RESUMO: O presente trabalho visa abordar a aplicação do Direito no novo Código de Processo Civil, tendo como base a análise comparativa entre o Código de Processo Civil de 1973 e o atual.
Para tanto, será abordado o Direito Romano, que nos legou o sistema jurídico conhecido como Civil Law, que tem o texto escrito como grande fonte do Direito, e o Common Law, no qual o costume é a fonte do Direito.
Note-se que a aplicação do Direito está muito além da interpretação literal da norma legal.
No plano da hermenêutica jurídica, há várias formas diferentes de interpretação, quais sejam: literal, sistemática, histórica e axiológica.
Entre outros temas abordados no artigo, citam-se a questão da dignidade da pessoa humana, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e da publicidade.
PALAVRA-CHAVE: Aplicação do Direito; Common Law e Civil Law; Dignidade da pessoa humana; Ética; Interpretação; Legalidade e Equidade; Novo Código de Processo Civil; Proporcionalidade e razoabilidade; Publicidade.
DATA DE SUBMISSÃO: 13/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018
RESUMO: A Academia Paulista de Direito, sua criação, pela história e ideais expressos no momento em que, e pelo modo como foi criada; e sua renovação, com novos projetos, núcleos de pesquisa, a nova Revista, e, sobretudo, assumir o protagonismo no fluxo civilizacional do Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Academia Paulista de Direito — Criação — Presidência Cesarino Jr — Presidência Attié Jr — Carta aos Brasileiros — Goffredo Telles Jr — Revista — Congresso Imternacional — Direitos Humanos — Constituição — Influências Constitucionais — Política e Direito.
Em sua edição de 31 de agosto de 1918, o Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, então Capital da República, afirmava que se chamava de “feminismo o exercicio de profissões liberaes pelas mulheres, porque nas classes proletarias sempre houve feminismo”. Em seguida, anunciava, e iniciava o debate sobre a inscrição de uma mulher, ou “senhorinha” no concurso do Itamaraty, para diplomata. Seguiram-se as provas e os debates. Ao final, “Mlle“Maria José de Castro Rebello Mendes veio a ser aprovada em primeiro lugar, tornando-se, por nomeação, em 28 de setembro daquele ano, a primeira mulher servidora pública — por concurso, a primeira diplomata brasileira.
Os debates continuaram, como conta Guilherme Friaça, em seu Mulheres Diplomatas no Itamaraty (1918–2011), cabendo a Carlos de Laet, nas páginas do Jornal do Brasil, no artigo “O Feminismo Triumpha”, a defesa da nomeação e da causa feminista:
“Talvez não se tenha demorado o espirito publico a apreciar a imensa importância que um dos ultimos actos do Governo possue, e que vae affectar a nossa organização social profundamente, pelo valor de grave reforma de costumes em que importa. O governo nomeou a Sra. Maria José de Castro Rebello Mendes, terceiro official da Secretaria das Relações Exteriores, isto é, abriu á mulher brasileira a carreira de funccionaria publica, qualquer que seja o cargo a prover… As mulheres de oravante, não tem suas aspirações limitadas ao professorado e ás agencias de Correio. Como qualquer cidadão, podem se inscrever nos concursos abertos nos diversos Ministerios, e, taes sejam as suas habilitações concorrer á nomeação, em perfeito pé de egualdade… No Brasil onde o feminismo era flor exotica, no Brasil do lar á antiga, uma mulher, por meio de um simples requerimento, consegue o que um seculo de trabalhos não deu ás mulheres dos paizes mais adiantados do mundo, nem mesmo ás dessa nação nova que se constituiu pelo seu poder e progresso, em arbitro dos destinos da humanidade – os Estados Unidos”.
A Academia Paulista de Direito celebra o centenário daquilo que Laet chamou de o triunfo do feminismo, com evidente otimismo, tendo em vista a história dos últimos cem anos, que tem como marco o ingresso de “Marietta“no funcionalismo público.. Mas com a vontade de fundar, de impulsionar uma luta que merece o apoio da sociedade, e impede que qualquer retrocesso obstaculize o destino que o Brasil deve ter entre as Nações, o da igualdade, construída com esforço, e o da afirmação dos direitos humanos.
Parabéns às diplomatas, às servidoras públicas e às mulheres brasileiras.
(A fotografia pertence ao arquivo do Ministério das Relações Exteriores)
Chambers & Partners é instituto com sede em Londres, que realiza pesquisas internacionais, para apontar profissionais e escritórios de advocacia mais reconhecidos em seus Países e Regiões, desde 1990, publicando periódico anualmente. Seus rankings indicam melhores profissionais e escritórios, em várias áreas de atuação prática do direito, retratados em guia, que constitui mapeamento do mercado da advocacia.
