A APLICAÇÃO DO DIREITO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 — Pág. 33 à 51

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RESUMO: O pre­sente tra­bal­ho visa abor­dar a apli­cação do Dire­ito no novo Códi­go de Proces­so Civ­il, ten­do como base a análise com­par­a­ti­va entre o Códi­go de Proces­so Civ­il de 1973 e o atual.

Para tan­to, será abor­da­do o Dire­ito Romano, que nos legou o sis­tema jurídi­co con­heci­do como Civ­il Law, que tem o tex­to escrito como grande fonte do Dire­ito, e o Com­mon Law, no qual o cos­tume é a fonte do Direito.

Note-se que a apli­cação do Dire­ito está muito além da inter­pre­tação lit­er­al da nor­ma legal.
No plano da her­menêu­ti­ca jurídi­ca, há várias for­mas difer­entes de inter­pre­tação, quais sejam: lit­er­al, sis­temáti­ca, históri­ca e axiológica.

Entre out­ros temas abor­da­dos no arti­go, citam-se a questão da dig­nidade da pes­soa humana, dos princí­pios da razoa­bil­i­dade e da pro­por­cional­i­dade, e da publicidade.

PALAVRA-CHAVE: Apli­cação do Dire­ito; Com­mon Law e Civ­il Law; Dig­nidade da pes­soa humana; Éti­ca; Inter­pre­tação; Legal­i­dade e Equidade; Novo Códi­go de Proces­so Civ­il; Pro­por­cional­i­dade e razoa­bil­i­dade; Publicidade.

DATA DE SUBMISSÃO: 13/04/2018 | DATA DE APROVAÇÃO: 20/05/2018

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NOTA DO EDITOR 1 — POLIFONIA — REVISTA INTERNACIONAL DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO — Pág. 7 à 10

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RESUMO: A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, sua cri­ação, pela história e ideais expres­sos no momen­to em que, e pelo modo como foi cri­a­da; e sua ren­o­vação, com novos pro­je­tos, núcleos de pesquisa, a nova Revista, e, sobre­tu­do,  assumir o pro­tag­o­nis­mo no fluxo civ­i­liza­cional do Direito.

PALAVRAS-CHAVE: Acad­e­mia Paulista de Dire­ito — Cri­ação — Presidên­cia Cesari­no Jr — Presidên­cia Attié Jr — Car­ta aos Brasileiros — Gof­fre­do Telles Jr — Revista — Con­gres­so Imter­na­cional — Dire­itos Humanos — Con­sti­tu­ição — Influên­cias Con­sti­tu­cionais — Políti­ca e Direito.

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A primeira mulher no serviço público brasileiro: 100 anos

A primeira mulher no serviço público brasileiro: 100 anos

Em sua edição de 31 de agos­to de 1918, o Jor­nal do Com­mer­cio, do Rio de Janeiro, então Cap­i­tal da Repúbli­ca, afir­ma­va que se chama­va de “fem­i­nis­mo o exer­ci­cio de profis­sões lib­er­aes pelas mul­heres, porque nas class­es pro­le­tarias sem­pre hou­ve fem­i­nis­mo”. Em segui­da, anun­ci­a­va, e ini­ci­a­va o debate sobre a inscrição de uma mul­her, ou “sen­hor­in­ha” no con­cur­so do Ita­ma­raty, para diplo­ma­ta. Seguiram-se as provas e os debates. Ao final, “Mlle“Maria José de Cas­tro Rebel­lo Mendes veio a ser aprova­da em primeiro lugar, tor­nan­do-se, por nomeação, em 28 de setem­bro daque­le ano, a primeira mul­her servi­do­ra públi­ca — por con­cur­so, a primeira diplo­ma­ta brasileira.

Os debates con­tin­uaram, como con­ta Guil­herme Fri­aça, em seu Mul­heres Diplo­matas no Ita­ma­raty (1918–2011), caben­do a Car­los de Laet, nas pági­nas do Jor­nal do Brasil, no arti­go “O Fem­i­nis­mo Tri­umpha”, a defe­sa da nomeação e da causa feminista:

“Talvez não se ten­ha demor­a­do o espir­i­to pub­li­co a apre­ciar a imen­sa importân­cia que um dos ulti­mos actos do Gov­er­no pos­sue, e que vae affec­tar a nos­sa orga­ni­za­ção social pro­fun­da­mente, pelo val­or de grave refor­ma de cos­tumes em que impor­ta. O gov­er­no nomeou a Sra. Maria José de Cas­tro Rebel­lo Mendes, ter­ceiro offi­cial da Sec­re­taria das Relações Exte­ri­ores, isto é, abriu á mul­her brasileira a car­reira de func­cionar­ia pub­li­ca, qual­quer que seja o car­go a prover…  As mul­heres de ora­vante, não tem suas aspi­rações lim­i­tadas ao pro­fes­so­ra­do e ás agen­cias de Cor­reio. Como qual­quer cidadão, podem se inscr­ev­er nos con­cur­sos aber­tos nos diver­sos Min­is­te­rios, e, taes sejam as suas habil­i­tações con­cor­rer á nomeação, em per­feito pé de egual­dade… No Brasil onde o fem­i­nis­mo era flor exot­i­ca, no Brasil do lar á anti­ga, uma mul­her, por meio de um sim­ples requer­i­men­to, con­segue o que um secu­lo de tra­bal­hos não deu ás mul­heres dos paizes mais adi­anta­dos do mun­do, nem mes­mo ás dessa nação nova que se con­sti­tu­iu pelo seu poder e pro­gres­so, em arbi­tro dos des­ti­nos da humanidade – os Esta­dos Unidos”.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito cel­e­bra o cen­tenário daqui­lo que Laet chamou de o tri­un­fo do fem­i­nis­mo, com evi­dente otimis­mo, ten­do em vista a história dos últi­mos cem anos, que tem como mar­co o ingres­so de “Mari­et­ta“no fun­cional­is­mo públi­co.. Mas com a von­tade de fun­dar, de impul­sion­ar uma luta que merece o apoio da sociedade, e impede que qual­quer retro­ces­so obsta­c­ulize o des­ti­no que o Brasil deve ter entre as Nações, o da igual­dade, con­struí­da com esforço, e o da afir­mação dos dire­itos humanos.

Parabéns às diplo­matas, às servi­do­ras públi­cas e às mul­heres brasileiras.

(A fotografia per­tence ao arqui­vo do Min­istério das Relações Exteriores)

 

Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito reconhecidos por Chambers & Partners

Acadêmicos Titulares da Academia Paulista de Direito reconhecidos por Chambers & Partners

Cham­bers & Part­ners é insti­tu­to com sede em Lon­dres, que real­iza pesquisas inter­na­cionais, para apon­tar  profis­sion­ais e escritórios de advo­ca­cia mais recon­heci­dos em seus País­es e Regiões, des­de 1990, pub­li­can­do per­iódi­co anual­mente. Seus rank­ings indicam  mel­hores profis­sion­ais e escritórios, em várias áreas de atu­ação práti­ca do dire­ito, retrata­dos em guia, que con­sti­tui mapea­men­to do mer­ca­do da advocacia.

