúmeros bens, serviços e setores;
  4. o Impos­to Sele­ti­vo requer ajustes de modo a ter o seu escopo bem definido pelo tex­to con­sti­tu­cional, a fim de que ele não se torne mais um sim­ples instru­men­to arreca­datório a serviço da União; e, por fim,
  5. o aço­da­men­to da apre­ci­ação do Sub­sti­tu­ti­vo em Plenário é incon­ve­niente e sus­ci­ta dúvi­das quan­to à sua regimentalidade;

Tudo a evi­den­ciar que o debate em torno da PEC 45 não se encon­tra maduro o sufi­ciente para que siga para votação, o que recla­ma tem­po, a fim de que se façam apro­fun­da­men­tos e de que a trami­tação seja fei­ta com a respon­s­abil­i­dade que o tema requer.

Pro­fes­sor Dr. Hamil­ton Dias de Souza,

Pro­fes­sor Dr. Hum­ber­to Ávila

Pro­fes­sor Dr. Ives Gan­dra da Sil­va Martins

Pro­fes­sor Dr. Roque Car­raz­za

 

_______________________________________________________________________

[1] ATALIBA, Ger­al­do. Sis­tema con­sti­tu­cional trib­utário brasileiro. Revista dos Tri­bunais, 1968, p. 68 e ss.

[2] Ban­co Mundi­al. Doing Busi­ness – medin­do a reg­u­la­men­tação do ambi­ente de negó­cios (2020). In: https://portugues.doingbusiness.org.

[3] Insti­tu­to Brasileiro de Éti­ca Con­cor­ren­cial (ETCO) & Ern­stY­oung Inter­na­tion­al. Desafios do con­tencioso trib­utário brasileiro(nov/2019). In: https://www.etco.org.br.

[4] SOUZA, Hamil­ton Dias de & Szel­bracikows­ki, Daniel Cor­rêa. Teo­ria das Cortes Supe­ri­ores em matéria trib­utária é o que garante a segu­rança jurídi­ca. In: Estu­dos em Hom­e­nagem a Gilber­to Ulhôa Can­to. ABDF, 2020.

[5] MENDES, Gilmar Fer­reira; COELHO, Inocên­cio Már­tires & BRANCO, Paulo Gonet. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional. 6ª Ed.

São Paulo: Sarai­va, 2011, pp. 117–150.

[6] SILVA, José Afon­so da. Comen­tário Con­tex­tu­al à Con­sti­tu­ição. 2ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2006, pp. 439–446.

[7] BRITTO, Car­los Ayres. Teo­ria da Con­sti­tu­ição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[8] STF, RE 587008/SP, Rel. Min. Dias Tof­foli, Tri­bunal Pleno, DJ 02/02/2011.

[9] STF, ADI 2024/DF. Rel. Min. Sepúlve­da Per­tence, Plenário, DJ 22/06/2007.

[10] SILVA, Jose Afon­so da. Cur­so de Dire­ito Con­sti­tu­cional Positivo.36ª Ed. São Paulo: Mal­heiros, 2013. PP. 68–70.

[11] SILVA, José Afon­so da. Op. cit. ibid.

[12] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton & FERRAZ JR., Tér­cio Sam­paio. Con­tribuições de Inter­venção no Domínio Econômi­co e a Fed­er­ação. In: Pesquisas Trib­utárias (nova série) n. 8. São Paulo: Revista dos Tri­bunais / Cen­tro de Exten­são Uni­ver­sitária, 2002, pp. 58–106.

[13] MENDES, Gilmar Fer­reira. Op. cit. PP. 143–144.

[14] SALDANHA, Nel­son; REIS, Pal­hares Mor­eira; HORTA, Raul Macha­do. For­mas simétri­ca e assimétri­ca do fed­er­al­is­mo no esta­do mod­er­no. In: Estu­dos jurídi­cos, políti­cos e soci­ais em hom­e­nagem a Glau­cio Veiga. Curiti­ba: Juruá, 2000. p. 260;  15 STF, ADI 2024-DF, Rela­tor Sepúlve­da Per­tence, Tri­bunal Pleno, j. 03.05.2007, DJ 21.06.2007.

[15] STF, RE 591.033, Rela­to­ra Min­is­tra Ellen Gra­cie, Tri­bunal Pleno, j. 17.11.2010, DJ 24.02.2011.