Vários dos membros da Academia Paulista de Direito têm sido apontados entre os nelhores profissionais, assim como os escritórios de que são sócios ou associados.
Os Acadêmicos Arnoldo Wald, Hamilton Dias de Souza, Heleno Torres, Mariz de Oliveira, Rangel Dinamarco, Luis Eduardo Schoueri, Eduardo Alvim„ Ives Gandra Martins, Kazuo Watanabe, Paulo de Barros Carvalho, Nelson Mannrich, Roque Carrazza, Estêvão Mallet, Cássio Mesquita Barros, entre outros, foram referidos entre os mais bem avaliados escritórios de advocacia, em suas diversas áreas de atuação especializada, ou entre os profissionais mais reconhecidos pelo importante periódico londrino.
O Professor Boaventura de Sousa Santos, da Universidade de Coimbra, em entrevista ao Le Monde Diplomatique, fala das vicissitudes do nosso Século, a retomada do reacionarismo, os problemas do Brasil e sua dificuldade de guardar a memória das experiências políticas, as questões da América Latina, e faz propostas para resistir e agir contra a dominação planetária do capitalismo e sua jornada de destruição da humanidade e da natureza.
A coluna Interesse Público, blog do jornalista Frederico Vasconcelos, na Folha de São Paulo/UOL, de 25 de janeiro de 2017, trazia o artigo de autoria do hoje Presidente da Academia Paulista de Direito, em que sintetizava uma proposta desenhada em artigos anteriores, a respeito da escolha de Ministros/as do Supremo Tribunal Federal.
O texto foi citado no Breve Artigo imediatamente anterior a este, originalmente publicado no Le Monde Diplomatique, pela jornalista Grazielle Albuquerque.
Aqui o artigo:
Indicação para o STF cabe ao povo brasileiro
Frederico Vasconcelos
Sob o título “Indiferença suprema”, o artigo a seguir é de autoria de Alfredo Attié Jr., desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. (*)
Indiferença Suprema
Alfredo Attié Jr
Logo que Lula assumiu a Presidência do Brasil, ou seja, em termo técnico da política e do direito, a mais alta magistratura do Estado brasileiro, deparou-se com uma rara oportunidade. A de nomear três Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eram dois fatos inéditos.
Primeiro, a eleição de um Presidente que, então, encarnava os anseios de mudança de configuração e de atuação do Governo brasileiro, em prol da população mais pobre – democracia, em seu sentido mais radical – e dos ideais de uma política mais virtuosa, que consagrasse o sempre desprezado império da lei (rule of law) e, mais desprezada ainda, a efetividade dos direitos humanos. Assim, em primeiro lugar, Tempo de Esperança.
O segundo fato, também alvissareiro, era a clareira aberta, a janela de oportunidade relativa ao Poder Judiciário. Chamo essa outra circunstância de Tempo de Crítica. E acreditava, ingenuamente, que seria também um tempo de superação. Os dois tempos combinados, pensava, conformariam uma mudança profunda nos destinos do povo brasileiro, que chamei, então, de Advento da verdadeira Democracia.
Eu já havia dito, em Seminário realizado pelo IDEC, coordenado pela professora Maria Tereza Sadek, anos antes, quando defendia o controle externo da magistratura, que esse Poder Judiciário era um poder desprezado pela teoria constitucional e pela teoria política. Mas o grande problema era o fato de que, também por esse desprezo, a postura e a prática de juízes/as (o que inclui desembargadores/as, ministros/as) faziam-se contra a, e afastadas da sociedade.
Preciso acrescentar que, na época, o termo sociedade representava apenas uma pequena parcela do povo brasileiro. Talvez um pouco maior do que a diminuta parcela que pode estar presente quando se escreveu e promulgou nossa mais recente Constituição, que foi, em seu texto original, de 1988, um recorte dos interesses e privilégios dos que tinham capacidade, voz, lobby e representação naquele momento. Também, uma suspensão de conflitos existentes, com a consagração de normas (regras e princípios) contraditórias entre si, sem deixar margem a um modo de superação, sequer a uma escolha.
Finalmente, um retrato pouco estudado e trabalhado da configuração dos poderes vigentes – civil e militar, elites tradicionais, carregando o peso de uma ditadura que não se desfizera plenamente, sobretudo nas instituições, nas práticas, hábitos e nas regras; de uma conciliação imposta, com um perdão a crimes da ditadura outorgado sem a autorização do povo e sem audição das vítimas, sem apuração efetiva.
Em suma, tínhamos, mesmo na década de 90 do século passado, uma imagem parcial, por um lado, e falsa, por outro, de nossa sociedade. E, em razão disso, o seu retrato normativo, a Constituição Cidadã, era também parcial e falso.