Vários dos mem­bros da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito têm sido apon­ta­dos entre os nel­hores profis­sion­ais, assim como os escritórios de que são sócios ou associados.

Os Acadêmi­cos Arnol­do Wald, Hamil­ton Dias de Souza, Heleno Tor­res, Mariz de Oliveira, Rangel Dina­mar­co, Luis Eduar­do Schoueri, Eduar­do Alvim„ Ives Gan­dra Mar­tins, Kazuo Watan­abe, Paulo de Bar­ros Car­val­ho, Nel­son Man­nrich, Roque Car­raz­za, Estêvão Mal­let, Cás­sio Mesqui­ta Bar­ros, entre out­ros, foram referi­dos entre os mais bem avali­a­dos escritórios de advo­ca­cia, em suas diver­sas áreas de atu­ação espe­cial­iza­da, ou entre os  profis­sion­ais mais recon­heci­dos pelo impor­tante per­iódi­co londrino.

Vis­ite a pági­na dos Acadêmi­cos.

Mais infor­mações no site de Cham­bers & Part­ners.

Boaventura de Sousa Santos

Boaventura de Sousa Santos

O Pro­fes­sor Boaven­tu­ra de Sousa San­tos, da Uni­ver­si­dade de Coim­bra, em entre­vista ao Le Monde Diplo­ma­tique, fala das vicis­si­tudes do nos­so Sécu­lo, a retoma­da do rea­cionar­is­mo, os prob­le­mas do Brasil e sua difi­cul­dade de guardar a memória das exper­iên­cias políti­cas, as questões da Améri­ca Lati­na, e faz pro­postas para resi­s­tir e agir con­tra a dom­i­nação plan­etária do cap­i­tal­is­mo e sua jor­na­da de destru­ição da humanidade e da natureza.

Assista aqui à ínte­gra da entrevista.

Indiferença Suprema

Indiferença Suprema

A col­u­na Inter­esse Públi­co, blog do jor­nal­ista Fred­eri­co Vas­con­ce­los, na Fol­ha de São Paulo/UOL, de 25 de janeiro de 2017, trazia o arti­go de auto­ria do hoje Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, em que sin­te­ti­za­va uma pro­pos­ta desen­ha­da em arti­gos ante­ri­ores, a respeito da escol­ha de Ministros/as do Supre­mo Tri­bunal Federal.
O tex­to foi cita­do no Breve Arti­go ime­di­ata­mente ante­ri­or a este, orig­i­nal­mente pub­li­ca­do no Le Monde Diplo­ma­tique, pela jor­nal­ista Gra­zielle Albuquerque.
Aqui o artigo:

Indi­cação para o STF cabe ao povo brasileiro

Fred­eri­co Vasconcelos

Sob o títu­lo “Indifer­ença supre­ma”, o arti­go a seguir é de auto­ria de Alfre­do Attié Jr., desem­bar­gador do Tri­bunal de Justiça de São Paulo. (*)

Indifer­ença Suprema

Alfre­do Attié Jr

Logo que Lula assum­iu a Presidên­cia do Brasil, ou seja, em ter­mo téc­ni­co da políti­ca e do dire­ito, a mais alta mag­i­s­tratu­ra do Esta­do brasileiro, deparou-se com uma rara opor­tu­nidade. A de nomear três Min­istros do Supre­mo Tri­bunal Federal.

Eram dois fatos inéditos.

Primeiro, a eleição de um Pres­i­dente que, então, encar­na­va os anseios de mudança de con­fig­u­ração e de atu­ação do Gov­er­no brasileiro, em prol da pop­u­lação mais pobre – democ­ra­cia, em seu sen­ti­do mais rad­i­cal – e dos ideais de uma políti­ca mais vir­tu­osa, que con­sagrasse o sem­pre despreza­do império da lei (rule of law) e, mais despreza­da ain­da, a efe­tivi­dade dos dire­itos humanos. Assim, em primeiro lugar, Tem­po de Esperança.

O segun­do fato, tam­bém alvis­sareiro, era a clareira aber­ta, a janela de opor­tu­nidade rel­a­ti­va ao Poder Judi­ciário. Chamo essa out­ra cir­cun­stân­cia de Tem­po de Críti­ca. E acred­i­ta­va, ingen­u­a­mente, que seria tam­bém um tem­po de super­ação. Os dois tem­pos com­bi­na­dos, pen­sa­va, con­for­mari­am uma mudança pro­fun­da nos des­ti­nos do povo brasileiro, que chamei, então, de Adven­to da ver­dadeira Democracia.

Eu já havia dito, em Sem­i­nário real­iza­do pelo IDEC, coor­de­na­do pela pro­fes­so­ra Maria Tereza Sadek, anos antes, quan­do defendia o con­t­role exter­no da mag­i­s­tratu­ra, que esse Poder Judi­ciário era um poder despreza­do pela teo­ria con­sti­tu­cional e pela teo­ria políti­ca. Mas o grande prob­le­ma era o fato de que, tam­bém por esse despre­zo, a pos­tu­ra e a práti­ca de juízes/as (o que inclui desembargadores/as, ministros/as) fazi­am-se con­tra a, e afas­tadas da sociedade.

Pre­ciso acres­cen­tar que, na época, o ter­mo sociedade rep­re­sen­ta­va ape­nas uma peque­na parcela do povo brasileiro. Talvez um pouco maior do que a dimin­u­ta parcela que pode estar pre­sente quan­do se escreveu e pro­mul­gou nos­sa mais recente Con­sti­tu­ição, que foi, em seu tex­to orig­i­nal, de 1988, um recorte dos inter­ess­es e priv­ilé­gios dos que tin­ham capaci­dade, voz, lob­by e rep­re­sen­tação naque­le momen­to. Tam­bém, uma sus­pen­são de con­fli­tos exis­tentes, com a con­sagração de nor­mas (regras e princí­pios) con­tra­ditórias entre si, sem deixar margem a um modo de super­ação, sequer a uma escolha.

Final­mente, um retra­to pouco estu­da­do e tra­bal­ha­do da con­fig­u­ração dos poderes vigentes – civ­il e mil­i­tar, elites tradi­cionais, car­regan­do o peso de uma ditadu­ra que não se des­fiz­era ple­na­mente, sobre­tu­do nas insti­tu­ições, nas práti­cas, hábitos e nas regras; de uma con­cil­i­ação impos­ta, com um perdão a crimes da ditadu­ra out­or­ga­do sem a autor­iza­ção do povo e sem audição das víti­mas, sem apu­ração efetiva.

Em suma, tín­hamos, mes­mo na déca­da de 90 do sécu­lo pas­sa­do, uma imagem par­cial, por um lado, e fal­sa, por out­ro, de nos­sa sociedade. E, em razão dis­so, o seu retra­to nor­ma­ti­vo, a Con­sti­tu­ição Cidadã, era tam­bém par­cial e falso.