[16] STF, ADI 4228- DF, Rela­tor Min­istro Alexan­dre de Moraes, Tri­bunal Pleno, j. 01.08.2018, DJ 10.08.2018.

[17] STF, ADI-MC 926–5, voto do Min­istro Car­los Vel­loso, Tri­bunal Pleno, j. 1º/9/93, DJ 6/5/94.

[18] DIAS DE SOUZA, Hamil­ton. Con­tribuições de inter­venção no domínio econômi­co. São Paulo: IOB, 2001, p 19.  20 DIAS DE SOUZA, Hamil­ton. Con­tribuições, medi­das pro­visórias e refor­ma trib­utária. In: R.I.N., n. 20/13.

[19] Voto do Min. Gilmar Mendes na ADO 25-DF, STF-Pleno, DJ 12/08/17.

[20] voto do Min. Cel­so de Mel­lo na ADI 1374, STF-Pleno, DJ 17/10/18.

[21] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019. Vejam-se, por exem­p­lo, os seguintes país­es: Áus­tria, Ale­man­ha, Bél­gi­ca, Espan­ha, França e Itália.

[22] OECD. Con­sump­tion tax trends 2018. P. 66 e ss.

[23] África do Sul. Val­ue-Added Tax Act (Law n. 89/1991).

[24] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019. PP. 975 e ss.

[25] CHARLET, Alain & OWENS, Jef­frey. An Inter­na­tion­al Per­spec­tive on VAT (2010). Tax Notes Inter­na­tion­al, 59(12). PP.  943945. Ver tam­bém o Relatório do Davis Tax Com­mit­tee, inti­t­u­la­do “First Inter­im Report on VAT to the Min­is­ter of Finance (2014). P. 75.

[26] GENDRON, Pierre-Pas­cal. Pol­i­cy forum: Canada’s GST and Finan­cial Ser­vices – Where are we now and where could we be? In: Cana­di­an Tax Jour­nal, 64:2 (2016). PP. 401–16.

[27] Gov­er­no da Índia. GST – con­cept and sta­tus. Relatório ofi­cial do Comitê de Trib­u­tos Indi­re­tos e Adu­aneiros, da Recei­ta Fed­er­al / Min­istério das Finanças da Índia. Abril/2019.

[28] Ernst & Young Inter­na­tion­al. World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide 2019.

[29] OECD Eco­nom­ic Sur­veys – Japan (apr/2019). In: www.oecd.org/eco/surveys/economic-survey-japan.htm..

[30] Faixas de alíquo­tas nos país­es cita­dos: UE/Alemanha (19%, 7% e 0%), Canadá (15%/13% e 0%), África do Sul (15% e 0%) e Japão (10%, 8% e 0%), con­forme dados da Ernst&Young e da OCDE, cita­dos acima.

[31] SINGLETON, John. An Eco­nom­ic His­to­ry of New Zealand in the Nine­teenth and Twen­ti­eth Cen­turies. In: Eco­nom­ic His­to­ry (feb/2010). Disponív­el em http://eh.net/encyclopedia/article/Singleton.NZ. Aces­so em 17/10/2012.

[32] Inland Rev­enue Depart­ment (New Zealand). GST — Back­ground Paper for Ses­sion 2 of the Tax Work­ing Group (feb/2018).. 35 Ernst Young. “World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide”, 2022. In: ey.com.

[33] Insti­tu­to Atlân­ti­co. Pro­pos­ta Atlân­ti­co comen­ta­da e com­para­da às PECs 45 e 110. In: atlântico.org.br.

[34] Ernst Young. “World­wide VAT, GST and Sales Tax Guide”, 2022. In: ey.com.

[35] PWC. Wol­rd­wide tax sumaries online. In: taxsummaries.pwc.com.

[36] As pro­jeções de aumen­to de car­ga trib­utária da CNS con­sid­er­avam uma alíquo­ta de 12% para a CBS, ape­nas. Nesse sen­ti­do, mes­mo com a alíquo­ta, as con­clusões daque­le estu­do se mantêm.

[37] Tesouro Nacional, Bole­tim – Esti­ma­ti­va da Car­ga Trib­utária do Gov­er­no Ger­al, março/2023.