A consequência mais séria era a manutenção de um sistema político de representação disfuncional, que funcionava a contrapelo dos movimentos e das mudanças sociais, cuja dinâmica viria a se tornar cada vez mais multifacetada, agressiva e crítica, sobretudo na primeira década do Novo Século, a culminar com os Movimentos de Protesto de Junho de 2013 – mal compreendidos e reprimidos violentamente pelo Estado brasileiro, com o uso das estruturas remanescentes da ditadura, quase trinta anos após o anúncio oficial de seu término e do processo de abertura e redemocratização.
Pensando na ideia – para a época, hoje posso admitir, uma ilusão intelectual – do Advento da Democracia, escrevi três artigos para o importante periódico da advocacia “Migalhas”, em que tentava definir o poder judicial e o que poderia representar nesse novo tempo de esperança; mostrar o modo como, em outros Países, dava-se a escolha dos juízes de tribunais constitucionais parecidos com nosso Supremo Tribunal Federal (STF); e, finalmente, fazia uma interpretação inovadora do dispositivo constitucional que referia a indicação, sabatina e nomeação, no Brasil, de ministro/a do STF, e formulava duas propostas: uma provisória, com base na interpretação original que estabeleci, outra, definitiva, por meio de uma alteração da Constituição.
Eu retomava, em três artigos para o público geral – escritos, aliás por convite e sugestão do notável editor de “Migalhas” Miguel Matos, que havia lido esboço de minhas ideias, em e‑mails que, na época eu transmitia a amigos – os termos de dois artigos mais técnicos e ainda mais propositivos que eu havia redigido e publicado nos Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral (dos quais era editor o então procurador da república e procurador regional eleitoral de São Paulo, ilustre professor e advogado Antonio Carlos Mendes), em 1990.
Devo dizer também, em forma de agradecimento, que essas minhas ideias e propostas foram divulgadas com extrema gentileza, elegância e espírito público pelo importante jornalista e editor Ricardo Setti.
Um pouco mais adiante, em livro coordenado pelos renomados professores Arnaldo Lemos e Glauco Barsalini, publiquei um breve estudo sobre os aspectos filosóficos, históricos e sociológicos do Poder Judiciário e da função de julgar, seguido do resumo do último dos três artigos que publicara em “Migalhas”.
Finalmente, a convite do brilhante jornalista e editor da Folha de S.Paulo Frederico Vasconcelos, publiquei um artigo, retomando um pouco tais ideias e propostas, quando da última indicação feita pelo presidente Lula de ministro do STF, por coincidência a de ex-aluno de meus cursos de Filosofia e Filosofia do Direito, e Seminários de Antropologia do Direito, na USP, Dias Tóffoli. O trabalho de Frederico Vasconcelos é de destacar, notadamente o espaço público de debates que é o Blog do Fred. Também devo mencionar artigos breves que publiquei no também importante periódico jurídico Conjur (“Consultor Jurídico”, cujo editor é o notável Marcio Chaer).
Achei que todos esses textos teriam o destino da aposentadoria, depois que uma mudança das leis permitiu a perpetuação do regime antidemocrático nas cúpulas do Poder Judiciário, estendendo a chamada expulsória de ministros para os setenta e cinco anos – mudança abrupta e casuística, feita sem explicação e sem informação e consulta à sociedade.
Entretanto, a fatalidade trouxe o assunto de novo à ordem do dia. E, para variar, a disputa pelo cargo de ministro –que se abriu em razão da morte de quem realizava papel relevante, no curso de uma de tantas jornadas contra a corrupção em nosso País –-vem sendo feita de modo pouco claro, com a oferta de nomes prontos e acabados, e de propostas casuísticas ao olhar perplexo da nação brasileira.
Fala a imprensa e dizem as redes sociais de “candidatos/as”. Mas de onde surgiram? Ninguém sabe. Mas vou arriscar um palpite. Como o processo de escolha não é transparente (portanto desobedece frontalmente os princípios republicano e democrático – leia-se, é ilegal porque anticonstitucional), esses nomes surgiram de interesses que destoam do interesse que deveria existir com exclusividade: o público, isto é, o da sociedade brasileira, o povo brasileiro.
Fala a imprensa de propostas, como a de corporações de juristas (os profissionais do direito). Que falam em indicação de nomes de tribunais superiores, o que, resumidamente, dizem, consagraria o juiz de carreira – que seria, segundo acreditam ou afirmam, o mais habilitado a ser ministro. Mas isso é uma grande falácia, isto é, um argumento que não tem qualquer base de verdade.
Ora, como se dão a indicação e nomeação dos ministros dos tribunais superiores? Do mesmo modo como se dá atualmente aquela de ministro do STF. Ou seja, o critério restringe e macula (contraria) ainda mais o processo de escolha, prorrogando a afronta aos princípios constitucionais da República e da Democracia.