A con­se­quên­cia mais séria era a manutenção de um sis­tema políti­co de rep­re­sen­tação dis­fun­cional, que fun­ciona­va a con­trape­lo dos movi­men­tos e das mudanças soci­ais, cuja dinâmi­ca viria a se tornar cada vez mais mul­ti­fac­eta­da, agres­si­va e críti­ca, sobre­tu­do na primeira déca­da do Novo Sécu­lo, a cul­mi­nar com os Movi­men­tos de Protesto de Jun­ho de 2013 – mal com­preen­di­dos e reprim­i­dos vio­len­ta­mente pelo Esta­do brasileiro, com o uso das estru­turas remanes­centes da ditadu­ra, quase trin­ta anos após o anún­cio ofi­cial de seu tér­mi­no e do proces­so de aber­tu­ra e redemocratização.

Pen­san­do na ideia – para a época, hoje pos­so admi­tir, uma ilusão int­elec­tu­al – do Adven­to da Democ­ra­cia, escrevi três arti­gos para o impor­tante per­iódi­co da advo­ca­cia “Migal­has”, em que ten­ta­va definir o poder judi­cial e o que pode­ria rep­re­sen­tar nesse novo tem­po de esper­ança; mostrar o modo como, em out­ros País­es, dava-se a escol­ha dos juízes de tri­bunais con­sti­tu­cionais pare­ci­dos com nos­so Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF); e, final­mente, fazia uma inter­pre­tação ino­vado­ra do dis­pos­i­ti­vo con­sti­tu­cional que refe­ria a indi­cação, sabati­na e nomeação, no Brasil, de ministro/a do STF, e for­mula­va duas pro­postas: uma pro­visória, com base na inter­pre­tação orig­i­nal que esta­b­ele­ci, out­ra, defin­i­ti­va, por meio de uma alter­ação da Constituição.

Eu retoma­va, em três arti­gos para o públi­co ger­al – escritos, aliás por con­vite e sug­estão do notáv­el edi­tor de “Migal­has” Miguel Matos, que havia lido esboço de min­has ideias, em e‑mails que, na época eu trans­mi­tia a ami­gos – os ter­mos de dois arti­gos mais téc­ni­cos e ain­da mais propos­i­tivos que eu havia redigi­do e pub­li­ca­do nos Cader­nos de Dire­ito Con­sti­tu­cional e Eleitoral (dos quais era edi­tor o então procu­rador da repúbli­ca e procu­rador region­al eleitoral de São Paulo, ilus­tre pro­fes­sor e advo­ga­do Anto­nio Car­los Mendes), em 1990.

Devo diz­er tam­bém, em for­ma de agradec­i­men­to, que essas min­has ideias e pro­postas foram divul­gadas com extrema gen­tileza, elegân­cia e espíri­to públi­co pelo impor­tante jor­nal­ista e edi­tor Ricar­do Setti.

Um pouco mais adi­ante, em livro coor­de­na­do pelos reno­ma­dos pro­fes­sores Arnal­do Lemos e Glau­co Barsali­ni, publiquei um breve estu­do sobre os aspec­tos filosó­fi­cos, históri­cos e soci­ológi­cos do Poder Judi­ciário e da função de jul­gar, segui­do do resumo do últi­mo dos três arti­gos que pub­licara em “Migal­has”.

Final­mente, a con­vite do bril­hante jor­nal­ista e edi­tor da Fol­ha de S.Paulo Fred­eri­co Vas­con­ce­los, publiquei um arti­go, retoman­do um pouco tais ideias e pro­postas, quan­do da últi­ma indi­cação fei­ta pelo pres­i­dente Lula de min­istro do STF, por coin­cidên­cia a de ex-aluno de meus cur­sos de Filosofia e Filosofia do Dire­ito, e Sem­i­nários de Antropolo­gia do Dire­ito, na USP, Dias Tóf­foli. O tra­bal­ho de Fred­eri­co Vas­con­ce­los é de destacar, notada­mente o espaço públi­co de debates que é o Blog do Fred. Tam­bém devo men­cionar arti­gos breves que publiquei no tam­bém impor­tante per­iódi­co jurídi­co Con­jur (“Con­sul­tor Jurídi­co”, cujo edi­tor é o notáv­el Mar­cio Chaer).

Achei que todos ess­es tex­tos teri­am o des­ti­no da aposen­ta­do­ria, depois que uma mudança das leis per­mi­tiu a per­pet­u­ação do regime anti­democráti­co nas cúpu­las do Poder Judi­ciário, esten­den­do a chama­da expul­sória de min­istros para os seten­ta e cin­co anos – mudança abrup­ta e casuís­ti­ca, fei­ta sem expli­cação e sem infor­mação e con­sul­ta à sociedade.

Entre­tan­to, a fatal­i­dade trouxe o assun­to de novo à ordem do dia. E, para vari­ar, a dis­pu­ta pelo car­go de min­istro –que se abriu em razão da morte de quem real­iza­va papel rel­e­vante, no cur­so de uma de tan­tas jor­nadas con­tra a cor­rupção em nos­so País –-vem sendo fei­ta de modo pouco claro, com a ofer­ta de nomes pron­tos e acaba­dos, e de pro­postas casuís­ti­cas ao olhar per­plexo da nação brasileira.

Fala a impren­sa e dizem as redes soci­ais de “candidatos/as”. Mas de onde sur­gi­ram? Ninguém sabe. Mas vou arriscar um pal­pite. Como o proces­so de escol­ha não é trans­par­ente (por­tan­to des­obe­dece frontal­mente os princí­pios repub­li­cano e democráti­co – leia-se, é ile­gal porque anti­con­sti­tu­cional), ess­es nomes sur­gi­ram de inter­ess­es que destoam do inter­esse que dev­e­ria exi­s­tir com exclu­sivi­dade: o públi­co, isto é, o da sociedade brasileira, o povo brasileiro.

Fala a impren­sa de pro­postas, como a de cor­po­rações de juris­tas (os profis­sion­ais do dire­ito). Que falam em indi­cação de nomes de tri­bunais supe­ri­ores, o que, resum­i­da­mente, dizem, con­sagraria o juiz de car­reira – que seria, segun­do acred­i­tam ou afir­mam, o mais habil­i­ta­do a ser min­istro. Mas isso é uma grande falá­cia, isto é, um argu­men­to que não tem qual­quer base de verdade.

Ora, como se dão a indi­cação e nomeação dos min­istros dos tri­bunais supe­ri­ores? Do mes­mo modo como se dá atual­mente aque­la de min­istro do STF. Ou seja, o critério restringe e mac­u­la (con­traria) ain­da mais o proces­so de escol­ha, pror­ro­gan­do a afronta aos princí­pios con­sti­tu­cionais da Repúbli­ca e da Democracia.