E quem disse que tais ministros/as de tribunais superiores pertenceriam à carreira do Judiciário? E o fato de pertencer à carreira legitimaria alguém ao acesso a um Tribunal Constitucional? Seria essa a função de um tribunal de tal importância, consagrar apenas a carreira de juiz? Respondo de modo claro: não, os/as ministros/as dos tribunais superiores não pertencem à carreira da magistratura – pois sua escolha os/as destaca dessa carreira; e o STF não é espaço a ser ocupado apenas por quem já foi juiz/a.
Para que serve o STF? Em uma palavra, para, principalmente, servir de guardião da Constituição. É essa sua função primordial. Digo isso para o espanto da nação, que tem visto o STF fazer de tudo menos isso: servir como última instância de recursos (em concurso e competição com o Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais superiores); servir como tribunal penal; servir de órgão de mediação entre os Governos (isso mesmo, Governos) federal e estaduais e municipais (contrariando o princípio democrático, de modo quase revoltante, para quem tem olhos de ver): servir como órgão de determinação de condutas e procedimentos e conteúdos do processo legislativo (uma espécie de interventor do poder legislativo); servir como órgão que decide questões sequer enfrentadas pelo poder legislativo (para o bem ou para o mal, vamos ver); servir como formulador de políticas públicas; servir como intérprete titubeante das leis, etc. Digo isso sem juízo definitivo de valor, porque isso seria assunto para outro artigo.
Ora, o órgão que guarda a Constituição, portanto, fiscaliza e indica o seu sentido, deve ser ocupado por julgadores que correspondam aos anseios do povo, no que diz respeito à importância que tem a Carta de Direitos e de organização do Estado para esse mesmo povo.
E, sobretudo, deve ser ocupado por julgadores que sejam escolhidos segundo as normas dessa mesma Constituição. De que adianta ter apenas um tribunal nominalmente constitucional, cujos ministros e ministras são indicados, sabatinados e nomeados por meio de um processo que contraria a Constituição, cujo cumprimento ou efetividade devem fiscalizar?
Na interpretação original que fiz, que está expressa nos artigos todos que citei, aqui, está claro que a regra simples de escolha de ministro não tem sido lida de modo correto. A prática é tão automática, de o presidente da república escolher quem quer e bem entende, o senado arguir e aprovar a pessoa indicada, e o presidente, novamente, nomear, que ninguém se questiona se está correta, do ponto de vista que importa, isto é, do modo como a Constituição prevê.
Vou direto ao ponto: a Constituição não diz que a indicação cabe ao presidente. Ela diz que os ministros “serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (parágrafo único do artigo 101 da Constituição). Ou seja, como interpretei, e expressei nos artigos citados: há três passos ou fases: indicação, aprovação e nomeação. Quem aprova, após sabatina ou arguição é o Senado. Quem nomeia é o Presidente. Mas quem indica? Há uma aparente lacuna, uma omissão da Constituição.
Mas essa ausência é apenas aparente. Pois a Constituição se abre com a explicitação do Princípio Democrático: todo poder pertence ao povo e em seu nome é exercido, por meio da representação ou por meios da democracia semidireta (consulta popular, decisão popular: referendo, plebiscito, leis de iniciativa popular). A explicitação dos meios da democracia semidireta é apenas exemplificativa na Constituição, pois a palavra semidireta sequer é mencionada. Mais do que isso, a Constituição com clareza absoluta diz que os poderes (todos os poderes) são exercidos e legitimados pela representação (voto popular) ou são exercidos diretamente pelo povo. Como o povo exerce diretamente o poder? Pela escolha (meio tradicional, digamos, da democracia representativa) e pela participação direta em funções e órgãos públicos, e no exercício de atividades que são públicas ou de interesse público, mesmo que privadas. São as Novas Formas de Democracia, objeto de meu trabalho de pesquisa, escrita, docência e prática internacionais, em foros e organizações internacionais e estrangeiras.
Portanto, a aparente omissão ou lacuna se preenche por meio da aplicação (e interpretação) do princípio democrático. E dentro desse princípio, só cabem dois caminhos: o direto ou o representativo.
Segundo o princípio da democracia representativa, quem indica são os representantes eleitos pelo povo brasileiro. Na estrutura da democracia brasileira, os representantes do povo brasileiro são os deputados (o Senado representa os Estados da federação). Portanto, a indicação cabe à Câmara dos Deputados.
Segundo o princípio da democracia direta, a indicação cabe ao povo brasileiro, mediante eleição.
Nos dois casos, os candidatos se apresentam, buscando comprovar que possuem “notável saber jurídico e reputação ilibada”, o que é apreciado, no caso da representação, pela Câmara dos Deputados, e, no caso da participação direta do povo, pelos eleitores, em eleição livre e democrática.
Os candidatos expõem seus currículos e realizações e dizem como interpretam e como vão executar a função de guardiães da Constituição. São promovidos debates abertos e realizadas campanhas públicas, com o estabelecimento de regras quanto a gastos e obtenção de recursos – no meu entender, exclusivamente públicos e iguais para todos os candidatos.
Feita a indicação, o candidato vencedor será arguido pelo Senado, aprovado ou reprovado. Se aprovado, o Presidente da República fará a nomeação. Se reprovado, nova eleição será realizada.
Critérios concretos do que significam os termos reputação ilibada e notável saber jurídico devem ser estabelecidos.
Concluo por aqui, e remeto leitores e leitoras interessadas aos artigos que referi e às sugestões bibliográficas, isto é, de livros e artigos que contêm.
A democracia é o remédio para todos os males do Brasil.
——————————
(*) Alfredo Attié Jr. é Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo e Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito.
Em artigo publicado no jornal Le Monde Diplomatique, Supremo a Céu Aberto, em 6 de fevereiro de 2017, a jornalista, pesquisadora do Sistema de Justiça e doutoranda em Ciência Política da Unicamp, Grazielle Albuquerque, discute o modo como os Ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos, analisando as candidaturas, indicando ao final a importância da opinião pública em um poder teoricamente contramajoritário.
Aqui o artigo:
A sucessão à vaga do ministro Teori Zavascki colocou mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) no centro das atenções. Sua face política, acaso houvesse alguma dúvida, mostrou-se inequívoca. Fora o debate em torno do sorteio da relatoria da Lava Jato, que acabou ficando com Edson Fachin, e a recente homologação das delações da Odebrecht, é a bolsa de apostas em torno do sucessor de Teori a pauta do momento. Contudo, vale olhar além da superfície. Mais do que simples especulações, a discussão pública sobre quem ocupará a vaga aberta no STF demostra como o que antes era restrito aos salões, à costura institucional e mesmo a uma cobertura midiática mais contida, hoje se dá a céu aberto.
O que se vê é uma exposição máxima das candidaturas em que o debate público serve como um termômetro para checar as possibilidades deste ou daquele nome. O maior exemplo desse fenômeno é representado pelo juiz Sérgio Moro, que, no embalo da Lava Jato, foi lançado ao cargo já nos primeiros momentos após a confirmação da morte de Teori, em 19 de janeiro. As redes sociais e a imprensa repercutiram sua candidatura, que contou, inclusive, com o tuíte do pastor Silas Malafaia, entre outros, defendendo a ideia. Duas semanas depois, dia 1o de fevereiro, Moro aparece no topo da lista da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), ao lado de Reynaldo Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e de Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3), como postulantes ao cargo.
A própria existência da lista da Ajufe é um fato emblemático. A classe dos magistrados, que nunca contou com um mecanismo de ingerência na escolha para ministro do STF, viu na conjuntura política uma oportunidade ímpar para tentar emplacar uma tríade com os candidatos da categoria. A lista existe pelo menos desde 2010, mas ganhou novo fôlego agora. Na prática, eles passaram a usar a mesma estratégia do Ministério Público que, desde 2003, consegue fazer com que o Poder Executivo obedeça a ordem dos mais votados na eleição feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para a escolha do Procurador-Geral da República. Ou seja, o que se desenha é um movimento dos juízes federais que, a partir de uma eleição interna, torna público os candidatos que representam a categoria na disputa pela vaga. O detalhe é que ter no topo da lista o nome de um juiz com a popularidade de Sérgio Moro certamente melhora a performance da estratégia institucional.
Sinal dos tempos
Um dos melhores exemplos dessa mudança implícita nas regras do jogo foi o caso Heleno Torres. O advogado tributarista é um dos tidos como “nomeável” por Michel Temer, embora logo tenha perdido força por ter participado de um ato de juristas contra o impeachment de Dilma Rousseff. Acontece que Torres já havia sido sondado, em 2013, para ocupar a vaga deixada por Ayres de Brito, mas na época se deu um movimento inverso ao atual. Ele comentou sobre sua escolha com o jornalista Gaudêncio Torquato, que, no Twitter, escreveu: “No almoço, Heleno Torres me comunicou que foi escolhido para o Supremo. E me convidou para a posse. Claro que irei. Grande jurista”. Isso teria sido o bastante para irritar o Palácio do Planalto, que negou a escolha. Torquato retificou a informação, alegou ter escutado mal por conta do barulho do restaurante. Tentou-se esfriar o boato, mas era tarde. Nos bastidores, dizia-se que Heleno Torres havia “morrido pela boca”. O ponto é que a simples exposição de seu nome teria rifado suas chances, algo oposto ao que acontece hoje.