E quem disse que tais ministros/as de tri­bunais supe­ri­ores per­tence­ri­am à car­reira do Judi­ciário? E o fato de per­tencer à car­reira legit­i­maria alguém ao aces­so a um Tri­bunal Con­sti­tu­cional? Seria essa a função de um tri­bunal de tal importân­cia, con­sagrar ape­nas a car­reira de juiz? Respon­do de modo claro: não, os/as ministros/as dos tri­bunais supe­ri­ores não per­tencem à car­reira da mag­i­s­tratu­ra – pois sua escol­ha os/as desta­ca dessa car­reira; e o STF não é espaço a ser ocu­pa­do ape­nas por quem já foi juiz/a.

Para que serve o STF? Em uma palavra, para, prin­ci­pal­mente, servir de guardião da Con­sti­tu­ição. É essa sua função pri­mor­dial. Digo isso para o espan­to da nação, que tem vis­to o STF faz­er de tudo menos isso: servir como últi­ma instân­cia de recur­sos (em con­cur­so e com­petição com o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça e out­ros tri­bunais supe­ri­ores); servir como tri­bunal penal; servir de órgão de medi­ação entre os Gov­er­nos (isso mes­mo, Gov­er­nos) fed­er­al e estad­u­ais e munic­i­pais (con­trar­ian­do o princí­pio democráti­co, de modo quase revoltante, para quem tem olhos de ver): servir como órgão de deter­mi­nação de con­du­tas e pro­ced­i­men­tos e con­teú­dos do proces­so leg­isla­ti­vo (uma espé­cie de inter­ven­tor do poder leg­isla­ti­vo); servir como órgão que decide questões sequer enfrentadas pelo poder leg­isla­ti­vo (para o bem ou para o mal, vamos ver); servir como for­mu­lador de políti­cas públi­cas; servir como intér­prete titubeante das leis, etc. Digo isso sem juí­zo defin­i­ti­vo de val­or, porque isso seria assun­to para out­ro artigo.

Ora, o órgão que guar­da a Con­sti­tu­ição, por­tan­to, fis­cal­iza e indi­ca o seu sen­ti­do, deve ser ocu­pa­do por jul­gadores que cor­re­spon­dam aos anseios do povo, no que diz respeito à importân­cia que tem a Car­ta de Dire­itos e de orga­ni­za­ção do Esta­do para esse mes­mo povo.

E, sobre­tu­do, deve ser ocu­pa­do por jul­gadores que sejam escol­hi­dos segun­do as nor­mas dessa mes­ma Con­sti­tu­ição. De que adi­anta ter ape­nas um tri­bunal nom­i­nal­mente con­sti­tu­cional, cujos min­istros e min­is­tras são indi­ca­dos, sabati­na­dos e nomea­d­os por meio de um proces­so que con­traria a Con­sti­tu­ição, cujo cumpri­men­to ou efe­tivi­dade devem fiscalizar?

Na inter­pre­tação orig­i­nal que fiz, que está expres­sa nos arti­gos todos que citei, aqui, está claro que a regra sim­ples de escol­ha de min­istro não tem sido lida de modo cor­re­to. A práti­ca é tão automáti­ca, de o pres­i­dente da repúbli­ca escol­her quem quer e bem entende, o sena­do arguir e aprovar a pes­soa indi­ca­da, e o pres­i­dente, nova­mente, nomear, que ninguém se ques­tiona se está cor­re­ta, do pon­to de vista que impor­ta, isto é, do modo como a Con­sti­tu­ição prevê.

Vou dire­to ao pon­to: a Con­sti­tu­ição não diz que a indi­cação cabe ao pres­i­dente. Ela diz que os min­istros “serão nomea­d­os pelo Pres­i­dente da Repúbli­ca, depois de aprova­da a escol­ha pela maio­r­ia abso­lu­ta do Sena­do Fed­er­al” (pará­grafo úni­co do arti­go 101 da Con­sti­tu­ição). Ou seja, como inter­pretei, e expres­sei nos arti­gos cita­dos: há três pas­sos ou fas­es: indi­cação, aprovação e nomeação. Quem apro­va, após sabati­na ou arguição é o Sena­do. Quem nomeia é o Pres­i­dente. Mas quem indi­ca? Há uma aparente lacu­na, uma omis­são da Constituição.

Mas essa ausên­cia é ape­nas aparente. Pois a Con­sti­tu­ição se abre com a explic­i­tação do Princí­pio Democráti­co: todo poder per­tence ao povo e em seu nome é exer­ci­do, por meio da rep­re­sen­tação ou por meios da democ­ra­cia semi­di­re­ta (con­sul­ta pop­u­lar, decisão pop­u­lar: ref­er­en­do, plebisc­i­to, leis de ini­cia­ti­va pop­u­lar). A explic­i­tação dos meios da democ­ra­cia semi­di­re­ta é ape­nas exem­pli­fica­ti­va na Con­sti­tu­ição, pois a palavra semi­di­re­ta sequer é men­ciona­da. Mais do que isso, a Con­sti­tu­ição com clareza abso­lu­ta diz que os poderes (todos os poderes) são exer­ci­dos e legit­i­ma­dos pela rep­re­sen­tação (voto pop­u­lar) ou são exer­ci­dos dire­ta­mente pelo povo. Como o povo exerce dire­ta­mente o poder? Pela escol­ha (meio tradi­cional, dig­amos, da democ­ra­cia rep­re­sen­ta­ti­va) e pela par­tic­i­pação dire­ta em funções e órgãos públi­cos, e no exer­cí­cio de ativi­dades que são públi­cas ou de inter­esse públi­co, mes­mo que pri­vadas. São as Novas For­mas de Democ­ra­cia, obje­to de meu tra­bal­ho de pesquisa, escri­ta, docên­cia e práti­ca inter­na­cionais, em foros e orga­ni­za­ções inter­na­cionais e estrangeiras.

Por­tan­to, a aparente omis­são ou lacu­na se preenche por meio da apli­cação (e inter­pre­tação) do princí­pio democráti­co. E den­tro desse princí­pio, só cabem dois cam­in­hos: o dire­to ou o representativo.

Segun­do o princí­pio da democ­ra­cia rep­re­sen­ta­ti­va, quem indi­ca são os rep­re­sen­tantes eleitos pelo povo brasileiro. Na estru­tu­ra da democ­ra­cia brasileira, os rep­re­sen­tantes do povo brasileiro são os dep­uta­dos (o Sena­do rep­re­sen­ta os Esta­dos da fed­er­ação). Por­tan­to, a indi­cação cabe à Câmara dos Deputados.

Segun­do o princí­pio da democ­ra­cia dire­ta, a indi­cação cabe ao povo brasileiro, medi­ante eleição.

Nos dois casos, os can­didatos se apre­sen­tam, bus­can­do com­pro­var que pos­suem “notáv­el saber jurídi­co e rep­utação iliba­da”, o que é apre­ci­a­do, no caso da rep­re­sen­tação, pela Câmara dos Dep­uta­dos, e, no caso da par­tic­i­pação dire­ta do povo, pelos eleitores, em eleição livre e democrática.