Em 2015, na disputa pela sucessão de Joaquim Barbosa, quando a polarização política no Brasil começava a dar sinais mais evidentes, a internet se tornou uma arena alternativa de disputa. A campanha #FachinSim, criada com foco nas redes socais, foi a maneira utilizada pelos defensores do nome de Edson Fachin para se contrapor aos que o consideravam um candidato “vermelho” demais. Sem espaço na mídia tradicional, onde vozes mais conservadoras prevaleciam, uma inteligente estratégia voltada para Twitter, Facebook e Youtube – coordenada por profissionais de comunicação – conseguiu não só reduzir o engajamento do #FachinNão como, ao gerar um fato novo, ganhou mais espaço na cobertura jornalística. Naquele momento se mostrava de maneira mais clara uma mudança de comportamento. Prova disso foram as referências diretas dos senadores às manifestações nas redes sociais durante a sabatina de Fachin.
Visto e investigado
Um aspecto positivo dessa mudança é que a bolsa de apostas pública acaba realizando uma espécie de levantamento da ficha pregressa dos candidatos. Quando o nome de Ives Gandra Filho, atual ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da Opus Dei, entrou na roda de opostas, suas posições relativas à submissão da mulher ao homem, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo como algo antinatural e outras defesas de uma agenda ultraconservadora foram expostas e serviram como um freio ao candidato – tido como o preferido de Michel Temer, inclusive por sua defesa da reforma trabalhista encampada pelo governo. Em outros termos, relações, entendimentos e interesses ganham visibilidade e passam por uma espécie de escrutínio público, que, a depender da conjuntura, pode impulsionar ou arrefecer as chances dos candidatos.
Com esse movimento, muito do jogo de poder que era escuso se revela. Nesse sentido, a anticandidatura da professora da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas Ramos, lançado por um manifesto público de mulheres, não só faz um importante protesto político ao colocar em pauta a defesa enfática de temas que dificilmente seriam enfrentados – como a luta das questões de gênero, dos direitos humanos, da descriminalização das drogas, do aborto etc.) – como também expõe os meandros do próprio processo de escolha para ministro do Supremo, historicamente negociado pela cúpula dos Três Poderes.
Onde chegar?
Nesse sentido, é enfático o artigo escrito pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Alfredo Attié Jr. e publicado no blog do jornalista Frederico Vasconcelos, com o seguinte título: “Indicação para o STF cabe ao povo brasileiro”. Em resumo, Attié Jr. faz o que podemos chamar de uma interpretação “inovadora” da Constituição de 1988 ao afirmar que não está explícito que a “indicação” para o cargo caiba ao Executivo, cuja atribuição seria apenas de “nomear” o candidato aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Sendo direto, Attié Jr. defende a indicação direta (pelo população) ou indireta (pela Câmara dos Deputados) ao cargo de ministro do STF. A ideia pode parecer inviável, mas ela sintetiza um dilema atualíssimo, que é a influência da opinião pública em um poder, teoricamente, contramajoritário.
Saindo de uma análise com tipos ideais, o fato é que estamos hoje no meio do caminho para algum lugar que não sabemos qual é. E se os candidatos ao Supremo passarem a ter plataformas políticas e contarem com o apoio popular? Seria possível termos julgadores com alguma isenção nessas condições? Como garantir a defesa das minorias nesse cenário dependente da maioria? Por outro lado, imaginar que uma escolha feita pela costura interna entre Executivo, Legislativo e Judiciário ocorre isenta de pressões é como acreditar em conto de fadas. Mesmo sem a exposição de hoje, o lobby na construção das candidaturas de cúpula sempre existiu. Contudo, duas coisas mudaram: não apenas o jogo acontece às claras como a sua exposição influencia as regras. O fato de algo ser público não impede que essa característica seja usada como elemento da própria disputa. Ter consciência disso talvez nos ajude a pensar, afinal, aonde queremos chegar.
*Grazielle Albuquerque é jornalista, pesquisadora do Sistema de Justiça e doutoranda em Ciência Política pela Unicamp. Twitter: @grazalbuquerque.
O biólogo Fernando Reinach, colunista do Estadão, discute, em seu mais recente artigo, publicado em 15 de setembro de 2018, pesquisa realizada por Lisa Littman, cujos resultados foram publicados em 16 de agosto de 2018, a propósito do fenômeno do incremento de casos da chamada “disforia de gênero”.
Aspectos ambientais parecem, segundo a pesquisadora, estar relacionados a esse aumento exponencial de casos: “rapid-onset gender dysphoria (ROGD) describes a phenomenon where the development of gender dysphoria is observed to begin suddenly during or after puberty in an adolescent or young adult who would not have met criteria for gender dysphoria in childhood. ROGD appears to represent an entity that is distinct from the gender dysphoria observed in individuals who have previously been described as transgender. The worsening of mental well-being and parent-child relationships and behaviors that isolate AYAs from their parents, families, non-transgender friends and mainstream sources of information are particularly concerning. More research is needed to better understand this phenomenon, its implications and scope.”
Mas há outras hipóteses, como refere Reinach: “Um aumento brutal como esse pode, em princípio, ter duas explicações. A primeira é que o número na verdade não aumentou. O que teria ocorrido é que um maior número de casos tem vindo à tona conforme o preconceito diminui. Se essa for a explicação, é uma ótima notícia. A segunda explicação é que o aumento observado corresponde realmente a um incremento de casos, ou seja, que mais pessoas passaram a sofrer disforia de gênero e, nesse caso, é preciso descobrir a causa e tentar conter a epidemia. O fato é que distinguir entre essas duas explicações é muito difícil, principalmente se as duas estiverem contribuindo simultaneamente. É um problema que só pode ser resolvido por meio de uma investigação científica cuidadosa.”
Vale a pena ler a pesquisa em sua íntegra, aqui, assim como o artigo, neste link.
Em artigo publicado originalmente no jornal O Estado de São Paulo, em 15 de setembro de 2018, o Acadêmico Titular Ives Gandra da Silva Martins refere a confusão de leis e a atividade de uma burocracia voltada a minar as iniciativas de desenvolvimento social e econômico, a governar em causa própria e a colocar sob suspeita a cidadania e a minar a confiança de brasileiros e estrangeiros em nosso País.
“O Brasil, infelizmente, constitui a mais clara realização da profecia toffleriana, pois aqui os burocratas comandam o País, multiplicam as exigências sobre a sociedade, atrapalhando qualquer sonho de desenvolvimento, multiplicando-se de uma forma assustadora, com direitos que se auto-outorgam e devem ser suportados pelo povo a um custo que parece estar levando a Nação à Idade Média, quando os servos da gleba sustentavam, com seu trabalho e riqueza, o ócio dos senhores feudais e de sua casta (…) Uma superinflação de leis criadas por políticos e burocratas. A todo momento alguma lei é descumprida e os salvadores da pátria, revestidos do sagrado dever de não permitir que nada desse arsenal legislativo seja atingido, põem sob suspeita todo e qualquer cidadão, utilizando-se sempre da estratégia de promover um escândalo público, via imprensa, para facilitar seu trabalho punitivo. Nesse quadro, a confiança de brasileiros e estrangeiros tem sido cada vez menor num país onde a racionalidade do poder há muito deixou de existir. ”
A Revista FAPESP 215, de janeiro de 2014, trazia reportagem sobre o patrimônio do Museu Nacional — perdido em incêndio recente — e sua digitalização. Uma das jóias da coleção era a múmia da cantora-sacerdotisa Sha-amun-em-su, cujo significado seria “Os campos verdejantes de Amon”, deus egípcio para o qual a mulher entoava cantos, há 2800 anos, aproximadamente. O artigo e a digitalização podem, aqui, servir para lançar o iteresse a paixão pela memória, de que somos tão carentes. Será que o livro sobre o Brasil, pelo qual D.Pedro II recebeu em troca a múmia, ainda se conserva no Egito?
“O último ato da favorita do imperador”
Um livro por uma múmia. A troca foi boa para dom Pedro II, estudioso da cultura do antigo Egito. O imperador deu uma obra sobre o Brasil e, durante sua segunda viagem à terra dos faraós entre 1876 e 1877, recebeu de presente do quediva Ismail, então soberano local, um esquife lacrado. Dentro do caixão de madeira estucada e colorida havia a múmia de uma cantora-sacerdotisa que entoava cânticos sagrados no templo dedicado ao deus Amon, em Karnak, nos arredores de Tebas (atual Luxor). Essa mulher morreu com cerca de 50 anos durante a XXII dinastia, por volta de 750 a.C. O ataúde permaneceu no gabinete de Pedro II no palácio imperial da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, até 1889. Era um dos xodós do monarca, que, reza a lenda, trocaria até algumas palavras com o esquife. Com a proclamação da República, a múmia foi incorporada à coleção egípcia do Museu Nacional, que, desde 1892, ocupa a antiga residência da família real brasileira, hoje pertencente à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O último capítulo, talvez, do descaso com o importante patrimônio natural e histórico-cultural do Museu Nacional foi o incêndio que sofreu. O texto a seguir, “Coitada da Múmia”, é do advogado (a quem não falta experiência, de que decorre desilusão com as vicissitudes de nossa história) e jornalista Oduvaldo Donnini.
A esculhambação no Brasil atingiu o grau máximo com o incêndio no Museu Nacional no Rio de Janeiro. Precisamos repensar o Estado que temos (ou que nunca tivemos), feito para poucos, em detrimento de muitos. Um Estado corrupto, cujo PIB (Produto Interno Bruto) é o 8º do mundo e, portanto, economicamente falando, dos mais abastados, e uma enorme população pobre, em todos os sentidos, ou seja, falta alimentação, hospitais, segurança e cultura. Não temos educação, nossa saúde é precária e 60 mil pessoas são assassinadas anualmente. Não temos história e quem não a possui, que futuro terá?