Os can­didatos expõem seus cur­rícu­los e real­iza­ções e dizem como inter­pre­tam e como vão exe­cu­tar a função de guardiães da Con­sti­tu­ição. São pro­movi­dos debates aber­tos e real­izadas cam­pan­has públi­cas, com o esta­b­elec­i­men­to de regras quan­to a gas­tos e obtenção de recur­sos – no meu enten­der, exclu­si­va­mente públi­cos e iguais para todos os candidatos.

Fei­ta a indi­cação, o can­dida­to vence­dor será argui­do pelo Sena­do, aprova­do ou reprova­do. Se aprova­do, o Pres­i­dente da Repúbli­ca fará a nomeação. Se reprova­do, nova eleição será realizada.

Critérios con­cre­tos do que sig­nifi­cam os ter­mos rep­utação iliba­da e notáv­el saber jurídi­co devem ser estabelecidos.

Con­cluo por aqui, e reme­to leitores e leitoras inter­es­sadas aos arti­gos que referi e às sug­estões bib­li­ográ­fi­cas, isto é, de livros e arti­gos que contêm.

A democ­ra­cia é o remé­dio para todos os males do Brasil.

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(*) Alfredo Attié Jr. é Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo e Titular da Cadeira San Tiago Dantas da Academia Paulista de Direito.

Supremo a Céu Aberto

Supremo a Céu Aberto

Em arti­go pub­li­ca­do no jor­nal Le Monde Diplo­ma­tique, Supre­mo a Céu Aber­to, em 6 de fevereiro de 2017, a jor­nal­ista, pesquisado­ra do Sis­tema de Justiça e doutoran­da em Ciên­cia Políti­ca da Uni­camp, Gra­zielle Albu­querque, dis­cute o modo como os Min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al são escol­hi­dos, anal­isan­do as can­di­dat­uras, indi­can­do ao final a importân­cia da opinião públi­ca em um poder teori­ca­mente contramajoritário.
Aqui o artigo:

A sucessão à vaga do min­istro Teori Zavasc­ki colo­cou mais uma vez o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) no cen­tro das atenções. Sua face políti­ca, aca­so hou­vesse algu­ma dúvi­da, mostrou-se inequívo­ca. Fora o debate em torno do sorteio da rela­to­ria da Lava Jato, que acabou fican­do com Edson Fachin, e a recente homolo­gação das delações da Ode­brecht, é a bol­sa de apos­tas em torno do suces­sor de Teori a pau­ta do momen­to. Con­tu­do, vale olhar além da super­fí­cie. Mais do que sim­ples espec­u­lações, a dis­cussão públi­ca sobre quem ocu­pará a vaga aber­ta no STF demostra como o que antes era restri­to aos salões, à cos­tu­ra insti­tu­cional e mes­mo a uma cober­tu­ra midiáti­ca mais con­ti­da, hoje se dá a céu aberto.

O que se vê é uma exposição máx­i­ma das can­di­dat­uras em que o debate públi­co serve como um ter­mômetro para checar as pos­si­bil­i­dades deste ou daque­le nome. O maior exem­p­lo desse fenô­meno é rep­re­sen­ta­do pelo juiz Sér­gio Moro, que, no emba­lo da Lava Jato, foi lança­do ao car­go já nos primeiros momen­tos após a con­fir­mação da morte de Teori, em 19 de janeiro. As redes soci­ais e a impren­sa reper­cu­ti­ram sua can­di­datu­ra, que con­tou, inclu­sive, com o tuíte do pas­tor Silas Malafa­ia, entre out­ros, defend­en­do a ideia. Duas sem­anas depois, dia 1o de fevereiro, Moro aparece no topo da lista da Asso­ci­ação dos Juízes Fed­erais (Ajufe), ao lado de Rey­nal­do Fon­se­ca, do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), e de Faus­to De Sanc­tis, do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 3a Região (TRF3), como pos­tu­lantes ao cargo.

A própria existên­cia da lista da Ajufe é um fato emblemáti­co. A classe dos mag­istra­dos, que nun­ca con­tou com um mecan­is­mo de ingerên­cia na escol­ha para min­istro do STF, viu na con­jun­tu­ra políti­ca uma opor­tu­nidade ímpar para ten­tar emplacar uma tríade com os can­didatos da cat­e­go­ria. A lista existe pelo menos des­de 2010, mas gan­hou novo fôlego ago­ra. Na práti­ca, eles pas­saram a usar a mes­ma estraté­gia do Min­istério Públi­co que, des­de 2003, con­segue faz­er com que o Poder Exec­u­ti­vo obe­deça a ordem dos mais vota­dos na eleição fei­ta pela Asso­ci­ação Nacional dos Procu­radores da Repúbli­ca (ANPR) para a escol­ha do Procu­rador-Ger­al da Repúbli­ca. Ou seja, o que se desen­ha é um movi­men­to dos juízes fed­erais que, a par­tir de uma eleição inter­na, tor­na públi­co os can­didatos que rep­re­sen­tam a cat­e­go­ria na dis­pu­ta pela vaga. O detal­he é que ter no topo da lista o nome de um juiz com a pop­u­lar­i­dade de Sér­gio Moro cer­ta­mente mel­ho­ra a per­for­mance da estraté­gia institucional.

Sinal dos tempos

Um dos mel­hores exem­p­los dessa mudança implíci­ta nas regras do jogo foi o caso Heleno Tor­res. O advo­ga­do trib­u­tarista é um dos tidos como “nomeáv­el” por Michel Temer, emb­o­ra logo ten­ha per­di­do força por ter par­tic­i­pa­do de um ato de juris­tas con­tra o impeach­ment de Dil­ma Rouss­eff. Acon­tece que Tor­res já havia sido son­da­do, em 2013, para ocu­par a vaga deix­a­da por Ayres de Brito, mas na época se deu um movi­men­to inver­so ao atu­al. Ele comen­tou sobre sua escol­ha com o jor­nal­ista Gaudên­cio Torqua­to, que, no Twit­ter, escreveu: “No almoço, Heleno Tor­res me comu­ni­cou que foi escol­hi­do para o Supre­mo. E me con­vi­dou para a posse. Claro que irei. Grande jurista”. Isso teria sido o bas­tante para irri­tar o Palá­cio do Planal­to, que negou a escol­ha. Torqua­to reti­fi­cou a infor­mação, ale­gou ter escu­ta­do mal por con­ta do barul­ho do restau­rante. Ten­tou-se esfri­ar o boa­to, mas era tarde. Nos basti­dores, dizia-se que Heleno Tor­res havia “mor­ri­do pela boca”. O pon­to é que a sim­ples exposição de seu nome teria rifa­do suas chances, algo opos­to ao que acon­tece hoje.

Em 2015, na dis­pu­ta pela sucessão de Joaquim Bar­bosa, quan­do a polar­iza­ção políti­ca no Brasil começa­va a dar sinais mais evi­dentes, a inter­net se tornou uma are­na alter­na­ti­va de dis­pu­ta. A cam­pan­ha #Fachin­Sim, cri­a­da com foco nas redes socais, foi a maneira uti­liza­da pelos defen­sores do nome de Edson Fachin para se con­tra­por aos que o con­sid­er­avam um can­dida­to “ver­mel­ho” demais. Sem espaço na mídia tradi­cional, onde vozes mais con­ser­vado­ras prevale­ci­am, uma inteligente estraté­gia volta­da para Twit­ter, Face­book e Youtube – coor­de­na­da por profis­sion­ais de comu­ni­cação – con­seguiu não só reduzir o enga­ja­men­to do #Fachin­Não como, ao ger­ar um fato novo, gan­hou mais espaço na cober­tu­ra jor­nalís­ti­ca. Naque­le momen­to se mostra­va de maneira mais clara uma mudança de com­por­ta­men­to. Pro­va dis­so foram as refer­ên­cias dire­tas dos senadores às man­i­fes­tações nas redes soci­ais durante a sabati­na de Fachin.

Vis­to e investigado

Um aspec­to pos­i­ti­vo dessa mudança é que a bol­sa de apos­tas públi­ca aca­ba real­izan­do uma espé­cie de lev­an­ta­men­to da ficha pre­gres­sa dos can­didatos. Quan­do o nome de Ives Gan­dra Fil­ho, atu­al min­istro do Tri­bunal Supe­ri­or do Tra­bal­ho (TST) e mem­bro da Opus Dei, entrou na roda de opostas, suas posições rel­a­ti­vas à sub­mis­são da mul­her ao homem, ao casa­men­to entre pes­soas do mes­mo sexo como algo anti­nat­ur­al e out­ras defe­sas de uma agen­da ultra­con­ser­vado­ra foram expostas e servi­ram como um freio ao can­dida­to – tido como o preferi­do de Michel Temer, inclu­sive por sua defe­sa da refor­ma tra­bal­hista encam­pa­da pelo gov­er­no. Em out­ros ter­mos, relações, entendi­men­tos e inter­ess­es gan­ham vis­i­bil­i­dade e pas­sam por uma espé­cie de escrutínio públi­co, que, a depen­der da con­jun­tu­ra, pode impul­sion­ar ou arrefe­cer as chances dos candidatos.

Com esse movi­men­to, muito do jogo de poder que era escu­so se rev­ela. Nesse sen­ti­do, a anti­can­di­datu­ra da pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade de Brasília (UnB) Beat­riz Var­gas Ramos, lança­do por um man­i­festo públi­co de mul­heres, não só faz um impor­tante protesto políti­co ao colo­car em pau­ta a defe­sa enfáti­ca de temas que difi­cil­mente seri­am enfrenta­dos – como a luta das questões de gênero, dos dire­itos humanos, da descrim­i­nal­iza­ção das dro­gas, do abor­to etc.) – como tam­bém expõe os mean­dros do próprio proces­so de escol­ha para min­istro do Supre­mo, his­tori­ca­mente nego­ci­a­do pela cúpu­la dos Três Poderes.

Onde chegar?

Nesse sen­ti­do, é enfáti­co o arti­go escrito pelo desem­bar­gador do Tri­bunal de Justiça de São Paulo Alfre­do Attié Jr. e pub­li­ca­do no blog do jor­nal­ista Fred­eri­co Vas­con­ce­los, com o seguinte títu­lo: “Indi­cação para o STF cabe ao povo brasileiro”. Em resumo, Attié Jr. faz o que podemos chamar de uma inter­pre­tação “ino­vado­ra” da Con­sti­tu­ição de 1988 ao afir­mar que não está explíc­i­to que a “indi­cação” para o car­go cai­ba ao Exec­u­ti­vo, cuja atribuição seria ape­nas de “nomear” o can­dida­to aprova­do pela maio­r­ia abso­lu­ta do Sena­do Fed­er­al. Sendo dire­to, Attié Jr. defende a indi­cação dire­ta (pelo pop­u­lação) ou indi­re­ta (pela Câmara dos Dep­uta­dos) ao car­go de min­istro do STF. A ideia pode pare­cer inviáv­el, mas ela sin­te­ti­za um dile­ma atu­alís­si­mo, que é a influên­cia da opinião públi­ca em um poder, teori­ca­mente, contramajoritário.

Sain­do de uma análise com tipos ideais, o fato é que esta­mos hoje no meio do cam­in­ho para algum lugar que não sabe­mos qual é. E se os can­didatos ao Supre­mo pas­sarem a ter platafor­mas políti­cas e con­tarem com o apoio pop­u­lar? Seria pos­sív­el ter­mos jul­gadores com algu­ma isenção nes­sas condições? Como garan­tir a defe­sa das mino­rias nesse cenário depen­dente da maio­r­ia? Por out­ro lado, imag­i­nar que uma escol­ha fei­ta pela cos­tu­ra inter­na entre Exec­u­ti­vo, Leg­isla­ti­vo e Judi­ciário ocorre isen­ta de pressões é como acred­i­tar em con­to de fadas. Mes­mo sem a exposição de hoje, o lob­by na con­strução das can­di­dat­uras de cúpu­la sem­pre exis­tiu. Con­tu­do, duas coisas mudaram: não ape­nas o jogo acon­tece às claras como a sua exposição influ­en­cia as regras. O fato de algo ser públi­co não impede que essa car­ac­terís­ti­ca seja usa­da como ele­men­to da própria dis­pu­ta. Ter con­sciên­cia dis­so talvez nos ajude a pen­sar, afi­nal, aonde quer­e­mos chegar.

*Gra­zielle Albu­querque é jor­nal­ista, pesquisado­ra do Sis­tema de Justiça e doutoran­da em Ciên­cia Políti­ca pela Uni­camp. Twit­ter: @grazalbuquerque.

Disforia de Gênero

Disforia de Gênero

O biól­o­go Fer­nan­do Reinach, col­u­nista do Estadão, dis­cute, em seu mais recente arti­go, pub­li­ca­do em 15 de setem­bro de 2018, pesquisa real­iza­da por Lisa Littman, cujos resul­ta­dos foram pub­li­ca­dos em 16 de agos­to de 2018, a propósi­to do fenô­meno do incre­men­to de casos da chama­da “dis­fo­ria de gênero”.
Aspec­tos ambi­en­tais pare­cem, segun­do a pesquisado­ra, estar rela­ciona­dos a esse aumen­to expo­nen­cial de casos: “rapid-onset gen­der dys­pho­ria (ROGD) describes a phe­nom­e­non where the devel­op­ment of gen­der dys­pho­ria is observed to begin sud­den­ly dur­ing or after puber­ty in an ado­les­cent or young adult who would not have met cri­te­ria for gen­der dys­pho­ria in child­hood. ROGD appears to rep­re­sent an enti­ty that is dis­tinct from the gen­der dys­pho­ria observed in indi­vid­u­als who have pre­vi­ous­ly been described as trans­gen­der. The wors­en­ing of men­tal well-being and par­ent-child rela­tion­ships and behav­iors that iso­late AYAs from their par­ents, fam­i­lies, non-trans­gen­der friends and main­stream sources of infor­ma­tion are par­tic­u­lar­ly con­cern­ing. More research is need­ed to bet­ter under­stand this phe­nom­e­non, its impli­ca­tions and scope.”