Quem será responsabilizado pelo dano irreparável que causou o incêndio e destruiu boa parte da história brasileira e universal, no quinta maior acervo do planeta? Ninguém, pois o Estado brasileiro nunca é responsabilizado por nada.
Não teremos mais o fóssil Luzia, de 12 mil anos, os murais de Pompeia, o esqueleto do maior dinossauro aqui encontrado, bibliotecas, meteoritos raros, coleções de estatuetas etruscas, o prédio onde foi firmada nossa independência e onde viveram um rei e dois imperadores, entre outras centenas de perdas irreparáveis. Nossos governantes, de maneira mentirosa e cínica, simplesmente repassam as responsabilidades.
O culpado é o outro. Quem será punido? Ninguém. Isso precisa mudar agora.
A maior falta de sorte, sem dúvida alguma, foi da múmia (sarcófago de Sha Amum Em Su), que poderia estar no museu do Louvre, em Paris, nas centenas de museus italianos, na Espanha ou mesmo em Portugal, mas estava aqui. Foi incinerada pelo descaso, pela ignorância, pela malversação do nosso dinheiro, desviado para o bolso dos corruptos. Uma humilhação sem precedentes. Coitada da múmia.
[foogallery id=“964”]Nesta 3a. Feira, dia 11 de setembro de 2018, ocorrerá a TEDx Adventures, evento preparatório para o TEDx Muito Black Mirror, que terá dois momentos:
Primeiro, um painel, composto por: Antonio Marcos de Aguirra Massola, que participou do desenvolvimento do “Patinho Feio”, o primeiro computador brasileiro; Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito; Marcelo Zuffo , coordenador do Grupo de Computação Visual e Meios Eletrônicos Interativos do Laboratório de Sistemas Integráveis da Escola Politécnica.
A seguir, os participantes vivenciarão uma experiência, por meio da qual entenderão como funciona uma rede neural e como os computadores sofisticados atuais são programados para tomarem decisões.
A uma plateia lotada, no anfiteatro do Centro Universitário, Alfredo Attié revelou que o mundo observa o Brasil, onde os próximos passos de uma disputa entre um tipo de racionalidade jurídica e a a luta permanente pela expressão democrática, entre direito e política, está em vias de receber uma resposta.
O prédio histórico da antiga Brasital, às margens do famoso Salto do Rio Tietê, em que se construiu a primeira indústria do Estado de São Paulo, visitada por Pedro II, no século XIX, abriga, hoje, um conjunto de faculdades, cujo embrião foi a Faculdade de Filosofia fundada pelas Freiras do antigo Colégio Voiron, em Itu, em 1958.
Estudantes do curso de Direito participaram ativamente do debate proposto pelo Presidente da Academia Paulista de Direito, cuja palestra pretendeu qualificar os termos da controvérsia que incomoda o mundo, mas sobretudo o Brasil. “Nosso País, que tanto criticamos e que tanto nos desanima, no dia a dia, na verdade, está prestes a dar a resposta e indicar o caminho para uma nova ordem política, que revê os conceitos de política e de direito, forjados na modernidade”, afirmou.
Qual caminho seguir? Foi o desafio lançado a jovens estudantes, que se engajaram apaixonadamente na discussão.
Attié falou sobre “Justiça e Política: Novos Desafios”, no dia 29 de agosto, no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, em Salto. Estiveram presentes o Reitor Prof. Ricardo Calegari, o Coordenador do Curso de Graduação Prof. Laércio Veloso, o Professor coordenador da Semana Jurídica Elio Magalhães, o Estudante coordenador do evento Luiz Otávio Stringhetta, Professores, Professoras e estudantes da universidade.
A Academia Paulista de Direito, por seu Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, comunica o nome dos pesquisadores aprovados e das pesquisadoras aprovadas no processo de seleção correspondente ao Edital de 4 de junho de2018.
A Academia Paulista de Direito agradece a participação de todas e todos e parabeniza aprovadas e aprovados.
O Processo de Seleção demonstrou a qualidade dos pesquisadores e das pesquisadoras que a ele se submeteram, impondo elevada dificuldadena escolha, decorrente das habilidades, da formação e da experiência da totalidade de candidatas e candidatos, sendo o critério definitivo o da adequação ao conjunto das linhas de pesquisa.
A Academia Paulista de Direito espera contar com a participação de todas e todos em seus próximos eventos, bem como naqueles de seu CIDHSP/APD, vinculado à Cadeira San Tiago Dantas, e em suas próximas seleções e nos demais Grupos de Pesquisa vinculados à temáticas de atuação da Academia Paulista de Direito.