Mas há out­ras hipóte­ses, como ref­ere Reinach: “Um aumen­to bru­tal como esse pode, em princí­pio, ter duas expli­cações. A primeira é que o número na ver­dade não aumen­tou. O que teria ocor­ri­do é que um maior número de casos tem vin­do à tona con­forme o pre­con­ceito diminui. Se essa for a expli­cação, é uma óti­ma notí­cia. A segun­da expli­cação é que o aumen­to obser­va­do cor­re­sponde real­mente a um incre­men­to de casos, ou seja, que mais pes­soas pas­saram a sofr­er dis­fo­ria de gênero e, nesse caso, é pre­ciso desco­brir a causa e ten­tar con­ter a epi­demia. O fato é que dis­tin­guir entre essas duas expli­cações é muito difí­cil, prin­ci­pal­mente se as duas estiverem con­tribuin­do simul­tane­a­mente. É um prob­le­ma que só pode ser resolvi­do por meio de uma inves­ti­gação cien­tí­fi­ca cuidadosa.”

Vale a pena ler a pesquisa em sua ínte­gra, aqui, assim como o arti­go, neste link.

Como a burocracia destruiu o País

Em arti­go pub­li­ca­do orig­i­nal­mente no jor­nal O Esta­do de São Paulo, em 15 de setem­bro de 2018, o Acadêmi­co Tit­u­lar Ives Gan­dra da Sil­va Mar­tins ref­ere a con­fusão de leis e a ativi­dade de uma buro­c­ra­cia volta­da a minar as ini­cia­ti­vas de desen­volvi­men­to social e econômi­co, a gov­ernar em causa própria e a colo­car sob sus­pei­ta a cidada­nia e a minar a con­fi­ança de brasileiros e estrangeiros em nos­so País.

“O Brasil, infe­liz­mente, con­sti­tui a mais clara real­iza­ção da pro­fe­cia tof­fle­ri­ana, pois aqui os buro­cratas coman­dam o País, mul­ti­pli­cam as exigên­cias sobre a sociedade, atra­pal­han­do qual­quer son­ho de desen­volvi­men­to, mul­ti­pli­can­do-se de uma for­ma assus­ta­do­ra, com dire­itos que se auto-out­orgam e devem ser supor­ta­dos pelo povo a um cus­to que parece estar levan­do a Nação à Idade Média, quan­do os ser­vos da gle­ba sus­ten­tavam, com seu tra­bal­ho e riqueza, o ócio dos sen­hores feu­dais e de sua cas­ta (…)  Uma super­in­flação de leis cri­adas por políti­cos e buro­cratas. A todo momen­to algu­ma lei é des­cumpri­da e os sal­vadores da pátria, revesti­dos do sagra­do dev­er de não per­mi­tir que nada desse arse­nal leg­isla­ti­vo seja atingi­do, põem sob sus­pei­ta todo e qual­quer cidadão, uti­lizan­do-se sem­pre da estraté­gia de pro­mover um escân­da­lo públi­co, via impren­sa, para facil­i­tar seu tra­bal­ho puni­ti­vo. Nesse quadro, a con­fi­ança de brasileiros e estrangeiros tem sido cada vez menor num país onde a racional­i­dade do poder há muito deixou de existir. ”

Vale a leitu­ra do tex­to com­ple­to, em Buro­c­ra­cia no Brasil

O penúltimo ato da favorita do imperador

O penúltimo ato da favorita do imperador

A Revista FAPESP 215, de janeiro de 2014, trazia reportagem sobre o patrimônio do Museu Nacional — per­di­do em incên­dio recente — e sua dig­i­tal­iza­ção. Uma das jóias da coleção era a múmia da can­to­ra-sac­er­do­ti­sa Sha-amun-em-su, cujo sig­nifi­ca­do seria “Os cam­pos verde­jantes de Amon”, deus egíp­cio para o qual a mul­her entoa­va can­tos, há 2800 anos, aprox­i­mada­mente. O arti­go e a dig­i­tal­iza­ção podem, aqui, servir para lançar o iter­esse a paixão pela memória, de que somos tão car­entes. Será que o livro sobre o Brasil, pelo qual D.Pedro II rece­beu em tro­ca a múmia, ain­da se con­ser­va no Egito?

“O últi­mo ato da favorita do imperador”
Um livro por uma múmia. A tro­ca foi boa para dom Pedro II, estu­dioso da cul­tura do anti­go Egi­to. O imper­ador deu uma obra sobre o Brasil e, durante sua segun­da viagem à ter­ra dos faraós entre 1876 e 1877, rece­beu de pre­sente do que­di­va Ismail, então sober­a­no local, um esquife lacra­do. Den­tro do caixão de madeira estu­ca­da e col­ori­da havia a múmia de uma can­to­ra-sac­er­do­ti­sa que entoa­va cân­ti­cos sagra­dos no tem­p­lo ded­i­ca­do ao deus Amon, em Kar­nak, nos arredores de Tebas (atu­al Lux­or). Essa mul­her mor­reu com cer­ca de 50 anos durante a XXII dinas­tia, por vol­ta de 750 a.C. O ataúde per­maneceu no gabi­nete de Pedro II no palá­cio impe­r­i­al da Quin­ta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, até 1889. Era um dos xodós do monar­ca, que, reza a len­da, tro­caria até algu­mas palavras com o esquife. Com a procla­mação da Repúbli­ca, a múmia foi incor­po­ra­da à coleção egíp­cia do Museu Nacional, que, des­de 1892, ocu­pa a anti­ga residên­cia da família real brasileira, hoje per­ten­cente à Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro (UFRJ).

O tex­to de Mar­cos Pivet­ta, para a Revista Fape­sp, com fotos de Eduar­do Cesar, pode ser lido na íntegra:
O últi­mo Ato da Favorita do Imperador

Coitada da Múmia

Coitada da Múmia

O últi­mo capí­tu­lo, talvez, do desca­so com o impor­tante patrimônio nat­ur­al e históri­co-cul­tur­al do Museu Nacional foi o incên­dio que sofreu. O tex­to a seguir, “Coita­da da Múmia”, é do advo­ga­do (a quem não fal­ta exper­iên­cia, de que decorre desilusão com as vicis­si­tudes de nos­sa história) e jor­nal­ista Odu­val­do Donnini.

A escul­ham­bação no Brasil atingiu o grau máx­i­mo com o incên­dio no Museu Nacional no Rio de Janeiro. Pre­cisamos repen­sar o Esta­do que temos (ou que nun­ca tive­mos), feito para poucos, em detri­men­to de muitos. Um Esta­do cor­rup­to, cujo PIB (Pro­du­to Inter­no Bru­to) é o 8º do mun­do e, por­tan­to, eco­nomi­ca­mente falan­do, dos mais abas­ta­dos, e uma enorme pop­u­lação pobre, em todos os sen­ti­dos, ou seja, fal­ta ali­men­tação, hos­pi­tais, segu­rança e cul­tura. Não temos edu­cação, nos­sa saúde é precária e 60 mil pes­soas são assas­si­nadas anual­mente. Não temos história e quem não a pos­sui, que futuro terá?
Quem será respon­s­abi­liza­do pelo dano irreparáv­el que cau­sou o incên­dio e destru­iu boa parte da história brasileira e uni­ver­sal, no quin­ta maior acer­vo do plan­e­ta? Ninguém, pois o Esta­do brasileiro nun­ca é respon­s­abi­liza­do por nada.
Não ter­e­mos mais o fós­sil Luzia, de 12 mil anos, os murais de Pom­peia, o esquele­to do maior dinos­sauro aqui encon­tra­do, bib­liote­cas, mete­ori­tos raros, coleções de estat­ue­tas etr­uscas, o pré­dio onde foi fir­ma­da nos­sa inde­pendên­cia e onde viver­am um rei e dois imper­adores, entre out­ras cen­te­nas de per­das irreparáveis. Nos­sos gov­er­nantes, de maneira men­tirosa e cíni­ca, sim­ples­mente repas­sam as responsabilidades.
O cul­pa­do é o out­ro. Quem será punido? Ninguém. Isso pre­cisa mudar agora.
A maior fal­ta de sorte, sem dúvi­da algu­ma, foi da múmia (sar­cófa­go de Sha Amum Em Su), que pode­ria estar no museu do Lou­vre, em Paris, nas cen­te­nas de museus ital­ianos, na Espan­ha ou mes­mo em Por­tu­gal, mas esta­va aqui. Foi incin­er­a­da pelo desca­so, pela ignorân­cia, pela malver­sação do nos­so din­heiro, desvi­a­do para o bol­so dos cor­rup­tos. Uma humil­hação sem prece­dentes. Coita­da da múmia.

Presidente da Academia Paulista de Direito participa do TEDx Adventures

Presidente da Academia Paulista de Direito participa do TEDx Adventures

[foogallery id=“964”]Nesta 3a. Feira, dia 11 de setem­bro de 2018, ocor­rerá a TEDx Adven­tures, even­to preparatório para o TEDx Muito Black Mir­ror, que terá dois momentos:

Primeiro, um painel, com­pos­to por: Anto­nio Mar­cos de Aguir­ra Mas­so­la, que par­ticipou do desen­volvi­men­to do “Pat­in­ho Feio”, o primeiro com­puta­dor brasileiro; Alfre­do Attié, Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito; Marce­lo Zuf­fo , coor­de­nador do Grupo de Com­putação Visu­al e Meios Eletrôni­cos Inter­a­tivos do Lab­o­ratório de Sis­temas Inte­gráveis da Esco­la Politécnica.

A seguir, os par­tic­i­pantes viven­cia­rão uma exper­iên­cia, por meio da qual enten­derão como fun­ciona uma rede neur­al e como os com­puta­dores sofisti­ca­dos atu­ais são pro­gra­ma­dos para tomarem decisões.

Maiores infor­mações: https://www.eventbrite.com.br/e/tedxadventures-tedxpinheiros-tickets-49612796209?ref=eios&aff=eios

Justiça e Política: Novos Desafios

Justiça e Política: Novos Desafios

A uma plateia lota­da, no anfiteatro do Cen­tro Uni­ver­sitário, Alfre­do Attié rev­el­ou que o mun­do obser­va o Brasil, onde os próx­i­mos pas­sos de uma dis­pu­ta entre um tipo de racional­i­dade jurídi­ca e a a luta per­ma­nente pela expressão democráti­ca, entre dire­ito e políti­ca, está em vias de rece­ber uma resposta.

O pré­dio históri­co da anti­ga Bra­sital, às mar­gens do famoso Salto do Rio Tietê, em que se con­stru­iu a primeira indús­tria do Esta­do de São Paulo, vis­i­ta­da por Pedro II, no século XIX, abri­ga, hoje, um con­jun­to de fac­ul­dades, cujo embrião foi a Fac­ul­dade de Filosofia fun­da­da pelas Freiras do anti­go Colé­gio Voiron, em Itu, em 1958.

Estu­dantes do cur­so de Dire­ito par­tic­i­param ati­va­mente do debate pro­pos­to pelo Pres­i­dente da Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, cuja palestra pre­tendeu qual­i­ficar os ter­mos da con­tro­vér­sia que inco­mo­da o mun­do, mas sobre­tu­do o Brasil. “Nos­so País, que tan­to criti­camos e que tan­to nos desan­i­ma, no dia a dia, na ver­dade, está prestes a dar a respos­ta e indicar o cam­in­ho para uma nova ordem políti­ca, que revê os con­ceitos de políti­ca e de dire­ito, for­ja­dos na mod­ernidade”, afirmou.

Qual cam­in­ho seguir? Foi o desafio lança­do a jovens estu­dantes, que se enga­jaram apaixon­ada­mente na discussão.
Attié falou sobre “Justiça e Políti­ca: Novos Desafios”, no dia 29 de agos­to, no Cen­tro Uni­ver­sitário Nos­sa Sen­ho­ra do Patrocínio, em Salto. Estiver­am pre­sentes o Reitor Prof. Ricar­do Cale­gari, o Coor­de­na
dor do Cur­so de Grad­u­ação Prof. Laér­cio Veloso, o Pro­fes­sor coor­de­nador da Sem­ana Jurídi­ca Elio Mag­a­l­hães, o Estu­dante coor­de­nador do even­to Luiz Otávio Stringhet­ta, Pro­fes­sores, Pro­fes­so­ras e estu­dantes da universidade.

Publicação dos nomes de Pesquisadores e Pesquisadoras CIDHSP/APD

Publicação dos nomes de Pesquisadores e Pesquisadoras CIDHSP/APD

 

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito, por seu Cen­tro Inter­na­cional de Dire­itos Humanos de São Paulo, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, comu­ni­ca o nome dos pesquisadores aprova­dos e das pesquisado­ras aprovadas no proces­so de seleção cor­re­spon­dente ao Edi­tal de 4 de jun­ho de2018.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito agradece a par­tic­i­pação de todas e todos e parab­eniza aprovadas e aprovados.

O Proces­so de Seleção demon­strou a qual­i­dade dos pesquisadores e das pesquisado­ras que a ele se sub­me­ter­am, impon­do ele­va­da difi­cul­dade  na escol­ha, decor­rente das habil­i­dades, da for­mação e da exper­iên­cia da total­i­dade de can­di­datas e can­didatos, sendo o critério defin­i­ti­vo o da ade­quação ao con­jun­to das lin­has de pesquisa.

A Acad­e­mia Paulista de Dire­ito espera con­tar com a par­tic­i­pação de todas e todos em seus próx­i­mos even­tos, bem como naque­les de seu CIDHSP/APD, vin­cu­la­do à Cadeira San Tia­go Dan­tas, e em suas próx­i­mas seleções e nos demais Gru­pos de Pesquisa vin­cu­la­dos à temáti­cas de atu­ação da Acad­e­mia Paulista de Direito.

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